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Código da Oferta:
OE202402/0389
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Colaborar no desempenho das funções previstas no artigo 12.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município da Chamusca, em vigor. Com autonomia e isenção deve estudar, planear e implementar medidas de educação alimentar; implementar e acompanhar as refeições escolares, considerando todos os aspetos relativos à alimentação em contexto escolar; promover hábitos alimentares saudáveis em todos os estabelecimentos escolares e em todos os ciclos de ensino; coordenar a elaboração e concretização do sistema de segurança alimentar; participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças e favorecer um crescimento saudável; cooperar com os serviços especializados de apoio educativo; colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas que ponham em causa o bem estar das crianças na escola; elaborar ementas (gerais, vegetarianas e adaptadas a condições de saúde) e fichas técnicas para os refeitórios escolares; supervisionar a conformidade dos parâmetros de higiene e segurança alimentar nos refeitórios escolares com as normas e documentos legislativos vigentes, através da realização de auditorias; fazer a gestão do regime escolar (fruta e leite escolar); preparar formação no âmbito da segurança e higiene alimentar e outros temas que englobam a alimentação e nutrição, direcionada ao pessoal a operar nos refeitórios e a outros grupos; auxiliar em procedimentos de contratação pública relacionados com o fornecimento de refeições e demais questões ligadas à área da alimentação; dinamizar ações de educação alimentar e organizar atividades promovidas pelo município; prestar apoio no esclarecimento de questões e resolução de problemas emergentes associados a esta área de atuação; apoiar, sempre que solicitado, programas e projetos de interesse municipal nas questões relacionadas com a alimentação e nutrição; criar materiais educativos e didáticos para a comunidade; exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Chamusca1Rua Direita de S. PedroChamusca2140098 CHAMUSCASantarém Chamusca
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Nutrição
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeCiências de Nutrição e DietéticaNutrição
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Título profissional válido para o exercício da profissão de Nutricionista, nomeadamente a inscrição na respetiva ordem profissional.
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@cm-chamusca.pt
Contatos:
249769100
Data Publicitação:
2024-02-14
Data Limite:
2024-02-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE n.º 29 de 09/02; Aviso n.º 3400/2024
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum de recrutamento para Técnico Superior (área de Nutrição)
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e dos nºs 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que por meu despacho datado de 16/01/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento, de 1 (um) lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior;
2 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar o Instituto Nacional de Administração, I.P (INA,I.P.) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, sendo que a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) ainda não constituiu a Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias Locais (EGRA).
4 - Legislação aplicável:
Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho); do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.
5 - Âmbito de recrutamento:
Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º da “LGTFP”, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
6- Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos artigos nº 35.º e 39º da Portaria.
A reserva de recrutamento será constituída pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
7 - Caracterização do posto de trabalho:
Colaborar no desempenho das funções previstas no artigo 12.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município da Chamusca, em vigor. Com autonomia e isenção deve estudar, planear e implementar medidas de educação alimentar; implementar e acompanhar as refeições escolares, considerando todos os aspetos relativos à alimentação em contexto escolar; promover hábitos alimentares saudáveis em todos os estabelecimentos escolares e em todos os ciclos de ensino; coordenar a elaboração e concretização do sistema de segurança alimentar; participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças e favorecer um crescimento saudável; cooperar com os serviços especializados de apoio educativo; colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas que ponham em causa o bem estar das crianças na escola; elaborar ementas (gerais, vegetarianas e adaptadas a condições de saúde) e fichas técnicas para os refeitórios escolares; supervisionar a conformidade dos parâmetros de higiene e segurança alimentar nos refeitórios escolares com as normas e documentos legislativos vigentes, através da realização de auditorias; fazer a gestão do regime escolar (fruta e leite escolar); preparar formação no âmbito da segurança e higiene alimentar e outros temas que englobam a alimentação e nutrição, direcionada ao pessoal a operar nos refeitórios e a outros grupos; auxiliar em procedimentos de contratação pública relacionados com o fornecimento de refeições e demais questões ligadas à área da alimentação; dinamizar ações de educação alimentar e organizar atividades promovidas pelo município; prestar apoio no esclarecimento de questões e resolução de problemas emergentes associados a esta área de atuação; apoiar, sempre que solicitado, programas e projetos de interesse municipal nas questões relacionadas com a alimentação e nutrição; criar materiais educativos e didáticos para a comunidade; exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
8 - Local de trabalho - Área do Concelho da Chamusca.
9 - Posição remuneratória:
9.1 - A posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, da carreira/categoria de Técnico/a Superior, no montante pecuniário de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), ou, nos casos em que seja superior, a remuneração base auferida presentemente pelo candidato na origem.
9.2 – Em cumprimento do disposto no nº 3 do artigo 38.º da “LGTFP”, na sua atual redação, os candidatos detentores de um vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
10 - Requisitos de admissão:
Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.1 Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: Licenciatura em Nutrição (726), insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais.
10.2. Título profissional válido para o exercício da profissão de Nutricionista, nomeadamente a inscrição na respetiva ordem profissional.
11 - Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:
12.1 - A apresentação da candidatura é efetuada em formato eletrónico, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, datado e assinado, que se encontra disponível na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-chamusca.pt, nos termos do nº 1 artigo 13.º da Portaria e remetida por correio eletrónico para recursos.humanos@cm-chamusca.pt.
Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
12.2 - O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria;
13 - Apresentação de documentos:
A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
a) “Curriculum Vitae” detalhado devidamente datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, entidades promotoras e datas de realização);
b) Apresentação, sob pena de exclusão, em formato digital do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.
c) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo e sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
d) Comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho em recrutamento;
e) Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público devem apresentar uma declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
• Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
• A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra;
• A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
• O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
• O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao/à candidato/a.
f) Os/As trabalhadores/as do Município da Chamusca, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme art.º 116º do CPA.
13.1 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão.
13.2 - Aos trabalhadores do Município da Chamusca é dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, conforme previsto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria.
13.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e específicos até à data-limite para apresentação das respetivas candidaturas.
13.5 - Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção e anexar cópia de atestado médico de incapacidade passado pela Administração Regional de Saúde.
13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do/a candidato/a, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
15 - Métodos de seleção:
15.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção são os seguintes:
15.1.1 - Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
15.1.2 – Método de Seleção Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências.
15.2 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa e que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, os métodos de seleção sejam os seguintes:
15.2.1 - Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
15.3 – Prova de Conhecimentos (PC) – destina-se avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função em concurso, bem como o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica com a duração de 90 minutos, com tolerância de 15 minutos e com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados e restante bibliografia, podendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos, não sendo autorizada a utilização de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos eletrónicos, designadamente calculadora, tablet ou computadores.
A prova versará sobre as seguintes temáticas:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
c) Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
d) Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Chamusca https://www.cm-chamusca.pt/autarquia/gestao-administrativa-e-financeira/regulamentos/regulamentos-internos/regulamento-de-organizacao-dos-servicos-municipais/8519-regulamento-de-organizacao-dos-servicos-municipais/file
e) Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro – Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação;
f) Código de conduta https://www.cm-chamusca.pt/autarquia/gestao-administrativa-e-financeira/regulamentos/regulamentos-internos/codigo-de-conduta/6379-codigo-de-conduta/file
g) Despacho n.º 10919/2017, de 13 de dezembro – Anexo: Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino públicos;
h) Despacho n.º 8127/2021 de 17 de agosto de 2021 – Estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação;
i) Lei nº 11/2017 de 17 de abril – Estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos;
j) Portaria n.º 113/2018 de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas, bananas, leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino;
k) Despacho n.º 11418/2017, Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável;
l) Circular 3097/DGE/2018 – Orientações sobre ementas e refeitórios escolares;
m) Regulamento n.º 587/2016 – Ordem dos Nutricionistas – Aprova o Código Deontológico da Ordem dos Nutricionistas;
n) Regulamento nº 589/2016 - Regulamento de Organização da Ordem dos Nutricionistas;
o) Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares 2018 https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/oere.pdf
15.4 – Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido no nº 8 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos.
15.4.1 - Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.
15.5 – Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
15.6 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações, sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro e nos respetivos anexos.
15.7 - Caso o número de candidatos for de tal modo elevado, que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos eles e estando em causa razões de celeridade, designadamente pela urgência do recrutamento, o júri poderá fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria.
15.8 - Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos(as) os(as) candidatos (as) que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou de “Não Apto” de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 21.º da Portaria, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria.
16 – A primeira Ata do júri do júri do procedimento Concursal contendo os parâmetros de avaliação, a ponderação e o sistema de valoração final dos métodos de seleção a aplicar no presente procedimento é disponibilizada na página eletrónica do Município da Chamusca em www.cm-chamusca.pt.
17 - Sistema de Classificação Final:
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos de acordo com o exposto no ponto 16.8 do presente documento.
CF = (70% PC + AP (Apto/Não Apto) + 30% EAC)
Em que:
CF – Classificação Final;
PECT – Prova de Conhecimentos;
AP – Avaliação Psicológica;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências (Método Facultativo).
A ordenação final dos candidatos enquadrados nas situações de exceção será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF= (55% AC +45% EAC)
Em que:
CF – Classificação Final;
AC – Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
18 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria.
Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
• candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado;
• candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso;
• candidato/a com maior classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências: Orientação para o Serviço Público.
19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem utilizar o modelo de formulário denominado “Exercício do Direito de Participação dos Interessados”, disponível na página eletrónica do Município, e remeter o mesmo, via correio eletrónico, para recursos.humanos@cm-chamusca.pt.
22 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);
c) Na página eletrónica do Município da Chamusca a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
24 - A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal da Chamusca, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. Os candidatos poderão exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o delegado de proteção de dados (dpo@cm-chamusca.pt), podendo apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
25 - Composição do júri:
Presidente: Anabela do Rosário Possidónio da Clara Protásio; Técnica Superior;
1º Vogal Efetivo: Ana Cristina Lopes dos Santos, Técnica Superior;
2º Vogal Efetivo: Ana Margarida das Dores Pulquério Freitas, Técnica Superior;
1º Vogal Suplente: José António Vilar de Jesus, Técnico Superior;
2º Vogal Suplente: Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão.
25.1. – O júri do procedimento concursal é responsável também pela avaliação do período experimental.
26 - Lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Sr. Presidente de 16/01/2024