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Código da Oferta:
OE202402/0652
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Economia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€ 1.385,99 ou a remuneração auferida atualmente na carreira de origem.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior para o Serviço de Recursos Humanos, designadamente:
a) Processar os vencimentos, outros abonos e descontos relativos aos trabalhadores, bem como os documentos de suporte contabilístico e de pagamento de descontos retidos, devendo ainda prestar todas as informações subsequentes;
b) Gerir, organizar e instruir os processos de recrutamento, seleção e saídas dos trabalhadores, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais, assegurando a elaboração e gestão dos contratos de trabalho em funções públicas, além das situações de mobilidade, licença, rescisão, aposentação e outros;
c) Organizar, gerir e controlar os processos relativos a contratos de formação relativos a estágios e contratos de emprego;
d) Apoiar na gestão e organização do processo de avaliação de desempenho (SIADAP) em sintonia com os respetivos avaliadores;
e) Garantir a prestação de informação e pareceres solicitados, no âmbito dos recursos humanos, pelos órgãos de gestão e outros serviços da ENIDH;
f) Elaborar o Balanço Social;
g) Prestar a informação legalmente exigida no âmbito dos recursos humanos, nomeadamente o Inquérito ao Emprego no Ensino Superior Público (IEESP) e o Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN), da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, bem como a Recolha de Informação sobre Trabalhadores da Administração Pública (RITAP) e o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, além de outros inquéritos, dados ou informações solicitados;
h) Publicar no Diário da República todos os atos obrigatórios referentes ao Serviço de Recursos Humanos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior Náutica Infante D. Henrique 1Avenida Engenheiro Boneville FrancoPaço de Arcos2770058 PAÇO DE ARCOSLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaGestão de Recursos Humanos
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Envio de candidaturas para:
recursoshumanos@enautica.pt
Contatos:
214460010/15
Data Publicitação:
2024-02-20
Data Limite:
2024-03-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, 2.ª série, n.º 36, 20 de fevereiro, Aviso n.º 3920/2024
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior para o Serviço de Recursos Humanos.

1. Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (seguidamente LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (doravante Portaria), torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente de 01/02/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique para o ano de 2024, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. O presente procedimento concursal rege-se pela disciplina resultante da LTFP, aprovada da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual.
3. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) conforme declarações de resposta ao ID 3575, emitida em 22 de janeiro de 2024, emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
4. Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (DGAEP) emitido a declaração de resposta ao ID 10173, em 22 de janeiro de 2024, de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
5. No âmbito do presente procedimento concursal, caso resulte da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior ao posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, nos termos do disposto nos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
6. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.ºda Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7. Local de trabalho: Avenida Engenheiro Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Oeiras, Portugal;
8. Número e caracterização do posto de trabalho: 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior para o Serviço de Recursos Humanos, designadamente:
a) Processar os vencimentos, outros abonos e descontos relativos aos trabalhadores, bem como os documentos de suporte contabilístico e de pagamento de descontos retidos, devendo ainda prestar todas as informações subsequentes;
b) Gerir, organizar e instruir os processos de recrutamento, seleção e saídas dos trabalhadores, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais, assegurando a elaboração e gestão dos contratos de trabalho em funções públicas, além das situações de mobilidade, licença, rescisão, aposentação e outros;
c) Organizar, gerir e controlar os processos relativos a contratos de formação relativos a estágios e contratos de emprego;
d) Apoiar na gestão e organização do processo de avaliação de desempenho (SIADAP) em sintonia com os respetivos avaliadores;
e) Garantir a prestação de informação e pareceres solicitados, no âmbito dos recursos humanos, pelos órgãos de gestão e outros serviços da ENIDH;
f) Elaborar o Balanço Social;
g) Prestar a informação legalmente exigida no âmbito dos recursos humanos, nomeadamente o Inquérito ao Emprego no Ensino Superior Público (IEESP) e o Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN), da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, bem como a Recolha de Informação sobre Trabalhadores da Administração Pública (RITAP) e o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, além de outros inquéritos, dados ou informações solicitados;
h) Publicar no Diário da República todos os atos obrigatórios referentes ao Serviço de Recursos Humanos.
9. Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com o montante pecuniário de € 1.333,35 (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), não havendo lugar a negociação. Em caso de ser detentor da carreira/categoria de Técnico Superior, ou outra carreira/categoria cuja posição remuneratória seja superior à mencionada no parágrafo anterior, a remuneração é a auferida atualmente na carreira de origem.
10. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 São requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 (dezoito) anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 O presente procedimento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos que não sejam detentores do referido vínculo de emprego público.
10.3 Em conformidade com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ENIDH, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10.4 Requisitos especiais do presente procedimento concursal: Habilitação Académica mínima exigida é a Licenciatura.
11. Prazo de apresentação de candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12. Nos termos do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura e de todos os documentos que a devam acompanhar deve ser efetuada numa das seguintes modalidades:
a) Em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da ENIDH, com a identificação do presente aviso e referência respetiva, para o endereço de email: recursoshumanos@enautica.pt
b) Quando devidamente fundamentado, em suporte papel entregue diretamente na sede da ENIDH, sita na Avenida Engenheiro Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Oeiras, Portugal, no horário de atendimento entre as 10h00 e as 12h00, e entre as
c) 14h30 e as 16h30, com a identificação do presente aviso e referência respetiva, ou
d) Em suporte papel através do envio, por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo efetuada nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, para a morada indicada na alínea anterior, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso e referência respetiva.
12.1 As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica da ENIDH, devidamente preenchido e assinado, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com indicação do número de horas de duração, e entidade que as promoveu, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;
iv) O conteúdo funcional mencionando a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
vi) A avaliação de desempenho dos dois últimos biénios, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
12.2 Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
12.3 Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
12.4 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
13. Métodos de seleção:
13.1 Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, e considerando que o presente procedimento concursal é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.2 A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até âs centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = (40% * PC) + (60% * EAC) ou CF = (40% * AC) + (60% * EAC)
Em que:
CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
14. Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos
14.1 A Prova de Conhecimentos (PC) – será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria do posto de trabalho em causa;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferente, das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura, (cfr. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
14.2 A Prova de Conhecimentos (PC), de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. É de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova, que terá a duração de duas horas.
14.3 Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação/bibliografia:
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual; -
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; -
- Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 02/2004, de 15 de janeiro; -
- Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; -
- Estatutos ENIDH – aprovados em anexo ao Despacho Normativo n.º 16/2021, de 17 de junho;
- Regulamento do Funcionamento dos Serviços da ENIDH – aprovado em anexo ao Despacho n.º 7792/2022, de 24 de junho.
14.4 A atualização da legislação indicada, será da responsabilidade dos candidatos, versando as Provas de Conhecimentos sobre a legislação atualizada.
15. A Avaliação Curricular (AC) será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, caso não tenha optado, no formulário de candidatura, pela sua não aplicação, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LFTP.
15.1 A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica, a formação profissional realizada, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida nos últimos dois biénios; é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética dos seguintes elementos:
AC = (HA + 2FP + 2EP + AD)/6
Em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
15.1.1 Habilitação Académica – será ponderado o nível habilitacional detido pelo candidato e será valorada da seguinte forma:
- Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos: 14 valores;
- Mestrado ou Doutoramento em Administração Pública: 20 valores.
15.1.2 Formação Profissional: só serão consideradas as ações diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções a que dizem respeito o posto de trabalho em causa, de acordo com a seguinte fórmula:
FP = (2*FE+FC)/3
Em que:
FP = Formação Profissional; FE = Formação Específica; FC = Formação Complementar
Este fator será pontuado da seguinte forma:
- < 15 horas = 8 valores;
- 15 < horas < 50 = 12 valores;
- 50 < horas < 100 = 16 valores;
- > 100 horas = 20 valores.
15.1.3 Experiência Profissional – será avaliada pela experiência (em anos) com incidência na execução de atividades similares à do posto de trabalho em causa, sendo atribuídos:
Este fator será pontuado da seguinte forma:
- < 6 meses = 8 valores;
- > a 6 meses e até 12 meses = 12 valores;
- > a 1 ano e até 5 anos = 16 valores;
- > 5 anos = 20 valores.
15.1.4 Avaliação de Desempenho – será calculada pela média aritmética simples das classificações obtidas nos últimos dois biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. De acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, são valoradas da seguinte forma:
Desempenho excelente – 20 valores;
Desempenho relevante – 16 valores;
Desempenho adequado – 12 valores;
Desempenho inadequado – 0 valores.
16 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada aos candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos (PC) ou na Avaliação Curricular (AC).
16.1 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função; é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples dos seguintes fatores:
- Capacidade de expressão e fluência verbais;
- Motivação e interesse;
- Capacidade de adaptação socioprofissional.
16.2 Cada um dos fatores anteriores será classificado da seguinte forma:
- Nível Insuficiente – 0 (zero) valores;
- Nível Reduzido – 8 (oito) valores;
- Nível Suficiente – 12 (doze) valores;
- Nível Bom – 16 (dezasseis) valores;
- Nível Elevado – 20 (vinte) valores.
16.3 Cada um dos fatores acima mencionados, será considerado nas aceções a seguir apresentadas, compreendendo cinco níveis de hierarquização, de modo a diluir aspetos menos objetiváveis da entrevista, correspondendo às valorizações abaixo descritas:
16.3.1 Capacidade de expressão e fluência verbais: considerará a corrente de pensamento manifestada através da linguagem oral no sentido de caudal, rigor técnico, riqueza de vocabulário, transparência e originalidade de ideias, organização e sequência lógica de raciocínio.
a) Nível Elevado: elevada qualidade de expressão e fluência verbais manifestadas através da utilização de vocabulário rico e de grande rigor técnico, da transmissão muito clara de um ponto de vista e de grande capacidade de articulação das ideias em exposição.
b) Nível Bom: muito boa qualidade de expressão e fluência verbais manifestadas através da utilização de um bom vocabulário, com rigor técnico, da transmissão clara de um ponto de vista e de boa capacidade de articulação das ideias em exposição.
c) Nível Suficiente: boa qualidade de expressão e fluência verbais manifestadas através da utilização de vocabulário apropriado, com adequado rigor técnico, da transmissão clara de um ponto de vista e de razoável capacidade de articulação das ideias em exposição.
d) Nível Reduzido: suficiente qualidade de expressão e fluência verbais manifestadas através da utilização de vocabulário corrente, com pouco rigor técnico, da transmissão pouco clara de um ponto de vista e alguma dificuldade na articulação das ideias em exposição.
e) Nível Insuficiente: deficiente qualidade de expressão e fluência verbais manifestadas através da utilização de vocabulário muito pobre, sem rigor técnico, de dificuldades claras na transmissão de um ponto de vista e de total incapacidade na articulação das ideias em exposição.
16.3.2 Motivação e interesse: neste fator serão correlacionadas as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências do cargo em que se inserirão. O júri considerará o empenho adequado realização profissional, tendo em conta a sua preparação académica e a sua formação profissional, que sejam pressupostos de garantia de uma maior adaptação às novas funções do lugar a prover.
a) Nível Elevado: posse inequívoca de elevada direção e intensidade vocacional, demonstrando razões e interesses lógicos e múltiplos pelo lugar posto a concurso.
b) Nível Bom: posse de muito bom empenhamento e intensidade vocacional, demonstrando razões lógicas e grande interesse pelo lugar posto a concurso.
c) Nível Suficiente: posse de bom empenhamento e intensidade vocacional, demonstrando razões aceitáveis e razoável interesse pelo lugar posto a concurso.
d) Nível Reduzido: posse de algum empenhamento e intensidade vocacional, mas demonstrando pouco interesse ou razões negativas (por exemplo: desejar apenas o ingresso na ESIDH) pelo lugar posto a concurso.
e) Nível Insuficiente: posse de inequívoca desmotivação e desinteresse pelo lugar posto a concurso.
16.3.3 Capacidade de adaptação socioprofissional: considerará a capacidade relacional dos candidatos em particular para o trabalho em conjunto e/ou equipa e a sua integração nos objetivos e ambiente da organização e/ou posto de trabalho. Apreciará a aptidão ou a faculdade de adequação e harmonização a uma função com um maior grau de responsabilidade e a adaptação a métodos de trabalho diferenciados.
a) Nível Elevado: posse inequívoca de extraordinárias qualidades relativas à capacidade de integração numa nova organização e/ou posto de trabalho, adaptação a novos tipos de relações interpessoais e a diferentes e mais exigentes métodos de trabalho e responsabilidades.
b) Nível Bom: posse inequívoca de muito boas qualidades relativas à capacidade de integração numa nova organização ou posto de trabalho, adaptação a novos tipos de relações interpessoais e a diferentes e mais exigentes métodos de trabalho e responsabilidade.
c) Nível Suficiente: posse de algumas qualidades relativas à capacidade de integração numa nova organização ou posto de trabalho, adaptação a novos tipos de relações interpessoais e a diferentes e mais exigentes métodos de trabalho e responsabilidades.
d) Nível Reduzido: alguma dificuldade de integração numa nova organização ou posto de trabalho, difícil adaptação a novos tipos de relações interpessoais e a diferentes e mais exigentes métodos de trabalho e responsabilidades.
e) Nível Insuficiente: sem capacidade de integração numa nova organização ou posto de trabalho, nem revelando qualquer capacidade de adaptação a novos tipos de relações interpessoais e a diferentes e mais exigentes métodos de trabalho e responsabilidades.
17 Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
18 Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
19 Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
20 Em situação de igualdade de valoração, os candidatos serão seriados, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
b) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);
c) Habilitações literárias do candidato;
d) Área de residência do candidato.
21 Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da ENIDH.
22 Candidatos aprovados e excluídos:
22.1 Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado.
22.2 Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ao abrigo da alínea a) do artigo 10.º da Portaria e com observância do Código do Procedimento Administrativo.
23 A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª séria do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ENIDH e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
24 Reserva de recrutamento – o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, com a possibilidade de se constituir reserva de recrutamento por um período de 18 meses.
25 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal é publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da ENIDH.
26 Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente: Mário Jorge Simão de Assunção, Vice-Presidente da ENIDH, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª Vogal efetiva;
1.ª Vogal efetiva: Joana Rebelo Pinteus Correia dos Santos, Administradora da ENIDH;
2.ª Vogal efetiva: Maria Alexandra Ferreira Lopes Pinto dos Santos, Coordenadora do Serviço de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente: João Carlos Gomes Frade, Vice-Presidente da ENIDH;
2.ª Vogal suplente: Vanessa Filipe da Silva Tomás, Técnica Superior do Serviço Financeiro.