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Código da Oferta:
OE202402/0367
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor coordenador
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ao Professor Coordenador competem as funções constantes no artigo 2.º - A e artigo 3.º, n.º 5 do ECPDESP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave2Campus do IPCA, Vila Frescaínha - São MartinhoBarcelos4750333 BARCELOSBraga Barcelos
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor/título de especialista obtido há mais de 5 anos nas áreas disciplinares do concurso
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Humanidades, Secretariado e TraduçãoHumanidadesOutros
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão Turística e HoteleiraOutros
Direito, Ciências Sociais e ServiçosMarketing e PublicidadeMarKeting
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://forms.office.com/e/Uv6bzydVW9
Contatos:
253802190
Data Publicitação:
2024-02-12
Data Limite:
2024-03-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, n.º 30 de 12 de fevereiro de 2024
Descrição do Procedimento:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Edital nº 265/2024
1. Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março
e pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 207/2009,
de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, do Regulamento dos Concursos para a
Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011, através do Despacho n.º 6366/2011, e do
Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção
a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de
investigação científica, torna-se público que, que por despacho autorizado pela Presidente do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave, Maria José da Silva Fernandes, em 14 de junho 2023, no uso de
competência própria nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da lei n.º 62/2007, de
10 de setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo
Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 113 - de 14 de junho,
sob proposta do Diretor e com parecer favorável do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de
Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em deliberação de 5 de junho e 19 de
julho de 2023, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do
presente edital em Diário da República, concurso interno de promoção para recrutamento de três
professores coordenadores, nas áreas disciplinares de Marketing e Estratégia, Hotelaria e Turismo e
Línguas e Humanidades, do Departamento de Turismo e Marketing, da Escola Superior de Hotelaria e
Turismo, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (doravante IPCA), na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do IPCA.
2. Local de trabalho: o local de trabalho é no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente
nos locais em que tem atividade.
3. Número de postos de trabalho a ocupar: três (3) lugares.
4. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, nos termos do artigo 10.º e do artigo 10.º-A do ECPDESP.
5. Prazo de validade:
5.1. O concurso é válido para estas três vagas, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de
candidatos.
2
5.2. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa bem
como os limites legais, regulamentares e concursais.
6. São requisiros gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo
12º - E do ECPDESP.
7. São requisitos especiais de admissão:
7.1. Podem ser opositores aos presentes concursos os professores que preencham os requisitos
previstos no Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no ECPDESP
para a categoria em causa:
7.1.1. Que se encontrem vinculados ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, por contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ainda que não esteja concluído o
respetivo período experimental;
7.1.2. Sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista , obtido há mais de 5 anos,
na área disciplinar para o qual foi aberto o concurso.
7.2. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar
o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos do disposto no
Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
8. São Critérios de mérito absoluto:
8.1. Possuir a avaliação final de Excelente, em pelo menos dois dos tre^s u´ltimos ciclos de avaliac¸a~o de
desempenho docente,
E
1 artigo, publicado ou aceite, indexado (Web of Science e/ou SCOPUS).
E
Ter obtido em pelo menos dois dos tre^s u´ltimos ciclos de avaliac¸a~o uma avaliac¸a~o pedago´gica do
docente igual ou superior a 5 (na escala de 1 a 7).
E
Participac¸a~o em pelo menos 1 atividade de coordenac¸a~o te´cnica e/ou cienti´fica e/ou pedago´gica
(coordenac¸a~o de uma a´rea cienti´fica, direc¸a~o de cursos, comissa~o de creditac¸a~o, comissa~o de
avaliac¸a~o da qualidade, etc), durante pelo menos 4 semestres.
OU
8.2. Cumprir, cumulativamente, com os seguintes requisitos (B1+B2+B3):
B1) Desempenho cienti´fico:
5 artigos, capi´tulos de livro ou artigos em proceedings, publicados ou aceites, indexados (Web of
Science e/ou SCOPUS)
Ou
3
Coordenac¸a~o de pelo menos 1 projeto de I&D com financiamento externo, na qualidade de
Investigador Responsa´vel
Ou
Membro da equipa de investigac¸a~o em pelo menos 2 projetos de I&D com financiamento externo
Ou
1 orientac¸a~o de doutoramento conclui´da
Ou
5 orientac¸o~es de mestrado conclui´das
Ou
Membro integrado de unidade de I&D reconhecido e financiado pela FCT
B2) Desempenho pedago´gico:
Lecionac¸a~o de pelo menos 4 u.c diferentes em, pelo menos, dois ni´veis de ensino superior.
Ou
Ter obtido, em 3 dos u´ltimos 5 anos letivos, uma me´dia igual ou superior a 5 (na escala de 1 a 7)
na avaliac¸a~o pedago´gica do docente.
Ou
Publicac¸a~o de livros te´cnicos de apoio pedago´gico a` a´rea de ensino
B3) Participac¸a~o na gesta~o institucional e outras atividades relevantes:
Participac¸a~o durante pelo menos 8 semestres em o´rga~os colegiais ou de gesta~o do IPCA
(Conselho pedago´gico, Conselho Te´cnico-cienti´fico, Conselho geral, etc).
Ou
Participac¸a~o em pelo menos 2 atividades de coordenac¸a~o te´cnica e/ou cienti´fica e/ou pedago´gica
(coordenac¸a~o de uma a´rea cienti´fica, direc¸a~o de cursos, comissa~o creditac¸a~o, comissa~o de
avaliac¸a~o da qualidade, etc), durante pelo menos 4 semestres.
Ou
Exerci´cio de cargo de chefia/direc¸a~o/preside^ncia de estruturas previstas nos estatutos (Direc¸a~o
de escola/departamento/unidades de I&D, Preside^ncia de pedago´gico/cientifico), durante pelo
menos 4 semestres.
Ou
Desenvolvimento de projetos de interesse institucional, ou prestac¸o~es de servic¸os a` comunidade
com gerac¸a~o de receitas pro´prias.
9. Funções e conteúdo funcional da categoria: ao professor coordenador compete as funções constantes
nos artigos 2º - A e n.º 5 do artigo 3º do ECPDESP.
10. Posição remuneratória: à categoria de professor coordenador corresponde a posição remuneratória
prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, na redação vigente.
11. Formalização da candidatura:
11.1. A candidatura deverá ser remetida através da submissão eletrónica, instruída com todos os
documentos, dentro do prazo definido, no seguinte link:
https://forms.office.com/e/Uv6bzydVW9
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11.2. A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido
ao Presidente do Júri, devidamente assinado e datado, e deve conter, entre outros, os seguintes
elementos:
11.2.1. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de
identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e número de telefone/telemóvel;
11.2.2. Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da
República em que foi publicado;
11.2.3. Indicação da categoria e da escola onde presta serviço docente;
11.2.4. Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;
11.2.5. Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos
constantes da candidatura;
11.2.6. Declaração do candidato que comprove que o mesmo tem conhecimento dos seguintes
regulamentos:
11.2.6.1. “Regulamento de Avaliac¸a~o de Desempenho dos Docentes do IPCA”, publicado na
2.ª série do Diário da República, de 22 de dezembro de 2014, através da declaração
de retificação n.º 1312/2014;
11.2.6.2. “Regulamento de avaliac¸a~o da atividade desenvolvida durante o peri´odo
experimental - IPCA”, publicado na 2.ª se´rie do Diário da República, de 15 de janeiro
de 2014, através do Regulamento n.º 17/2014, disponíveis em :
https://ipca.pt/ipca/servicos-ipca/recursos-humanos/avaliacao-de-desempenhodo-pessoal-docente/.
11.3. Listagem em suporte digital não editável, que contenha a identificação exata de todos os
documentos, elementos ou factos que acompanham a candidatura.
11.4. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
11.4.1. Curriculum vitae detalhado datado e assinado, obrigatoriamente organizado pela ordem e
de acordo com os critérios de seleção identificados no ponto 15 deste edital.
11.4.2. Exemplares dos trabalhos e documentos, em formato de digital, para efeitos de avaliação
prevista no número 15 do presente edital, organizados por ordem pelos critérios do
desempenho científico, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e
pelos parâmetros previstos no ponto 15.
11.4.3. Um exemplar da tese de doutoramento ou dos documentos produzidos pelo candidato
para a obtenção do título de especialista.
11.4.4. Um exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.
11.4.5. Certificado de habilitações que comprovem a titularidade de grau académico ou do título
de especialista e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso.
5
11.4.6. Declaração do candidato, sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido
do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe
desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das
funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
11.5. Os documentos remetidos através da submissão eletrónica da candidatura, devem respeitar o
formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, sob o risco de não
ser possível o acesso/carregamento/descarregamento dos documentos, o que será da única e
exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso, têm
de cumprir o seguinte:
a) Os documentos devem ser carregados no respetivo campo específico relativa ao mérito
absoluto e relativo a cada critério/parâmetro do desempenho científico, capacidade
pedagógica e das outras atividades relevantes conforme previstos no edital de candidatura.
Em caso de o candidato não possuir documentos a submeter no respetivo campo, deve
submeter a declaração de honra a atestar essa situação;
b) O nome dos ficheiros deve ter no máximo 50 carateres, e não pode conter nenhum dos
seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “,>,<..
c) 10 PDFs por parâmetro, e cada PDF com um máximo de 1gb;
d)Todos os ficheiros carregados devem ser assinados com assinatura digital.
11.6. O requerimento e os documentos que acompanham devem ser redigidos em português ou inglês.
11.7. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de
apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos comprovativos dos critérios de
mérito absoluto referidos no ponto 8 e dos documentos referidos no ponto 11 deste edital, de
entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
11.8. As falsas declarações ou a apresentação de documento falso determinam a imediata exclusão do
concurso.
11.9. Os candidatos já integrados na carreira docente do IPCA ficam dispensados da apresentação dos
documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
11.10. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Divisão de
Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos,
durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico:
drh@ipca.pt e qualquer esclarecimento sobre o procedimento, deverá ser dirigido ao Presidente
do Júri, devendo ser remetido para endereço eletrônico: drh@ipca.pt, indicando
obrigatoriamente e sempre a referência do procedimento CPCInt/ Prof.Coord-Marketing/ESHT.
12. Júri do concurso
12.1. O júri do concurso tem a seguinte composição:
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Presidente: Professora Doutora Soraia Marla Ferreira Gonçalves, Professora Coordenadora da Escola
Superior de Gestão do IPCA, ao abrigo de competências delegadas por despacho da Senhora Presidente
do IPCA, de 28 de agosto de 2023.
Vogais:
- Professor Doutor Fernando A. Perna, Professor Coordenador da Escola Superior de Gestão, Hotelaria
e Turismo da Universidade do Algarve;
- Professor Doutor Joaquim Gonçalves Antunes, Professor Coordenador com Agregação da Escola
Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu;
- Professor Doutor Nuno Almeida, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de
Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria;
- Professor Doutor Pedro Balaus Custódio, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de
Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;
- Professora Doutora Alcina Nunes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
do Instituto Politécnico de Bragança.
12.2. Deliberações do júri:
12.2.1. O júri tem a competência e funciona nos termos do Regulamento dos Concursos para a
Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave,
designadamente dos artigos 15.º e 16.º;
12.2.2. O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços
dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
12.2.3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri,
presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
12.2.4. Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação
complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições
previstos no artigo 31.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da
Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
12.2.5. Compete ao Júri a definição da avaliação dentro de cada parâmetro definido pelo Conselho
Técnico-Científico nos termos do artigo 21.º do Regulamento dos Concursos para a
Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
12.3. Reuniões do júri:
12.3.1. Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do regulamento referido no ponto anterior,
enquanto estiver em vigor o Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, as reuniões do júri do
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concurso podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência,
desde que haja condições técnicas para o efeito.
13. Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos
candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do
Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 29.º do
Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 73, de 13 de abril de
2011.
14. As atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, no serviço de recursos humanos no
Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, durante o horário de expediente, com
marcação prévia através do email: drh@ipca.pt
15. Métodos e critérios de seleção:
15.1. O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho
científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão
do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
15.2. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios,
de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente
concurso:
15.2.1. Desempenho científico do candidato;
15.2.2. Capacidade pedagógica do candidato;
15.2.3. Outras atividades relevantes para a missão do Instituto que hajam sido desenvolvidas pelo
candidato.
15.3. Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
15.3.1. Desempenho científico: 40%;
15.3.2. Capacidade pedagógica: 30%;
15.3.3. Outras atividades relevantes: 30%.
15.4. Parâmetros de avaliação e pontuação:
15.4.1. Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes
parâmetros:
15.4.1.1. Desempenho científico ou tecnológico: 1.1 Publicação de artigos e livros científicos
(20 pontos); 1.2 Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos
(20 pontos); 1.3 Coordenação e participação em projetos de investigação e
desenvolvimento tecnológico (10 pontos); 1.4 Participação em centros de
investigação científica, comissões, organizações ou redes de carácter científico (15
pontos); 1.5 Orientações concluídas das componentes não letivas de cursos de
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mestrado (15 pontos); 1.6 Orientações ou coorientações de teses de doutoramento
concluídas (5 pontos); 1.7 Participações em júris de provas académicas e de concurso
das carreiras docente e de investigação (15 pontos);
15.4.1.2. Capacidade pedagógica: 2.1 Tempo de serviço em instituições de ensino superior (20
pontos); 2.2 Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de
estudos) (20 pontos); 2.3 Os prémios e distinções académicas (5 pontos); 2.4
Avaliação de desempenho pedagógico (20 pontos); 2.5 Coordenação e participação
em projetos pedagógicos (15 pontos); 2.6. Acompanhamento e orientação de
estudantes de licenciatura e de cursos de especialização tecnológica (20 pontos);
15.4.1.3. Outras atividades relevantes: 3.1 Participação em órgãos de gestão de instituições
de ensino superior e de investigação (20 pontos); 3.2 Participação em comissões,
direções de curso, direções de departamento e de grupos disciplinares, coordenação
de projetos e outros (20 pontos); 3.3 Participação em órgãos académicos,
nomeadamente Conselho Científico, Conselho Técnico-Científico, Conselho
Pedagógico, Conselho Académico (20 pontos); 3.4 Prestação de serviços a entidades
públicas e privadas (10 pontos); 3.5 Participação em projetos e concursos (20
pontos), 3.6 Valorização e transferência de conhecimentos (10 pontos).
16. Avaliação e seleção:
16.1. Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em
conta os critérios, parâmetros de avaliação e fatores de ponderação para avaliação dos
candidatos, definidos pelo júri, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados
em mérito absoluto.
16.2. O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base nos critérios definidos.
16.3. Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto
favorável da maioria absoluta dos membros do júri.
16.4. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada
por maioria absoluta (metade mais um dos votos dos membros presentes na reunião) devendo
cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.
16.5. No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos
excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias úteis, aplicando-se o referido
nos nºs 3 a 7 do artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da
Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
16.6. O júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados
em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.
9
16.7. O júri procede à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os
critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes da grelha
de avaliação e do presente edital.
17. Ordenação e metodologia de votação:
17.1. A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e
parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente
edital.
17.2. Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que
será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente
fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
17.3. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo
admitidas abstenções.
17.4. O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na
ordenação final dos candidatos:
17.4.1. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No
caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na
reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a
votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de
retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou
mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para
desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o
candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta
para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo
processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até
que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
17.4.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a
votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri tem voto de qualidade e
decide o sentido da deliberação.
18. Participação dos interessados e decisão:
18.1. O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência
dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 29.º do
Regulamento Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave.
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18.2. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de
ordenação final dos candidatos.
19. Prazo de decisão final:
19.1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri
não deve ser superior a sessenta dias úteis contados a partir da data limite para a apresentação
das candidaturas.
19.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de
candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.
19.3. A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação da Presidente do IPCA,
sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.
20. Celebração do contrato:
20.1. A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave pode decidir não celebrar o contrato,
caso se verifique redução da dotação do Orçamento Estado do ano em questão que não
permita a existência de dotação disponível, ou se não se verificarem os requisitos
previstos na Lei do Orçamento do Estado.
20.2. Aplica-se o disposto no artigo 37.º e no artigo 42.º do Regulamento dos Concursos para a
Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
21. Publicação do edital do concurso:
21.1. Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também
publicado:
21.1.1. Na bolsa de emprego público;
21.1.2. No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.;
21.1.3. No sítio da internet do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política
de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
23. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção
de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/ipca/apresentacao/o-ipca/politica-de-privacidade-eprotecao-de-dados/.
26 de janeiro de 2024 – A Presidente do IPCA, Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
NA