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Código da Oferta:
OE202402/0403
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
correspondente à 1º posição, nível 16. 1385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além das funções correspondentes à carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Monitorização e apoio no carregamento de dados na aplicação SGE relativamente no que respeita a inscrições para refeições escolares;
- Fiscalização e controlo do cumprimento das obrigações contratuais aplicáveis, das normas, recomendações e orientações no domínio das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino público;
- Fiscalização e controlo do cumprimento das normas, recomendações e orientações no domínio das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino público;
- Verificação do cumprimento das obrigações contratuais aplicáveis e registo dos incumprimentos resultantes da fiscalização
- Articulação com os fornecedores do serviço de refeições ou com o seu adjudicatário para o efetivo e integral cumprimento das respetivas obrigações;
- Esclarecimento e divulgação de boas práticas da alimentação em contexto escolar
- Monitorização e apoio aos Agrupamentos de Escolas na área da alimentação e segurança alimentar em contexto escolar;
- Cooperação e acompanhamento na implementação de normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar, nutricional e ambiental nos bufetes e refeitórios escolares;
- Colaboração na elaboração das especificações técnicas necessárias à elaboração dos processos de concurso de fornecimento refeições escolares;
- Emissão de pareceres técnicos relativos a projetos de construção de cozinhas e refeitórios escolares ou reformulação dos existentes em estabelecimentos de educação e ensino;
- Desenvolvimento e promoção de ações de formação na área da alimentação, nutrição e sustentabilidade alimentar e ambiental para a comunidade educativa;
- Promoção e divulgação de programas e iniciativas na área da educação alimentar e nutricional, segurança alimentar e sustentabilidade;
- Esclarecimento e divulgação de boas práticas da alimentação em contexto escolar.
2.2. As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Caldas da Rainha1Praça 25 de AbrilCaldas da Rainha2500110 CALDAS DA RAINHALeiria Caldas da Rainha
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Nutrição/Dietética
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeCiências de Nutrição e DietéticaNutrição
SaúdeCiências de Nutrição e DietéticaDietética
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
É obrigatória a inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem aquando do recrutamento do candidato(a) selecionado(a).
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal Caldas da Rainha, Praça 25 Abril, 2500-110 Caldas da Rainha
Contatos:
262240000
Data Publicitação:
2024-02-14
Data Limite:
2024-02-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior

1. Nos termos e para os efeitos previstos o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 25 de setembro de 2023, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de:
Um (1) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior (Nutrição/Dietética e Nutrição), afeto à Unidade da Educação.
2. Caracterização dos postos de trabalho:
Para além das funções correspondentes à carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Monitorização e apoio no carregamento de dados na aplicação SGE relativamente no que respeita a inscrições para refeições escolares;
- Fiscalização e controlo do cumprimento das obrigações contratuais aplicáveis, das normas, recomendações e orientações no domínio das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino público;
- Fiscalização e controlo do cumprimento das normas, recomendações e orientações no domínio das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino público;
- Verificação do cumprimento das obrigações contratuais aplicáveis e registo dos incumprimentos resultantes da fiscalização
- Articulação com os fornecedores do serviço de refeições ou com o seu adjudicatário para o efetivo e integral cumprimento das respetivas obrigações;
- Esclarecimento e divulgação de boas práticas da alimentação em contexto escolar
- Monitorização e apoio aos Agrupamentos de Escolas na área da alimentação e segurança alimentar em contexto escolar;
- Cooperação e acompanhamento na implementação de normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar, nutricional e ambiental nos bufetes e refeitórios escolares;
- Colaboração na elaboração das especificações técnicas necessárias à elaboração dos processos de concurso de fornecimento refeições escolares;
- Emissão de pareceres técnicos relativos a projetos de construção de cozinhas e refeitórios escolares ou reformulação dos existentes em estabelecimentos de educação e ensino;
- Desenvolvimento e promoção de ações de formação na área da alimentação, nutrição e sustentabilidade alimentar e ambiental para a comunidade educativa;
- Promoção e divulgação de programas e iniciativas na área da educação alimentar e nutricional, segurança alimentar e sustentabilidade;
- Esclarecimento e divulgação de boas práticas da alimentação em contexto escolar.
2.2. As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81º da LTFP.
3. Habilitações literárias: Licenciatura em Nutrição/Dietética – 726 Terapia e Reabilitação
É obrigatória a inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem aquando do recrutamento do candidato(a) selecionado(a).
4. Métodos de seleção e critérios:
Nos termos do art.º 36º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, os métodos de seleção obrigatórios são: a Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa e a Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do art. 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do art. 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, deverá ser aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) como método de seleção facultativo uma vez que, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos, aumentando a validade preditiva do processo de seleção.
Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, e a EAC, salvo se esses candidatos, através de declaração escrita, afastarem estes métodos de seleção, devendo então ser-lhes aplicados os métodos aplicados aos restantes candidatos.
4.1. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova será constituída por duas partes autónomas: conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública e conhecimentos técnicos inerentes à área de atuação.
a) – Forma, natureza e duração da prova: reveste a forma teórica, com duração de 90 minutos, com tolerância de 10 minutos, e consistirá na realização individual de prova escrita, com consulta à legislação, desde que desprovida de anotações e em suporte papel;
b) - Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tablets ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma.
O programa da prova tem por base as matérias e a legislação abaixo indicadas:
Conhecimentos Gerais:
- Código do Procedimento Administrativo- aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação:
- Constituição da República Portuguesa – na sua última versão atualizada pela Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
Conhecimentos específicos:
Higiene dos géneros alimentícios (regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004);
Plano integrado de controlo da qualidade e quantidade das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino públicos (despacho n.º 10919/2017, de 13 de dezembro);
Obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos (Lei n.º 11/2017, de 17 de abril);
Estratégia integrada para a promoção da alimentação saudável (Despacho n.º 11418/2017, de 29 de dezembro);
Orientações sobre ementas e refeitórios escolares 2018 (circular n.º 3097/DGE/2018); estratégia nacional e plano de ação de combate ao desperdício alimentar (Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2018, de 27 de abril);
Estratégia nacional de segurança alimentar e nutricional (Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2021, de 13 de setembro);
Programa nacional para a promoção da alimentação saudável 2022-2030 (Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável 2022-2030 (cienciaviva.pt);
- Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, publicada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
- Regime Escolar Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril.
Toda a legislação deverá ser considerada com as respetivas atualizações à data da prova de conhecimentos.
4.1.1 A correção da PC é efetuada sob anonimato.
4.1.2. Os candidatos são convocados eletronicamente para se apresentarem no local e hora de realização da PC, devendo comparecer 30 minutos antes da hora agendada. 4.1.3 A tolerância para eventuais atrasos terá o limite máximo de 15 (quinze) minutos após o início da prova.
4.1.4. A desistência da realização da PC só pode ser manifestada pelos candidatos, decorridos 20 minutos sobre o início da prova.
4.1.5. Não é permitida a ausência temporária da sala, após o início da PC.
4.2. A Avaliação Psicológica é realizada numa única fase.
A classificação da AP traduz uma apreciação e análise integrada das exigências psicológicas constantes no Perfil de Competências e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Considerado o disposto na subalínea ii) da alínea b) do nº 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através de email dedicado, identificado na respetiva notificação da referida lista.
4.3. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
A Entrevista de Avaliação de Competências, com duração aproximada de 30 minutos, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências, incidindo nas seguintes:
a) Orientação para o Serviço Público: Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Demonstra compromisso pessoal com os valores e princípios éticos do serviço público através dos seus atos.
• Identifica claramente os utentes do serviço e as suas necessidades e presta um serviço adequado, com respeito pelos valores da transparência, integridade e imparcialidade.
• Mostra-se disponível para com os utilizadores do serviço (internos e externos) e procura responder às suas solicitações.
No desempenho das suas atividades trata de forma justa e imparcial todos os cidadãos, respeitando os princípios da neutralidade e da igualdade.
b) Relacionamento interpessoal: Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Tem um trato cordial e afável com colegas, superiores e os diversos utentes do serviço.
• Trabalha com pessoas com diferentes características.
• Resolve com correção os potenciais conflitos, utilizando estratégias que revelam bom senso e respeito pelos outros.
Denota autoconfiança nos relacionamentos e integra-se adequadamente em vários contextos sócio-profissionais.
c) Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho.
• Tem habitualmente um papel ativo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa.
• Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado.
Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo.
d) Comunicação: Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Expressa-se oralmente e por escrito com clareza, fluência e precisão.
• Adapta o discurso e a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.
• É normalmente assertivo na exposição das suas ideias, captando naturalmente a atenção dos outros.
• Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valorizando-as.
4.3.1. As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos respetivos comportamentos, de acordo com o descrito no Perfil de Competências.
A Classificação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências, será feita da seguinte forma:
Muito favorável – 5 Valores;
Bastante favorável – 4 valores;
Favorável – 2 valores;
Favorável com reservas – 1 valores;
Não favorável – 0 valores.
4.4. A Avaliação Curricular (AC), incidirá sobre os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
Habilitação Académica: em que será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.
Formação Profissional: em que serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos;
Experiência Profissional: em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento;
Avaliação de Desempenho: em que será considerada a avaliação de desempenho referente ao último biénio.
4.4.1. As habilitações académicas serão classificadas do seguinte modo:
- Licenciatura com classificação final entre 16 e 20 valores – 16 valores;
- Licenciatura com classificação final entre 14 e 15 valores – 14 valores
- Licenciatura com classificação final entre 12 e 13 valores – 12 valores
- Licenciatura com classificação final entre 10 e 11 valores – 10 valores
4.4.2. Formação Profissional (FP) - onde será ponderada a frequência de ações de formação e - aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, nos últimos 5 anos, relacionadas diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, a valorizar da seguinte forma:
- Sem ações de formação = 0 valores;
- Ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar com duração inferior a 100H = 10 valores
- Ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar com duração igual ou superior a 100H e inferior a 300H = 15 valores
- Ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar com duração superior a 300H = 20 valores
4.4.3. Experiência Profissional (EP), onde serão ponderados, até ao limite de 20 valores, a experiência profissional detida pelos candidatos, na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a prover e ao grau de complexidade das mesmas, sendo ponderada da seguinte forma:
- Inferior a cinco anos = 8 valores
- Igual a cinco anos e inferior a oito anos = 11 valores;
- Igual a oito anos e inferior a onze anos de experiência profissional = 14 valores
- Igual a onze anos e inferior a quinze anos de experiência profissional = 17 valores
- Igual ou superior a quinze anos de experiência profissional = 20 valores
4.4.4. Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada a avaliação relativa ao último biénio, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a valorizar da seguinte forma:
- Desempenho Insuficiente/Inadequado/Necessita de Desenvolvimento = 8 valores;
- Desempenho de Bom/Adequado = 12 valores;
- Desempenho de Muito Bom/Relevante = 16 valores;
- Desempenho de Excelente/Mérito Excelente = 20 valores.
- Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, ou que tenham obtido avaliação em atividade diferente à do posto de trabalho a ocupar, será atribuída a nota de 10 valores.
5. A Ordenação Final resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados, consoante a situação do candidato:

CF= 60% PC + AP + 40% EAC
ou
CF= 60% AC + AP + 40% EAC
Em que:
CF - Classificação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AP – Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

6. Nos termos do nº 5 do artigo 11º. da Portaria, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicados no sítio da internet do Município.
7. Nos termos dos nºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como, que tenham obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica.
8. Em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação:
a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Maior grau académico nas áreas de formação académicas preferenciais;
c) Maior grau académico noutras áreas de formação;
d) Maior média final do curso de licenciatura.
9. Para efeitos do disposto no nº.1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
9.1 De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso de abertura, o júri do concurso verifica a capacidade de o candidato exercer a função, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
9.2. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
10. Composição do Júri:
Presidente: Marta Susana S. C. R. Nogueira Martins, Chefe de Unidade de Recursos Humanos, em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Joana Rita Valentim Nogueira Marques, Técnica Superior, nutricionista, da Câmara Municipal de Alcobaça e Gabriela Alexandra de Vasconcelos Correia Galeão, técnica superior, psicóloga, da Unidade de Desenvolvimento Social;
Vogais Suplentes Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Diretora do Departamento de Administração Geral e Isilda Cristina Firmino Silva, Técnica superior da Unidade da Educação.
11. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
12. Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município das Caldas da Rainha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Caldas da Rainha, 30 de janeiro de 2024.


A Vereadora

Maria da Conceição Henriques Velez de Lima
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a relação jurídica de emprego público dos postos de trabalho em causa, será constituída de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.