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Código da Oferta:
OE202402/0212
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Nos termos do art.º 38.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 01 posto de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior (Licenciatura em Engenharia Topográfica) a afetar à atividade “Ambiente e Serviços Urbanos” do Departamento de Serviços Públicos.
Identificação e caracterização do posto de trabalho:
Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, designadamente:
a) Análise, programação, acompanhamento e articulação de processos interdisciplinares dentro das competências acometidas ao Departamento de Serviços Públicos;
b) Apoio técnico e manutenção do Sistema de Informação Geográfica;
c) Acompanhamento do desenvolvimento de projetos de engenharia;
d) Acompanhamento de empreitadas e prestações de serviços em articulação com outras unidades orgânicas;
e) Elaboração e desenvolvimento de processos de concurso para a realização de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como participação como elemento de júri;
f) Acompanhamento e vistoria de projetos;
g) Emissão de pareceres técnicos;
h) Prática de demais funções e tarefas necessárias para assegurar o cumprimento das atribuições municipais do Departamento de Serviços Públicos e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
O local de trabalho será na área do concelho de Loulé.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Loulé1Praça da RepúblicaLoulé8104001 LOULÉFaro Loulé
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Topográfica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
- Licenciatura em Engenharia Topográfica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
Por referência à Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: 581 - Arquitetura e Urbanismo.
- Inscrição válida na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos, como membro efetivo.
- Possuir carta de condução, veículos ligeiros.
- Possuir formação profissional em SIG.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura
Contatos:
289400830
Data Publicitação:
2024-02-07
Data Limite:
2024-02-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso extrato n.º 3105/2024, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 27 de 07/02/2024
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum n.º 05/2024 para preenchimento de 01 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, conforme constante no mapa de pessoal
1 – Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo despacho n.º DC01/2021, de 19/10/2021, nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 03 de maio de 2022, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 23 de maio de 2022 e despacho da signatária de 13 de junho de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 01 posto de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior (Licenciatura em Engenharia Topográfica) a afetar à atividade “Ambiente e Serviços Urbanos” do Departamento de Serviços Públicos, nos termos seguintes:
2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
3 - Fundamentação:
3.1 – Os fundamentos de relevante interesse público no recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido encontram-se expressos na proposta da signatária n.º 1152/2022, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 23 de maio de 2022.
3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.
4 – Identificação e caracterização do posto de trabalho:
Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, designadamente:
a) Análise, programação, acompanhamento e articulação de processos interdisciplinares dentro das competências acometidas ao Departamento de Serviços Públicos;
b) Apoio técnico e manutenção do Sistema de Informação Geográfica;
c) Acompanhamento do desenvolvimento de projetos de engenharia;
d) Acompanhamento de empreitadas e prestações de serviços em articulação com outras unidades orgânicas;
e) Elaboração e desenvolvimento de processos de concurso para a realização de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como participação como elemento de júri;
f) Acompanhamento e vistoria de projetos;
g) Emissão de pareceres técnicos;
h) Prática de demais funções e tarefas necessárias para assegurar o cumprimento das atribuições municipais do Departamento de Serviços Públicos e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
O local de trabalho será na área do concelho de Loulé.
5 – Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.
5.1 - Consultada a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art.ºs 16.º e 16.ºA do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 20 de outubro de 2022: “ (…) a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). Face ao exposto, essa entidade deverá agir em conformidade com a nota n.º 5/JP/2014, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local”.
6 – Requisitos de Admissão:
6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Outros requisitos:
- Licenciatura em Engenharia Topográfica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
Por referência à Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: 581 - Arquitetura e Urbanismo.
- Inscrição válida na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos, como membro efetivo.
- Possuir carta de condução, veículos ligeiros.
- Possuir formação profissional em SIG.
6.3. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e em conformidade com os despachos n.º 8/2023, de 10 de janeiro e 28/2024 de 11 de janeiro, emitidos pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, o procedimento concursal destina-se a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9 - Local de trabalho: Área do Concelho de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
10 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura.
10.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae atualizado e ainda dos seguintes documentos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb na totalidade:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
a)1.Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Comprovativo das ações de formação frequentadas e experiência profissional mencionadas no curriculum vitae, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Fotocópia da inscrição válida na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos, como membro efetivo;
d) Fotocópia da carta de condução, veículos ligeiros;
e) Fotocópia do cartão de cidadão (documento facultativo).
10.2 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º5 do artigo 15ºda Portaria.
10.3 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
10.4 – Candidatos com vínculo de emprego público
Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda submeter os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da experiência profissional, reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa aos últimos dois períodos avaliativos, no caso em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
b) Declaração do serviço onde exercem funções, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa dos últimos dois períodos avaliativos.
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar.
10.5 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 6.1 encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário - tipo de candidatura.
11 – Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: dgp@cm-loule.pt. No assunto deve identificar claramente o procedimento concursal (ex.: n.º XX/2024 ou OE2024XX/XXXX).
12 – Métodos de seleção e critérios a utilizar:
12.1 - Os métodos de seleção obrigatórios para os candidatos sem vínculo de emprego público, são nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, a Prova de Conhecimentos de forma escrita e de natureza teórica e Avaliação Psicológica, completados pelo método de seleção facultativo – Avaliação Curricular.
13 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, completados pelo método de seleção facultativo – Avaliação Psicológica.
Em situações fundamentadas, os métodos de seleção podem ser aplicados por recurso a meios de comunicação à distância, sendo necessário para a sua realização o uso de computador.
14 – Prova de conhecimentos:
A Prova Teórica de Conhecimentos (PTC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função em concurso, bem como o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova será realizada individualmente e terá a forma escrita de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre conteúdos, temáticas, bibliografia e legislação abaixo discriminada:
I – Conhecimentos Gerais:
Tema 1 – Relação Jurídica de Emprego Público e Disciplina:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;
Código do Trabalho pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação.
Tema 2 – Código do Procedimento Administrativo (CPA):
Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado em Diário da República, I série, n.º 4 de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Tema 3 - Código dos Contratos Públicos (CCP):
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 19 de janeiro, na sua atual redação.
Tema 4 - Carta de Ética da Administração Pública e Código de Código de Conduta do Município de Loulé:
Aviso n.º 6869/2020, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 22 de abril (https://www.cm-loule.pt/pt/menu/889/plano-de-prevencao-e-codigo-de-conduta.aspx)
II – Conhecimentos Específicos:
Tema 1 – Legislação e prescrições técnicas inerentes às funções e área de qualificação:
- Infra-estruturas de Informação Geográfica: Decreto-Lei n.º 180/2009, de 07 de agosto, publicado em Diário da República, 1.ª série, n.º 152, na sua atual redação.
- Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial: Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, publicado em Diário da República, 1.ª série, n.º 93, na sua atual redação.
- Empreitadas de Obras Públicas: Portaria n.º 701-H/2008 de 29 de julho, na sua atual redação.
- Conceitos básicos aplicáveis em plataforma SIG;
- Os diplomas legais simples e manuais técnicos poderão ser objeto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotados/comentados, podendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos. Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos eletrónicos ou computorizados (ex: calculadoras, tablets, pc, etc.).
A ponderação desta prova para a valoração final é de 60%, sendo atribuída a classificação numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores.
15 – Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências, previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários/instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato/a submetido/a a este método será elaborado um relatório individual. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção e é eliminatória para os candidatos classificados com a menção de não apto.
16 – Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente analisar a qualificação dos candidatos, através da habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 70% para a valoração final para os candidatos abrangidos no ponto 13 e 40% para a valoração final para os candidatos abrangidos no ponto 12.1, sendo avaliados os seguintes fatores: a) Habilitações académicas (HA); b) Formação Profissional (FP) c) Experiência Profissional (EP); e d) Avaliação de Desempenho (AD).
Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo da candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem caráter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
Para candidatos abrangidos pelo ponto 13: AC= HA x 0,20 + FP x 0,20 + EP x 0,50 + AD x 0,10.
Para candidatos abrangidos pelo ponto 12.1: AC= HA x 0,20 + FP x 0,20 + EP x 0,60.
Os critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação da Avaliação Curricular (AC) serão:
- Habilitações Académicas (HA):
Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional exigido para as carreiras de grau de complexidade 3 (Licenciatura ou grau superior em Engenharia Topográfica - área CNAEF: 581 - Arquitetura e urbanismo), nos termos do artigo 86.º, n.º 1, alínea c) da LGTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação literária por formação ou experiência profissional.
Tal exigência relaciona-se com as atividades caraterizadoras do posto de trabalho e com a complexidade das mesmas, as quais devem ser desempenhadas por pessoal da carreira/categoria de Técnico Superior.
Licenciatura – 16 valores
Mestrado – 18 valores
Doutoramento – 20 valores
- Formação Profissional (FP):
Só serão consideradas as ações, comprovadas documentalmente, frequentadas nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades certificadas. Apenas serão consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem o número de horas ou de dias de duração da ação e a data da realização. Sempre que no respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, e que a duração da formação esteja expressa em dias, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas.
Não serão aceites ações cuja duração não seja inequivocamente comprovada.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, atribuindo-se a seguinte valoração:
Sem ações de formação – 0 valores
Ações de formação com duração menos ou igual 35 horas – 4 valores
Ações de formação com duração mais 35 horas e menos ou igual 70 horas – 8 valores
Ações de formação com duração mais 70 horas e menos ou igual 120 horas – 12 valores
Ações de formação com duração mais 120 horas e menos ou igual 150 horas – 14 valores
Ações de formação com duração mais 150 horas e menos ou igual 200 horas – 16 valores
Ações de formação com duração mais 200 horas e menos ou igual 250 horas – 18 valores
Ações de formação com duração mais 250 horas – 20 valores
- Experiência Profissional (EP):
Neste fator avalia-se a execução de atividades profissionais, valorizando-se o desempenho de atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cujo recrutamento se refere o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, aquele que se encontre devidamente comprovado, atribuindo-se a seguinte valoração:
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o recrutamento até 2 anos – 4 valores.
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o recrutamento igual ou superior a 2 e inferior a 6 anos – 8 valores.
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o recrutamento igual ou superior a 6 e inferior a 10 anos – 12 valores.
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o recrutamento igual ou superior a 10 e inferior a 14 anos – 14 valores
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o recrutamento igual ou superior a 14 e inferior a 16 anos – 16 valores
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o recrutamento igual ou superior a 16 e inferior a 18 anos – 18 valores
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o recrutamento igual ou superior a 18 anos – 20 valores.
- Avaliação de Desempenho (AD):
Será ponderada a avaliação de desempenho relativa ao período correspondente aos 2 últimos ciclos avaliativos, em que o candidato exerceu funções idênticas, cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho a concurso, e que se encontre devidamente comprovada através das menções quantitativas obtidas pelo candidato ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, convertidas à escala de 0 a 20 valores, de acordo com:
Desempenho Inadequado – 8 valores;
Desempenho Adequado – 14 valores;
Desempenho Relevante – 18 valores;
Desempenho Excelente – 20 valores.
O resultado deste fator será obtido através da média aritmética simples das avaliações atribuídas a cada ciclo.
Aos candidatos que não possuem avaliação de desempenho por motivos que não lhe sejam imputáveis (devidamente comprovados), relativa ao período a considerar ou a algum dos ciclos de avaliação, será, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, sendo atribuída a classificação de 10 valores.
17 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração máxima de 30 minutos por candidato, de acordo com um guião entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Considera-se para o efeito as seguintes competências:
A – Orientação para o Serviço Público;
B – Planeamento e Organização;
C – Trabalho em equipa, comunicação e cooperação;
D – Iniciativa e autonomia;
E – Sentido Crítico e responsabilidade;
F – Orientação para resultados;
G - Relacionamento Interpessoal.
A cada competência é atribuída uma valoração numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.
18 – A classificação final dos candidatos/as, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:
Candidatos enquadrados no ponto n.º 12.1 do presente aviso:
CF = (0,60 x PTC) + (0,40 x AC)
Em que: CF = Classificação Final; PTC = Prova Teórica de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular.
Ou:
Candidatos enquadrados no ponto n.º 13 do presente aviso:
CF = (0,70 x AC) + (0,30 x EAC)
Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
19 – a) Os métodos de seleção podem ser aplicados faseadamente, quando devidamente fundamentada, designadamente atendendo ao elevado número de candidaturas ou ao custo da aplicação dos métodos de seleção a aplicar;
b) Com os resultados da classificação final dos candidatos, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos;
c) Cada um dos métodos de seleção acima enunciados é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores, seja considerado não apto ou não compareça a qualquer dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
d) Em caso de igualdade de classificação na ordenação final dos candidatos/as, procede-se ao desempate por aplicação dos critérios previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. Caso, ainda subsista o empate após a aplicação dos referidos critérios, procede-se ao desempate da seguinte forma:
i) Maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o procedimento concursal;
ii) Candidato com a habilitação académica mais elevada;
iii) Candidato com a mais elevada classificação final de habilitação académica.
20 - Composição do júri:
Presidente: Joaquim Manuel Pires Sousa Barros, Diretor de Departamento de Serviços Públicos.
Vogais efetivos: Eduardo José Guerreiro Santos, Chefe de Divisão de Salubridade e Higiene Pública, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Ana Carina Pereira Carvalho Galvão Santos, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior.
Vogais suplentes: Cláudia Teresa Russo Rodeia Calado Nunes, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior e Orlanda Maria Silvestre Fidalgo Domingos, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior.
21 - A ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontra-se disponível na página eletrónica do Município.
22 - Os candidatos excluídos, na fase da admissão, são notificados para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
No que se refere aos candidatos admitidos e aprovados em cada método serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, conforme artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após aplicação dos métodos de seleção.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé e na 2.ª Série do Diário da República, por extrato.
26 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1.385,99€.
27 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso de abertura verificar a capacidade do candidato para exercer a função.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Paços do Município de Loulé, 19 de janeiro de 2024
A VEREADORA,
(Marilyn Zacarias)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Proposta da Vereadora do Pelouro de Gestão de Pessoas de 03 de maio de 2022, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 23 de maio de 2022 e despacho da signatária de 13 de junho de 2023