Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, sem ou com vínculo de emprego público, para ocupação de 102 postos de trabalho do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., (APA) da carreira e categoria de técnico superior, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
1. A Agência Portuguesa do Ambiente é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, com tutela do Ministério do Ambiente e da Ação Climática e dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, tendo como missão a gestão integrada das políticas ambientais e de sustentabilidade. Trabalha em temas como as Alterações Climáticas, Água e Litoral, Resíduos, Ar, Ruído, Emergências Radiológicas, Avaliação de Impacte Ambiental, Economia Circular, ou Educação Ambiental. O seu Mapa de Pessoal para 2024 comporta 1100 profissionais que, todos os dias, em todo o território continental, presencialmente ou via trabalho remoto, com empenho e dedicação, concretizam a missão da Agência.
2. A APA é, hoje, um organismo de referência nacional e internacional em políticas públicas de ambiente. Nessa capacidade, a APA dispõe de recursos humanos de reconhecido mérito e com experiência demonstrada em diversas áreas, tais como planeamento, monitorização, recolha, análise e reporte de informação e licenciamento em matéria ambiental e de recursos naturais, regulamentação e produção legislativa, aconselhamento do governo no âmbito da superintendência e tutela que a este cabe, coordenação e concertação de posições com outros organismos da Administração Pública (nacional, regional e local), e estabelecimento de parcerias com a sociedade civil. A APA é, em suma, uma organização moderna e preparada para os desafios atuais e futuros.
3. A APA é, também, uma organização inclusiva e assente em modernos sistemas de gestão e de tecnologias de informação. Nesse sentido, fomenta formas de trabalho colaborativas e interdisciplinares, tem uma política de teletrabalho atrativa, e é uma das primeiras entidades públicas em Portugal certificadas com Sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.
4. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o ponto i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. Dr. Nuno Lacasta, de 26 de janeiro de 2024 se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de 102 (cento e dois) trabalhadores para a categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal desta Agência.
5. O presente procedimento concursal foi autorizado por S. Exa. o Senhor Ministro das Finanças, através do Despacho n.º 166/2023/MF de 13 de julho, e de S. Exa. a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública e do Emprego Público, por despacho proferido em 27 de setembro de 2023, exarado sobre a Informação SEAP - Informação n.º 410-DRJE-DGAEP-2023.
6. O presente procedimento obedece às normas aplicáveis previstas na Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, na sua redação atual, pela LTFP, pela Portaria e supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
7. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da APA, I.P. (www.apambiente.pt), a partir da data da publicação do Aviso (extrato) no Diário da República.
8. Âmbito do recrutamento: Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos sem ou com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
9. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da “Portaria”, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. idênticos aos postos de trabalho a ocupar, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Caracterização dos postos de trabalho: As funções, conforme descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º LTFP serão desenvolvidas no âmbito das atribuições dos seguintes departamentos:
- Ao Departamento de Alterações Climáticas (DCLIMA), conforme previsto no artigo 3.º dos Estatutos da APA, I. P.;
- Ao Departamento de Gestão Ambiental (DGA), conforme previsto no artigo 4.º dos Estatutos da APA, I. P.;
- Ao Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental (DGLA), conforme previsto no artigo 8.º dos Estatutos da APA, I. P.;
- Ao Departamento de Avaliação Ambiental (DAIA), conforme previsto no artigo 10.º dos Estatutos da APA, I. P.;
- Ao Departamento de Estratégia e Análise Económica (DEAE), conforme previsto no artigo 9.º dos Estatutos da APA, I. P.;
- Ao Departamento de Resíduos (DRES), conforme previsto no artigo 7.º dos Estatutos da APA, I. P.;
- Ao Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental (DCOM), conforme previsto no artigo 13.º dos Estatutos da APA, I. P.;
- Ao Departamento de Emergências e Proteção Radiológica (DEPR), conforme previsto no artigo 17.º dos Estatutos da APA, I. P.;
- Ao Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação (DTSI), conforme previsto no artigo 15.º dos Estatutos da APA, I. P.;
- Ao Laboratório de Referência do Ambiente (LRA), conforme previsto no ponto 2 do Despacho n.º 5271/2013 de 19 de abril.
11. Número de postos de trabalho a concurso e locais de trabalho: 102 Postos de trabalho sitos na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9, 2610-124 Alfragide.
12. Posição Remuneratória – No presente procedimento não há lugar à negociação, pelo que os candidatos serão posicionados na 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), e cujo montante pecuniário, em 2024, é de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
a. Aos titulares de doutoramento, é atribuída a 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, que corresponde ao 26.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), e cujo montante pecuniário, em 2024, é de 1.915,46 (mil novecentos e quinze euros e quarenta e seis cêntimos).
b. Aos candidatos com vínculo de emprego público já constituído, a posição remuneratória de referência corresponderá à detida na carreira de origem.
13. Requisitos de Admissão - Os candidatos devem reunir até à data-limite de apresentação da candidatura os seguintes requisitos gerais e especiais:
a) Requisitos Gerais – os previstos no artigo 17.º da LTFP:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
b) Requisitos Especiais - Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura, numa das seguintes áreas:
- Engenharia do Ambiente, Química, Civil, Mecânica, Eletrotécnica, Geológica e/ou de Minas;
- Ciências e/ou Gestão do Ambiente;
- Física
- Química ou Bioquímica;
- Biologia;
- Geologia;
- Planeamento e/ou Ordenamento do Território e Sistemas de Informação Geográfica;
Com inscrição ativa ou em condições de ser reativada, na respetiva Ordem Profissional, quando exigido.
14. Substituição do nível habilitacional - No presente procedimento não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional equivalentes.
15. O requisito habilitacional que tenha sido obtido em país estrangeiro deve encontrar-se reconhecido em Portugal, pelas entidades competentes, mediante a entrega de documento nos termos do Decreto-lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
16. Formalização das candidaturas
a) O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Aviso (extrato) em Diário da República;
b) Nos termos do n.o 1 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte eletrónico, para o endereço recrutamento.externo@apambiente.pt;
c) A candidatura é formalizada, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário “Candidatura a procedimento concursal – Técnico Superior”” disponível em https://apambiente.pt/apa/recrutamento-e-selecao;
d) O formulário deve ser integralmente preenchido (salvo nas partes não aplicáveis), datado e assinado;
e) No envio da candidatura deve ser garantido que o tamanho total da mesma não excede os 12 MB e que é solicitado recibo de entrega;
f) Caso ocorra a remessa de mais do que uma candidatura, do mesmo candidato, apenas será considerada a última, entregue, dentro do prazo definido para a receção das mesmas.
17. Documentação
As candidaturas serão acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da identificação civil (cartão de cidadão);
b) Cópia do Certificado da habilitação literária detida;
c) Currículo detalhado e atualizado (Modelo CV Europass);
d) Cópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
e) Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado - Declaração, atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas.
18. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
19. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além das demais consequências ali previstas.
20. Motivos de exclusão do procedimento concursal:
a) A não utilização do formulário de candidatura, aprovado para o presente procedimento concursal, referido no ponto 16.c);
b) Candidaturas enviadas em suporte de papel;
c) A apresentação da candidatura fora do prazo;
d) A não apresentação dos documentos identificados nas alíneas a), b), c) e e) do ponto 17;
e) A não apresentação do documento identificado no Ponto 15;
f) A não reunião dos requisitos de admissão gerais, previstos no ponto 13.
21. Métodos de seleção
Nos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria, conjugado com o art.º 36.º da LTFP serão aplicados, a todos os candidatos, os seguintes métodos de seleção:
- Avaliação Curricular (AC);
- Prova de Conhecimentos (PC)
a) Aos candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, será aplicado também o método de avaliação psicológica;
b) Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, com exceção da avaliação psicológica a qual é avaliada através das menções classificativas de Apto ou Não apto, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,30 (AC) + 0,70 (PC)
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova Escrita de Conhecimentos
c) A avaliação psicológica não tem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
22. Aplicação faseada dos métodos: Considerando a previsão de um elevado número de candidaturas aos 102 postos de trabalho a concurso, foi determinada a aplicação faseada dos métodos de seleção, nos termos do disposto na alínea q) do nº. 3 do artigo 11.º da Portaria pela seguinte ordem:
1.º Método – Avaliação Curricular;
2.º Método – Prova de Conhecimentos;
3.º Método – Avaliação Psicológica (apenas para candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado).
23. Avaliação curricular - Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente:
- A habilitação literária (HL), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
- A formação profissional (FP) e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar e atendendo à duração e ao nível técnico dos conteúdos programáticos;
- A experiência profissional (EP) na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas.
a) A classificação da avaliação curricular é calculada pela fórmula seguinte, com arredondamento às centésimas: AC= (50% HL) + (10% FP) + (40% EP);
b) Tem uma ponderação de 30% da nota final.
24. Prova de Conhecimentos – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função;
a) A Prova de Conhecimentos é de realização individual e sem consulta, sendo efetuada exclusivamente em suporte papel e ambiente controlado, e sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A Prova de Conhecimentos tem a duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos podendo ser alargada, no limite, até mais 30 (trinta) minutos, para os candidatos portadores de deficiência, que o solicitem;
c) A Prova de Conhecimentos é composta por 35 (trinta e cinco) perguntas de resposta de escolha múltipla, com 4 (quatro) opções de resposta, em que:
- 5 Questões Gerais (0,25 valores/cada);
- 30 Questões Específicas - (0,625 valores/cada);
- A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão.
d) Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado;
e) Tem uma ponderação de 70% na nota final.
25. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas e legislação:
a) Questões Gerais:
- Organização Política e Administrativa do Estado;
- Princípios da Atividade Administrativa;
- Ética e Deontologia no Serviço Público.
b) Questões específicas relativas às atribuições referidas no Ponto 10.
26. Para preparação para a prova de conhecimentos indica -se a consulta dos seguintes sites:
- Agência Portuguesa do Ambiente ( https://apambiente.pt/)
- Agência Europeia do Ambiente (https://www.eea.europa.eu/pt)
- Direção Geral do Ambiente (UE) (https://environment.ec.europa.eu)
- Direção Geral do Clima (UE) (https://climate.ec.europa.eu/index_pt )
- Agência Europeia dos Produtos Químicos (https://echa.europa.eu/pt/about-us)
27. Avaliação Psicológica - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo por referência o perfil das funções a desempenhar.
a) A Avaliação Psicológica é exclusivamente realizada por entidade, garantindo o rigor técnico, segurança e a rápida produção de resultados da avaliação;
b) Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo;
c) A Avaliação Psicológica será valorada através das menções classificativas “Apto” e “Não Apto”.
28. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, publicitadas na página eletrónica da APA, I.P. em https://apambiente.pt/apa/recrutamento-e-selecao.
29. Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, não sendo convocados para o método seguinte.
30. A obtenção da Menção “Não Apto” no método da Avaliação psicológica determina a exclusão do procedimento.
31. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão do procedimento.
32. Ordenação final dos candidatos - De acordo com o estabelecido no artigo 23.º da Portaria, a ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
33. Majoração na lista de ordenação final - Os estagiários que tenham obtido aproveitamento no programa EstagiAP XXI, concluído até dois anos antes da data da publicitação do presente aviso, têm a sua classificação majorada em dois valores na lista de ordenação final dos candidatos, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20, e têm preferência na mesma em caso de igualdade de classificação, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja. Para tais efeitos é obrigatória a entrega de cópia do certificado de estágio.
34. Em caso de igualdade de classificação final serão observados os critérios de desempate previstos no artigo 24.º da Portaria.
Subsistindo o empate aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:
1.º Candidatos com mais tempo de experiência na área;
2.º Candidatos com mais habilitações académicas;
3.º Candidatos com a média final mais elevada da habilitação literária.
35. Publicitação da lista de ordenação final - A lista final do procedimento após homologação é publicitada na página eletrónica da APA, I.P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação, deste cabendo impugnação administrativa, nos termos do artigo 28.º da Portaria.
36. Quota de emprego – Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota de postos de trabalho a ocupar por pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com o número de postos atribuídos a cada local de trabalho.
37. Notificações – Nos termos do disposto no artigo 16.º todos os candidatos serão notificados sobre a admissão ou exclusão da respetiva candidatura. As notificações e convocatórias a efetuar no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas exclusivamente por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria, usando-se para o efeito o endereço eletrónico indicado pelo candidato, no formulário de candidatura.
38. Composição do júri:
Presidente - Ana Teresa Perez, Vogal do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
1.º Vogal Efetivo - José Pimenta Machado, Vice-presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos
2.º Vogal Efetivo Ana Cristina Carrola, Vogal do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
1.º Vogal Suplente - Ana Tavares de Almeida, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
2.º Vogal Suplente - Hirondina Simões, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos e Formação do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
39. Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
40. Sistema de conciliação entre a Vida Profissional e a Vida Pessoal e Familiar: A Agência Portuguesa do Ambiente é entidade certificada pela APCER na Norma NP 4552:2022 “Sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.
41. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, e da Portaria.