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Código da Oferta:
OE202401/0963
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,98
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
área de Psicologia


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva1Praça D. Afonso Henriques, N.º 1Vila Nova de Paiva3650207 VILA NOVA DE PAIVAViseu Vila Nova de Paiva
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
licenciatura na área de psicologia, ou de grau académico superior a esta
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-vnpaiva.pt/
Contatos:
(Tel.: 232 609 900; Fax: 232 609 909; E-mail: geral@cm-vnpaiva.pt).
Data Publicitação:
2024-01-31
Data Limite:
2024-02-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 2441/2024, do DR n.º 21, Jornal Público e site do Município
Descrição do Procedimento:
Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo completo, na carreira geral de Técnico Superior, com a categoria de Técnico Superior, para preenchimento de um posto de trabalho na área de Serviço Social (ref.ª A), e um posto de trabalho na área de Psicologia (ref.ª B), previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal e afetos à Unidade de Educação e Ação Social (UEAS) da Divisão de Desenvolvimento Local (DDL).

1. Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, na sua redação atual, e na subalínea ii), alínea a) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º n.º 233/2022, de 9 de setembro, torno público que, por Despacho n.º 2/RH/2023, de 7 de dezembro de 2023, do Sr. Presidente da Câmara, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do art.º 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª Série de Diário da República, procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, ao abrigo do n.º 4 do art.º 30.º da LTFP, um na categoria de Técnico Superior, área de Serviço Social (Ref.ª A), da carreira geral de Técnico Superior, e um na categoria de Técnico Superior, área de Psicologia (Ref.ª B), da carreira geral de Técnico Superior previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal e afetos à Unidade de Educação e Ação Social (UEAS) da Divisão de Desenvolvimento Local (DDL), desta Câmara Municipal, na modalidade de vínculo de emprego público titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo completo, com duração de um ano, eventualmente renovável até 27 meses (ou até limites legais em vigor, previstos nos artigos 60.º, n.º 1 e 61.º da LTFP), com fundamento na alínea i) do n.º 1 do art.º 57.º da LTFP (desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços) – contratação necessária para o desenvolvimento, na área do Município, do projeto decorrente de candidatura ao Aviso de Abertura de Concurso n.º 07/C03-i03-101/2023, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito da medida “Radar Social”.
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3. Não estão constituídas nesta Câmara Municipal quaisquer reservas de recrutamento a que se refere a alínea b) do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4. Não há lugar a recurso a pessoal em situação de valorização profissional nos termos do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (doravante RVP) aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, dado não ter sido celebrado qualquer acordo entre este Município e a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)/Entidade Gestora da Valorização Profissional (EGVP), para integração de trabalhadores em situação de valorização profissional como prescreve o art.º 25.º do RVP.
5. Não há lugar ao procedimento prévio de recrutamento a que se refere o n.º 1 do art.º 34.º do RVP, em virtude de ainda não ter sido publicado o diploma legal que promove a adaptação deste regime à administração autárquica, fazendo-se a sua aplicação, com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conforme n.os 2 e 3 do art.º 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
6. Não há lugar a procedimento concursal próprio previsto para reinício de funções no âmbito da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (CIMVDL), à qual se encontra associado o Município de Vila Nova de Paiva, e a que se refere o n.º 5 do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, em virtude de inexistir o regulamento específico aprovado a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, para a constituição e funcionamento naquela entidade intermunicipal de uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA).
7. Os presentes recrutamentos foram precedidos de autorização pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva por deliberações tomadas nas suas reuniões ordinárias que tiveram lugar nos dias 3 de outubro e 7 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 30.º da LTFP, conjugado com o art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual.
8. Identificação e caracterização dos procedimentos concursais e respetivos postos de trabalho
8.1. Referência A:
8.1.1 - Área de atividade: área de Serviço Social (licenciatura);
8.1.2 - Número de postos de trabalho: um.
8.2. Referência B:
8.2.2 - Área de atividade: área de Psicologia (Licenciatura);
8.2.3 - Número de postos de trabalho: um.
8.3 - Local de trabalho: serviços afetos à Unidade de Educação e Ação Social (UEAS) da Divisão de Desenvolvimento Local (DDL), da Câmara Municipal, exercendo funções no âmbito das atribuições aplicáveis descritas no art.º 25.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada pelo Aviso n.º 6110/2022 publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 58, de 23 de Janeiro de 2022.
8.4 - Funções a desempenhar: incumbem as funções constantes no Anexo à LTFP da carreira de Técnico Superior, com complexidade funcional de grau 3, e ainda, para além de outras obrigações eventualmente previstas em legislação aplicável, nomeadamente:
Ref.ª A (Técnico superior da área de Serviço Social):
i) Colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades locais, provocados por causas de ordem social, físicos ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade;
ii) Detetar as necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades;
iii) Estudar, conjuntamente com os indivíduos, as soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; Colaborar na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável;
iv) Ajudar os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses;
v) Auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem.
Ref.ª B (Técnico Superior da área de Psicologia):
i) Avaliação, diagnóstico, análise e monitorização de indicadores psicossociais da comunidade, incluindo características de saúde, de bem-estar e de qualidade de vida, bem como as capacidades cognitivas, emocionais e psicológicas;
ii) Desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação de programas e planos de prevenção, intervenção psicológica/psicoeducativa e promoção da Saúde Psicológica, dirigidos aos diversos elementos da comunidade, tanto a nível individual como coletivo;
iii) Acompanhamento psicológico de crianças jovens e adultos;
iv) Intervenção psicológica junto da comunidade escolar, das famílias, idosos e junto de grupos em risco e socialmente vulneráveis.
8.5 – Duração do contrato: A duração dos contratos é de um ano, eventualmente renovável até 27 meses, ou até limites legais em vigor, previstos nos artigos 60.º, n.º 1, e 61.º da LTFP.
8.6 – Período normal de trabalho semanal: 35 horas semanais.
8.7. Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, as funções referidas nos números anteriores não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
9. Posicionamento remuneratório – Não há lugar a negociação do posicionamento remuneratório a que se refere o art.º 38.º da LTFP, sendo os trabalhadores recrutados posicionados na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da respetiva categoria de técnico superior, conforme Anexo II ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, a que corresponde atualmente o montante pecuniário de € 1.385,98 (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e oito cêntimos), na Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada em Anexo à Portaria n.º 1.553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada.
10. Requisitos de admissão:
10.1. Requisitos gerais de admissão – os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2. Requisitos especiais de admissão:
a) Para a categoria de técnico superior, área de serviço social, é exigida a titularidade de licenciatura na área de serviço social, ou de grau académico superior a esta;
b) Para a categoria de técnico superior, área de psicologia, é exigida a titularidade de licenciatura na área de psicologia, ou de grau académico superior a esta.
11. Área de recrutamento:
Podem ser candidatos ao procedimento concursal trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade idêntica à prevista para os postos de trabalhos para cuja ocupação se determina o presente procedimento concursal.

12. Prioridades no recrutamento – O recrutamento para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo nos postos de trabalho para cuja ocupação se determina o presente procedimento concursal, será efetuado de entre os candidatos aprovados no procedimento concursal, por ordem decrescente da respetiva classificação constante na lista unitária de ordenação final, elaborada nos termos do disposto nos artigos 23.º e 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 37.º da LTFP, a saber:
1.º) Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado colocados em situação de valorização profissional; e
2.º) Esgotados estes, os restantes candidatos.
13. Formalização das candidaturas
13.1. Forma de apresentação das candidaturas – De acordo com o n.º 1 do art.º 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são obrigatoriamente apresentadas através de plataforma eletrónica específica para o efeito, em uso nesta Câmara Municipal. O Formulário deverá, impreterivelmente, identificar a referência (A ou B) à qual se candidata. Cada procedimento concursal é autónomo e deverá ser alvo de um formulário próprio, bem como os documentos anexos (a cada candidatura) independentes, se assim desejado.
O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.
13.3. Documentação a apresentar – o requerimento/formulário de candidatura, identificando devidamente o procedimento concursal ao qual se candidata (Ref.ª A ou B), deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum profissional atualizado e detalhado do candidato, datado e assinado, manual ou digitalmente, contendo nomeadamente os dados de identificação e residência completa, as habilitações literárias e ou profissionais detidas pelo candidato, as funções que exerceu e que exerce atualmente, cursos e ações de formação frequentados, e participação em seminários, conferências, palestras e similares, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
– Fotocópia simples legível dos certificados de habilitações literárias e profissionais;
– Fotocópias simples legíveis dos comprovativos da experiência profissional e dos comprovativos dos cursos e ações de formação frequentados nos últimos três anos relevantes para a vaga a ocupar, e de participação em seminários, conferências, palestras e similares, com indicação das entidades que os promoveram, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
b) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, devem apresentar declaração atualizada passada e autenticada pelo Serviço de origem do candidato, emitida à data da candidatura, com:
– Identificação do vínculo de emprego público, a indicação da carreira e categoria de que seja titular;
– Descrição da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que ocupa e que se encontra a exercer;
– Posição e nível remuneratório que detém;
– Tempo de serviço na carreira, categoria e no funcionalismo público;
– Avaliação de desempenho obtida, com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, referente aos dois últimos ciclos avaliativos.
c) Tratando-se de candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deve ser apresentada declaração, sob compromisso de honra, sobre o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma legal.
13.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles declarados e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão do procedimento concursal, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.
14. Métodos de seleção
14.1. Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, por remissão do n.º 5 do art.º 56.º da mesma Lei, é aplicado ao procedimento concursal o método de seleção obrigatório avaliação curricular, com carácter eliminatório, e como método de seleção facultativo a entrevista de avaliação de competências. (Ref.ª A e/ou B):
– Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC);
– Método de seleção complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14.2. Os métodos de seleção são utilizados de forma faseada, pelo que, num primeiro momento, é aplicado à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método de seleção obrigatório, sendo o método complementar seguinte, aplicado apenas aos candidatos aprovados no método de seleção imediatamente anterior.
15. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, conforme art.º 17.º, n.º 1, alínea c), da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e será realizada pelo Júri do procedimento concursal, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com os n.ºs 1 e 5 do art.º 21.º da mesma portaria.


AC = 30% x HA + 30% x FP + 40% x EP
em que:
AC – Classificação da Avaliação Curricular, arredondada às centésimas;
HA – Classificação a nível da habilitação académica, arredondada às centésimas;
FP – Classificação a nível da formação profissional, arredondada às centésimas;
EP – Classificação a nível da experiência profissional, arredondada às centésimas;
16. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, conforme art.º 17.º, n.º 1, alínea d), da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
A aplicação da entrevista de avaliação de competências é realizada por membro do Júri, devidamente habilitado para o efeito ou por entidade especializada, a solicitar ao Sr. Presidente da Câmara, ou seu substituto legal, ao abrigo do n.º 3 do art.º 9.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo que a mesma incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro e nos respetivos anexos. As competências a avaliar, num número mínimo de quatro (4) e número máximo de seis (6), serão extraídas da correspondente lista sendo, destas, efetivamente avaliadas aquelas que forem consideradas adequadas ao perfil de competências julgado essencial para o posto de trabalho em concurso.
Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação (mínimo 4 e máximo 6) e a classificação obtida em cada uma delas, devidamente fundamentada. Cada uma das competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Cada competência avaliada é assinalada na respetiva Grelha de Avaliação, em função do seu nível de presença no candidato:
• Competência presente a um nível elevado – 20 valores;
• Competência presente a bom nível – 16 valores;
• Competência presente a um nível suficiente – 12 valores;
• Competência presente a um nível reduzido – 8 valores;
• Competência ausente – 4 valores.
Para determinação da avaliação quantitativa obtida por cada candidato será feita a soma das avaliações de cada competência e daí retirada a respetiva média aritmética, arredondada às centésimas.
17. Classificação Final (CF) – A valoração final dos candidatos que completem os procedimentos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, conforme n.º 1 do art.º 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com a respetiva classificação final obtida da seguinte forma, consoante os casos:

CF = (70% x AC) + (30% x EAC)
em que:
CF = classificação final, arredondada às centésimas;
AC = classificação da Avaliação Curricular, arredondada às centésimas;
EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências, arredondada às centésimas;
18. São excluídos dos procedimentos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção ou fase, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
19. As atas do júri, ou seus extratos, onde constam os elementos e parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção referidos, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicados no sítio da Internet do Município (www.cm-vnpaiva.pt).
20. A notificação dos candidatos excluídos, bem como a convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de seleção, é efetuada através de plataforma eletrónica específica para o efeito, em uso nesta Câmara Municipal.
21. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do átrio dos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-vnpaiva.pt), e notificada aos candidatos através de plataforma eletrónica específica para o efeito, em uso nesta Câmara Municipal.
22. A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de seleção, sendo elaborada uma lista unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
24. Nos cinco dias úteis seguintes à elaboração da lista unitária de ordenação final, são notificados, através de plataforma eletrónica específica para o efeito, em uso nesta Câmara Municipal, os candidatos aprovados, bem como os candidatos excluídos dos procedimentos na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, e os candidatos excluídos na fase de apreciação das candidaturas, tendo em vista a realização da audiência prévia dos interessados, na forma escrita, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
25. No prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, é submetida a homologação do Presidente da Câmara Municipal.
26. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do átrio dos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-vnpaiva.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
27. Os candidatos aprovados, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados através de plataforma eletrónica específica para o efeito, em uso nesta Câmara Municipal, da notificação do ato de homologação da lista de ordenação final.
28. Como aos procedimentos podem também ser candidatos os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, e face ao número trabalhadores a recrutar, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e sem prejuízo das prioridades legais de recrutamento, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no artigo 2.º da atual Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, tem preferência em igualdade de classificação.
29. Composição do júri do procedimento:
Presidente: Cristóvão Malhada Ferreira, Técnico Superior (área de gestão autárquica), Chefe da Divisão de Desenvolvimento Local (DDL);
Vogais efetivos: Ondina Maria Caria Pires Fernandes, Técnica Superior (área de recursos humanos), em serviço na Divisão de Administração e Finanças (DAF), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Virgínia Raposo Santos, Técnica Superior (área de segurança social), em serviço na Unidade de Educação e Ação Social (UEAS) da Divisão de desenvolvimento Local (DDL).
Vogais Suplentes: José Carlos Duarte Carvalho, Técnico Superior (área de serviço social) em serviço na Unidade de Educação e Ação Social (UEAS) da Divisão de Desenvolvimento Local (DDL), e Alcídia Ramos da Silva, Técnica Superior em serviço na Unidade de Contabilidade e Finanças (UCF) da Divisão de Administração e Finanças (DAF)
30. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Vila Nova de Paiva, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Os presentes recrutamentos foram precedidos de autorização pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva por deliberações tomadas nas suas reuniões ordinárias que tiveram lugar nos dias 3 de outubro e 7 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 30.º da LTFP, conjugado com o art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual.