Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, e ainda a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por meu despacho de 14/12/2023, precedido do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, de 25 de novembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o exercício de funções na Divisão da Diversificação da Atividade Agrícola, Formação e Associativismo.
2. Dando cumprimento ao previsto no art.º 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o n.º 6 do art.º 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), declarado em 25/09/2023 a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho colocado a concurso.
3. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro.
4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
5. Caracterização do posto de trabalho: Dinamizar o trabalho em rede e promover dinâmicas que facilitem a participação dos atores do sistema em redes, parcerias e projetos; - Implementar metodologias para promover sistemas alimentares territoriais, tendo em atenção a estratégia do “Do Prado ao Prato” - Promover o desenvolvimento do Sistema de Conhecimento e Inovação Agrícola (AKIS); - Promover, em conjunto com as entidades de I&DI, o incremento da transferência do conhecimento/inovação para a prática; - Identificação de necessidades de capacitação das vários intervenientes no setor agrícola; - Promover eventos e sessões de debate para a transferência de conhecimento, facilitar o intercâmbio de experiências e a aprendizagem entre e interpares
6. Local de trabalho: Divisão da Diversificação da Atividade Agrícola, Formação e Associativismo da Direção de Serviços do Território e Agentes Rurais, sita na Avenida Afonso Costa n.º 3, 1949-002, Lisboa.
7. Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência é de 1 385,99€, correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única.
8. Nível habilitacional: Licenciatura em Ciências Agrárias.
9. Requisitos de admissão:
9.1. Requisitos gerais: Ser detentor dos requisitos cumulativos enunciados no art.º 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2. Requisitos específicos: Possuir as habilitações literárias conforme referido no ponto 8 do presente aviso.
9.3. Requisitos preferenciais:
Conhecimentos de informática na ótica do utilizador e de inglês; Espírito de equipa e de trabalho multidisciplinar; Capacidade comunicacional e relacional; Forte sentido de responsabilidade; Capacidade de adaptação; Atitude positiva.
10. Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
10.1. Prazo: O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, disponível em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.
10.2. As candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.
10.2.1. A candidatura deve ser submetida mediante o preenchimento de formulário próprio disponível na plataforma citada no parágrafo anterior.
10.2.2. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Fotocópia do certificado de habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos das ações de formação profissional realizadas com relevância para o posto de trabalho a que se candidata, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
c) Curriculum Vitae atualizado;
d) Outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
11. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
12. Métodos de Seleção:
A Avaliação Curricular (AC), que Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional, nomeadamente na área das Ciências Agrárias, conhecimentos ao nível do associativismo agrícola, produção agrícola e agroalimentar. Conhecimentos de informática na ótica do utilizador e de inglês e espírito de equipa e de trabalho multidisciplinar. Capacidade comunicacional e relacional, forte sentido de responsabilidade, capacidade de adaptação, atitude positiva.
13. Valoração dos métodos de seleção:
13.1. Nos termos do n.º 1 e do atrigo 21.º da portaria, a Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com uma classificação final expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das valorações obtidas nos diferentes elementos a avaliar traduzindo-se na seguinte fórmula:
AC = (40% HA) + (20% FP) + (40% EP)
Em que:
HA - Habilitações Académicas - ponderação 40%
FP – Formação Profissional ponderação 20%
EP - Experiência Profissional - ponderação 40%
Habilitação Académica (HA): Em que será considerada a titularidade de habilitação académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida.
Formação Profissional (FP): Consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovadas. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos.
Experiência Profissional (EP): Será ponderada a experiência profissional, nomeadamente na área das Ciências Agrárias.
Será atribuído meio (1/2) valor por cada mês completo de exercício de funções nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, até ao limite de vinte (20) valores.
14. Forma de exclusão, notificação e igualdade de valoração final:
14.1. Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no Aviso integral a ser publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regularmente previstos.
14.2. Fica excluído do presente procedimento o candidato que não entregue todos os documentos requeridos ou necessários para aplicação dos critérios considerados na grelha de avaliação, sendo obrigatório a apresentação do CV e Carta de Motivação ou que obtenha uma valorização inferior a 9,5 na Avaliação Curricular (AC).
14.3 Em caso de igualdade de classificações, os candidatos podem ser convocados para entrevista, de forma a demonstrar a aptidão para os lugares.
14.4. Os candidatos são notificados para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
15. Para efeitos de audiência de interessados, devem os candidatos apresentar as suas alegações através da BEP, em www.bep.gov.pt.
16. Não serão consideradas pelo júri as candidaturas fora de prazo.
17. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18. Em conformidade com o preceituado no artigo 4.º, da portaria 161-A/2021, de 26 de julho, o procedimento de recrutamento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, sendo realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
19. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica da DGADR, e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP;
20. A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através da lista ordenada por nota final obtida, afixada em local visível e público da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e disponibilizada na respetiva página eletrónica em https://www.dgadr.gov.pt.
21. Notificação dos candidatos: Todos os candidatos serão notificados dos resultados por email através da plataforma BEP.
22. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23. Composição e identificação do júri:
Presidente: Eng.ª Maria Custódia Martins Fernandes Pereira Correia, Chefe de Divisão da Diversificação da Atividade Agrícola, Formação e Associativismo (DDAAFA);
1.ª vogal efetiva, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos: Eng.ª Ana Maria de Freitas e Amorim Ribes, Técnica Superior da DDAAFA;
2.ª vogal efetiva: Eng.ª Cristina Realinho Roxo, Técnica Superior da DDAAFA;
1.ª vogal suplente: Dr.ª Catarina Isabel Magalhães Ribeiro, Chefe de Divisão de Organização e Recursos Humanos;
2.ª vogal suplente: Eng.ª Maria de São Luis de Sousa Martins Deyrieux Centeno, Diretora de Serviços do Território e Agentes Rurais (DSTAR).
24. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
25. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (LTFP), Portaria 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo, nas suas redações atuais.