Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 16 candidatos ao curso de formação de Especialistas de Polícia Científica, para a Unidade de Informação Criminal, Unidade de Informação Financeira, e Gabinete de Recuperação de Ativos, da Polícia Judiciária, em Lisboa.
1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, mediante o Despacho n.º 13/2024-GADN, de 29 de janeiro, da Direção Nacional da Polícia Judiciária, ao abrigo da Portaria n.º 245/2022, de 27 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, Justiça e Finanças, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 16 candidatos ao curso de formação de Especialistas de Polícia Científica para as seguintes unidades da Polícia Judiciária: Unidade de Informação Criminal, Unidade de Informação Financeira, e Gabinete de Recuperação de Ativos, para o preenchimento de igual número de postos de trabalho da carreira especial de especialista de polícia científica, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.
2. Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.
3. Legislação aplicável – O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Constituição da República Portuguesa, Portaria n.º 245/2022, de 27 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, Justiça e Finanças, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, (Portaria), no Despacho n.º 80/2022, de 13 de dezembro, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, no Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro (EOPJ), no Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (EPPPJ), e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e demais legislação referida no presente aviso.
4. Conforme o disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, o presente aviso é publicado de forma integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da internet da Polícia Judiciária em https://recrutamento.pj.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
5. Os postos de trabalho a ocupar, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, após conclusão com aproveitamento do curso de formação específica, ministrado pelo Instituto da Polícia Judiciária e Ciências Criminais (IPJCC), iniciando-se por um período experimental, nos termos dos artigos 45.º e 46.º e da alínea b) do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro.
6. Regime de permanência – Nos termos do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, os trabalhadores das carreiras especiais que concluam com sucesso o período experimental, vinculam-se a permanecer em funções na Polícia Judiciária, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, após a aceitação da nomeação.
7. Prazo de validade – O procedimento concursal destina-se ao preenchimento dos lugares a concurso, cessando nos termos do artigo 39.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro.
8. Política de igualdade – Na sequência do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9. Âmbito do recrutamento – Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
10. Caracterização dos postos de trabalho a ocupar – Os postos de trabalho a ocupar visam o exercício de funções inerentes à carreira de especialista de polícia científica, com grau de complexidade funcional 3, sendo genericamente, as constantes no Quadro 2 do anexo I do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro.
11. Local de trabalho – Os postos de trabalho a ocupar situam-se em Lisboa, na Unidade de Informação Criminal, na Unidade de Informação Financeira, e no Gabinete de Recuperação de Ativos, nos termos definidos na Lei Orgânica da Polícia Judiciária (Decreto Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro).
12. Posicionamento remuneratório:
12.1. Durante a frequência do curso de formação ministrado pelo IPJCC aos candidatos habilitados no concurso de ingresso, aplica -se o disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro.
12.2. Aqueles que concluírem com aproveitamento o curso de formação específica ministrado pelo IPJCC, ingressam na carreira de especialista de polícia científica na 1.ª posição remuneratória constante do Quadro 2, do Anexo III do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (correspondendo ao nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única).
12.3. Findo o período experimental com sucesso, os especialistas de polícia científica transitam, automaticamente, para a 2.ª posição remuneratória constante do Quadro 2, do Anexo III do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (correspondendo ao nível remuneratório 27 da tabela remuneratória única).
12.4. À remuneração referida nos pontos 12.2 e 12.3 acresce o suplemento de missão a que se referem os Artigos 2º e 4º, al. c) do Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro cujo valor em 2024 é de 821,48€.
12.5. As condições de trabalho e as regalias sociais são as estabelecidas no do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, bem como as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
13. Nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, compete aos trabalhadores das carreiras de apoio à investigação criminal coadjuvar a investigação criminal no âmbito das suas competências, sem prejuízo da respetiva autonomia técnica, com a finalidade de concretizar a missão e as atribuições da PJ.
14. Conteúdo funcional - Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, com referência ao Quadro 2 do Anexo I do mesmo diploma, compete ao especialista de polícia científica:
a) Assessoria técnica e científica na área informacional;
b) Prática de atos processuais, bem como outras tarefas afins ou funcionalmente ligadas, superiormente determinadas, para as quais detenha formação profissional adequada, no âmbito da respetiva matriz de competências e concreta unidade orgânica;
c) Participação em reuniões, comissões e grupos de trabalho, no plano nacional e internacional, com especial enfoque na área informacional;
d) Representação institucional junto de organismos, instituições e serviços nacionais e estrangeiros;
e) Funções de docência e colaboração em ações de formação e desenvolvimento de metodologias inovadoras, integrando o conhecimento técnico-científicos nacional e internacional;
f) Colaboração com o IPJCC no âmbito das ciências criminais.
15. Nos termos do disposto no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura, os seguintes requisitos de admissão:
15.1. Requisitos gerais:
a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
15.2. Requisitos especiais, constantes do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro:
a) Ausência de antecedentes criminais;
b) Ser titular de Licenciatura ou Mestrado integrado pertencente às seguintes áreas de educação e formação [por referência à Portaria 256/2005, publicada no Diário da República I Série-B n.º 53. De 16 de março e que aprovou a Classificação Nacional das Áreas de Educação e formação (CNAEF)]:
• Psicologia (Área CNAEF 311);
• Sociologia e outros estudos (Área CNAEF 312);
• Ciência política e cidadania (Área CNAEF 313);
• Economia (Área CNAEF 314);
• Estatística (Área CNAEF 462);
Em caso de dúvida, para verificarem se a licenciatura/mestrado integrado pertencem às áreas CNAEF indicadas, os candidatos poderão consultar a seguinte página eletrónica https://cnaef.dgeec.mec.pt/.
15.3. Independentemente do cumprimento dos anteriores requisitos não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da PJ.
15.4. Requisitos específicos de provimento:
a) Titularidade de carta de condução de veículos ligeiros;
b) Aprovação em curso de formação especifica ministrado no IPJCC.
16. Formalização das candidaturas:
16.1. As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do portal de recrutamento da Polícia Judiciária, disponível no endereço https://recrutamento.pj.pt/, não sendo aceites candidaturas, nem apresentação de documentos, através de qualquer outro meio.
16.2. Qualquer alteração à morada, ocorrida durante o procedimento concursal, deverá, de imediato, ser comunicada à Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal por “e-mail” enviado para o endereço eletrónico, dsgap.srec@pj.pt, e alterada no portal do recrutamento.
16.3. A candidatura deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do certificado das habilitações académicas exigidas;
b) Cópia digitalizada do Cartão de Cidadão (em caso de consentimento, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro);
c) Cópia digitalizada do certificado do registo criminal, para exercício de funções públicas;
d) Comprovativo do pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de 117,13€;
16.4. Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
16.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16.6. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, não é observada a quota de emprego de pessoas com deficiência em virtude dos lugares a ocupar se referirem a funções de natureza policial de um serviço de segurança, conforme disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.
17. Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de cento e dezassete euros e treze cêntimos (117,13€), que corresponde a 23% do valor do IAS, conforme previsto na Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, que é feito por transferência bancária para o NIB 078101120000000685861.
18. Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, são excluídos os candidatos que não juntarem os documentos solicitados no presente aviso, dentro do prazo.
19. Métodos de seleção:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Avaliação psicológica;
c) Provas físicas;
d) Exames médicos;
e) Entrevista profissional.
19.1. Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos avalia o saber académico e ou profissional, bem como as competências técnicas e a capacidade do candidato para a sua aplicação a situações hipotéticas no exercício da função.
19.1.1. A PC reveste a forma escrita, cujo enunciado é confidencial até ao momento da sua realização, realizada em simultâneo por todos os candidatos, de forma individual, sem consulta, em ambiente controlado, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
19.1.2. Durante a realização da PC não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
19.1.3. A PC terá a duração de 90 minutos, com tolerância de 15 minutos, e é de realização única.
19.1.4. A PC é realizada em suporte de papel, e é constituída por questões de resposta aberta e fechada, tendo a seguinte estrutura:
Parte I – constituída por 40 questões de resposta múltipla, valendo 0,4 valores cada uma, num total parcial de 16 valores.
Os candidatos devem assinalar a resposta que considerem mais correta ou mais completa, assinalando com um “X” a marca respetiva.;
A cotação da questão é atribuída à resposta que se apresente, de forma inequívoca, como única opção correta ou a mais completa.
Cada resposta certa de escolha múltipla, será classificada com 0,4 valores;
Cada resposta errada de escolha múltipla, ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão.
Parte II – constituída por 1 questão de resposta aberta, a escolher de entre 2, valendo 4 valores, num total parcial de 4 valores.
Os parâmetros de avaliação a considerar são os seguintes:
a. Qualidade da informação transmitida: exatidão do conhecimento académico e ou profissional, competências técnicas e sua aplicação a situações hipotéticas no desempenho da atividade, em função do nível habilitacional e das áreas de formação académica ou profissional exigidas;
b. Pertinência do conteúdo das respostas: compreensão e cumprimento das questões;
c. Capacidade de análise: identificar, interpretar e avaliar as questões e relacioná-las de forma lógica e com visão crítica;
d. Capacidade de síntese: forma sintética, concisa e precisa de argumentação;
e. Objetividade: argumentação, defesa da posição assumida e correlação com o tema proposto;
f. Simplicidade: fluidez, precisão e repetição de expressões;
g. Clareza da exposição: forma coerente e sistemática de apresentação de ideias;
h. Domínio da língua portuguesa: ortografia, gramática e vocabulário adequado.
A classificação a atribuir é distribuída pelos diversos aspetos focados na resposta, constantes da sugestão de correção, de acordo com os critérios supra.
Respostas que, embora não sendo totalmente coincidentes com a grelha de correção, sejam cientificamente corretas e sejam adequadas serão igualmente classificadas.
Só será avaliada 1 das 2 questões da parte II. Caso o candidato responda a todas as questões só será corrigida e valorada a primeira.
Não serão aceites respostas escritas fora do espaço respetivo. As respostas incompreensíveis ou ilegíveis não serão consideradas. Na realização da prova aplica-se obrigatoriamente o novo acordo ortográfico.
Cada erro ortográfico ou gramatical desconta 0,2 valores.
19.1.5. A PC abordará os temas constantes do Anexo 1 do Despacho n.º 80/2022, de 13 de dezembro, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, que corresponde às competências científicas, técnicas e profissionais, de ingresso na carreira de Especialista de Polícia Científica, mais concretamente as constantes no anexo I ao presente aviso.
19.1.6. Áreas temáticas, bibliografia e a legislação para a PC constam do anexo II do presente aviso, sendo exigida a legislação atualizada ao momento da prova para as matérias referidas, pelo que devem ser consideradas eventuais alterações e atualizações à legislação indicada.
19.1.7. O enunciado da prova e a grelha de correção ficam acessíveis aos candidatos no dia útil a seguir à sua realização, ficando disponível na página de internet da PJ.
19.1.8. A prova é corrigida sob anonimato do candidato, pelo que não deverá conter qualquer elemento identificador do candidato. Os dados de identificação do candidato constarão de uma folha a destacar, antes da remessa das provas ao júri para correção.
19.1.9. A inclusão, pelo candidato, de qualquer elemento identificativo na prova leva à imediata anulação da prova e à sua exclusão do procedimento.
19.1.10. A PC realizar-se-á em locais a definir nas cidades de Lisboa, Porto, Faro, Madeira e Açores.
19.2. Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de meios e técnicas de natureza científica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às funções a exercer, tendo como referência o perfil de competências definido para a função.
19.2.1. A manifestação de competências profissionais para o ingresso nas carreiras especiais envolve a mobilização de aptidões e características da personalidade, conforme artigo 7.º do Despacho n.º 80/2022, de 13 de dezembro, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária:
a) Competências gerais:
i) Aptidões: Raciocínio lógico-indutivo; Raciocínio crítico verbal; Raciocínio crítico numérico e Atenção concentrada;
ii) Características da personalidade: Relações com as pessoas; Estilo de pensamento; Sentimentos e emoções; Neuroticismo, Extroversão e Abertura à experiência; Amabilidade; Conscienciosidade.
b) Competências específicas:
i) Resistência à rotina;
ii) Resistência à frustração;
iii) Capacidade de observação com particular atenção a detalhes;
iv) Capacidade de trabalho em equipa;
v) Capacidade de comunicação oral e escrita;
vi) Capacidade de lidar com dados estatísticos;
vii) Capacidade de resposta rápida a estímulos;
viii) Capacidade de adaptação e resistência à mudança;
ix) Capacidade de gestão de stress e adaptabilidade geral;
x) Capacidade de criar e inovar;
ix) Desenvolvimento moral: Ética da responsabilidade.
19.2.2. O exame psicológico é constituído por uma única fase, com provas de autorrelato que avaliam competências associadas à personalidade, às aptidões diferenciais e vulnerabilidade ao stress, aplicadas através de suporte de papel, informático ou ambos.
19.2.3. Os parâmetros de avaliação a considerar são, designadamente, os seguintes:
a). Compreender e avaliar relatórios e documentos escritos, compreender e analisar dados em tabelas e gráficos;
b). Compreender informações incompletas e resolver problemas novos identificando soluções a partir das premissas iniciais;
c). Persuasão, organização, independência, autoconfiança, humanidade, análise crítica, capacidade de observação, inovação, adaptabilidade, planificação, tomada de decisão, cumprimento de regras e tarefas, gestão e equilíbrio emocional, consistência, otimismo e confiança;
d). Traços de personalidade, ansiedade, depressão, comportamentos de risco, suporte social, relacionamento interpessoal, altruísmo, empatia, sociabilidade e responsabilidade social, assertividade, flexibilidade e tolerância à frustração;
e). Motivação, gestão do stress e adaptabilidade às circunstâncias de vida;
f). Desenvolvimento moral orientado para a ética da responsabilidade.
19.2.4. A avaliação psicológica é individual, sem prejuízo de realização de provas em simultâneo com outros candidatos.
19.2.5. Cabe ao Gabinete de Psicologia e Seleção (GPS) do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais a responsabilidade de elaborar o conjunto de competências e definir a bateria de avaliação psicológica, aplicar as provas psicológicas bem como proceder à análise e à comunicação dos resultados ao júri.
19.2.6. Os candidatos assinam uma declaração de consentimento informado, após esclarecimento prestado pelo psicólogo, sendo que o não respeito pelas indicações dadas pelo psicólogo implica a eliminação na prova.
19.2.7. É elaborada uma ficha individual com as provas realizadas e os resultados alcançados pelo candidato em cada prova, com indicação da competência e ou aptidão não verificada, sendo o resultado expresso em Apto ou Não Apto.
19.2.8. A informação dos resultados é comunicada ao júri em formato que respeite as normas éticas e deontológicas subjacentes à avaliação psicológica, no que se refere à transmissão de informação sobre as competências psicológicas, e definida no código ético e deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, acompanhada das respetivas fichas individuais.
19.2.9. Na AP será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo.
19.2.10. O acesso e conhecimento presencial dos resultados das provas é reservado apenas ao candidato, que pode fazer-se acompanhar por psicólogo e ou advogado com inscrição válida na respetiva ordem profissional, no que respeita, exclusivamente, aos seus resultados.
19.2.11. A avaliação psicológica decorrerá, em princípio, nas instalações do IPJCC, sito na Quinta do Bom Sucesso, R. Francisco José Purificação Chaves 8, 2670-542, Barro, Loures.
19.3. Provas Físicas (PF) - As provas físicas avaliam as aptidões físicas do candidato necessárias à execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar.
19.3.1. Na aplicação deste método de seleção, devem ser observadas e garantidas as seguintes regras:
a) Os candidatos só podem realizar as provas físicas caso possuam a robustez física exigida, comprovada por atestado médico ou declaração própria.
b) Os candidatos só podem realizar as provas físicas após assinatura de termo de responsabilidade quanto aos riscos próprios da realização das provas físicas, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas e a situações derivadas de estados patológicos suscetíveis de fazerem perigar a sua vida ou saúde, independentemente de apresentação do comprovativo exigido.
c) Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decorrer dos exercícios são da responsabilidade dos próprios, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização das mesmas, podendo, se o desejarem, ser cobertos através de seguro a contratar por cada candidato para o efeito;
d) Os candidatos são responsáveis por situações derivadas de estados patológicos suscetíveis de fazerem perigar a sua vida ou saúde, independentemente de apresentação de atestado médico ou declaração própria;
e) A ocorrência de lesões do candidato no decurso da prova que impeçam a realização da totalidade desta conduz, de imediato, à sua exclusão;
f) As lesões, doenças, deformidades ou alterações funcionais verificadas são reportadas na ficha individual.
19.3.2. As provas físicas a aplicar, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação das mesmas são realizadas nos termos do Anexo 2 do Despacho n.º 80/2022-GADN, de 13 de dezembro, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária.
19.3.3. Antes do início das provas e dos diversos exercícios, os candidatos serão esclarecidos pelos técnicos aplicadores sobre as condições da sua realização e demais disposições das provas e suas consequências. A explicação de cada exercício será acompanhada de exemplificação.
19.3.4. Os candidatos têm de obter classificação de Apto em 2 (duas) das 3 (três) provas, sob pena de eliminação.
19.3.5. Quando, na realização das provas, dois avaliadores avaliarem de maneira diferente a mesma performance, será tida em consideração a avaliação que for mais favorável ao candidato.
19.3.6. Nas provas sujeitas a contagem de tempo de execução, é feita a apresentação do valor marcado no cronómetro, em primeiro lugar aos candidatos que assistem, depois ao candidato que acabou de executar e, finalmente, a leitura em voz alta por parte do avaliador que cronometrou, e repetida, também em voz alta, por parte do avaliador que regista o resultado, com explicitação do veredicto de “prova superada” ou “prova não superada”.
19.3.7. Cada candidato deverá fazer-se acompanhar de equipamento individual adequado, necessário para a realização da prova, referido no Despacho.
19.3.8. O não respeito pelas indicações dadas pelo aplicador implica a eliminação na prova.
19.3.9. É elaborada uma ficha individual para cada candidato, na qual são registadas as provas realizadas e os resultados obtidos.
19.3.10. Os resultados são remetidos ao júri por listagem, com indicação de Apto ou Não apto, acompanhada das fichas individuais.
19.3.11. As provas físicas decorrerão, em princípio, nas instalações do IPJCC, sito na Quinta do Bom Sucesso, R. Francisco José Purificação Chaves 8, 2670-542, Barro, Loures.
19.4. Exame médico (EM) - O exame médico avalia as condições de saúde do candidato exigidas para o exercício da função.
19.4.1. É garantida a privacidade do exame médico, sendo o resultado transmitido ao júri do procedimento sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato.
19.4.2. A revelação ou transmissão de elementos que fundamentam o resultado final do exame médico a outra pessoa que não o próprio candidato constitui quebra do dever de sigilo e responsabiliza disciplinarmente o seu autor pela infração.
19.4.3. Os exames médicos a aplicar, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação dos mesmos são realizadas nos termos do Anexo 3 do Despacho n.º 80/2022-GADN, de 13 de dezembro, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária.
19.4.4. O júri pode solicitar aos candidatos, à custa destes, a realização de determinados exames em entidades externas.
19.4.5. Para a realização dos exames médicos, os candidatos preenchem uma declaração em que registam os antecedentes clínicos e outros elementos, declarando nada ocultar.
19.4.6. É elaborada uma ficha individual para cada candidato na qual são registadas as observações clínicas e o resultado obtido.
19.4.7. Os resultados são remetidos ao júri por listagem, com indicação de Apto ou Não apto, acompanhada das fichas individuais.
19.4.8. O exame médico será realizado por entidade a decidir oportunamente e devidamente credenciada para o efeito.
19.5. Entrevista profissional (EP) - A entrevista profissional visa obter informações sobre comportamentos diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19.5.1. Para efeitos do disposto no número anterior, o júri poderá solicitar, em momento oportuno, ao candidato uma nota curricular com as habilitações, certificações, percurso académico e profissional, com máximo de 3 páginas.
19.5.2. A EP terá uma duração mínima de 30 minutos e máxima de 60 minutos.
19.5.3. Os parâmetros de avaliação a considerar são, designadamente, os seguintes:
a) A motivação e o interesse para o desempenho da função: em que se avalia o interesse revelado para o exercício das funções e a disponibilidade para o aperfeiçoamento e enriquecimento desse exercício;
b) A qualificação, preparação e aptidão profissional: em que se avalia a capacidade de encontrar a solução para um problema na área funcional a procedimento concursal;
c) A experiência e características profissionais: em que se avalia a capacidade de adaptação a várias funções, a motivação e a disponibilidade;
d) A atitude: em que se avalia o comportamento do candidato em termos de capacidade de trabalho em equipa, capacidade de gestão de conflitos, capacidade de persuasão, apresentação e confiança;
e) O sentido crítico e clareza de raciocínio: em que se avalia a capacidade de analisar e explicar aspetos positivos e negativos no âmbito das questões colocadas e a capacidade de rapidez de raciocínio;
f) A maturidade, capacidade de relacionamento e de comunicação: em que se avalia a capacidade de sociabilidade do candidato e de interação com outros indivíduos no exercício da função;
g) A capacidade de expressão, compreensão e fluência verbal: em que se avalia a coerência e clareza discursiva, a riqueza vocabular, a capacidade de compreensão e interpretação das questões.
19.5.4. A EP é valorada até aos 20 valores, ponderados, por média aritmética simples, os vários parâmetros de avaliação acima referidos, conforme ficha individual de classificação de Entrevista Profissional, constante do anexo V que faz parte integrante da Ata n.º 1.
19.5.5. A EP é realizada de forma individual, sem consulta.
19.5.6. As entrevistas decorrerão, em princípio, nas instalações da sede da PJ, sitas em Lisboa.
20. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório.
21. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou de Não apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
22. Os métodos de seleção do procedimento concursal são obrigatórios, de aplicação única e irrepetível em cada procedimento, atendendo aos princípios da igualdade, imparcialidade, transparência e proteção da confiança dos particulares na Administração, bem como da economia e eficiência administrativa.
23. Da classificação obtida nos métodos de seleção não cabe pedido de revisão, sem prejuízo do pedido de revisão da prova escrita, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro.
24. Ponderação dos métodos de seleção - As ponderações para a valoração final das provas do procedimento concursal são as seguintes:
i) Provas de conhecimentos - 50 %;
ii) Entrevista profissional - 50 %;
25. Classificação final – Será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC (50%) + EP (50%)
Em que:
CF = Classificação final
PC = Prova de conhecimentos
EP = Entrevista profissional
26. Ordenação final dos candidatos - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.
26.1. Critérios de ordenação preferencial:
26.1.1. Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que se encontrem em situações configuradas pela lei ou regulamento como preferenciais.
26.1.2. A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei ou regulamento como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado - prova escrita de conhecimentos específicos;
b) Subsistindo o empate, pela valoração obtida no outro método - entrevista profissional;
c) Maior idade, no pressuposto que, em caso de subsistência de igualdade, os candidatos com maior idade poderão deter maiores aptidões, graças às eventuais experiências interiorizadas e capitalizadas, nos desempenhos e vivências profissionais e pessoais anteriores.
27. Faltas a métodos de seleção - Cabe ao júri do procedimento concursal a justificação ou injustificação da falta do candidato a determinado método de seleção ou fase intercalar de seleção, nos termos previstos na lei geral.
27.1. É permitido faltar justificadamente, apenas uma vez, às provas, com exceção da prova escrita de conhecimentos, de realização única.
27.1.2. Para efeitos do número anterior, o candidato requer ao presidente do júri a justificação da falta, devendo fazê-lo logo que conheça o motivo que o impede de prestar a prova na data fixada ou, o mais tardar, no prazo de quarenta e oito horas a contar da hora fixada para o início da prova, caso tal fundamento seja imprevisível.
27.1.3. Se a falta for considerada justificada, é designado novo dia para a realização da prova.
27.1.4. A falta injustificada, bem como a falta à segunda marcação, implica a exclusão do candidato.
28. Dever de correção – Aos candidatos é exigido um comportamento adequado e digno das futuras funções, quer do ponto de vista do relacionamento pessoal, designadamente com outros candidatos e avaliadores, quer do ponto de vista do respeito por instalações, equipamentos e outros materiais.
28.1. Na aplicação dos métodos de seleção não é permitida a presença de pessoas estranhas à aplicação da prova, salvo autorização expressa do júri.
28.2. A prestação de informações ou declarações falsas, incorretas ou incompletas, bem como a omissão de declarações relevantes e a realização de forma fraudulenta de alguma das provas dos métodos de seleção implica a exclusão do candidato do procedimento concursal, do curso ou do período experimental e não exclui a responsabilidade criminal e disciplinar.
28.3. Os candidatos deverão apresentar-se 30 minutos antes da hora marcada e ser portadores do seu cartão de identificação para a realização de todas as provas, sob pena de eliminação.
29. Ordem de aplicação dos métodos de seleção:
1. Prova escrita de conhecimentos específicos,
2. Avaliação psicológica,
3. Provas físicas,
4. Exame médico,
5. Entrevista profissional
29.1. Quando estejam em causa razões de celeridade, designadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, o diretor nacional pode fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro.
30. Notificações e publicitação – As notificações dos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, são efetuadas conforme o previsto no artigo 18.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro.
30.1. As listas dos candidatos admitidos e da classificação final, serão divulgadas nos termos dos artigos 18.º e 34.º da Portaria, e serão afixadas em local visível e público das instalações da sede da Polícia Judiciária e ainda disponibilizadas na sua página eletrónica, em https://recrutamento.pj.pt/.
30.2. Serão igualmente prestadas informações pelo telefone n.º 211967000, dentro do seguinte horário: das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
30.3. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, os critérios de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados no sítio da Internet da PJ.
31. Reserva de recrutamento – De acordo com o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, é constituída uma reserva de recrutamento sempre que a lista de ordenação final de um procedimento concursal de ingresso, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
32. Garantias – Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, os candidatos são notificados para a realização da audiência prévia com a publicitação da lista de admitidos e excluídos. Do ato de exclusão do candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final, pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
33. Constituição do júri:
Presidente:
• José Manuel Pires Leal, Coordenador de Investigação Criminal a desempenhar as funções de diretor da Unidade de Informação Criminal;
Vogais efetivos:
• Paulo Jorge Pires de Brito Gomes, Inspetor-Chefe;
• Carla Isabel da Silva Santos, Especialista de Polícia Científica;
Vogais suplentes:
• Maria de Fátima Carrilho Fernandes, Inspetora;
• Luís Miguel da Silva Abreu, Inspetor;
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.
01 de fevereiro de 2024 – A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
ANEXO I
Temas a abordar na Prova escrita de conhecimentos
Nos termos do Despacho n.º 80/2022, de 13 de dezembro, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, a prova abordará os seguintes temas:
a) Conhecimentos gerais:
1. Direito constitucional:
i. Princípios fundamentais;
ii. Direitos e deveres fundamentais;
iii. Princípios gerais;
iv. Direitos, liberdades e garantias pessoais;
2. Organização política e administrativa do Estado;
3. Estrutura organizacional da Polícia Judiciária;
4. Estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária;
5. Direito penal:
i. Princípios gerais de direito penal e teoria do crime;
ii. Crimes da parte especial do código penal;
iii. Crimes da competência investigatória da Polícia Judiciária;
6. Direito processual penal:
i. Disposições preliminares e gerais (artigos 1.º a 7.º);
ii. Do Ministério Público e dos órgãos de policia criminal (artigos 48.º a 56.º);
iii. Do arguido e do seu defensor (artigos 57.º a 67.º);
iv. Vítima (artigos 67.º A);
v. Do assistente (artigos 68.º a 70.º);
vi. Das partes civis (artigos 71.º 74.º);
vii. Da prova - Disposições gerais (artigos 124.º a 127.º);
viii. Dos meios de prova (artigos 128.º a 170.º);
ix. Dos meios de obtenção da prova (artigos 171.º 190.º);
x. Das fases preliminares (artigos 241.º a 285.º);
7. Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
8. Medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
9. Organização da investigação criminal;
10. Cooperação policial internacional e os seus instrumentos;
11. Institutos e agências de cooperação internacional:
i. Interpol;
ii. Europol;
iii. Schengen;
12. Intercâmbio de dados e informações;
13. Proteção de dados pessoais;
14. Ética e deontologia;
i. Convenção Universal dos Direitos Humanos;
ii. Convenção Europeia dos Direitos Humanos;
15. Línguas estrangeiras
b) Conhecimentos técnicos específicos
1. Áreas Temáticas:
i. O método científico nas ciências sociais: o problema de partida; obstáculos epistemológicos; as etapas do procedimento de investigar; a exploração; a problemática; a construção do modelo de análise; métodos quantitativos e qualitativos; a observação; métodos de recolha de informação; a análise das informações; as conclusões; a revisão das operações.
ii. A intelligence enquanto produto de suporte à decisão e a tomada de ação; o ciclo da informação criminal e as suas fases; o problema inicial; análise operacional, estratégica e tática; a atribuição de tarefas e planeamento; a recolha de informação; a avaliação da informação e a critica às fontes; definição de instrumentos; o processo analítico; técnicas de integração de dados; técnicas de análise de eventos, e fluxos; a produção de inferências; a difusão dos resultados.
iii. Métodos e Técnicas na produção de conhecimento sobre a criminalidade grave e crime organizado; as formas como a criminalidade grave e o crime organizado operam; principais áreas da criminalidade grave e organizada que afetam a segurança da Europa.
ANEXO II
ÁREAS TEMÁTICAS, BIBLIOGRAFIA E LEGISLAÇÃO
Especialista de Polícia Científica para a Unidade de Informação Criminal, Unidade de Informação Financeira, e Gabinete de Recuperação de Ativos, da Polícia Judiciária, em Lisboa
a) Bibliografia:
1. Freitas do Amaral, Diogo, Curso de Direito Administrativo Volume I. Lisboa: Almedina;
i. Parte I - Capítulo I, A Organização Administrativa Portuguesa; § 1.º A Administração Central do Estado;
2. Braz, José, Investigação criminal. Lisboa: Almedina;
i. 6. Prova Material, Real ou Objetiva;
ii. 7. Meios de Obtenção da Prova;
iii. 8. Medidas Cautelares e de Polícia.
3. Braz, José, Ciência, Tecnologia e Investigação Criminal. Lisboa: Almedina
i. 2. A ciência ao serviço do direito e da justiça.
4. Santos, Manuel Simas; Manuel Leal-Henriques & João Simas Santos, «Noções de Processo Penal», Rei dos Livros.
i. Capítulo I, Estrutura do Direito Processual Penal; 1 – Menções introdutórias; 2 – O direito processual penal português; 3 – Princípios Orientadores do Direito Processual Penal.
ii. Capítulo II, Intervenientes Processuais; 1 – Enquadramento; 2 – Sujeitos Processuais; 3 – Outros Intervenientes Processuais.
iii. Capítulo IV, Prova; 3 – Meios de Prova; 4 – Meios de Obtenção de Prova.
iv. Capítulo VIII, Marcha do Processo; 1 – Introdução; 2 – Fases Preliminares; 3 – Fases Subsequentes.
5. Cunha, José Manuel Damião da; «O Ministério Público e os Órgãos de Polícia Criminal no Novo Código de Processo Penal», Porto, Universitas Catholica Lusitana.
i. Parte II – O Direito Português Vigente; Capítulo I – As Soluções do Actual CPP
6. Magalhães, Filipa Matias e Pereira, Maria Leitão; «Regulamento Geral de Proteção de Dados – Manual Prático», 2.ª Edição, Vida Económica – Editorial, SA.
i. Parte I – O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados:
a. Âmbito de Aplicação do Regulamento;
b. Os direitos dos titulares dos dados;
c. O direito/dever a informação;
d. Os princípios aplicáveis ao tratamento dos dados pessoais.
7. Maroco, João, «Análise Estatística», Lisboa, Edições Silabo.
ii. Capítulo 1 – Variáveis, Populações e Amostras;
iii. Capítulo 2 – Estatística Descritiva;
iv. Capítulo 3 – Inferência Estatística.
v. Preliminares; 3 – Fases Subsequentes.
8. United Nations Office on Drugs and Crime, «Criminal Intelligence – Manual for Analysts», Vienna.
9. United Nations Office on Drugs and Crime, «Guidance on the preparation and use of serious and organizes crime threat assessments», Vienna.
b) Legislação:
1. Constituição da República Portuguesa;
2. Código Penal;
3. Código de Processo Penal;
4. Convenção Universal dos Direitos Humanos;
5. Convenção Europeia dos Direitos Humanos;
6. Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de junho de 1985;
7. Decreto-Lei n.º 292/94, de 16 de novembro, cria o Gabinete Nacional SIRENE - "Supplementary Information Request at the National Entry";
8. Decreto-Lei n.º 352/99, de 3 de setembro, estabelece o regime jurídico dos ficheiros informáticos da Polícia Judiciária.
9. Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
10. Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, de 02 de abril, aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, o Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, e o Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, adotados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 15 de novembro de 2000;
11. Decreto n.º 13/2007, de 13 de julho, Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira;
12. Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras;
13. Lei n.º 49/2008 de 27 de agosto, aprova a Lei da Organização da Investigação Criminal;
14. Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, aprova a Lei de Segurança Interna;
15. Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal;
16. Lei n.º 74/2009, de 12 de agosto, aprova o regime aplicável ao intercâmbio de dados e informações de natureza criminal entre as autoridades dos Estados membros da União Europeia, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2006/960/JAI, do Conselho, de 18 de dezembro de 2006;
17. Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA);
18. Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia apara a Cooperação Policial (Europol);
19. Constitution of the ICPO - INTERPOL [I/CONS/GA/1956/ (2017)];
20. Lei n.º 67/2017, de 9 de agosto, regula a identificação judiciária lofoscópica e fotográfica, adaptando a ordem jurídica interna às Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008;
21. Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho;
22. Regulamento (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de novembro de 2018 relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e altera e revoga o Regulamento (CE) n.o 1987/2006;
23. Lei n.º 59/2019, de 08 de agosto, aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016;
24. Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
25. Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária;
26. Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal;
27. Decreto-Lei n.º 10/2020 de 11 de março, orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC- -CPI).
28. Lei n.º 54/2021, de 13 de agosto, transpõe a Diretiva (UE) 2019/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas destinadas a facilitar a utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de determinadas infrações penais, e altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Nota:
1) Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada.
2) A legislação acima indicada poderá ser consultada na página oficial da Polícia Judiciária na internet, em www.policiajudiciaria.pt