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Código da Oferta:
OE202402/0366
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor coordenador
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ao Professor Coordenador competem as funções constantes no artigo 2.º - A e artigo 3.º, n.º 5 do ECPDESP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave1Campus do IPCA, Vila Frescaínha - São MartinhoBarcelos4750333 BARCELOSBraga Barcelos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor/título de especialista há mais de 5 anos para a área científica ou área afim do concurso
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrónica e TelecomunicaçõesOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://forms.office.com/e/yHMrhzNwpk
Contatos:
253802190
Data Publicitação:
2024-02-12
Data Limite:
2024-03-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.28 de 8 de fevereiro
Descrição do Procedimento:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Edital nº 242/2024
1. Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º
69/88, de 3 de março e pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, republicado em anexo
ao Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7 /2010, de 13 de maio, e
do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, aprovou o regime de concursos internos de
promoção a categorias intermedias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da
carreira de investigação científica, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação
do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário
da República, 2.ªserie, n.º 73, de 13 de abril de 2011, através do Despacho n.º 6366/2011, tornase publico que, por despacho autorizado pela Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do
Ave, Maria José da Silva Fernandes, de 14 de junho de 2023, no uso de competência própria nos
termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e da
alínea g) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo
1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de junho, alterados pelo Despacho
Normativo n.º 2/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de janeiro, com
informação ao Conselho Técnico-científico da Escola Técnica Superior Profissional, em 6 de junho
de 2023, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias uteis, a contar da data de publicação do
presente edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção para acesso
a categoria de Professor Coordenador, na área disciplinar de Eletrónica e Hardware, do
Departamento de Inovação Tecnológica da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave.
2. Local de trabalho: o local de trabalho e no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave,
designadamente nos locais em que este desenvolve a sua atividade.
3. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) lugar.
4. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 10.º e do artigo 10.º-A do
ECPDESP.
5. Prazo de validade:
5.1. 0 concurso e valido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de
candidatos.
5.2. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do
lnstituto Politécnico do Cávado e do Ave, respeitando os princípios gerais da atividade
administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
6. Requisitos de admissão:
6.1. Em conformidade com o artigo 19.º do ECPDESP e o n.º 2 do artigo 3.2º do Decreto-Lei n.º
112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao concurso, os professores com
contrato por tempo indeterminado com o lnstituto Politécnico do Cávado e do Ave, ainda que
não esteja concluído o período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que e
aberto o concurso e que sejam detentores do grau de doutor ou do titulo de especialista, obtido
há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que e aberto o concurso.
6.2. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem
comprovar até ao último dia do prazo de apresentação da candidatura, cujo comprovativo não
esteja arquivado no respetivo processo individual, o reconhecimento do grau de doutor, nos
termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
7. Funções e conteúdo funcional da categoria: ao professor coordenador compete as funções
constantes nos artigos 2º - A e artigo 3º, n.º 5, do ECPDESP.
7.1. Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do
artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e
orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de
desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e
tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das
respetivas instituições de ensino superior.
7.2. Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação
pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no
âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas,
teórico-práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágio, seminários e trabalhos de laboratório ou
de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores
adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores
coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e
linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área; dirigir, desenvolver e realizar
atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva
disciplina ou área científica.
8. O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, sendo avaliados os seguintes
critérios de avaliação em mérito absoluto:
A
- Possuir a avaliação final de Excelente, em pelo menos dois dos três últimos ciclos de avaliação
de desempenho docente.
E
- 1 artigo, publicado ou aceite, indexado (Web of Science e/ou SCOPUS).
E
- Ter obtido em pelo menos dois dos três últimos ciclos de avaliação uma avaliação pedagógica
do docente igual ou superior a 5 (na escala de 1 a 7).
E
- Participação em pelo menos 1 atividade de coordenação técnica e/ou científica e/ou
pedagógica (coordenação de uma área científica, direção de cursos, comissão creditação,
comissão de avaliação da qualidade, etc.), durante pelo menos 4 semestres.
OU
B
Cumprir, cumulativamente, com os seguintes requisitos (B1+B2+B3):
B1 Desempenho científico:
- 5 artigos, capítulos de livro ou artigos em proceedings, publicados ou aceites, indexados (Web
of Science e/ou SCOPUS)
OU
- Coordenação de pelo menos 1 projeto de l&D com financiamento externo, na qualidade de
investigador Responsável
OU
- Membro da equipa de investigação em pelo menos 2 projetos de l&D com financiamento
externo
OU
- 1 orientação de doutoramento concluída
OU
- 5 orientações de mestrado concluídas
OU
- Membro integrado de unidade de l&D reconhecido e financiado pela FCT
E
B2 Desempenho pedagógico:
- Lecionação de pelo menos 4 UC diferentes em, pelo menos, dois níveis de ensino superior.
OU
- Ter obtido, em 3 dos últimos 5 anos letivos, uma média igual ou superior a 5 (na escala de 1 a
7) na avaliação pedagógica do docente.
OU
- Publicação de livros técnicos de apoio pedagógico à área de ensino.
E
B3 Participação na gestão institucional e outras atividades relevantes
- Participação durante pelo menos 8 semestres em órgãos colegiais ou de gestão do IPCA
(Conselho Pedagógico, Conselho Técnico-científico, Conselho geral, etc.).
OU
- Participação em pelo menos 2 atividades de coordenação técnica e/ou científica e/ou
pedagógica (coordenação de uma área científica, direção de cursos, comissão creditação,
comissão de avaliação da qualidade, etc.), durante pelo menos 4 semestres.
8.1. Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto
favorável da maioria absoluta dos membros do júri.
8.2. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é
tomada por maioria absoluta (metade mais um dos votos dos membros presentes na reunião)
devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.
8.3. No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos
candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias úteis, aplicandose o referido nos nºs 3 a 7 do artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do
Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
8.4. O júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido
aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.
8.5. O júri procede à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os
critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes da grelha
de avaliação e do presente edital.
9. Formalização da candidatura:
9.1. A candidatura deverá ser remetida através da submissão eletrónica, instruída com todos os
documentos, dentro do prazo definido, no seguinte link:
https://forms.office.com/e/yHMrhzNwpk
9.2. A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento de admissão ao concurso
dirigido ao Presidente do Júri, devidamente assinado e datado, e deve conter, entre outros, os
seguintes elementos:
9.2.1. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de
identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e número de telefone/telemóvel;
9.2.2. Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da
República em que foi publicado;
9.2.3. Indicação da categoria e Escola onde presta serviço docente e o cumprimento do previsto
no ponto 6.1 sobre antiguidade, e cargo que atualmente ocupa;
9.2.4. Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;
9.2.5. Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou
factos constantes da candidatura;
9.2.6. Declaração do candidato que comprove que o mesmo tem conhecimento dos seguintes
regulamentos:
9.2.6.1. “Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPCA”, publicado na 2.ª
série do Diário da República, de 22 de dezembro de 2014, através da declaração de retificação
n.º 1312/2014;
9.2.6.2. “Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental
- IPCA”, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de janeiro de 2014, através do
Regulamento n.º 17/2014, disponíveis em: https://ipca.pt/ipca/servicos-ipca/recursoshumanos/avaliacao-de-desempenho-do-pessoal-docente/.
9.2.7. Listagem em suporte digital não editável, que contenha a identificação exata de todos os
documentos, elementos ou factos que acompanham a candidatura.
9.3. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
9.3.1. Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de
seleção identificados no ponto 14 deste edital.
9.3.2. Exemplares dos trabalhos e documentos, em formato digital, para efeitos de avaliação
prevista no número 14 do presente edital, organizados por ordem pelos critérios do
desempenho científico, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos
parâmetros previstos no número 14.
9.3.3. Um exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.
9.3.4. Certificado de habilitações que comprovem a titularidade de grau académico ou do título
de especialista e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso.
9.3.5. Declaração do candidato, sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido
do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe
desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções
e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.3.6. Os documentos remetidos através da submissão eletrónica da candidatura, devem
respeitar o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, sob
o risco de não ser possível o acesso/carregamento/descarregamento dos documentos, o que
será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão
do concurso, têm de cumprir o seguinte:
a) Os documentos devem ser carregados no respetivo campo específico relativa ao mérito
absoluto e relativo a cada critério/parâmetro do desempenho científico, capacidade pedagógica
e das outras atividades relevantes conforme previstos no edital de candidatura. Em caso de o
candidato não possuir documentos a submeter no respetivo campo, deve submeter a
declaração de honra a atestar essa situação;
b) O nome dos ficheiros deve ter no máximo 50 carateres, e não pode conter nenhum dos
seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “,>,<..
c) 10 PDFs por parâmetro, e cada PDF com um máximo de 1gb;
d)Todos os ficheiros carregados devem ser assinados com assinatura digital.
9.4. O requerimento e os documentos que acompanham devem ser redigidos em português ou
inglês.
9.5. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de
apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos comprovativos dos critérios de
mérito absoluto referidos no ponto 8 e dos documentos referidos no ponto 14 deste edital, de
entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
9.6. As falsas declarações ou a apresentação de documento falso determinam a imediata
exclusão do concurso.
9.7.Os candidatos já integrados na carreira docente do IPCA ficam dispensados da apresentação
dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9.8. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Divisão de
Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos,
durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço
eletrónico: drh@ipca.pt e qualquer esclarecimento sobre o procedimento, deverá ser dirigido
ao Presidente do Júri, devendo ser remetido para endereço eletrônico: drh@ipca.pt, indicando
obrigatoriamente e sempre a referência do procedimento CPCInt_EletrónicaHardware/ETESP.
10. Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório
aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da
carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e
Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
10. Júri do concurso
11. Júri do concurso
11.1. O júri do concurso tem a seguinte composição:
11.1.1. Presidente: Professora Doutora Maria José Fernandes - Presidente do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave.
11.1.2. Vogais:
• Professor Doutor José Henrique de Araujo Silveira Brito, Professor Coordenador da Escola
Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
• Professor Doutor Jaime Francisco Cruz Fonseca, Professor Associado com Agregação do
Departamento de Eletrónica Industrial da Universidade do Minho;
• Professor Doutor Paulo Jorge Pinto Leitão, Professor Coordenador da Escola Superior de
Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança;
• Professor Doutor Pedro Miguel do Vale Moreira, Professor Coordenador da Escola Superior de
Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
11.2. Deliberações do júri:
11.2.1. O júri tem a competência e funciona nos termos do Regulamento dos Concursos para a
Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave,
designadamente dos artigos 15.º e 16.º;
11.2.2. O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços
dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
11.2.3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri,
presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
11.2.4. Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação
complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições
previstos no artigo 31.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da
Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
11.2.5. Compete ao Júri a definição da avaliação dentro de cada parâmetro definido pelo
Conselho Técnico-Científico nos termos do artigo 21.º do Regulamento dos Concursos para a
Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
11.3. Reuniões do júri:
Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do regulamento referido no ponto anterior, enquanto
estiver em vigor o Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, as reuniões do júri do concurso
podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja
condições técnicas para o efeito.
12. Admissão e exclusão de candidaturas:
A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e
para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processamse em conformidade com o previsto no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a
Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave,
publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 73, de 13 de abril de 2011.
13. As atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, no serviço de recursos
humanos no Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, durante o horário
de expediente, com marcação prévia através do email: drh@ipca.pt.
14. Métodos e critérios de seleção:
14.1. O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho
científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a
missão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
14.2. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes
critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita
o presente concurso:
14.2.1. Desempenho científico ou tecnológico do candidato;
14.2.2. Capacidade pedagógica do candidato;
14.2.3. Outras atividades relevantes.
14.3. Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de
ponderação:
14.3.1. Desempenho científico ou tecnológico: 40%
14.3.2. Capacidade pedagógica: 30%
14.3.3. Outras atividades relevantes: 30%
14.4. Parâmetros de avaliação e pontuação:
14.4.1. Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes
parâmetros:
14.4.1.1. Desempenho científico ou tecnológico: 14.4.1.1.1 Publicação de artigos e livros
científicos (20 pontos); 14.4.1.1.2 Coordenação e participação em projetos de investigação e de
desenvolvimento tecnológico (15 pontos); 14.4.1.1.3 Comunicações apresentadas em
congressos e colóquios científicos (10 pontos); 14.4.1.1.4 Participação em centros de
investigação científica, comissões, organizações ou redes de carácter científico (20 pontos};
14.4.1.5 Orientações concluídas das componentes não letivas de mestrado (10 pontos);
14.4.1.1.6 participação em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e
de investigação (15 pontos); 14.4.1.1.7 Experiência profissional relevante para a área ou grupo
disciplinar em concurso (10 pontos).
14.4.1.2. Capacidade pedagógica: 14.4.1.2.1 Tempo de serviço em instituições de ensino
superior (20 pontos); 14.4.1.2.2 Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclo
de estudos) (20 pontos); 14.4.1.2.3 Avaliação de desempenho pedagógico (20 pontos);
13.4.1.2.4 Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura e de curso de
especialização tecnológica (20 pontos); Coordenação e participação em projetos pedagógicos
(20 pontos);
14.4.1.3. Outras atividades relevantes: 13.4.1.3.1. Participação em comissões, direções de curso,
direções de departamento e de grupos disciplinares, coordenação de projetos e outros (20
pontos); 13.4.1.3.2. Participação em órgãos académicos, nomeadamente Conselho Científico,
Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, Conselho Académico (20 pontos); 14.4.1.3.3
Experiência profissional não docente com relevância para a área do concurso (10 pontos);
14.4.1.3.4 Prestação de serviços a entidades públicas e privadas (10 pontos); 14.4.1.3.5
Valorização e transferência do conhecimento (20 pontos); 14.4.1.3.6 Participação em projetos e
concursos (20 pontos).
15. Ordenação e metodologia de votação:
15.1. A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos
critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do
presente edital.
15.2. Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito,
que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente
fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
15.3. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não
sendo admitidas abstenções.
15.4. O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na
ordenação final dos candidatos:
15.4.1. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No
caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na
reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação,
apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o
candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos
na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda
assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo
repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro
lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado
em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os
candidatos admitidos.
15.4.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a
votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri tem voto de qualidade e decide
o sentido da deliberação.
16. Participação dos interessados e decisão:
16.1. O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da
audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do
Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo
29.º do Regulamento Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave.
16.2. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a
lista de ordenação final dos candidatos.
17. Prazo de decisão final:
17.1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final
do júri não deve ser superior a sessenta dias úteis contados a partir da data limite para a
apresentação das candidaturas.
17.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de
candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.
17.3. A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação da Presidente do
IPCA, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.
18. Celebração do contrato:
18.1. A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave pode decidir não celebrar o
contrato, caso se verifique redução da dotação do Orçamento de Estado que não permita a
existência de dotação disponível, ou se não se verificarem os requisitos previstos na Lei do
Orçamento do Estado, aplicável ao ano em questão.
18.2. Aplica-se o disposto no artigo 37.º e no artigo 42.º do Regulamento dos Concursos para a
Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
19. Publicação do edital do concurso:
19.1. Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também
publicado:
19.1.1. Na bolsa de emprego público;
19.1.2. No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P;
19.1.3. No sítio da internet do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar
toda e qualquer forma de discriminação.
21. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política
de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/ipca/apresentacao/oipca/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/.
19 de janeiro de 2024 -A Presidente do IPCA, Professora Doutora Maria José da Silva
Fernandes.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
NA