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Código da Oferta:
OE202402/0327
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência a): - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; apoiar o desenvolvimento dos estudos de suporte para as definições estratégicas do projeto; Assegurar o planeamento físico e financeiro do empreendimento e acompanhar a sua execução; Acompanhar os processos de candidatura aos diferentes instrumentos de financiamento comunitário e a respetiva execução bem como, os programas onde os mesmos se inserem, garantindo o seu acompanhamento em articulação com as diversas áreas do projeto; Acompanhar a execução física e financeira dos planos, programas e projetos, propondo as medidas organizativas que permitam a sua realização adequada; Estudar, promover e acompanhar a implementação de medidas e sistemas de controlo de gestão, visando garantir o cumprimento da programação das diferentes atividades e a otimização dos recursos financeiros envolvidos; Preparar, em articulação com as restantes áreas da empresa, a documentação relativa às ações e projetos a candidatar, assegurando o preenchimento dos respetivos formulários e prestando esclarecimentos complementares às entidades responsáveis pela sua recepção, análise e aprovação; Apoiar a ação do Conselho Intermunicipal/Secretariado Executivo na definição de objetivos e de estratégias a seguir na concretização do Projeto e na conceção e elaboração das ações e medidas que a sustentarão; Planear as atividades de avaliação, negociação e aquisição de imóveis e as indemnizações correspondentes necessárias à execução das infraestruturas e equipamentos programados no âmbito do EFM Pisão; Análise dos Projetos de Expropriações; Elaborar as Bases de Avaliação dos Projetos de Expropriação; Elaboração de Propostas de Expropriações e Servidões para clientes; Preparar Concursos Públicos para contratação de Peritos Avaliadores; Reportar informação à Direção de Coordenação.
Referência b): - Prestar pareceres e informações de carácter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados; Apoiar juridicamente todas as áreas técnicas da estrutura técnica de gestão; Assegurar o aperfeiçoamento técnico jurídico dos atos administrativos; Assegurar todas a tarefas de carácter administrativo respeitantes aos processos de execuções e contencioso, designadamente promovendo a respetiva instrução e elaborando os relatórios para decisão; Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter o respetivo registo atualizado: Emitir pareceres técnicos- jurídicos no que diz respeito á contratação publica; Prestar aconselhamento jurídico periódico em função das necessidades; Participar no júri dos procedimentos; Elaborar as peças do procedimento; Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Referência c): - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores nomeadamente, efetua estudos de natureza científicos – técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de execução das infraestruturas principais, como a Barragem do Pisão, caminhos de acesso às infraestruturas e de restabelecimento, açude de derivação, central mini-hídrica, sistema elevatório de reforço; Desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de execução das infraestruturas secundárias: - Estação elevatória do Pisão, reservatório de regulação, redes de rega, rede de drenagem e rede viária e centrais fotovoltaicas.
Referência d): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Responsabilidade pela gestão de garantias de construção na vertente Elétrica e Mecânica; Planeamento de manutenções preventivas / corretivas; Gestão da Manutenção, Exploração e Segurança de Infraestruturas Primárias ao nível do Planeamento, Contratação da Aquisição de Bens e Serviços, Gestão Contratual, Comissionamento e Gestão de Garantias; Elaboração e execução do respetivo orçamento; Gestão da produção de energia elétrica; Responsabilidade pela exploração da barragem da Rede Primária do EFM Pisão junto da APA; Responsabilidade pela exploração das instalações elétricas da Rede Primária do EFM Pisão junto da DGEG; Acompanhamento da execução do contrato de cessão da exploração da central do Pisão; Coordenar as atividades de Manutenção, Exploração e Segurança.
Referência e): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores nomeadamente, efetua estudos de natureza científicos – técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como a gestão ambiental do Pisão; Na fase de conceção: Elaborar documentos de resposta/contestação, à Autoridade de AIA, das medidas de minimização listadas nas Declarações de Impacte Ambiental (DIA) relativas às fases de construção e exploração, garantindo desta forma a conclusão do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e efetivando as condições legalmente necessárias à implantação das infraestruturas no terreno; Elaborar, para todas as empreitadas do EFMPisão, Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) que consagrem todos os requisitos e medidas ambientais emanadas das DIA, que englobam ações de minimização, recuperação, valorização, conservação e acompanhamento; Assegurar no terreno o Acompanhamento Ambiental de todas as empreitadas, asseverando a implementação dos requisitos ambientais constantes dos SGA e DIA, por forma a minimizar, aquando de auditorias por entidades externas, a paralisação de obras e o levantamento de autos de notícia, com o consequente pagamento de coimas, por incumprimento do estipulado nas DIA; Acompanhar as entidades responsáveis, nas diferentes temáticas ambientais, aquando das visitas técnicas ao terreno em sede de auditoria/fiscalização; Elaborar relatórios de resposta às auditorias realizadas; Elaborar relatórios de resposta, a remeter à Autoridade de AIA, demonstrativos e circunstanciados sobre o cumprimento de todas as disposições definidas nas DIA, para todas as empreitadas do EFMPisão; Na fase de exploração: Garantir a implementação e cumprimento de todas as medidas de minimização impostas pelas DIA, para a fase de exploração das diferentes infraestruturas, junto da comunidade regante; Elaborar documentos, a remeter à Autoridade de AIA, nos quais se demonstre o integral cumprimento de todas as disposições legalmente definidas nas DIA, para todos os projetos do EFMPisão; Coordenar o trabalho do Departamento, planificando e verificando o trabalho e a sua distribuição na equipa. Orientar, acompanhar e validar o trabalho dos elementos da equipa; Promover e articular a integração dos aspetos ambientais significativos nas atividades das diferentes áreas; Assegurar a articulação a nível técnico com as entidades externas relevantes com intervenção no domínio ambiental (ex. APA, CCDR-A); Coordenar e prestar apoio técnico no processo de atribuição a terceiros de títulos de utilização privativa do domínio público hídrico, no âmbito das competências atribuídas; Assegurar a realização as ações de fiscalização, bem como de outras ações de vigilância ambiental relevantes no âmbito das atividades da Empresa, nomeadamente a proteção e conservação dos recursos naturais. Elaborar, para todas as empreitadas do EFMC, Projetos no âmbito de Compensação de Quercíneas e Projetos no âmbito da Reabilitação de Linhas de Água; validar e adequar as peças de projeto a concurso, nomeadamente dos Cadernos de Encargos das empreitadas.
Na fase de construção: Assegurar no terreno o Acompanhamento da implementação dos Projetos de Compensação de Quercíneas e dos Projetos de Reabilitação de Linhas de Água; acompanhar as entidades responsáveis, nas diferentes temáticas ambientais, aquando das visitas técnicas ao terreno em sede de auditoria/fiscalização.
Na fase de exploração: Verificação do estado físico das plantações ao nível da integração biofísica e paisagística das infraestruturas do EFMPisão; Garantir a implementação e cumprimento de todas as medidas de minimização impostas pelas DIA, para a fase de exploração das diferentes infraestruturas, junto da comunidade regante; Elaborar documentos, a remeter à Autoridade de AIA, nos quais se demonstre o integral cumprimento de todas as disposições legalmente definidas nas DIA, para todos os projetos do EFMPisão; Promover ações de divulgação e sensibilização das intervenções efetuadas, tanto ao nível ambiental como patrimonial, de modo a disponibilizar todo o conhecimento acumulado à sociedade civil; Elaborar relatórios de resposta às auditorias realizadas;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo5Praça do Município, 10Portalegre7300110 PORTALEGREPortalegre Portalegre
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Economia/gestão/Direito/Eng.ªs Civil, Eletromecânica, Ambiental entre outras
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@cimaa.pt
Contatos:
recursos.humanos@cimaa.pt
Data Publicitação:
2024-02-09
Data Limite:
2024-02-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 2921/2024, de 6 de fevereiro, DRE n.º 26, II série; Parte H
Descrição do Procedimento:
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALTO ALENTEJO
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM NA MODALDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO INCERTO PARA PREENCHIMENTOS DE 5 POSTOS DE TRABALHO, NA CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR | ESTRUTURA TÉCNICA DE GESTÃO E EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE APROVEITAMENTO HIDRÁULICO DE FINS MÚLTIPLOS DO CRATO

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (adiante designada abreviadamente CIMAA) de 11/05/2023, se pretende recrutar 5 técnicos superiores para a Estrutura Técnica de Gestão e Execução do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de fins múltiplos do Crato, em regime de contrato de trabalho em Funções Públicas por termo resolutivo incerto, na carreira/categoria nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/6 na sua atual redação, e artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, 9/9.


1 —Caraterização da oferta:
1.1- Tipo de oferta: Procedimento Concursal Comum
1.2- Carreira e categoria: Técnico Superior
1.3- Grau de complexidade: 3
1.4- Número de Postos de Trabalho: 5
1.5- Serviço: Estrutura Técnica de Gestão e Execução do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de fins múltiplos do Crato;
1.6- Remuneração: 1.385,99€ (1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 16 da TRU)
1.7- 2 – Requisitos obrigatórios de admissão:
2.1- Requisitos de Vínculo: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35º da mesma Lei, podem candidatar-se:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do n.º 4 a 6 do artigo 30º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia processual, que devem presidir a atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, proponho o recrutamento excecional para este posto de trabalho, sendo o presente procedimento concursal único, podendo candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar, no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior.
Dando cumprimento ao disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento
2.2- Habilitações académicas exigidas:
2.2.1- Referência a): Licenciatura numa das seguintes áreas: - Gestão ou Economia
2.2.2- Referência b): Direito
2.2.3- Referência c): Engenharia Civil
2.2.4- Referência d): Licenciatura numa das seguintes Engenharias: Eletromecânica, Mecânica, Materiais, Física, Química, Hidráulica e Hídrica
2.2.5- Referência e): Licenciatura numa das seguintes Engenharias: Ambiente, Geotecnia e Geoambiental, Biotecnologia Ambiental Agronómica, Minas e Recursos Energéticos, Química, Física, Hidráulica e Recursos Hídricos
2.3- Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 2.3 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.
3 — Caracterização do Posto de Trabalho a ocupar:
3.1- Referência a): - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; apoiar o desenvolvimento dos estudos de suporte para as definições estratégicas do projeto; Assegurar o planeamento físico e financeiro do empreendimento e acompanhar a sua execução; Acompanhar os processos de candidatura aos diferentes instrumentos de financiamento comunitário e a respetiva execução bem como, os programas onde os mesmos se inserem, garantindo o seu acompanhamento em articulação com as diversas áreas do projeto; Acompanhar a execução física e financeira dos planos, programas e projetos, propondo as medidas organizativas que permitam a sua realização adequada; Estudar, promover e acompanhar a implementação de medidas e sistemas de controlo de gestão, visando garantir o cumprimento da programação das diferentes atividades e a otimização dos recursos financeiros envolvidos; Preparar, em articulação com as restantes áreas da empresa, a documentação relativa às ações e projetos a candidatar, assegurando o preenchimento dos respetivos formulários e prestando esclarecimentos complementares às entidades responsáveis pela sua receção, análise e aprovação; Apoiar a ação do Conselho Intermunicipal/Secretariado Executivo na definição de objetivos e de estratégias a seguir na concretização do Projeto e na conceção e elaboração das ações e medidas que a sustentarão; Planear as atividades de avaliação, negociação e aquisição de imóveis e as indemnizações correspondentes necessárias à execução das infraestruturas e equipamentos programados no âmbito do EFM Pisão; Análise dos Projetos de Expropriações; Elaborar as Bases de Avaliação dos Projetos de Expropriação; Elaboração de Propostas de Expropriações e Servidões para clientes; Preparar Concursos Públicos para contratação de Peritos Avaliadores; Reportar informação à Direção de Coordenação.
3.1.2- Referência b): - Prestar pareceres e informações de carácter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados; Apoiar juridicamente todas as áreas técnicas da estrutura técnica de gestão; Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos; Assegurar todas a tarefas de carácter administrativo respeitantes aos processos de execuções e contencioso, designadamente promovendo a respetiva instrução e elaborando os relatórios para decisão; Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter o respetivo registo atualizado: Emitir pareceres técnicos- jurídicos no que diz respeito á contratação publica; Prestar aconselhamento jurídico periódico em função das necessidades; Participar no júri dos procedimentos; Elaborar as peças do procedimento; Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
3.1.3- Referência c): - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores nomeadamente, efetua estudos de natureza científicos – técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de execução das infraestruturas principais, como a Barragem do Pisão, caminhos de acesso às infraestruturas e de restabelecimento, açude de derivação, central mini-hídrica, sistema elevatório de reforço; Desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de execução das infraestruturas secundárias: - Estação elevatória do Pisão, reservatório de regulação, redes de rega, rede de drenagem e rede viária e centrais fotovoltaicas.
3.1.4- Referência d): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Responsabilidade pela gestão de garantias de construção na vertente Elétrica e Mecânica; Planeamento de manutenções preventivas / corretivas; Gestão da Manutenção, Exploração e Segurança de Infraestruturas Primárias ao nível do Planeamento, Contratação da Aquisição de Bens e Serviços, Gestão Contratual, Comissionamento e Gestão de Garantias; Elaboração e execução do respetivo orçamento; Gestão da produção de energia elétrica; Responsabilidade pela exploração da barragem da Rede Primária do EFM Pisão junto da APA; Responsabilidade pela exploração das instalações elétricas da Rede Primária do EFM Pisão junto da DGEG; Acompanhamento da execução do contrato de cessão da exploração da central do Pisão; Coordenar as atividades de Manutenção, Exploração e Segurança.
3.1.5- Referência e): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores nomeadamente, efetua estudos de natureza científicos – técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como a gestão ambiental do Pisão; Na fase de conceção: Elaborar documentos de resposta/contestação, à Autoridade de AIA, das medidas de minimização listadas nas Declarações de Impacte Ambiental (DIA) relativas às fases de construção e exploração, garantindo desta forma a conclusão do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e efetivando as condições legalmente necessárias à implantação das infraestruturas no terreno; Elaborar, para todas as empreitadas do EFMPisão, Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) que consagrem todos os requisitos e medidas ambientais emanadas das DIA, que englobam ações de minimização, recuperação, valorização, conservação e acompanhamento; Assegurar no terreno o Acompanhamento Ambiental de todas as empreitadas, asseverando a implementação dos requisitos ambientais constantes dos SGA e DIA, por forma a minimizar, aquando de auditorias por entidades externas, a paralisação de obras e o levantamento de autos de notícia, com o consequente pagamento de coimas, por incumprimento do estipulado nas DIA; Acompanhar as entidades responsáveis, nas diferentes temáticas ambientais, aquando das visitas técnicas ao terreno em sede de auditoria/fiscalização; Elaborar relatórios de resposta às auditorias realizadas; Elaborar relatórios de resposta, a remeter à Autoridade de AIA, demonstrativos e circunstanciados sobre o cumprimento de todas as disposições definidas nas DIA, para todas as empreitadas do EFMPisão; Na fase de exploração: Garantir a implementação e cumprimento de todas as medidas de minimização impostas pelas DIA, para a fase de exploração das diferentes infraestruturas, junto da comunidade regante; Elaborar documentos, a remeter à Autoridade de AIA, nos quais se demonstre o integral cumprimento de todas as disposições legalmente definidas nas DIA, para todos os projetos do EFMPisão; Coordenar o trabalho do Departamento, planificando e verificando o trabalho e a sua distribuição na equipa. Orientar, acompanhar e validar o trabalho dos elementos da equipa; Promover e articular a integração dos aspetos ambientais significativos nas atividades das diferentes áreas; Assegurar a articulação a nível técnico com as entidades externas relevantes com intervenção no domínio ambiental (ex. APA, CCDR-A); Coordenar e prestar apoio técnico no processo de atribuição a terceiros de títulos de utilização privativa do domínio público hídrico, no âmbito das competências atribuídas; Assegurar a realização as ações de fiscalização, bem como de outras ações de vigilância ambiental relevantes no âmbito das atividades da Empresa, nomeadamente a proteção e conservação dos recursos naturais. Elaborar, para todas as empreitadas do EFMC, Projetos no âmbito de Compensação de Quercíneas e Projetos no âmbito da Reabilitação de Linhas de Água; validar e adequar as peças de projeto a concurso, nomeadamente dos Cadernos de Encargos das empreitadas.
Na fase de construção: Assegurar no terreno o Acompanhamento da implementação dos Projetos de Compensação de Quercíneas e dos Projetos de Reabilitação de Linhas de Água; acompanhar as entidades responsáveis, nas diferentes temáticas ambientais, aquando das visitas técnicas ao terreno em sede de auditoria/fiscalização.
Na fase de exploração: Verificação do estado físico das plantações ao nível da integração biofísica e paisagística das infraestruturas do EFMPisão; Garantir a implementação e cumprimento de todas as medidas de minimização impostas pelas DIA, para a fase de exploração das diferentes infraestruturas, junto da comunidade regante; Elaborar documentos, a remeter à Autoridade de AIA, nos quais se demonstre o integral cumprimento de todas as disposições legalmente definidas nas DIA, para todos os projetos do EFMPisão; Promover ações de divulgação e sensibilização das intervenções efetuadas, tanto ao nível ambiental como patrimonial, de modo a disponibilizar todo o conhecimento acumulado à sociedade civil; Elaborar relatórios de resposta às auditorias realizadas;
4 - Local de trabalho: Na Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.
5 — Método de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, em que:
5.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:
AC = (HA x 40 %) + (FP x 20 %) + (EP x 40 %)
5.2- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, classificação obtida através da média aritmética das classificações das competências consideradas essenciais para o exercício da função.
5.3- A ordenação final dos candidatos resultará da classificação dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = (55 % AC) + (45 % EAC)
em que:
CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular;
EAC =Entrevista de Avaliação de Competências.
5.4- A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
5.5- Dada a natureza urgente do concurso a entidade empregadora e, quando o número de candidatos seja superior a 30 a aplicação dos métodos será feita de forma faseada, sendo aplicado num primeiro momento o 1.º método de seleção obrigatório a todos os candidatos, e o 2.º método aplicado apenas aos 30 primeiros aprovados no método anterior, nos termos da alínea q) do n.º 3 do artigo 11.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5.6- O presente procedimento pode ser parcialmente realizado por entidade pública ou privada, designadamente no que se refere a aplicação de métodos de seleção, competindo ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de classificação final.
5.7- A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores.
5.8- A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e será afixada em local visível e público das instalações do empregador publico, bem como disponibilizada no site da CIMAA (www.cimaa.pt ), sendo ainda publicitado na IIª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
5.9- A aplicação dos métodos de seleção bem como a redução a escrito da respetiva decisão, fica sob responsabilidade do júri designado, o qual cabe aplicar os métodos definidos no presente despacho e fundamentar a sua decisão (Cfr. Artigos 7.º a 10.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro).
6 - Prazo de Candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
7 – Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo disponível na página eletrónica www.cimaa.pt, e remetidos para o endereço eletrónico recursos.humanos@cimaa.pt , até ao termo do prazo fixado. A morada/email a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura. Deve ser apresentado um formulário de candidatura com a respetiva documentação exigida para o procedimento concursal a que se candidata, indicando expressamente a referência a que concorre, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o código da BEP ou a referência do procedimento concursal
7.1 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da identificação civil (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou outro documento de identificação equivalente);
b) Cópia de Certificado de habilitação Literária exigida;
c) Curriculum vitae detalhado numa das áreas objeto do recrutamento, datado e assinado;
d) Cópias dos documentos comprovativos de fatos referidos no Curriculum Vitae, que possam relevar para a apreciação da candidatura, nomeadamente da evidência de experiência profissional na área de recrutamento a que se candidata e dos certificados das ações de formação frequentadas ou cursos de especialização. Com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionados com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;
e) Caso inscrito, comprovativo de inscrição válida em Ordem Técnica ou associação Profissional (no caso das Engenharias);
7.2- A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 30/4;
7.3- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
7.4- O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão;
7.5- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
8 — Forma das Notificações: Todas as notificações são enviadas por mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura para o endereço indicado pelos candidatos no formulário de candidatura.
9 - Composição do júri
9.1- Referencia a): Presidente: Duarte Ferreira, Técnico Superior do Município de Gavião; Vogais efetivos: Andreia Branco, técnica Superior da CIMAA e Sónia Carrilho, Técnica Superior do Município de Alter do Chão; Vogais suplentes: Ivone Silva e Ana Garrido, Técnicas Superiores da CIMAA.
9.2- Referência b): Presidente: Monica Serrote, jurista da CIMAA; Vogais efetivos: Vera Grave, jurista do Município de Nisa, e Ivone Silva, técnica Superior da CIMAA; Vogais suplentes: David Luz, jurista do Município de Crato, e Fátima Lopes, Técnica Superior da CIMAA
9.3- Referência c): Presidente: Gonçalo Figueira, Tecnico Superior da CIMAA; Vogais efetivos: e Ivone Silva, Técnica Superior da CIMAA Francisco Parelho, Tecnico Superior do Município de Alter do Chão; Vogais suplentes: Joaquim Monteiro, Técnico Superior do Município de Avis e Duarte Ferreira, Técnico Superior do Município de Gavião.
9.4- Referência d): Presidente: Diamantino Conceição, Diretor da Areanatejo; Vogais efetivos: Ivone Silva, Técnica Superior da CIMAA e Hugo Saldanha, Tecnico Superior da AREANATEJO; Vogais suplentes: Paula Caldeira, Técnica Superior do Município de Campo Maior e Rafael Ceia, Técnico Superior da AREANATEJO
9.5- Referência e): Presidente: Diamantino Conceição, Diretor da Areanatejo; Vogais efetivos: Rafael Ceia, Técnico Superior da Areanatejo e Duarte Ferreira, Técnico Superior do Município de Gavião; Vogais suplentes: Gonçalo Figueira e Ivone Silva, Técnicos Superiores da CIMAA.
10 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,"as autarquias locais não têm de consultar a Direção­ Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto no artigo 24.º, da Lei n.º48/2014, de 26 de fevereiro.
11- De acordo com o previsto no artigo 16º do Decreto-Lei n.º 209/2009, 3 de setembro alterado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo informa que, ainda não se encontra constituída a EGRA por falta de regulamentação própria, e nos termos da lei, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiarias enquanto a EGRA não estiver em funcionamento.
12- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa: «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
O presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt}, e na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA).
13- Na tramitação do presente procedimento serão cumpridas as disposições constantes do RGPD-Regulamento Geral de Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
14- Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2004, de 20 de junho
O Presidente do Conselho Intermunicipal, Eng. Hugo Hilário
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (adiante designada abreviadamente CIMAA) de 11/05/2023