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Código da Oferta:
OE202401/0984
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a exercer, de grau de complexidade funcional 3, são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. O titular deste posto irá exercer, designadamente, as seguintes funções no Museu Maynense: Desempenho de funções de catalogação, inventariação de peças e manutenção da base de dados (sistema de gestão da informação) do Museu Maynense; Investigação de peças e objetos que integram a coleção; Aplicação de medidas de conservação preventiva e de propostas de processos de restauro; Resposta a pedidos de reprodução de imagem; Organização de exposições virtuais e conteúdos para as plataformas digitais; Manutenção/ renovação/ atualização/ da exposição permanente e acompanhamento das visitas guiadas, quer ao Museu quer aos restantes espaços de interesse cultural da ACL.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Academia das Ciências de Lisboa1Rua da Academia das Ciências, n.º 19 - 1.º andarLisboa1249122 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Alteração do posicionamento remuneratório que consta no Aviso integral:
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro e do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, a posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior passa a ser a 1-ª posição, nível 16, no valor de € 1385,99.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
História da Arte
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Mestrado em História da Idade Moderna e Expansão Portuguesa; conhecimentos sólidos em Ciências Documentais aplicadas à museologia, domínio da língua portuguesa e conhecimentos da língua inglesa falada e escrita.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@acad-ciencias.pt
Contatos:
recrutamento@acad-ciencias.pt
Data Publicitação:
2024-01-31
Data Limite:
2024-02-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 2461/2024
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por meu Despacho de 21 de dezembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa (ACL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. De acordo com o artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral e no sítio da internet da ACL, acessível em https://www.acad-ciencias.pt/, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
3. Consultas prévias:
a) Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) que informou da inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado pela ACL;
b) Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na ACL e a DGAEP, na qualidade de entidade de recrutamento centralizado (ERC), informou que não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo da citada Portaria, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
4. Em resultado de despacho favorável, de 24 de julho de 2023, da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, e do Despacho n.º 736/2023/SEO, de 31 de agosto de 2023, da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego a termo ou sem vínculo de emprego público.
5. No caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de dezoito meses, contados da data de homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
6. Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7. Número de postos de trabalho - O presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhador, tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ACL, da carreira e categoria de técnico superior, para a área do Museu.
8. Quota de emprego: Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para tal, os candidatos devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e declarar os meios ou condições especiais a utilizar no processo de seleção.
9. Local de trabalho: Academia das Ciências de Lisboa, Rua da Academia das Ciências, 19, 1249-122 Lisboa.
10. Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer, de grau de complexidade funcional 3, são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. O titular deste posto irá exercer, designadamente, as seguintes funções no Museu Maynense: Desempenho de funções de catalogação, inventariação de peças e manutenção da base de dados (sistema de gestão da informação) do Museu Maynense; Investigação de peças e objetos que integram a coleção; Aplicação de medidas de conservação preventiva e de propostas de processos de restauro; Resposta a pedidos de reprodução de imagem; Organização de exposições virtuais e conteúdos para as plataformas digitais; Manutenção/ renovação/ atualização/ da exposição permanente e acompanhamento das visitas guiadas, quer ao Museu quer aos restantes espaços de interesse cultural da ACL.
11. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), no montante pecuniário de 1.333,35€ (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
12. Requisitos de admissão – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo para apresentação de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos do disposto nos artigos 14.º e 15.º da Portaria.
12.1 Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2 Requisitos especiais (nível habilitacional) - Constitui requisito especial o exigível para ingresso na carreira de técnico superior-Licenciatura em História da Arte, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
12.3 Requisitos preferenciais - Mestrado em História da Idade Moderna e Expansão Portuguesa; conhecimentos sólidos em Ciências Documentais aplicadas à museologia, domínio da língua portuguesa e conhecimentos da língua inglesa falada e escrita.
13. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
14. Formalização das candidaturas
14.1 Prazo de candidatura – 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso.
14.2 As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico para o endereço recrutamento@acad-ciencias.pt, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da ACL, em www.acad-ciencias.pt, que sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria.
14.3 O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica;
b) Curriculum profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;
c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
15. Comprovação dos requisitos
15.1 No momento de admissão – Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:
15.1.1 Os candidatos detentores de vínculo público por tempo indeterminado e que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem juntar à candidatura os seguintes elementos:
a) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira e categoria de que é titular, a antiguidade na Administração Pública, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
b) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço em que o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;
c) Avaliação de desempenho respeitante ao último ciclo avaliativo (biénio 2021/2022), ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação.
15.2 Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, aquando da constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
15.3 A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
15.4 De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
16. Métodos de seleção
16.1 Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, no artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, à generalidade dos candidatos;
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
Ainda, e nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria será aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências como método de seleção facultativo, atendendo a que este método visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementando os restantes métodos e, deste modo, poder perspetivar-se um recrutamento adequado e com resultados futuros em termos de eficiência e eficácia.
16.2 Prova de Conhecimentos (PC)
16.2.1 A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
16.2.2 A Prova de Conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16.2.3 A Prova de Conhecimentos terá a duração máxima de noventa minutos e incide sobre os temas a que se referem a legislação e a bibliografia identificadas no anexo ao presente aviso.
16.2.4 Para candidato com deficiência comprovada que solicite condições especiais para a realização da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um alargamento, até ao limite máximo de trinta minutos.
16.2.5 A Prova de Conhecimentos será composta por um grupo constituído por 40 (quarenta) questões de escolha múltipla, com 3 (três) opções de resposta, em que:
a) Os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão;
b) Cada resposta certa é classificada com 0,5 valores;
c) Cada resposta errada desconta 0,06 valores;
d) A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores nessa questão.
16.2.6 Não será permitida a consulta de bibliografia nem de legislação anotada, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização.
16.2.7 As provas não poderão ser assinadas, sendo corrigidas pelo recurso ao sistema de leitura ótica.
16.3 Avaliação Psicológica (AP)
16.3.1 A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
16.3.2 A Avaliação Psicológica será realizada nos termos previstos no n.º 2 do artigo 17 da Portaria.
16.3.3 Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo.
16.3.4 Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
16.3.5 Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria a Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
16.4 Avaliação Curricular (AC)
16.4.1 A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, em conformidade com o estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.
16.4.2 Neste método de seleção serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, reportadas aos últimos cinco anos;
c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação do desempenho, caso aplicável, referente ao último ciclo avaliativo (biénio 2021/2022), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
16.4.3 A classificação final no método de seleção Avaliação Curricular será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 1 (HA) + 1 (FP) + 2 (EP) + 1 (AD)
5
Em que:
AC – Avaliação Curricular
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação do Desempenho
16.4.4 A classificação do método de seleção Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
16.5 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
16.5.1 A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, constantes do perfil de competências anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
16.5.2 Responsabilidade e Compromisso com o Serviço Público - Exercer a sua atividade respeitando os princípios éticos e valores do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade.
16.5.3 Planeamento e Organização - Capacidade de programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
16.5.4 Relacionamento Interpessoal e Trabalho de Equipa - Capacidade para se relacionar com flexibilidade, sendo cooperante e disponível para os outros.
16.5.5 Comunicação - Transmitir informação com clareza e precisão, adaptando a linguagem aos diversos tipos de interlocutores e recorrendo a diversas formas de interação.
16.5.6 Tolerância à Pressão e Gestão das Emoções - Lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
16.5.7 A classificação deste método é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas.
16.5.8 Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtidas em cada um deles, cujo modelo consta do anexo à ata do júri.
16.6 A Ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, é publicitada na página eletrónica da ACL, em www.acad-ciencias.pt, na mesma data da publicitação do Aviso de abertura do procedimento concursal, conforme o estipulado no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria.
16.7 Utilização faseada dos métodos de seleção - Por razões de celeridade procedimental, a aplicação dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, na proporção de 5 (cinco) candidatos;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos;
d) Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos sujeita a homologação.
17. Classificação final – A classificação final é obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas:
CF = 70% PC + 30% EAC
ou
CF = 70% AC + 30% EAC
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
18. Critérios de ordenação preferencial – A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria, considerando ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada:
a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Maior tempo de experiência profissional nas funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
19. Candidatos admitidos e excluídos
19.1 Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
19.2 Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.3 O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ACL (www.acad-ciencias.pt).
19.4 Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte, nos termos do previsto no artigo 21.º da Portaria.
19.5 A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à sua desistência do presente procedimento concursal.
20. Publicitação
20.1 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ACL e disponibilizada na sua página eletrónica (www.acad-ciencias.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria.
20.2 Nos termos do disposto nos n. os 1 e 2 do artigo 23.º da Portaria, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
20.3 A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da ACL, disponibilizada na página eletrónica em www.acad-ciencias.pt., sendo ainda publicado, por extrato, um Aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
21. As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
22. Composição do Júri:
Presidente – Miguel Telles Antunes, Diretor do Museu Maynense da ACL;
1.º Vogal efetivo – Helena Maria dos Santos Ribeiro, técnica superior da ACL, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Susana Isabel Faria Patrício Sousa Marques, técnica superior da ACL;
1.º Vogal suplente – Manuel Lopes Porto, Secretário-Geral da ACL;
2.º Vogal suplente – João Luís Cardoso, Sócio efetivo da ACL.
23. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
24. Tratamento dos dados pessoais – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento dos referidos dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
O Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, Prof. Doutor José Luís Cardoso.
Anexo
A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

Legislação:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual;
c) Lei-quadro dos Museus Portugueses - Lei 47/2004 de 19 de agosto;
d) Lei de bases do Património Cultural - Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro, na redação atual;
e) Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, Decreto-Lei n.º 18/2022 de 19 de janeiro;
f) Regulamento da Academia das Ciências de Lisboa, Regulamento n.º 503/2022, de 24 de maio.

Especifica:
a) Academia das Ciências de Lisboa. Catálogo da Exposição Testemunhas do Caos. Lisboa, [s.n. 2016]. 39 p.;
b) Academia das Ciências de Lisboa. - Estatutos da Academia Real das Sciencias de Lisboa approvados por Sua Magestade Fidelissima em 15 de Outubro de 1834. - Lisboa : ACL, 1834. - 28, [2] p.;
c) Academia das Ciências de Lisboa. - Plano de estatutos em que convierão os primeiros socios da Academia das Sciencias de Lisboa com beneplacito de Sua Magestade. – Lisboa, Oficina Typográfica, 1780. 14 p.;
d) Academia das Ciências de Lisboa. - Regulamento do museu da Academia Real das Sciencias de Lisboa. - Lisboa : Typographia da Academia Real das Sciencias de Lisboa, 1839. - 8 p. ;
e) Academia das Ciências de Lisboa. - Regulamento do museu de Lisboa. - Lisboa : Na typographia da mesma Academia [Academia Real das Sciencias de Lisboa], 1853. - [8] p.;
f) Agudo, Fernando Dias. - O papel das academias: um problema atual. - In: Memórias da ACL, classe de ciências, Tomo 31, 1990/9;
g) Andrade, Ferreira de. - Do Convento de Nossa Senhora de Jesus. - Lisboa: [s.n.], 1946. - 100, [2] p.;
h) Antunes, Miguel Telles, Cardoso, João Luís. - Testemunhas do Caos: as Faces do Terramoto de 1755. – Lisboa, [s.n., 2017]. 126 p. Disponível em linha: https://repositorioaberto.uab.pt/bitstream/10400.2/7312/1/2017%20Primeira%20evid%C3%AAncia%20das%20v%C3%ADtimas%20do%20terramoto%20de%201755%20na%20cidade%20de%20Lisboa.pdf
i) Antunes, Miguel Telles, Cantinho, Manuela. - Coleções etnográficas da Academia das Ciências de Lisboa: Colômbia Britânica, Havai e Peru. - Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa, 2008. - p. 23-80. - In: Memórias da Academia das Ciências de Lisboa: Classe de Ciências, Tomo 44, p. -ISBN 978-972-623-264-3; disponível em linha: http://www.acad-ciencias.pt/academia/livraria-digital
j) Aragão, Augusto Carlos Teixeira de. - Catálogo dos objectos de arte e indústria dos indígenas da America que pelas festas commemorativas do 4.º centenário da sua descoberta a Academia Real das Sciencias de Lisboa envia à exposição de Madrid. -Lisboa: Typ. da Academia Real das Sciencias, 1892. - 44, [2] p.;
k) Baião, António. - A infância da Academia: 1788-1794: visita aos arquivos do Reino: correspondência a tal respeito de João Pedro Ribeiro, Santa Rosa de Viterbo. - Lisboa: Academia das Ciências, 1934. - L, 214 p.;
l) Balbino, Ausenda Cáceres, Antunes, Miguel Telles, Callapez, Pedro Miguel. - Material paleontológico no claustro da Academia das Ciências de Lisboa. - Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa, 2006-2007. - In: Memórias da Academia das Ciências de Lisboa: Classe de Ciências, Tomo XLIII, Vol. II, p. 423-434. - ISBN 978-972-27-1912-4;
m) Cardoso, João Luís. – Resultados das escavações arqueológicas realizadas no claustro do Antigo Convento de Jesus (Academia das Ciências de Lisboa) entre junho e dezembro de 2004. – In: Revista Portuguesa de Arqueologia, v. 11, nº 1, 2008. Pp. 259-284, disponível em linha: http://www.patrimoniocultural.pt/media/uploads/revistaportuguesadearqueologia/11_1/5/10Resultadosdasescavacoes.pdf;
n) Carvalho, Rómulo de . - O material etnográfico do museu Maynense da Academia das Ciências de Lisboa . - Lisboa: Academia de Ciências de Lisboa, 2000. - 74 [1] p. - ISBN 972-623-099-3;
o) Carvalho, Rómulo de.-O material didático dos séculos XVIII XIX do Museu Maynense da Academia das Ciências de Lisboa. - Lisboa: Academia das Ciências, 1993. - 62, [5] p.;
p) Coelho, José Maria Latino. Inventario da Typographia da Academia Real das Sciencias de Lisboa. - Lisboa : Typographia da Academia, 1873. - 13 p.;
q) Collecção de opusculos sobre a vacina / feitos pelos socios da Academia Real das Sciencias, que compoem a Instituição Vaccinica; publ. por ordem da mesma Academia
r) Exposição retrospetiva da arte ornamental portuguesa e espanhola. - Lisboa, Imprensa Nacional,1882; disponível em linha: https://purl.pt/763
s) Ferrão, António. - Museu histórico da Academia das Sciências de Lisboa. - [Lisboa: Academia das Ciências], 1930-1931. - 4 p.;
t) IPM. - Espólio documental: normas gerais: artes plásticas e decorativas. - Lisboa: IPM, [2009]. 60, [4] p.- ISBN 978-972-776-357-3; disponível em linha:
http://www.matriznet.dgpc.pt/matriznet/Download/Normas/AP_AD_EspolioDocumental.pdf
u) IPM. - Instrumentos musicais: normas gerais: arte. - Lisboa: IPM, 2001. 111 p.- ISBN 978-972-776-413-6; disponível em linha:
http://www.matriznet.dgpc.pt/matriznet/normasinventario.aspx
v) IPM. - Normas gerais: normas de inventário: artes plásticas e decorativas. - Lisboa: IPM, 2000. 97 p.-ISBN 972-776-038-4; ; disponível em linha:
http://www.matriznet.dgpc.pt/matriznet/Download/Normas/AP_AD_NormasGerais.pdf
w) Pinniger, David; Meyer, Adrian, co-autor; [et al.].- Controlo de pragas em museus, arquivos e casas históricas. - Lisboa: BNP, 2008. 159 p. - ISBN 978-972-565-388-3;
x) Sepúlveda, Cristóvão Aires de Magalhães. - Para a história da Academia das Sciencias de Lisboa. - Coimbra: Imprensa da Universidade, 1927. - 544 p.

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