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Código da Oferta:
OE202402/0550
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€1385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A caracterização do posto de trabalho em função das respetivas atribuições, competências ou atividades é a seguinte:

1 Técnico Superior, na área de Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE):

- Apreciar, dar parecer e assegurar o cumprimento do RJ-SCIE (Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios) para edifícios e recintos da 1.ª categoria de risco ou outras que o município vier a protocolar com a ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil);
- Realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na 1.ª categoria de risco no âmbito RJ-SCIE ou outras que o município vier a protocolar com a ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil); Elaborar e implementar projetos de Segurança Contra Incêndios em edifícios e as respetivas medidas de autoproteção de todos os edifícios públicos sob gestão da administração do município no âmbito do RJ-SCIE;
- Apreciar, dar parecer e acompanhar as medidas de autoproteção para eventos e elaborar para eventos da responsabilidade do município;
Promover, organizar e acompanhar a realização de simulacros nos edifícios sob gestão da administração do município no âmbito do RJ-SCIE;
- Promover e ministrar ações de formação/sensibilização sobre segurança contra incêndios e utilização de meios de primeira intervenção nos edifícios sob gestão da administração do município no âmbito do RJ-SCIE; Apoiar e esclarecer sobre o cumprimento das condições do RJ-SCIE;
- Organização e formação das equipas de segurança nos edifícios sob gestão da administração do município no âmbito do RJ-SCIE e acompanhamento dos sistemas de segurança contra incêndios em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência estão operacionais e reportar em forma de relatório as anomalias para o serviço responsável pela manutenção.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Alcochete1Largo de S. João BaptistaAlcochete2894001 ALCOCHETESetúbal Alcochete
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Arquitetura ou Engenharia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Licenciatura em Arquitetura ou Engenharia, sendo ainda exigidos como requisitos profissionais, cumulativos, o Curso de Projetista SCIE de 3ª e 4ª categorias de risco bem como a Inscrição na respetiva Ordem Profissional. Não se verifica a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
plataforma eletrónica: https://recrutamento.cm-alcochete.pt/processos-ativos
Contatos:
212348600 ou recrutamento@cm-alcochete.pt
Data Publicitação:
2024-02-19
Data Limite:
2024-03-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR. n.º 34/2024, 16 de fevereiro
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE).

Torna-se público que na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara de 22 de novembro de 2023, e por despacho nº. 104/2023 de 6 de dezembro da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, com competências delegadas por despacho nº. 111/2021, de 15 de novembro do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior, área de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), pelo prazo de dez dias úteis, após publicação na 2ª Série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 30.º, nºs. 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação, conjugados com a alínea a) do artigo 4.º e artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

A caracterização do respetivo posto de trabalho em função das atribuições, competências ou atividades é a seguinte:
- Apreciar, dar parecer e assegurar o cumprimento do RJ-SCIE (Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios) para edifícios e recintos da 1.ª categoria de risco ou outras que o município vier a protocolar com a ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil);
- Realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na 1.ª categoria de risco no âmbito RJ-SCIE ou outras que o município vier a protocolar com a ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil); Elaborar e implementar projetos de Segurança Contra Incêndios em edifícios e as respetivas medidas de autoproteção de todos os edifícios públicos sob gestão da administração do município no âmbito do RJ-SCIE;
- Apreciar, dar parecer e acompanhar as medidas de autoproteção para eventos e elaborar para eventos da responsabilidade do município;
Promover, organizar e acompanhar a realização de simulacros nos edifícios sob gestão da administração do município no âmbito do RJ-SCIE;
- Promover e ministrar ações de formação/sensibilização sobre segurança contra incêndios e utilização de meios de primeira intervenção nos edifícios sob gestão da administração do município no âmbito do RJ-SCIE; Apoiar e esclarecer sobre o cumprimento das condições do RJ-SCIE;
- Organização e formação das equipas de segurança nos edifícios sob gestão da administração do município no âmbito do RJ-SCIE e acompanhamento dos sistemas de segurança contra incêndios em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência estão operacionais e reportar em forma de relatório as anomalias para o serviço responsável pela manutenção.

Para os devidos efeitos se declara não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Alcochete para o referido lugar. No que respeita ao procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores nos termos do citado artigo 265º da LTFP, artigo 24º da Lei nº 80/2013, de 28 de novembro, Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e artigos 16º e 16º-A, do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na devida conjugação com o nº 3 do artigo 2º e artigo 34º da Lei nº 25/2017 de 30 de maio, mais se declara que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto Entidade Gestora da Valorização profissional nas Autarquias Locais (EGRA), nos informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios.

1 – O Local de trabalho: Área do Município.

2 — Validade do procedimento concursal: Válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos nos nºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, pois na eventualidade da lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de dezoito meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

3 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
3.1 — Nos termos do disposto na atual redação do artigo 30º da Lei Geral em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 25/2017 de 30 de maio, e tendo em conta a expressa autorização do órgão executivo municipal, conforme previsto no Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, que deliberou em 22/11/2023, o recrutamento viabiliza a candidatura de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
3.2 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, da LTFP, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º da LTFP, a seguir identificados, bem como os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos nºs 14º e 15º da Portaria.
3.3 — Requisitos gerais: Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.4 — Requisitos especiais:
O nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), para o procedimento concursal de Técnico Superior, na área de Segurança contra Incêndios em Edifícios, corresponde, de acordo com o previsto no Quadro nº 3 da Portaria nº 256/2005, de 16 de março, à área de educação e formação – 861 Proteção de Pessoas e Bens, particularmente à titularidade da Licenciatura em Arquitetura ou Engenharia, sendo ainda exigidos como requisitos profissionais, cumulativos, o Curso de Projetista SCIE de 3ª e 4ª categorias de risco bem como a Inscrição na respetiva Ordem Profissional. Não se verifica a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 — Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço, nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da referida Portaria.

5 — Envio e formalização das candidaturas:
5.1 – A apresentação das candidaturas é efetuada, exclusivamente, em suporte eletrónico, até às 23h59m do último dia de aceitação de candidaturas. Para qualquer esclarecimento poderá ser contactado o Setor de Gestão de Recursos Humanos através do telefone 212348600, ou do endereço de e-mail: recrutamento@cm-alcochete.pt
5.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível em: https://recrutamento.cm-alcochete.pt, processos ativos, mediante o completo preenchimento de formulário e respetiva submissão, acompanhado dos documentos que instruem a candidatura nele indicados, bem como sejam comprovativos das declarações prestadas, nos termos dos nº 1 e 2 do citado artigo 13º da Portaria, nomeadamente:
a) Curriculum Vitae atualizado, mencionando, sobretudo, toda a experiência profissional, com a exata indicação da data do início e data fim de cada atividade, relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração. Sempre que possível deverá anexar no separador comprovativos de formação, ou separador outros, os respetivos certificados; Poderá ainda utilizar os separadores Outros para juntar qualquer outra documentação que entenda por conveniente.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar, sob pena de exclusão, documento comprovativo das suas habilitações com o correspondente reconhecimento das habilitações estrangeiras à legislação portuguesa aplicável;
c) Apenas para os candidatos que já sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de valorização profissional, devem anexar no separador correspondente, sob pena de exclusão, declaração atualizada, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
c.1) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
c.2) Carreira, categoria e funções efetivamente exercidas e respetivo tempo de serviço;
c.3) Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura;
c.4) Avaliação do desempenho quantitativa obtida nas últimas três avaliações.
d) Outros documentos considerados pertinentes, para efeitos de avaliação da candidatura;
5.3 - Os candidatos trabalhadores desta autarquia estão dispensados da apresentação da declaração do serviço, descrita na alínea c), bem como dos documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.
5.4 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato ao procedimento concursal, e a responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do nº 3 do artigo 14º da Portaria.
5.5 – Nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
5.6 - Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), sob pena desta não poder ser considerada, quando aplicável.
5.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

6 — Métodos de seleção aplicáveis ao procedimento:
Nos termos dos artigos 17º e 18º. da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 36º. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP, aprovado em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
6.1 – Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, à generalidade dos candidatos;
6.2 – Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do nº 3 do artigo 36º da LTFP.
6.3 – Adicionalmente, e nos termos do nº 4 do artigo 36º da LTFP conjugado com o nº 2 do artigo 18º da Portaria nº 233/2022, de 09 de junho, deverá ser aplicada Entrevista de Avaliação de Competências como método de seleção facultativo, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos, aumentando a validade preditiva do processo de seleção.
6.4 - Atendendo à celeridade que importa conferir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, e de acordo com o despacho nº 104/2023 de 6/12/2023 da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, em conjugação com o disposto no citado artigo 19.º da Portaria, caso haja necessidade de aplicar os métodos de seleção indicados de forma faseada, o primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, e a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. O método de seleção facultativo será aplicado à totalidade dos candidatos aprovados no segundo método de seleção. É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos.
6.5 - Para o apuramento desta ordenação, e em caso de empate na nota dos métodos de seleção em apreciação, devem ser considerados os seguintes critérios de desempate:
1º) Os candidatos com média superior ao grau académico exigido no procedimento em questão;
2º) A data de aquisição da formação académica exigida, dando preferência, aos candidatos habilitados há mais tempo;
3º) Os candidatos com mais tempo de experiência profissional, demonstrada, na área de atividade a que se refere a caracterização do posto de trabalho a concurso.
6.6 - Cada método de seleção, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou fases que o comportem ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, ou de “Não Apto”, de acordo com o estabelecido nos nºs 3 e 4 do artigo 21º da Portaria.
6.7 - Os métodos de seleção serão aplicados nos seguintes termos:
6.7.1. A Avaliação Curricular - (Ponderada a 70%) que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), nível de qualificação ou Curso equiparado, Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4 (caso o candidato possua avaliação de desempenho relativa ao período a considerar).
AC = (HAB + FP + EP)/3 (para os restantes candidatos)
6.7.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (Ponderada a 30%) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências incidindo nas seguintes:
a) Orientação para resultados
b) Orientação para o Serviço Público
c) Relacionamento Interpessoal
d) Tolerância à pressão e Contrariedades
6.7.3. A Prova de Conhecimentos - (Ponderada a 70%) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar os adequados conhecimentos tendo em conta os seguintes critérios:
6.7.3.1. Revestirá a forma escrita, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica da função pública e outros mais específicos, diretamente relacionados com as exigências da função, sendo classificada através da escala de 0 a 20 valores (7 valores distribuídos pelas questões relacionadas com conteúdos genéricos e 13 valores pelas questões de caráter específico), considerando-se a valoração até às centésimas. A prova, terá a duração de 90 minutos, mais 30 minutos de tolerância, sendo permitida a consulta dos diplomas a seguir identificados, nas suas versões atualizadas, não anotados, e apenas em formato de papel, designadamente:
Componente de legislação geral:
- Lei nº 35/2014, de 20 de junho: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
- Lei nº 75/2013, de 12 de setembro: Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro: Código do Procedimento Administrativo;
- Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro: Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.
Componente de legislação especifica:
- Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro;
- Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, aprovado pela Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro;
- Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada, definidos pelo Despacho n.º 2074/2009, de 15 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho nº 8954/2020, de 18 de setembro;
- Notas Técnicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
- Registo de entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios, definido pela Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro;
- Regulamento que define os requisitos para o reconhecimento pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil da capacidade técnica dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção dos equipamentos e sistemas de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, aprovado pelo Despacho n.º 11832/2021, de 30 de novembro, alterado pelo Despacho nº 686/2023 de 13 de janeiro;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
6.8 - A Avaliação Psicológica - que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tem como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do nº 2 do artigo 21º da Portaria.
6.9 - Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do nº 2 do artigo 20º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento de postos de trabalho idênticos, realizados pela DGAEP ou pela mesma entidade avaliadora, podem aproveitar o resultado obtido, por um período de 24 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do respetivo procedimento concursal, devendo para o efeito, manifestar essa sua pretensão ao júri, nos 10 dias úteis seguintes à publicação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através de e-mail recrutamento@cm-alcochete.pt
6.10 - Todos os restantes métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o nº 1 do referido artigo 21º.

7 - A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada da seguinte forma:
7.1 — Para candidatos que se enquadrem no ponto 6.2, a ordenação final obedecerá à seguinte fórmula:
OF = (AC × 70%) + (EAC × 30%)
7.2 — Aos restantes candidatos, a ordenação final obedecerá à seguinte fórmula:
OF = (PC × 70%) + AP (= Apto) + (EAC × 30%)
Sendo que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica

8 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção referidos, na data/hora para a qual foram notificados.

9 — Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas decorrentes das reuniões do júri do procedimento concursal, apensas ao respetivo processo.

10 — Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 18 deste aviso de abertura, os critérios de desempate a adotar são os constantes dos artigos 23º e 24.º da Portaria. Esgotados estes serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
1º) Os candidatos com mais tempo de experiência profissional comprovada/demonstrada, na área de atividade a concurso;
2º) Os candidatos com mais comportamentos demonstrados na avaliação da competência apurada na Entrevista de Avaliação de Competências “Orientação para o Serviço Público”;
3º) Os candidatos com menor idade.

11 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Administração e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Alcochete, e disponibilizadas no sítio da internet, mais concretamente na plataforma eletrónica dedicada ao presente procedimento concursal em https://recrutamento.cm-alcochete.pt/ nos termos do nº 1 do artigo 22º da Portaria.

12 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Administração e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizada no sítio da internet, mais concretamente na plataforma eletrónica dedicada ao presente procedimento concursal em https://recrutamento.cm-alcochete.pt/, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação nos termos do nº4 do artigo 25º da Portaria.

13 — Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no nº 3 do artigo 16º da Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

14 — Os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência de interessados de acordo com o nº 4 do artigo 16º e artigo 25º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

15 — O posicionamento remuneratório do trabalhador selecionado obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo as posições base de referência para a Carreira/categoria de Técnico Superior: € 1.385,99 (mil trezentos e oitenta e cinco euros, e noventa e nove cêntimos) correspondente à 1ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, na devida conjugação com o disposto no Decreto-Lei nº 108/2023, 22 de novembro, de 16 de dezembro.

16 — Fundamentação legal: Designadamente as regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei nº 4/2015, 07 de janeiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Decreto-Lei nº 108/2023, 22 de novembro, de 16 de dezembro.

17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 — Considerando o âmbito da Lei de Bases da Prevenção, da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, é garantida a respetiva quota de emprego para candidatos portadores deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, conforme disposto nos artigos 1.º e 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, assim como se procura dar cumprimento ao princípios orientadores delineados e assumidos na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021 - 2025 (ENIPD 2021-2025). Nesta conformidade devem os candidatos com deficiência declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.

19 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).

20 — Constituição do júri:
Presidente: João Carlos Faria Marques, Coordenador Municipal de Proteção Civil
Vogais efetivos: Mário Alexandre dos Santos Gonçalves, Técnico Superior e Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos, Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos
Vogais Suplentes: Sónia Isabel da Silva Maria, Técnica Superior e Célia Maria Custódio Batata Batista, Técnica Superior.
O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente de júri nas suas faltas e impedimentos, e assim sucessivamente.

Paços do Município de Alcochete, 2 de fevereiro de 2024, A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Sofia Maduro.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
despacho nº. 104/2023 de 6 de dezembro da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos