Descrição do Procedimento:
Publicação integral para a BEP
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por referência à carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da DRAP Centro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1 – Identificação do ato – Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e no Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, torna-se público que, autorizado por meu despacho de 29 de novembro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, por referência à carreira e categoria de técnico superior, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, II série, n.º 77, de 31 de março de 2000).
3 – Procedimento prévio de recrutamento – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 – Legislação aplicável – O presente procedimento concursal regula-se designadamente pelos seguintes diplomas: Constituição da República Portuguesa, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
5 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (www.drapc.gov.pt), bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
6 – Identificação do posto de trabalho e da modalidade do vínculo de emprego público – Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
7 – Identificação do local de trabalho – As funções serão exercidas nas instalações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, no Polo de Inovação de Nelas – Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão.
8 – Caracterização do posto de trabalho – Em conformidade com o mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, o posto de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções, em Nelas, por referência à categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, com a seguinte caracterização: Exercício de funções em área funcional relacionada com trabalhos de desenvolvimento experimental na área da vitivinicultura que decorram no âmbito do Polo de Inovação de Nelas – Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão.
9 – Posicionamento remuneratório – Tem como referência a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 16 da tabela remuneratória única, com o valor ilíquido de € 1.333,35, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
10 – Requisitos de admissão – Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura ao procedimento concursal.
10.1 – Requisitos gerais – Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, são requisitos de admissão os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 – Âmbito do recrutamento – Podem ser opositores a este procedimento concursal candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
10.3 – Nível habilitacional exigido – Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, ou superior, nas áreas de Engenharia Agronómica ou Agrícola, atento o mapa de pessoal aprovado da DRAP Centro.
10.4 – Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habilitacional exigido e área de formação académica.
11 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12 – Forma de apresentação da candidatura:
12.1 – A candidatura deverá ser apresentada, de acordo com o estabelecido no artigo 3.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, em plataforma disponibilizada para o efeito, www.bep.gov.pt – ofertas PRR, sendo realizada exclusivamente por meios eletrónicos.
12.2 – A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada à data do presente aviso e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo de emprego público e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição remuneratória que detém, a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo(a) candidato(a), com vista à apreciação do conteúdo funcional, e complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três períodos avaliativos;
e) Declaração de consentimento no que se refere ao uso do endereço de correio eletrónico constante do formulário de candidatura, para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo;
f) Quaisquer outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
13 – Prazo de apresentação da candidatura – A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicitação do presente aviso.
14 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto por parte do(a) candidato(a) dos elementos de candidatura, bem como a não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e d) do ponto 12.2, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determinam a exclusão do procedimento concursal.
15 – A não apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas c) e f) do ponto 12.2, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
16 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 – Métodos de seleção – Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, conjugado com o n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, é utilizada a Avaliação Curricular como método de seleção obrigatório.
17.1 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é utilizada a Entrevista de Avaliação de Competências, como método de seleção facultativo.
17.2 – Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, de acordo com o seguinte:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório (avaliação curricular);
b) Aplicação do segundo método de seleção (entrevista de avaliação de competências) apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
17.3 – As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Avaliação Curricular – 70%;
b) Entrevista de Avaliação de Competências – 30%.
18 – Avaliação Curricular – Esta avaliação visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
18.1 – O tempo de experiência profissional, correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, só será contabilizado caso se encontre devidamente comprovado.
19 – Entrevista de Avaliação de Competências – Esta entrevista visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20 – Sistema de valoração final – Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula a seguir indicada:
CF = 0,70 * AC + 0,30 * EAC
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
21 – Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
22 – Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com o seguinte: valoração obtida no primeiro método de seleção; valoração obtida no segundo método de seleção; em sede de avaliação curricular, valoração obtida na experiência profissional e valoração obtida na formação profissional.
23 – Motivos de exclusão – São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos.
24 – Júri – O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente – Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista, Diretora Regional Adjunta.
1.º Vogal efetivo – Vanda Maria Abrantes Pedroso, Técnica Superior na Divisão de Apoio à Agricultura e Pescas.
2.º Vogal efetivo – Elsa Maria da Silva Oliveira Lopes de Almeida, Técnica Superior na Divisão de Recursos Humanos.
1.º Vogal suplente – Rosa Isabel Marques Mendes Guilherme, Técnica Superior na Divisão de Apoio à Agricultura e Pescas.
2.º Vogal suplente – Aldina de Oliveira Santos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.
25 – O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
26 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica da DRAP Centro na mesma data da publicitação do presente aviso integral.
27 – Exclusão, resultados e ordenação – De acordo com o preceituado no artigo 6.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
28 – Notificações – De acordo com o preceituado no artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, as notificações resultantes do procedimento previsto naquela portaria são efetuadas obrigatoriamente através de correio eletrónico indicado na candidatura ou plataforma eletrónica, com recibo de entrega de notificação.
4 de dezembro de 2023. – O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.