Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto para ocupação de 1 Posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Florestal, Biologia, Ecologia ou áreas afins.
1 — Enquadramento: Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, de 08 de janeiro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Pública (BEP), para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, no âmbito do Laboratório de Ecologia Fluvial e Terrestre (LEFT-UTAD).
2 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas e emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria); Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro, Diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2024 (doravante designada por LOE 2024); Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (Diploma que aprovou a Tabela Remuneratória Única), e o Decreto-Lei n.º 84F/2022, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas.
3 — Consulta prévia: Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), emitiu, a 18 de dezembro de 2023, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.
Para os efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à DGAEP enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 14 de dezembro de 2023, que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe em reserva de recrutamento qualquer candidato com o perfil adequado.
4 - Local de trabalho: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
5 — Caracterização dos postos de trabalho: Prestação de serviços especializados a entidades públicas ou privadas; Monitorização, avaliação e conservação da Flora, Vegetação e Habitats; Avaliação dos impactes induzidos por infraestruturas como parques eólicos, barragens e/ou rede rodoviária e da eficácia das medidas compensatórias associadas; Inserção de dados em bases de dados, tratamento com recurso a métodos estatísticos, Avaliação da eficácia ecológica de medidas compensatórias dos impactes infraestruturais alvo de estudo, e elaboração de relatórios técnico-científicos no âmbito dos projetos desenvolvidos pelo LEFT-UTAD.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Requisitos gerais: Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 — Requisitos habilitacionais: estar habilitado com o grau académico de licenciatura em Engenharia Florestal, Biologia, Ecologia, ou áreas afins.
6.3 — Competências essenciais:
a) Experiência em amostragens da composição e estrutura da vegetação arbórea, arbustiva e herbácea (ripícola e não ripícola), com recurso a metodologias padronizadas, envolvendo inventários florísticos, estimativa visual de graus de cobertura por espécie, forma de vida e estrato vertical;
b) Experiência na elaboração de relatórios técnico-científicos relacionados com as áreas descritas;
c) Carta de condução de ligeiros.
6.4 - Outros requisitos não obrigatórios, mas preferenciais:
a) Conhecimentos em Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e/ou análise estatística de dados ecológicos e tratamento de dados;
b) Experiência no levantamento e cartografia de habitats em Rede Natura 2000;
c) Inglês avançado;
d) Boa capacidade de comunicação; Disponibilidade para deslocações; Conhecimentos avançados ou na ótica do utilizador de ferramentas de produtividade (e.g. Microsoft Word, Excel, etc.); Bom relacionamento interpessoal e aptidão para trabalhar em equipa; Competências de organização; Espírito de iniciativa e motivação;
e) Experiência no cálculo de índice relacionado com a vegetação ripícola: IBMR (Índice biológico de macrófitos de rio).
6.5 — No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 – Âmbito do recrutamento: No âmbito do referido Despacho Reitoral emitido ao abrigo do artigo 22.º da LOE 2024, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
7.1 — Exclusão - Conforme disposto na alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
8 — Formalização das candidaturas:
8.1 — O candidato deverá aceder e registar-se na Plataforma eletrónica de Gestão de Procedimentos Concursais da UTAD, https://recrutamento.utad.pt/, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento concursal a que se pretende candidatar.
8.2 — As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente pelo meio referido no número anterior.
8.3 — Documentos a anexar:
a) Cópia dos comprovativos das habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae;
c) Cópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
8.3.1 – Além dos documentos referidos no ponto 8.3, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à UTAD, deverão, ainda, no momento da candidatura apresentar:
a) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos.
b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
8.3.2 – Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 8.3 e, quando seja o caso, no ponto 8.3.1:
a) Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
8.4 – A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 8.3, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, além de determinarem a exclusão do procedimento, serão punidas nos termos da lei.
9 – Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde o montante pecuniário de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
10 — Métodos de Seleção: avaliação curricular (AC) + entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício da função (EAC).
10.1 – Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC=[(HA)+FP+(2EP)]/4;
10.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
10.3 – Ponderação dos métodos de seleção e sistema de classificação final (CF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula: CF = (70%AC) + (30%EAC).
10.3.1 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
10.4 – Atas do Júri: a ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação a utilizar e o sistema de classificação final, é publicitada na página eletrónica da UTAD, https//www.utad.pt [Organização – Serviços - Serviços de Recursos Humanos – procedimentos concursais (pessoal não docente)], e e´ facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 – Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12 – Os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico, conforme o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 – Além das comunicações aos candidatos previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista de ordenação final dos candidatos são publicitadas na página web da UTAD, no seguinte endereço: https//www.utad.pt [Organização - Serviços - Serviços de Recursos Humanos – procedimentos concursais (pessoal não docente)] e afixadas nas instalações da UTAD, sendo esta última publicada na 2ª série do Diário da República.
14 – Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 15 candidatos nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 — Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para a constituição de uma reserva de recrutamento interna, conforme previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 — Composição e identificação do júri:
Presidente:
Joaquim José Barreira de Jesus, Técnico Superior do Laboratório de Ecologia Fluvial e Terrestre da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogais efetivos:
Mário Gabriel Santiago dos Santos, Professor Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vítor Rodrigues Pereira, Técnico Superior do Laboratório de Ecologia Fluvial e Terrestre da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogais suplentes:
Cristina Maria Rodrigues dos Santos, Técnica Superior dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Elisabete Natália Dias Gomes Mena, Técnica Superior dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
18 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da UTAD (https://www.utad.pt).
19 de janeiro de 2024 – O Administrador, José Miguel Pereira Gomes.