Descrição do Procedimento:
Descrição do Procedimento:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Edital nº 232 /2024
1. Nos termos e para efeitos do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro (Regime Jurídico dos
Concursos Internos de Promoção a Categorias Intermédias e de Topo das Carreiras Docentes do Ensino
Superior e da Carreira de Investigação Científica) e do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino
Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo
Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do
Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do
Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011, através do
Despacho n.º 6366/2011, torna-se público que, por despacho autorizador da Presidente do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave, Maria José da Silva Fernandes, de 14 de junho de 2023, no uso de
competência própria nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de
setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de junho, alterados pelo
Despacho n.º 02/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de janeiro de 2022, com
pronúncia favorável do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tenologia em deliberação de 5 de
junho de 2023, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do
presente edital no diário da república, um concurso documental interno de promoção, para ocupação de 1
(um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, na categoria de
Professor Coordenador, para a área disciplinar de Ciências da Computação do Departamento de Tecnologias
de Computação e Informação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
2. Local de trabalho: o local de trabalho é nas instalações do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave,
designadamente nos locais em que a Escola Superior de Tecnologia tem ou venha a ter atividade.
3. Número de postos de trabalho a ocupar: um (1) lugar.
4. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, nos termos do artigo 10.º e do artigo 10.º A do ECPDESP.
5. Prazo de validade:
5.1. O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.
5.2. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa bem como os
limites legais, regulamentares e concursais.
6. Requisitos de admissão - Poderão ser opositores os professores que preencham os requisitos previstos no
Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no ECPDESP para a categoria em
causa:
6.1. Tenham um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave.
6.2. Sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, nas
áreas ou áreas afins daquelas para que é aberto concurso.
7. Funções e conteúdo funcional da categoria: ao professor coordenador compete as funções constantes
nos artigos 2º - A e artigo 3º, n.º 5, do ECPDESP.
7.1. Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º -A do
ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar
atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas
de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e
participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
7.2. Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação
pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de
uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas;
orientar, dirigir e acompanhar estágio, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as
atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área
científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação
dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa
área; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental
no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.
8. O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, sendo avaliados os seguintes critérios de
avaliação em mérito absoluto:
8.1. Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que cumpram com os requisitos da
alínea A) ou da alínea B) a seguir:
A) Cumprir, cumulativamente, com os seguintes requisitos:
• Possuir a avaliação final de Excelente, em pelo menos dois dos três últimos ciclos de avaliação de
desempenho docente.
• Possuir um artigo, publicado ou aceite, indexado (Web of Science e/ou SCOPUS).
• Ter obtido em pelo menos dois dos três últimos ciclos de avaliação uma avaliação pedagógica do docente
igual ou superior a 5 (na escala de 1 a 7).
• Ter participado em pelo menos 1 atividade de coordenação técnica e/ou científica e/ou pedagógica
(coordenação de uma área científica, direção de cursos, comissão creditação, comissão de avaliação da
qualidade, etc.), durante pelo menos 4 semestres.
Ou
B) Cumprir, cumulativamente, com os seguintes requisitos (B1+B2+B3):
B1) Desempenho científico (cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos):
• 5 artigos, capítulos de livro ou artigos em proceedings, publicados ou aceites, indexados (Web of Science
e/ou SCOPUS);
• Coordenação de pelo menos 1 projeto de I&D com financiamento externo, na qualidade de Investigador
Responsável;
• Membro da equipa de investigação em pelo menos 2 projetos de I&D com financiamento externo;
• 1 orientação de doutoramento concluída;
• 5 orientações de mestrado concluídas;
• Membro integrado de unidade de I&D reconhecido e financiado pela FCT.
B2) Desempenho pedagógico (cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos):
• Lecionação de pelo menos 4 unidades curriculares diferentes em, pelo menos, dois níveis de ensino
superior;
• Ter obtido, em 3 dos últimos 5 anos letivos, uma média igual ou superior a 5 (na escala de 1 a 7) na
avaliação pedagógica do docente;
• Publicação de livros técnicos de apoio pedagógico à área de ensino.
B3) Participação na gestão institucional e outras atividades relevantes (cumprir pelo menos um dos
seguintes requisitos):
• Participação durante pelo menos 8 semestres em órgãos colegiais ou de gestão do IPCA (Conselho
pedagógico, Conselho Técnico-científico, Conselho geral, etc.);
• Participação em pelo menos 2 atividades de coordenação técnica e/ou científica e/ou pedagógica
(coordenação de uma área científica, direção de cursos, comissão creditação, comissão de avaliação da
qualidade, etc.), durante pelo menos 4 semestres;
• Exercício de cargo de chefia / direção /presidência de estruturas previstas nos estatutos (Direção de
escola / departamento / unidades de I&D, Presidência de pedagógico/cientifico), durante pelo menos 4
semestres;
• Desenvolvimento de projetos de interesse institucional, ou prestações de serviços a` comunidade com
geração de receitas próprias.
8.2. Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável
da maioria absoluta dos membros do júri.
8.3. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por
maioria absoluta, devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu
voto.
8.4. No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos
recusados que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias úteis, aplicando-se o referido nos n.ºs
3 a 7 do artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
8.5. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações apresentadas
e procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido recusados e aprovados em
mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.
8.6. O júri procede à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e
parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes da grelha de avaliação e do
presente edital.
9. Formalização da candidatura:
9.1. A candidatura deverá ser remetida através da submissão eletrónica, instruída com todos os
documentos, dentro do prazo definido, no seguinte link: https://forms.office.com/e/Qx6ARutt66
9.2. A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao
Presidente do Júri, devidamente assinado e datado, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
9.2.1. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação
civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e número de telefone/telemóvel;
9.2.2. Identificação do concurso a que se candidata, e do número do edital com menção ao Diário da
República em que foi publicado;
9.2.3. Indicação da categoria e da Escola onde presta serviço docente e o cumprimento do previsto no
ponto 6 sobre antiguidade, e cargo que atualmente ocupa (se aplicável);
9.2.4. Indicação dos graus e títulos académicos e profissionais detidos pelo candidato;
9.2.5. Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos, documentos ou
factos constantes da candidatura;
9.2.6. Declaração do candidato que comprove que o mesmo tem conhecimento dos seguintes
regulamentos:
9.2.6.1. “Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPCA”, publicado na 2.ª série do
Diário da República, de 22 de dezembro de 2014, através da declaração de retificação n.º 1312/2014;
9.2.6.2. “Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental - IPCA”,
publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de janeiro de 2014, através do Regulamento n.º
17/2014, disponíveis em : https://ipca.pt/ipca/servicos-ipca/recursos-humanos/avaliacao-dedesempenho-do-pessoal-docente/.
9.2.7. Listagem em suporte digital não editável, que contenha a identificação exata de todos os
documentos, elementos ou factos que acompanham a candidatura.
9.3. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
9.3.1. Curriculum vitae detalhado datado e assinado organizado pela ordem e de acordo com os critérios
de seleção identificados no ponto 14 deste edital.
9.3.2. Exemplares dos trabalhos e documentos, em formato de digital, para efeitos de avaliação prevista
no número 14 do presente edital, organizados por ordem pelos critérios do desempenho científico, da
capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos no ponto 14.
9.3.3. Um exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.
9.3.4. Certificado de habilitações académicas e profissionais que comprovem a titularidade e a data de
obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso.
9.3.5. Um exemplar da tese de doutoramento ou dos documentos produzidos pelo candidato para a
obtenção do título de especialista.
9.3.6. Declaração da(o) candidata(o), sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibida(o) do
exercício de funções públicas ou interdita(o) para o exercício das funções que se propõe desempenhar,
possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da
vacinação obrigatória.
9.3.7. Os documentos remetidos através da submissão eletrónica da candidatura, devem respeitar o
formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, sob o risco de não ser
possível o acesso/carregamento/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva
responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso, têm de cumprir o
seguinte:
a) Os documentos devem ser carregados no respetivo campo específico relativa ao mérito absoluto e
relativo a cada critério/parâmetro do desempenho científico, capacidade pedagógica e das outras
atividades relevantes conforme previstos no edital de candidatura. Em caso de o candidato não possuir
documentos a submeter no respetivo campo, deve submeter a declaração de honra a atestar essa situação;
b) O nome dos ficheiros deve ter no máximo 50 carateres, e não pode conter nenhum dos seguintes
carateres: /, \, |,:, *, ?, “,>,<..
c) 10 PDFs por parâmetro, e cada PDF com um máximo de 1gb;
d)Todos os ficheiros carregados devem ser assinados com assinatura digital.
9.4. O requerimento e os documentos que acompanham devem ser redigidos em português ou inglês.
9.5. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação
ou a apresentação fora do prazo dos documentos comprovativos dos critérios de mérito absoluto referidos
no ponto 8 e dos documentos referidos no ponto 14 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a
exclusão da candidatura.
9.6. As falsas declarações ou a apresentação de documento falso determinam a imediata exclusão do
concurso.
9.7. Os candidatos já integrados na carreira docente do IPCA ficam dispensados da apresentação dos
documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9.8. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Divisão de Recursos
Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, durante o horário de
expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: drh@ipca.pt e qualquer
esclarecimento sobre o procedimento, deverá ser dirigido ao Presidente do Júri, devendo ser remetido
para endereço eletrônico: drh@ipca.pt, indicando obrigatoriamente e sempre a referência do
procedimento CPCInt_CC/EST
10. Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores
de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” Decreto-Lei
n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei n.º 124/99,
de 20 de abril e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
11. Júri do concurso:
11.1. O júri do concurso tem a seguinte composição:
11.1.1. Presidente: Na Professora Doutora Estela Maria dos Santos Ramos Vilhena, Professora Coordenadora
da Escola Superior de Tecnologia, ao abrigo de competências delegadas por despacho da Senhora
Presidente do IPCA de 28 de agosto de 2023..
11.1.2. Vogais:
- Professor Doutor João Carlos Pascoal Faria, Professor Associado da Universidade do Porto;
- Professor Doutor José Francisco Creissac Freitas de Campos, Professor Associado da Universidade do
Minho;
- Professora Doutora Elsa Maria de Carvalho Ferreira Gomes, Professora Coordenadora do Instituto
Politécnico do Porto;
Professor Doutor Nuno Feixa Rodrigues, Professor Coordenador do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
11.2. Deliberações do júri:
11.2.1. O júri tem a competência e funciona nos termos do Regulamento dos Concursos para Contratação
do Pessoal de Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente dos artigos
15.º e 16.º.
11.2.2. O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços dos seus
vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
11.2.3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à
reunião, não sendo permitidas abstenções.
11.2.4. Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar
relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 31.º do
Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do
Cávado e do Ave.
11.2.5. Compete ao Júri a definição da avaliação dentro de cada parâmetro definido pelo Conselho
Técnico-Científico nos termos do artigo 21.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal
da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
11.3. Reuniões do júri:
Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Regulamento referido no ponto anterior, enquanto estiver em
vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como ao abrigo do disposto no artigo 24.º-A do
Código do Procedimento Administrativo as reuniões do júri do concurso podem ser realizadas, em todas as
fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito, devendo
constar da ata a utilização de meios telemáticos.
12. Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos
candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento
Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 29.º do Regulamento dos
Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011.
13. As atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, na Divisão de Recursos Humanos no
Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, durante o horário de expediente,
mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: drh@ipca.pt.
14. Avaliação e seleção:
14.1. O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho
científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola
Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
14.2. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de
acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
14.2.1. Desempenho científico ou tecnológico do candidato;
14.2.2. Capacidade pedagógica do candidato;
14.2.3. Outras atividades relevantes:
14.3. Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
14.3.1. Desempenho científico: 40%;
14.3.2. Capacidade pedagógica: 30%;
14.3.3. Outras atividades relevantes: 30%.
14.4. Parâmetros de avaliação e pontuação, na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são
avaliados os seguintes parâmetros:
14.4.1. Desempenho científico ou tecnológico:
a) A publicação de artigos e livros científicos (20 pontos);
b) Outra produção científica ou tecnológica (5 pontos);
c) A coordenação e participação em projetos de investigação e de desenvolvimento tecnológico (10
pontos);
d) Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos (10 pontos);
e) A participação em centros de investigação científica, comissões, organizações ou redes de carácter
científico (15 pontos);
f) As orientações concluídas das componentes não letivas de cursos de mestrado (20 pontos);
g) As participações em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação
(20 pontos);
14.4.2. Capacidade pedagógica:
a) Tempo de serviço em instituições de ensino superior (20 pontos);
b) Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclo de estudos) (20 pontos);
c) Publicação de lições e outro material pedagógico (20 pontos);
d) Avaliação de desempenho pedagógico (20 pontos);
e) Coordenação e participação em projetos pedagógicos (20 pontos);
14.4.3. Outras atividades relevantes:
a) Participação em órgãos de gestão em instituições de ensino superior e de investigação (15 pontos);
b) Participação em comissões; direções de curso; direções de departamentos e de grupos disciplinares;
coordenação de projetos e outros (20 pontos);
c) A participação em órgãos académicos, nomeadamente Conselho Científico; Conselho Técnico-Científico;
Conselho Pedagógico; Conselho Académico; (20 pontos);
d) A experiência profissional não docente com relevância para a área em concurso (10 pontos);
e) Prestação de serviços a entidades públicas e privadas (10 pontos);
f) Valorização e transferência de conhecimento (10 pontos);
g) Participação em projetos e concursos (15 pontos).
15. Ordenação e metodologia de votação:
15.1. A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e
parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
15.2. Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será
anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada,
considerando para o efeito o referido no número anterior.
15.3. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo
admitidas abstenções.
15.4. O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na
ordenação final dos candidatos:
15.4.1. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um
candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo
colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que
obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.
Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação
sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o
candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar
colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato
classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os
candidatos admitidos.
15.4.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se
ainda assim o empate persistir, o presidente do júri tem voto de qualidade e decide o sentido da
deliberação.
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16. Participação dos interessados e decisão:
16.1. O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos
interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 29.º do Regulamento Concursos para a
Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
16.2. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e
aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
17. Prazo de decisão final:
17.1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não
deve ser superior a sessenta dias úteis contados a partir da data limite para a apresentação das
candidaturas.
17.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos
e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.
17.3. A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação da Presidente do IPCA,
sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.
18. Celebração do contrato:
18.1. A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave pode decidir não celebrar o contrato, caso
se verifique redução da dotação do Orçamento de Estado que não permita a existência de dotação
disponível, ou se não se verificarem os requisitos previstos na Lei do Orçamento do Estado, do ano em
questão.
18.2. Aplica-se o disposto no artigo 37.º e no artigo 42.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação
do Pessoal Docente do instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
19. Publicação do edital do concurso:
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
19.1. Na bolsa de emprego público;
19.2. No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P;
19.3. No sítio da internet do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção
de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/ipca/apresentacao/o-ipca/politica-de-privacidade-eprotecao-de-dados/.
18 de janeiro de 2024
A Presidente do IPCA, Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes.