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Código da Oferta:
OE202402/0258
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2566,01
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP. O trabalhador a recrutar será afeto à Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos, tendo em vista:
a. Colaboração na conceção de orientações e instrumentos de suporte às escolas no âmbito do desenvolvimento de uma escola inclusiva, designadamente no que respeita à implementação de medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão;
b. Cooperação e acompanhamento da implementação das medidas e orientações, promotoras da inclusão e do sucesso educativo de todas as crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação;
c. Conceção e acompanhamento do processo de formação na área da Psicologia da Educação e da Orientação vocacional e do desenvolvimento de carreira.
d. Colaboração no desenvolvimento de atividades que integram os projetos na área da Psicologia e do desenvolvimento de carreira;
e. Apoio à dinamização dos Serviços de Psicologia da Educação;
f. Cooperação no apoio técnico e científico dos psicólogos que desenvolvem a sua atividade em contexto escolar,
g. Acompanhamento, ao nível da DGE, do processo de implementação da medida de Apoio Tutorial Específico /Tutorias e Mentorias;
h. Conceção, acompanhamento e execução de candidaturas no âmbito de projetos europeus.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral da Educação1Avenida 24 de Julho, n.º 140Lisboa1399025 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Psicologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento.dge@dge.mec.pt
Contactos:
+351 213 934 500
Data Publicitação:
2024-02-08
Data Limite:
2024-02-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 3023/2024, na 2.ª série do Diário da República, n.º 27 de 07 de fevereiro.
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 24 de janeiro de 2024 do Diretor-Geral da Educação, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação (DGE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Legislação aplicável – O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
3. No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Recrutamento e Mobilidade, da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, foi declarado não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para executar funções na Direção-Geral da Educação.
4. Âmbito do Recrutamento – O recrutamento faz-se nos termos dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 30.º da LTFP.
5. Local de trabalho – O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Educação, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 140, 1399-025 Lisboa.
6. Caracterização do posto de trabalho – Desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP. O trabalhador a recrutar será afeto à Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos, tendo em vista:
a. Colaboração na conceção de orientações e instrumentos de suporte às escolas no âmbito do desenvolvimento de uma escola inclusiva, designadamente no que respeita à implementação de medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão;
b. Cooperação e acompanhamento da implementação das medidas e orientações, promotoras da inclusão e do sucesso educativo de todas as crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação;
c. Conceção e acompanhamento do processo de formação na área da Psicologia da Educação e da Orientação vocacional e do desenvolvimento de carreira.
d. Colaboração no desenvolvimento de atividades que integram os projetos na área da Psicologia e do desenvolvimento de carreira;
e. Apoio à dinamização dos Serviços de Psicologia da Educação;
f. Cooperação no apoio técnico e científico dos psicólogos que desenvolvem a sua atividade em contexto escolar,
g. Acompanhamento, ao nível da DGE, do processo de implementação da medida de Apoio Tutorial Específico /Tutorias e Mentorias;
h. Conceção, acompanhamento e execução de candidaturas no âmbito de projetos europeus.
7. Posicionamento remuneratório – À determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição de referência 2.566,01€ (dois mil, quinhentos e sessenta e seis euros e um cêntimo), correspondente à 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório 38 da tabela remuneratória única, para a carreira e categoria de técnico superior.
8. Requisitos – Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e os requisitos especiais até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
8.1. Requisitos de admissão ao procedimento concursal – Apenas serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que detenham os seguintes requisitos:
a) Ser detentor dos requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
b) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGE idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.2. Requisitos especiais ao procedimento concursal – Licenciatura em Psicologia.
9. Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura – De acordo com o disposto nos artigos 12.º e 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
9.1. Os candidatos deverão entregar as suas candidaturas obrigatoriamente até às 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do 10.º (décimo) dia útil a contar da data da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP).
9.2. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da DGE, no sítio www.dge.mec.pt, podendo ser enviadas por correio eletrónico para o endereço recrutamento.dge@dge.mec.pt ou, em alternativa, por correio registado com aviso de receção, para a morada da DGE, sita na Av. 24 de Julho, n.º 140, 1399- 025 Lisboa, em envelope fechado com a seguinte indicação “Procedimento Concursal para 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para a DGE/DSEEAS.”
9.3. Se o candidato enviar a sua candidatura por correio registado e para efeitos de cumprimento do prazo estabelecido no n.º 9.1. do presente aviso, considera-se a data do carimbo aposto pelos serviços postais no respetivo envelope.
9.4. O formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: o nome, a data de nascimento, a nacionalidade, a morada, os contactos, incluindo o endereço eletrónico, o número de identificação civil, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com a indicação da entidade promotora, a data de frequência e a sua duração (em horas);
b) Fotocópia(s) do(s) documento(s) comprovativo(s) da(s) habilitação(ões) literária(s), datado(s) e assinado(s);
c) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira/categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra, com o correspondente montante pecuniário, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, e ainda as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
9.5. A não apresentação do formulário de candidatura, bem como dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e) do ponto 9.4 determina a exclusão do procedimento.
10. Métodos de seleção – No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, os métodos de seleção a utilizar são os previstos na alínea a) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LFTP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro: a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
10.1. Prova de Conhecimentos (PC)
10.1.1. A PC será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
10.1.2. A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa;
10.1.3. A Prova de Conhecimentos, com carácter eliminatório, é de natureza teórica, reveste a forma escrita, de realização individual e com consulta de legislação (não anotada). A prova é constituída por perguntas de escolha múltipla e um tema para desenvolvimento, tendo a duração de 90 minutos, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado, versando sobre:
a) Conhecimentos gerais:
i. Estrutura orgânica do Ministério da Educação;
ii. Estrutura orgânica da Direção-Geral da Educação.
b) Conhecimentos específicos:
i. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
ii. Código do Trabalho;
iii. Regime jurídico da educação inclusiva;
iv. O currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens;
v. Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
vi. Organização dos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO);
vii. Modelos de intervenção nos SPO;
viii. Domínios de intervenção nos SPO;
ix. Modalidades de intervenção nos SPO.
10.1.4. A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos consta do Anexo ao presente Aviso.
10.2. Avaliação Curricular (AC)
10.2.1. A AC é aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
10.2.2. O método de seleção visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, sendo considerados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica – será ponderada a habilitação académica detida;
b) Formação Profissional – apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional – com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa, sendo fator preferencial a inscrição (ativa) na Ordem dos Psicólogos Portugueses;
d) Avaliação de Desempenho – será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
11. A valoração da Prova de Conhecimentos ou da Avaliação Curricular é efetuada numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, a qual se converterá na Classificação Final.
12. A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da DGE na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
13. Conforme o disposto nos n. º 4 e 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, são excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método a aplicar.
14. As notificações aos candidatos ao procedimento concursal são efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15. Terminada a audiência dos interessados, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGE e disponibilizada no sítio da internet da DGE, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do artigo 25.º da referida Portaria.
16. Composição do Júri – O Júri do Procedimento Concursal terá a seguinte composição:
16.1. Presidente
– Maria João do Vale Costa Horta, Subdiretora-Geral da DGE.
16.2. Vogais Efetivos
– 1.º Vogal Efetivo: Fernanda Maria Conde Croca, Técnica Superior da Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos;
– 2.º Vogal Efetivo: Margarida Maria Lança de Matos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos.
16.3. Vogais Suplentes
– 1.º Vogal Suplente: Maria José Leal Saragoça, Docente em mobilidade estatutária na Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos;
– 2.º Vogal Suplente: Germana Maria Melim da Silva, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos.
17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
O Diretor-Geral, Pedro Cunha
ANEXO
Legislação aconselhada para a Prova de Conhecimentos:
a) Conhecimentos gerais:
Orgânica do Ministério da Educação e Ciência – Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
Missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Educação – Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual;
Estrutura Nuclear da DGE – Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria n.º 32/2013, de 29 de janeiro;
Unidades orgânicas flexíveis e as equipas multidisciplinares da DGE - Despacho n.º 13608/2012, de 19 de outubro, na sua redação atual;
b) Conhecimentos específicos:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
O Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória – Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho;
O Regime Jurídico da Educação Inclusiva – Decreto-Lei n. º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
O Currículo dos Ensinos básico e Secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens – Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e respetivas portarias;
As Aprendizagens Essenciais – Despacho n.º 6944-A/2018 e despacho n.º 8476-A/2018;
As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar – Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho;
Estatuto do Aluno e Ética Escolar – Lei n.º 51/2012, de 05 de setembro;
Currículo do Ensino Básico e do Ensino Secundário – Direção-Geral da Educação (2017). Currículo do Ensino Básico e do Ensino Secundário. Para a construção de aprendizagens essenciais baseadas no perfil dos alunos. Lisboa: Portugal. Disponível em: http://dge.mec.pt/sites/default/files/Curriculo/Projeto_Autonomia_e_Flexibilidade/ae_documento_enquadr ador.pdf;
Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória – Direção-Geral da Educação (2017). Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Lisboa: Portugal. Disponível em: http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Curriculo/Projeto_Autonomia_e_Flexibilidade/perfil_dos_alunos.pdf;
A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania – Direção-Geral da Educação (2017). A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC). Lisboa: Portugal. Disponível em: http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/ECidadania/Docs_referencia/estrategia_cidadania_original.pdf;
As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar – Direção-Geral da Educação (2017). As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE). Lisboa: Portugal. Disponível em: http://www.dge.mec.pt/ocepe/
Educação Inclusiva – Direção-Geral da Educação (2018) Para uma Educação Inclusiva – Manual de Apoio à Prática. Lisboa: Portugal. Disponível em: http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/EEspecial/manual_de_apoio_a_pratica.pdf
Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, publicado em Diário da República a 20 de abril de 2011.
Programa Nacional de Saúde Escolar 2015 – Direção-Geral da Saúde (2015). Programa Nacional de Saúde Escolar 2015. Disponível em http://www.spp.pt/UserFiles/file/EVIDENCIAS%20EM%20PEDIATRIA/015_2015_AGO.2015.pdf
c) Outra bibliografia aconselhada:
ALMEIDA, L. S., Franco, A., Soares, L. D., Alves, A. F., & Gonçalves, P. (2013). O psicólogo escolar face aos desafios da escola de futuro. In I. E. Rego & S. N. Caldeira (Eds.), Prevenir ou remediar: Contextos para a intervenção em psicologia (17-41). Braga: Psiquilíbrios.
ALMEIDA, L. S., & Peixoto, F. (2011). Psicologia da educação. In M. P. Lopes, P. J. Palma, R. B. Ribeiro, & M. Pina e Cunha (Eds.), Psicologia aplicada (47-68). Lisboa: RH.
BRAY, M. A., & Kehle, T. J. (2011). Introduction: On Such a Full Sea and We Continue to Flounder. In M. A. Bray & T. J. Kehle (Eds.), The Oxford Handbook of School Psychology (3-5): Oxford University Press.
BRONFENBRENN, U. (2005). Making Human Beings: Bioecological Perspectives on Human Development. The Bioecological Theory of Human Development (3-15). Sage.
CARDOSO, P. (2015). Orientação vocacional e escolaridade obrigatória. In Estado da Educação 2014, (338-345). Lisboa: Conselho Nacional de Educação.
COELHO, V.A., Marchante, M., Raimundo, R., & Jimerson, S. (2015). Educational psychology in Portugal: Results of the 2013 international school psychology survey. School Psychology International. 37 (1). (18-31). https://doi.org/10.1177/0143034315605422
HARTUNG, Paul J. (Ed); Savickas, Mark L. (Ed); Walsh, W. Bruce (Ed), (2015). APA handbook of career intervention, Volume 1: Foundations. APA handbooks in psychology., (243-257). Washington, DC, US: American Psychological Association.
HEALTH 2020: the European policy for health and well-being. Disponível em www.euro.who.int/en/health- topics/healthpolicy/health-2020-the-european-policy-for-health-and-well-being
JIMERSON, Shane R., Burns, Matthew K., VanDerHeyden, & Amanda M. (2016). Handbook of response to intervention. New York, Springer.
LOPES, J., & Almeida, L. (2015) Questões e modelos de avaliação e intervenção em Psicologia Escolar: O caso da Europa e da América do Norte. Estudos de Psicologia - Campinas27 (2), (75-85).
TAVEIRA, C. (Org.) (2005). Psicologia Escolar - Uma Proposta Científico - Pedagógica. Quarteto.