Descrição do Procedimento:
AVISO INTEGRAL (BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO)
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não preenchido no mapa de pessoal da DGRM, para a carreira de Técnico Superior, para exercício de funções na Divisão de Monitorização Ambiental (DMA).
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 17 de novembro de 2023, do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da presente data, procedimento concursal comum restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não preenchido no mapa de pessoal da DGRM, para a carreira de Técnico Superior, para o desempenho de funções na área dos Sistemas de Informação Geográfica na Divisão de Monitorização Ambiental (DMA), nos seguintes termos:
1. Consulta prévia:
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional (DGAEP), a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho com os perfis pretendidos.
2. Legislação Aplicável:
Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3. Âmbito do recrutamento:
O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado apenas de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4. Local de Trabalho:
Av. Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, n.º 1, 1495-165 Algés, Portugal.
5. Número de postos de trabalho a ocupar:
Um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior.
6. Requisitos gerais de admissão:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. Requisitos específicos de admissão:
Licenciatura, preferencialmente na área das Ciências Naturais/ Recursos Naturais.
8 . Condições preferenciais:
- Experiência de pelo menos 5 anos de trabalho nas áreas dos Sistemas de Informação Geográfica associada, designadamente, à estruturação de informação geográfica e alfanumérica, nomeadamente em temas ambientais e ou/ portuários (essa experiência deverá decorrer da utilização de soluções assentes em software proprietário, designadamente as ferramentas ESRI (ArcGIS Enterprise Server, ArcGIS Desktop e PRO, ArcMap, etc.);
- Ter conhecimentos na gestão, análise e tratamento de dados espaciais, produção de cartografia, preparação e produção de serviços de mapas para geoportais (experiência profissional nas áreas ambientais relacionadas com a conservação da natureza);
9. Conteúdo Funcional:
9.1 Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, grau de complexidade 3:
Exercício de funções na área dos Sistemas de Informação Geográfica, nomeadamente:
- Espacialização dos usos e atividades no ordenamento espaço marítimo;
- Implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marítima;
- Gestão de áreas marinhas protegidas;
- Assuntos ambientais conexos a obras marítimas e proteção costeira.
9.2. Exercício de funções afins - A descrição das funções referidas nos números anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
10. Posição remuneratória:
10.1. A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos seguintes termos:
a) Candidatos recrutados que pertençam à carreira e categoria de Técnico Superior manterão a posição remuneratória que detêm;
b) Candidatos detentores de Licenciatura serão posicionados na 1.ª posição da carreira de Técnico Superior, 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos);
11. Candidatura:
11.1. As candidaturas, devidamente identificadas com código da publicitação do procedimento na BEP a que se candidata, devem ser apresentadas em suporte eletrónico no prazo de dez (10) dias úteis a partir da presente data, obrigatoriamente, através da plataforma eletrónica de recrutamento da DGRM, disponível no link https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt mediante o preenchimento dos dados solicitados e anexação dos documentos que instruem a candidatura:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Cópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Cópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração atualizada à data da presente oferta, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria em que o candidato ou candidata se integra;
ii. A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra, com indicação do respetivo valor;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. As atividades que executa (conteúdo funcional);
vi. A avaliação do desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos.
11.2. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a) a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados.
11.3. O prazo para a apresentação dos documentos é de cinco dia úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para a apresentação dos documentos exigidos, conforme previsto no n. º 4 do artigo 5.º da Portaria.
11.4. Sem prejuízo da faculdade prevista no sobredito artigo, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 11.1, bem como a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
12. Métodos de seleção a aplicar:
12.1. Os métodos de seleção a aplicar serão aplicados de forma faseada, ao abrigo do n.º 1 do art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.2. Atendendo a que o universo de candidatos será composto exclusivamente por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do n.º 5 do art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, e dos art.ºs 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, 09 de setembro, são adotados para o presente procedimento concursal os seguintes métodos de seleção:
a) Sem prejuízo do disposto na alínea seguinte, o procedimento concursal decorrerá por recurso ao método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC) complementado com o método de seleção facultativo – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
b) Para os candidatos que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, salvo se expressamente renunciarem no formulário de candidatura (cf. n.º 3 do mesmo artigo), o método de seleção obrigatório a utilizar será a Avaliação Curricular (AC) complementado com o método de seleção facultativo – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.3. Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos é destinada a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos.
12.3.1. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, individual, de realização coletiva, de natureza teórico-prática, efetuada em suporte papel, numa só fase, com a duração máxima de 90 minutos pontuável de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com expressão até às centésimas.
12.3.2. Deliberou-se ainda que a prova será realizada com consulta, contudo, não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
12.3.3. Foi igualmente deliberado que a prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e legislação, em vigor:
Legislação Geral:
? Orgânica e competências da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
? Código do Procedimento Administrativo;
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Legislação Específica:
? Diretiva INSPIRE, Diretiva 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho;
? Decreto-Lei n. º 180/2009 na atual redação;
? Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.
12.4. Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular, incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes fatores:
a) Habilitação académica (HA) - será ponderada a habilitação literária detida pelo candidato;
b) Formação profissional (FP) – será considerada a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência profissional (EP) – será tido em conta o grau de adequação entre as funções já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, dependendo do maior ou menor contato orgânico-funcional com as referidas áreas;
d) Avaliação de desempenho (AD) – será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou caso não tenha sido concluída, a última avaliação atribuída nos termos da Lei do SIADAP.
12.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.5.1 O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais corridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
12.5.2 A entrevista de avaliação de competências terá a duração de 30 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos associados a cada uma das competências em análise.
12.5.3 A classificação de cada competência será avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final a atribuir a cada candidato para este método de seleção resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências a avaliar.
13. Classificação Final (CF):
13.1. A classificação final dos candidatos pela aplicação de todos os métodos de seleção, expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, é efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
13.2. No caso do candidato que tenha sido sujeito ao método - Prova de Conhecimentos:
OF = PC x 0,7 + EAC x 0,3
Onde:
PC - Prova de Conhecimentos; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
13.3. No caso de candidato que não foi sujeito a Prova de Conhecimentos, e ao qual foi aplicado o método - Avaliação Curricular:
OF = AC x 0,7 + EAC x 0,3
Onde:
AC - Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
12.4. Nos termos do número 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
14. Forma e comunicação aos candidatos:
14.1. A lista unitária de ordenação final dos candidatos e candidatas aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º, ambos da Portaria.
14.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos e candidatas, após homologação pelo Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade, e disponibilizada na plataforma de recrutamento, nos termos do artigo 25.º da Portaria.
15. Reserva de Recrutamento
De acordo com o art.35.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, será constituída reserva de recrutamento válida pelo período de 18 meses a contar da homologação da lista de ordenação final.
16. Composição do júri:
Presidente: José Manuel Marques – Diretor de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade
1 º Vogal Efetivo: André Couto – Chefe da Divisão de Monitorização Ambiental (DMA)
2ª Vogal Efetiva: Ana Rita Gonçalves – Técnica Superior da Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos (DGVRH);
1º Vogal Suplente: Henrique Tato Marinho – Especialista de Informática (DMA)
2º Vogal Suplente: Pedro Marques – Técnico Superior da Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo.
17. Atas do Procedimento:
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na da plataforma eletrónica de recrutamento da DGRM, disponível no link https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt
18. Igualdade de Oportunidades:
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20. Licitude do tratamento dos dados pessoais:
Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um vínculo de emprego público através e contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
21. Publicitação do Aviso:
O presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
• Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
• Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt;
• Na plataforma eletrónica de recrutamento da DGRM, disponível no link https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt, disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.