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Código da Oferta:
OE202401/0891
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Ações de silvicultura;
b) Gestão de combustíveis;
c) Acompanhamento na realização de fogos controlados;
d) Realização de queimadas;
e) Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;
f) Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas;
g) Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos.
E, ainda, as funções de:
h) Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;
i) Vigilância das áreas a que se encontra adstrito;
j) Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil;
K) Proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.100Avenida da República, n.º 16 a 16BLisboa1050191 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
100
Quota para Portadores de Deficiência:
5
Observações:
Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da referida LTFP), sendo: 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade, para os nascidos após esta data; 12 anos de escolaridade para os alunos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.

Local de trabalho:

Ref.ª A) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Norte (DRCNF Norte)

A.1) Amarante - 5 postos de trabalho
A.2) Amarante - Centro Nacional de Sementes Florestais (CENASEF) - 2 postos de trabalho
A.3) Vila Real - 4 postos de trabalho
A.4) Mondim de Basto - 4 postos de trabalho
A.5) Chaves - 2 postos de trabalho
A.6) Bragança - 1 postos de trabalho
A.7) Lamego - 1 postos de trabalho
A.8) Viana do Castelo - 2 postos de trabalho
A.9) Arouca - 2 postos de trabalho
A.10) Cabeceiras de Basto - 2 postos de trabalho

Ref.ª B) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Centro (DRCNF Centro)
B.1) Manteigas - 3 postos de trabalho
B.2) Penamacor - 2 postos de trabalho
B.3) Sabugal - 1 postos de trabalho
B.4) Guarda - 2 postos de trabalho
B.5) Coimbra - 1 postos de trabalho
B.6) Marinha Grande - 7 postos de trabalho
B.7) São Jacinto - 4 postos de trabalho
B.8) Águeda - 4 postos de trabalho

Ref.ª C) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo VT (DRCNF LVT)
C.1) Mata Nacional Valado Frade/Vimeiro - 3 postos de trabalho
C.2) Parque Florestal Serra Candeeiros - 5 postos de trabalho
C.3) Mata Nacional Virtudes - 3 postos de trabalho
C.4) Mata Nacional do Escaroupim - 2 postos de trabalho
C.5) Mata Nacional dos Medos/Machada - 5 postos de trabalho

Ref.ª D) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo (DRCNF Alentejo)
D.1) Mértola - 4 postos de trabalho
D.2) Portalegre - 4 postos de trabalho
D.3) Viveiro de Valverde - 2 postos de trabalho
D.4) Alcácer do Sal - 2 postos de trabalho
D.5) Évora - 2 postos de trabalho

Ref.ª E) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve (DRCNF Algarve)
E.1) Chinicato – 5 postos de trabalho
E.2) Castro Marim – 3 postos de trabalho
E.3) Olhão – 4 postos de trabalho
E.4) Viveiro Monte Gordo – 3 postos de trabalho

Ref.ª F) Centro de Operações e Técnicas Florestais (COTF)
Lousã - 2 postos de trabalho

Ref.ª G) Lisboa - 2 postos de trabalho

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Carta de condução categoria B, C1 e C;
Experiência no manuseamento de equipamentos moto manuais de gestão florestal;
Experiência e formação na condução de tratores/máquinas florestais
Envio de candidaturas para:
recrutamento@icnf.pt
Contatos:
recrutamento@icnf.pt
Data Publicitação:
2024-01-27
Data Limite:
2024-02-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 — Para efeitos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 35.º.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (LTFP), e em cumprimento do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação de 23 de novembro de 2023 do Conselho Diretivo, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação integral do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para preenchimento de 100 (cem) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, funções CNAF, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
2 — O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho nº 166/2023/MF, 13 de julho, do Senhor Ministro das Finanças, bem como o Despacho n.º 570/2023/SEO, de 10 de julho, da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, e por Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública de 25 de setembro de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4 e 7 da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
5 - Posicionamento Remuneratório – A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, que corresponde ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 821,83€ (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).
6 — Número de postos e local de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 100 (cem) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado distribuídos pelas seguintes referências:
Ref.ª A) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Norte (DRCNF Norte)

A.1) Amarante - 5 postos de trabalho
A.2) Amarante - Centro Nacional de Sementes Florestais (CENASEF) - 2 postos de trabalho
A.3) Vila Real - 4 postos de trabalho
A.4) Mondim de Basto - 4 postos de trabalho
A.5) Chaves - 2 postos de trabalho
A.6) Bragança - 1 postos de trabalho
A.7) Lamego - 1 postos de trabalho
A.8) Viana do Castelo - 2 postos de trabalho
A.9) Arouca - 2 postos de trabalho
A.10) Cabeceiras de Basto - 2 postos de trabalho

Ref.ª B) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Centro (DRCNF Centro)
B.1) Manteigas - 3 postos de trabalho
B.2) Penamacor - 2 postos de trabalho
B.3) Sabugal - 1 postos de trabalho
B.4) Guarda - 2 postos de trabalho
B.5) Coimbra - 1 postos de trabalho
B.6) Marinha Grande - 7 postos de trabalho
B.7) São Jacinto - 4 postos de trabalho
B.8) Águeda - 4 postos de trabalho

Ref.ª C) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo VT (DRCNF LVT)
C.1) Mata Nacional Valado Frade/Vimeiro - 3 postos de trabalho
C.2) Parque Florestal Serra Candeeiros - 5 postos de trabalho
C.3) Mata Nacional Virtudes - 3 postos de trabalho
C.4) Mata Nacional do Escaroupim - 2 postos de trabalho
C.5) Mata Nacional dos Medos/Machada - 5 postos de trabalho

Ref.ª D) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo (DRCNF Alentejo)
D.1) Mértola - 4 postos de trabalho
D.2) Portalegre - 4 postos de trabalho
D.3) Viveiro de Valverde - 2 postos de trabalho
D.4) Alcácer do Sal - 2 postos de trabalho
D.5) Évora - 2 postos de trabalho

Ref.ª E) Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve (DRCNF Algarve)
E.1) Chinicato – 5 postos de trabalho
E.2) Castro Marim – 3 postos de trabalho
E.3) Olhão – 4 postos de trabalho
E.4) Viveiro Monte Gordo – 3 postos de trabalho

Ref.ª F) Centro de Operações e Técnicas Florestais (COTF)
Lousã - 2 postos de trabalho

Ref.ª G) Lisboa - 2 postos de trabalho

7 — A caraterização do posto de trabalho é a seguinte:
a) Ações de silvicultura;
b) Gestão de combustíveis;
c) Acompanhamento na realização de fogos controlados;
d) Realização de queimadas;
e) Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;
f) Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas;
g) Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos.
E, ainda, as funções de:
h) Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;
i) Vigilância das áreas a que se encontra adstrito;
j) Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil;
K) Proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

8— Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da referida LTFP), sendo: 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade, para os nascidos após esta data; 12 anos de escolaridade para os alunos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 —Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
10 - Requisitos de Admissão – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.ºs 14.º e 15.º da Portaria:
10.1. Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2. Requisitos preferenciais:
Carta de condução categoria B, C1 e C;
Experiência no manuseamento de equipamentos moto manuais de gestão florestal;
Experiência e formação na condução de tratores/máquinas florestais
10.3. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
10.4 Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
11 — Apresentação da candidatura:
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, via email, para recrutamento@icnf.pt., com a indicação expressa da referência ou referências a que se candidata.
12 – Documentos a enviar para todos os candidatos:
a) Formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICNF, I.P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado, com a identificação obrigatória do presente aviso e da(s) referência(s) do posto de trabalho a que se candidata;
b) Curriculum vitae detalhado e atualizado, assinado;
c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
d) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional.
12.1 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Quando entregues em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido nos termos da legislação aplicável.
12.2 - Candidatos detentores de relação jurídica de emprego – Estes candidatos para além dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 12 devem ainda apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde exerce funções ou a que pertence, reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo jurídico de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
13. Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos/as pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
14. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente aviso.
15. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
16. Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos cinco dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos/as candidatos/as, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão.
17. O prazo previsto no número anterior é aumentado para 10 dias úteis caso o júri proceda à análise de mais do que 15 candidaturas.
18.. Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato/a, inicia-se a fase de aplicação dos métodos de seleção e, sendo o caso, convocam-se os/as candidatos/as para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local ou da infraestrutura para a sua realização à distância, bem como data e horário em que os mesmos devam ter lugar no prazo de cinco dias úteis.
19. Caso tenha havido exclusão de candidatos/as, estes/as são notificados/as, nos dois dias úteis seguintes à conclusão do procedimento de verificação dos requisitos exigidos e apresentação dos documentos essenciais à admissão, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os/as candidatos/as admitidos/as notificados/as da decisão de admissão no mesmo prazo.
20. Por razões de celeridade procedimental, o júri do concurso pode convocar para a realização dos métodos de seleção os/as candidatos/as excluídos/as que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das provas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão.
21. A convocatória de candidatos/as excluídos/as para a realização da prova não impede o júri de vir a confirmar a exclusão do/a candidato/a, devendo os/as candidatos/as ser informados/as disso previamente.
22. As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
23. Métodos de seleção:
23.1. - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Prova de Conhecimento e Avaliação Psicológica, à generalidade dos/as candidatos/as.
Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de junho, é aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências como método de seleção facultativo, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos.
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
23.2. - Prova de Conhecimentos (PC)
A Prova de Conhecimentos de cariz prático, visa avaliar os conhecimentos práticos e/ou profissionais e as competências técnicas adequadas ao exercício da função a que se candidata, com a duração máxima de 30 minutos, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será direcionada para o seguinte programa:
Manutenção florestal com o uso de máquinas e utensílios na floresta, de podas e desbastes, devendo o candidato proceder à prévia seleção das ferramentas necessárias para o efeito, tendo presente as regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização das ferramentas.
A prova prática de conhecimentos será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação:
A) Perceção e compreensão da tarefa;
B) Qualificação de realização;
C) Celeridade na execução;
D) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
A valoração final da prova resulta do somatório dos resultados obtidos nos parâmetros acima mencionados:
PC = A + B + C + D
23.3. - Avaliação Curricular (AC)
23.3.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:
Habilitação Académica (HA):
Será considerada o nível académico;
Formação Profissional (FP):
Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos;
Experiência Profissional (EP):
Será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
Avaliação de Desempenho (AD):
Será considerada a avaliação de desempenho referente aos três últimos ciclos avaliativos.
23.3.2. A classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,2HA + 0,5EP + 0,2FP + 0,1AD
Em que:
AC - Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica
EP - Experiência Profissional
FP - Formação Profissional
AD – Avaliação de Desempenho

23.3.3. - A classificação do método de seleção Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
23.4. Avaliação Psicológica (AP)
23.4.1. A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
23.4.2. A classificação da Avaliação Psicológica traduz uma apreciação e análise integrada das exigências psicológicas constantes no Perfil de Competências e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
23.4.3. A Avaliação Psicológica, com a duração previsível até 4 horas, é realizada em suporte papel ou através de plataforma eletrónica, em ambiente controlado, de fornecedor especializado na área, garantindo o rigor técnico, segurança e a rápida produção de resultados da avaliação.
23.4.4. Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
23.4.5. Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do nº 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pelo ICNF, I.P., podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através de email.
23.5. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
23.5.1. Entrevista de Avaliação de Competências - tem como objetivo obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e tem a duração entre 30 a 50 minutos.
23.5.2 - Perfil de Competências: Realização e Orientação para Resultados, Conhecimentos e Experiência, Organização e Método de trabalho, Adaptação e Melhoria Contínua, Orientação para a Segurança.
23.5.3. A classificação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas.
23.5.4. Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
24. Classificação Final – A classificação final é obtida pela aplicação das seguintes fórmulas:
CF= 50% PC + 50% EAC ou CF= 50% AC + 50% EAC
CF - Classificação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
25. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, ou de não apto na avaliação psicológica, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
26. Critérios de ordenação preferencial
A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria, considerando ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada:
a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Maior nível académico;
c) Menor idade.
27 - Candidatos admitidos e excluídos
27.1. - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
27.2. - Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
28. Publicitação
28.1. - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do ICNF, disponibilizada no sítio da internet em www.icnf.pt nos termos do nº 1 do artigo 22.º da Portaria.
28.2. - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, disponibilizada no sítio da internet em www.icnf.pt, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
29. As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
30. Composição do Júri
Presidente: Mestre Carlos Fernando Esteves de Sá Ramalho, Diretor Regional Adjunto de Lisboa e Vale do Tejo, substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
1º Vogal efetivo: Licenciado António Manuel Fraga Miranda, Diretor Regional Adjunto do Algarve
2º Vogal efetivo: Licenciado Luis Miguel Côrte-Real Portela Gonçalves, Diretor Regional Adjunto do Norte
1º Vogal suplente: Mestre Elmano Duarte Freitas da Silva, Diretor Regional Adjunto do Centro
2ª Vogal suplente: Helena Patrícia Neves dos Santos, técnica superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação
O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho nº 166/2023/MF, 13 de julho, do Senhor Ministro das Finanças, bem como o Despacho n.º 570/2023/SEO, de 10 de julho, da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, e por Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública de 25 de setembro de 2023