Descrição do Procedimento:
Município de Guimarães
Aviso
Contratação por tempo indeterminado
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, conforme despacho do Vereador de Recursos Humanos, datado de 26 de janeiro de 2024, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho:
Ref.ª 02/2024 – 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, com o perfil profissional de arquiteto.
O recrutamento foi autorizado pela Câmara Municipal, por deliberação de 9 de março de 2023, que aprovou o mapa anual de recrutamentos, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 64, de 30 de março (Despacho n.º 4026/2023).
Declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município nem se encontra constituída entidade gestora da requalificação no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Ave.
1) Local de trabalho: As funções do posto de trabalho mencionado serão exercidas no Município de Guimarães, afeto à seguinte unidade orgânica, de acordo com a estrutura organizacional em vigor: Departamento de Desenvolvimento do Território
2) Caracterização do posto de trabalho: Cria e projeta conjuntos urbanos, obras públicas e objetos; presta assistência técnica e orientação no decurso da execução dos projetos; cria e projeta a reabilitação de edificações e a regeneração de espaços urbanos; elabora informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil e de outras operações urbanísticas; colabora na definição das propostas de estratégia, metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordena e fiscaliza a execução de obras; faz análise de projetos; articula a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, reabilitação social e urbana, arquitetura paisagista e engenharia; emite pareceres, nos termos legalmente previstos, no âmbito da atividade da unidade orgânica; realiza inventários de património arquitetónico, através de registo a efetuar em trabalho de campo, de acordo com trabalho em desenvolvimento na unidade orgânica; elabora registos de informação com recurso à linguagem técnica aplicável, nomeadamente através do domínio da linguagem na área da História da Arquitetura e faz mapeamentos por georreferenciação; contribui para a estratégia de regeneração e reabilitação urbana do concelho; acompanha o planeamento e a execução de intervenções de conservação, beneficiação ou restauro de edifícios e espaços estratégicos, no âmbito da ação municipal de reabilitação do património concelhio; pode coordenar equipas de trabalho; elabora cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos ou adjudicações na área de atividade; Pode ser designado gestor de contrato, no âmbito do Código dos Contratos Públicos; colabora na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; garante o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; contribui para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); pode realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município.
3) Posição Remuneratória: A remuneração é determinada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP.
A posição remuneratória de referência é correspondente à 1ª posição, nível 16 da carreira e categoria de técnico superior, com a remuneração base mensal de 1.385,99€;
4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5) Nível habilitacional: Titular de licenciatura ou grau académico superior em arquitetura, cuja área de educação e formação académica corresponde à identificada na Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): 581 Arquitetura e Urbanismo.
6) Outros requisitos: Inscrição na Ordem dos Arquitetos como membro efetivo.
7) Âmbito do recrutamento: De acordo com a deliberação mencionada, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público.
8) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9) Apresentação das candidaturas:
9.1. Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
9.2. Forma: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, na plataforma que se encontra disponível em www.cm-guimaraes.pt, e submetidas até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
9.3. Só é admitida a apresentação de candidaturas no referido suporte eletrónico, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte.
10) Documentação exigida:
10.1. A candidatura deve ser acompanhada do certificado de habilitações literárias e curriculum vitae, redigidos em português.
10.2. Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar, para além dos documentos referidos, sob pena de não lhes serem aplicados os métodos de seleção constantes do referido nº 2, os seguintes documentos:
a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer/exerceu funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra/encontrava inserido com a respetiva antiguidade e remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar/executou e avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliativo, quando aplicável;
b) Certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
10.3. A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
10.4. Os documentos referidos têm de ser submetidos juntamente com a candidatura e inseridos no campo apropriado, em formato e limite constantes do ponto 10 do formulário de candidatura, sob pena de não serem considerados.
10.5. Os candidatos com deficiência devem anexar à sua candidatura, no separador “Outros”, declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
10.6. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não serem considerados.
11) Métodos de Seleção:
Aos candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do nº 2 do artigo 36º da LTFP são aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.
Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Prova de Conhecimentos.
11.1. Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar os conhecimentos e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício da função, versando sobre as seguintes matérias e documentos legais:
• Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
• Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial— Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio;
• Conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo— Decreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 setembro.
• Regime Jurídico de Urbanização e Edificação— Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão atual;
• Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria;
• Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE;
• Plano Diretor Municipal—Aviso 6936/2015, DR n.º 119, de 22 de junho 2015;
• Regulamento Municipal Edificação e Urbanização, disponível em: https://www.cmguimaraes.pt/cmguimaraes/uploads/document/file/7558/regulamento_municipal_de_edificacao_urbanizacao_2010.pdf
11.1.1. A prova assume a forma escrita e tem a duração de 2 (duas) hora, com mais 30 minutos de tolerância. Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos podem consultar todos os documentos constantes do programa de provas, sendo que a legislação tem de ser simples (não anotada) e em suporte papel.
Todos os diplomas legais devem ser consultados na sua versão atualizada.
Não é autorizada a utilização de qualquer aparelho eletrónico, exceto em caso de necessidade determinada por situação de deficiência devidamente comprovada.
A desistência da prova de conhecimentos só pode ser manifestada pelos candidatos decorridos 15 minutos do seu início, podendo os candidatos sair da sala a partir desse momento.
11.2. Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido.
11.3. Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definindo-se os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
11.3.1. HA - Habilitações Académicas: é ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, de acordo com a seguinte classificação:
Doutoramento 20 valores
Mestrado pré-Bolonha 16 valores
Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado Integrado em Arquitetura 14 valores
11.3.2. FP - Formação Profissional: é considerada a formação profissional certificada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, caracterizados no posto de trabalho descrito no mapa de pessoal, obtida nos últimos dez anos e contabilizada em horas de acordo com a seguinte tabela:
Mais de 200 horas de formação 20 valores
Mais de 100 até 200 horas de formação 16 valores
Mais de 50 até 100 horas de formação 14 valores
Mais de 24 até 50 horas de formação 12 valores
Até 24 horas de formação 10 valores
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) são apenas consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado. Para o caso de o certificado da formação não conter a indicação do número de horas, considera-se que um dia de formação corresponde a 6 horas. Para o caso de o certificado conter a indicação de créditos ECTS, considera-se como valor de conversão de 28 horas por crédito.
A não entrega dos comprovativos das ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.
11.3.3. EP - Experiência Profissional: é considerado o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho e com o mesmo grau de complexidade, de acordo com a tabela seguinte, até ao limite máximo de 20 valores:
Mais de 12 anos de tempo de serviço 20 valores
Mais de 9 a 12 anos de tempo de serviço 16 valores
Mais de 5 a 8 anos de tempo de serviço 14 valores
Mais de 3 até 5 anos de tempo de serviço 12 valores
Mais de 1 até 3 anos de tempo de serviço 10 valores
Até 1 ano de tempo de serviço 8 valores
Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, que refira expressamente o período de duração e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas. Caso seja necessário, o júri pode, ao abrigo do nº 3 do artigo 15º da Portaria, requerer ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.3.4. Avaliação de Desempenho, nos termos do SIADAP (AD) - é considerada a avaliação do desempenho obtida no último período avaliativo (2021-2022). De acordo com as menções previstas no Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, o fator AD é calculado da seguinte forma:
Com avaliação de desempenho:
Desempenho Excelente 20 valores
Desempenho Relevante 16 valores
Desempenho Adequado 12 valores
Desempenho Inadequado 8 valores
Sem avaliação de desempenho, por razões não imputáveis ao candidato - 12 valores
AC = HA (20%) + FP (30%) + EP (40%) + AD (10%)
11.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função: responsabilidade e compromisso com o serviço; conhecimentos especializados e experiência; análise da informação e sentido crítico; iniciativa e autonomia; representação e colaboração institucional.
12) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, de acordo com a tipologia de métodos aplicados a cada universo de candidatos, sendo excluído o candidato que não compareça à sua realização ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores/não apto, num dos métodos. No caso de opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, e depois de definido o universo de candidatos admitidos ao concurso, de acordo com ponto 17 do presente aviso, os candidatos com nota superior a 9,5 valores/apto poderão ficar dispensados da aplicação do 2.º e 3.º métodos, considerando-se excluídos.
13) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com a aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética simples/ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas:
OF = PC (60%) + EAC (40%)
Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EAC – Entrevista de avaliação de competências
Para os candidatos abrangidos pela aplicação do nº 2 do artigo 36.º da LTFP
OF = AC (40%) + EAC (30%) + PC (30%)
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências; PC = Prova de Conhecimentos
14) Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método.
14.1. Na prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.2. A avaliação psicológica é avaliada através das menções de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
15) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, é utilizado, adicionalmente, o seguinte critério de preferência: candidato com maior classificação obtida na competência “conhecimentos especializados e experiência“ da entrevista de avaliação de competências.
16) Opção por métodos de seleção: os candidatos abrangidos pelo nº 2 do artigo 36.º da LTFP podem afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos.
17) De acordo com o artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como do despacho de 26 de junho de 2023, poderá vir a optar-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, por razões de eficiência e de racionalidade na utilização dos recursos públicos. A ser utilizada essa opção, proceder-se-á à sua publicitação, conforme disposto no nº 4 do mesmo artigo.
18) A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final é publicitada na página eletrónica do Município.
19) A publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada nos termos do artigo 22.º da referida Portaria.
20) A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21) As notificações são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022.
22) Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23) Composição e identificação do júri do procedimento concursal, que assegura na íntegra o exercício das competências previstas no artigo 9.º da Portaria:
Presidente: Ricardo José Fernandes Rodrigues, chefe da Divisão do Património Mundial e Bens Classificados
Vogais Efetivos: Maria Teresa Faria Silva Gonçalves e Margarida Isabel Peixoto Carneiro, ambas técnicas superiores.
Vogais Suplentes: Abílio Miguel Marinho Oliveira, técnico superior e Inês Correia Durão, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.
Paços do Concelho de Guimarães, 7 de fevereiro de 2024
O Vereador de Recursos Humanos,
(por delegação de competências conforme despacho de 21/10/2021), (Paulo Lopes Silva)