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Código da Oferta:
OE202402/0219
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ao posto de trabalho a ocupar corresponde, genericamente, o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), destacando-se, ainda, atividades a desenvolver em colaboração com as equipas de projeto no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente: Acompanhar as tarefas relativas aos processos de compras de bens e otimização dos processos de aquisição; utilização das ferramentas informáticas: PHC; Office (Word, Excel, etc.); efetuar análise patrimonial decorrente dos processos de contratação pública; acompanhamento e monitorização das medidas do PRR; elaborar ao nível técnico protocolos a celebrar com os municípios ou outras entidades, decorrentes da componente 1 do PRR, designadamente no que diz respeito novas construções e remodelações de unidades de saúde; verificar os procedimentos de transferência dos ativos fixos; acompanhar os processos na ótica das dimensões de risco (fraude, conflito de interesses e duplo financiamento).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.1Rua de Santa Catarina, n.º 1288Porto4000447 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Património ou Gestão do Património
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisito especial de admissão - Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional 3:
a) Titularidade, no mínimo, do grau académico de licenciatura, na área de Património ou Gestão do Património.
Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e que, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da ARS do Norte, I.P..
Contatos:
220411000 (Departamento de Recursos Humanos)
Data Publicitação:
2024-02-07
Data Limite:
2024-02-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República - Aviso n.º 3045/2024, de 07/02
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do disposto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, no Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro e Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por despacho de 23 de janeiro de 2024 do Presidente do Conselho Diretivo da ARS do Norte, I.P., mediante autorização prévia dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, conforme Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, da área de Património ou Gestão do Património, da carreira de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P..
1 - Valorização Profissional
Em cumprimento do previsto no n.º 1 art 4º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação.
2 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Ao posto de trabalho a ocupar corresponde, genericamente, o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), destacando-se, ainda, atividades a desenvolver em colaboração com as equipas de projeto no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente: Acompanhar as tarefas relativas aos processos de compras de bens e otimização dos processos de aquisição; utilização das ferramentas informáticas: PHC; Office (Word, Excel, etc.); efetuar análise patrimonial decorrente dos processos de contratação pública; acompanhamento e monitorização das medidas do PRR; elaborar ao nível técnico protocolos a celebrar com os municípios ou outras entidades, decorrentes da componente 1 do PRR, designadamente no que diz respeito novas construções e remodelações de unidades de saúde; verificar os procedimentos de transferência dos ativos fixos; acompanhar os processos na ótica das dimensões de risco (fraude, conflito de interesses e duplo financiamento).

3 — Locais de trabalho
As funções serão exercidas nos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., com sede no concelho do Porto ou em quaisquer outras instalações deste instituto.
4 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e, subsidiariamente, no Código do Procedimento Administrativo, e no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, no Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro e Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro.

5 — Âmbito de recrutamento
O presente procedimento concursal, aberto nos termos e ao abrigo dos fundamentos constantes do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, visa o recrutamento de profissional licenciado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para ocupação do posto de trabalho em oferta.

6 — Requisitos de admissão
6.1 — São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 – Requisito especial de admissão - Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional 3:
a) Titularidade, no mínimo, do grau académico de licenciatura, na área de Património ou Gestão do Património.
Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.3 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e que, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da ARS do Norte, I.P..

7 — Posicionamento remuneratório
Em conformidade com o previsto no n.º 4 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, a remuneração a auferir será no valor de 1.385,99€, correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, que aprovou medidas de valorização remuneratória para as carreiras gerais, em regime de trabalho de 35 horas semanais.
8 — Cessação do concurso
Em conformidade com o artigo 35.º e 36.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente recrutamento cessa com a ocupação do posto de trabalho ora publicitado, sendo que, no caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho.
9 — Formalização e prazo de apresentação de candidaturas
9.1 — Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, disponível em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.
9.2 - A formalização das candidaturas é efetuada em suporte eletrónico, mediante o preenchimento de formulário, de utilização obrigatória, disponível na referida aplicação informática - BEP, o qual deve ser submetido e acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente, em formato PDF):
a) Fotocópia do certificado de habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos das ações de formação profissional realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto da candidatura, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
c) Comprovativo de experiência profissional e funções exercidas, diretamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata;
d) Curriculum Vitae atualizado, preferencialmente em modelo europeu, datado e assinado;
e) Declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
f) Outros elementos que o candidato entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

9.3 — Os documentos a enviar juntamente com o formulário de candidatura, sob pena de exclusão do procedimento quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, são os seguintes:
9.3.1 — Documento comprovativo das habilitações literárias;
9.3.2 - Declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
9.3.3 — Curriculum Vitae, atualizado, datado e devidamente assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, habilitações literárias, funções que exercem ou já exerceu, caso tenha experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, formação profissional detida, devendo ser juntos comprovativos da experiência, da formação - com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
9.3.4 — No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, deve anexar declaração, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, do respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
9.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

10 — Métodos de Seleção
Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, aplicam-se como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.1 – Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
10.1.1 — A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP).
10.1.2 — A nota final da Avaliação Curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (0,30 × HA) + (0,20 × FP) + (0,50 × EP)
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional.
10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.2.1 — A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, com base na lista de competências definidas na ata n.º 1.
10.2.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.2.3 – A valoração final da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) resultará do somatório dos valores atribuídos pelo Júri, em cada competência, através do cálculo da média aritmética, por aplicação da seguinte fórmula (sem arredondamento às centésimas):
EAC = (a+b+c+d+e)/5

10.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da seguinte fórmula:
CF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

10.4 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração dos métodos, encontram-se disponíveis no portal da ARS do Norte, I.P. (https://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/ofertas-prr/#content), sendo, ainda, facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, no prazo de 3 dias úteis contados da receção do pedido.
10.5 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022. Todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
11 — Publicitação de resultados e ordenação
11.1 - De acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, no prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma BEP – ofertas PRR, onde a candidatura foi apresentada, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
11.2 – Os candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional serão notificados dos fundamentos do projeto de decisão e será disponibilizado o processo para consulta na plataforma BEP – ofertas PRR, onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia (10 dias úteis), podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
11.3 — No prazo de 5 dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço em causa a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos nos métodos de seleção.
11.4 - Após a homologação, a lista final do procedimento é publicitada nos mesmos termos do n.º 11.1 do presente aviso.
11.5 - De acordo com o disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, todas as notificações resultantes do presente procedimento concursal são efetuadas obrigatoriamente através de correio eletrónico indicado na candidatura ou pela plataforma eletrónica BEP – ofertas PRR, onde a candidatura foi apresentada, com recibo de entrega de notificação.
11.6 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, em cada método, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

12 - Critérios de ordenação preferencial
Em situações de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Esgotados estes e persistindo o empate, serão aplicados subsequentemente os critérios definidos na ata n.º 1 do procedimento concursal.

13 — Endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificações
O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos ao longo do procedimento concursal é o constante do formulário de candidatura.

14 — Quotas de Emprego – não perante concurso de ingresso na carreira, mas para contratação a termo incerto
De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60% terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 — Composição do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente – Maria Helena Pinto Marques Nunes, técnica superior em funções de Assessoria ao Conselho Diretivo da ARS do Norte (ARSN), I.P.;
Vogais Efetivos
Carla Maria Pedro Nunes - técnica superior, em funções no Gabinete de Instalações e Equipamentos da ARSN, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos legais;
Fernanda Maria Martins Jorge - técnica superior de saúde – ramo de Psicologia Clínica, em funções na ULS de Santo António, E.P.E.;
Vogal Suplentes
Alexandra Sofia França Silva - técnica superior, em funções de Assessoria ao Conselho Diretivo da ARSN, I.P.;
Maria João Ventura Viterbo Fernandes Neves - técnica superior, em funções no Gabinete de Instalações e Equipamentos da ARSN.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro de 2021 - n.º 2, Anexo II.





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