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Código da Oferta:
OE202401/0848
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
Nomeação definitiva
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Inspecção
Categoria:
Inspector
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
1.385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções na carreira especial de inspeção veterinária, encontram-se em conformidade com o conteúdo funcional plasmado no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, nomeadamente: realização de inspeções ante mortem e post mortem em matadouros e inspeção post mortem em salas de desmancha de caça; verificação das normas de proteção dos animais no abate; verificação e análise das informações provenientes dos animais destinados ao abate, considerando o resultado dessas verificações na avaliação do animal inspecionado.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte35Rua Franca, n.º 534 - São TorcatoSão Torcato4800875 SÃO TORCATOBraga Guimarães
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro20Bairro Nossa Senhora dos RemédiosGuarda6300535 GUARDAGuarda Guarda
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo25Rua Joaquim Pedro Monteiro, n.º 8Vila Franca de Xira2600164 VILA FRANCA DE XIRALisboa Vila Franca de Xira
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo10Rua Dona Isabel, n.º 8 - 1.º Évora7000880 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
90
Quota para Portadores de Deficiência:
5
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura Pré-Bolonha em Medicina Veterinária ou Mestrado Integrado em Medicina Veterinária.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Veterinária /ZootécniaMedicina Veterinária
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
De acordo com o nº 1 do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Licenciatura Pré-Bolonha em Medicina Veterinária ou Mestrado Integrado em Medicina Veterinária.
Inscrição válida na Ordem dos Médicos Veterinários.
Carta de condução de ligeiros, preferencialmente.
Bom relacionamento interpessoal; Responsabilidade e compromisso com o serviço.
Envio de candidaturas para:
procedimentosconcursais@dgav.pt ou Dir. Geral Alimentação Veterinária, nº50, 1700-093 Lisboa
Contatos:
21 323 95 00 ou procedimentosconcursais@dgav.pt
Data Publicitação:
2024-01-26
Data Limite:
2024-02-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato)n.º 2063/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º de 19 de 26-01-2024.
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por determinação da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, no âmbito das suas competências e após Despacho de autorização de suas Excelências, a Ministra da Agricultura e da Alimentação, a Secretária de Estado do Orçamento e o Ministro das Finanças e de decisão favorável por parte da Secretária de Estado da Administração Pública, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na BEP, procedimento concursal comum, para preenchimento de noventa (90) postos de trabalho, na carreira especial de Inspeção Veterinária, efetuado na modalidade de nomeação para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
1.1. Funções a desempenhar: encontram-se em conformidade com o conteúdo funcional plasmado no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, nomeadamente: realização de inspeções ante mortem e post mortem em matadouros e inspeção post mortem em salas de desmancha de caça; verificação das normas de proteção dos animais no abate; verificação e análise das informações provenientes dos animais destinados ao abate, considerando o resultado dessas verificações na avaliação do animal inspecionado.
2. Para efeitos do Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional, a Direção Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho a concurso.
3. O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Portuguesa, no Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4. O procedimento concursal visa o recrutamento por modalidade de nomeação, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, sendo o recrutamento efetuado para candidatos com ou sem relação vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
5. Poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
5.1 Requisitos de admissão: Candidatos/as com ou sem relação jurídica de vínculo de emprego público previamente constituído ou em situação de valorização profissional;
5.2 Possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convecção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.3 Requisitos específicos:
Nível habilitacional: Licenciatura Pré-Bolonha em Medicina Veterinária ou Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.4. Outros requisitos: Inscrição válida na Ordem dos Médicos Veterinários; Carta de condução de ligeiros, preferencialmente; Bom relacionamento interpessoal; Responsabilidade e compromisso com o serviço.
6. Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira especial de inspeção veterinária, encontrando-se em conformidade com o conteúdo funcional plasmado no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro;
6.1. Funções a desempenhar: realização de inspeções ante mortem e post mortem em matadouros e inspeção post mortem em salas de desmancha de caça; verificação das normas de proteção dos animais no abate; verificação e análise das informações provenientes dos animais destinados ao abate, considerando o resultado dessas verificações na avaliação do animal inspecionado.
7. Local de trabalho: Na área regional e de atuação de cada Direção de Serviços:
- Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte;
- Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Centro;
- Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
- Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Alentejo.
8. Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Posicionamento remuneratório: obedece ao disposto no artigo 5.º conjugado com o artigo 29.ª que remete para o anexo I do Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, com posição remuneratória para a base da carreira, pelo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória /nível remuneratório 16, da carreira especial de inspeção veterinária, correspondente ao valor pecuniário de 1.385,99€ (mil, trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos) da TRU, conforme atualização dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro.
10. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
10.1. Prazo de candidatura – 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP);
10.2. Forma: As candidaturas deveram ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no site www.dgav.pt – separador: A DAV – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais e formalizadas preferencialmente por correio eletrónico para procedimentosconcursais@dgav.pt, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, para Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Campo Grande, n.º 50, 1700-093 Lisboa e dirigidas á Exma. Sra. Diretora Geral da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
10.3. O formulário, devidamente datado e assinado, deve, obrigatoriamente, identificar a referência a que se candidata e ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, deve, obrigatoriamente, identificar a referência a que se candidata (caso se candidate a mais de uma referência deverá o candidato submeter mais de um currículo referenciado), de acordo com os parâmetros fixados para a avaliação curricular, juntando os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
c) Comprovativos das ações de formação e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem dos/as candidatos/as, caso sejam detentores de vínculo de emprego público, com data posterior à do presente aviso, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência o motivo que determinou tal facto e por fim quais as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
10.4. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos ao procedimento concursal e a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público.
10.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. Métodos de seleção:
11.1. Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção, com exceção dos/as candidatos/as a que se refere o ponto 11.2.:
a) Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.2. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção serão:
a) Método de seleção: Avaliação Curricular (AC).
b) Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.3 Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as capacidades técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
11.3.1 Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: prova escrita, presencial e sem consulta, constituída por 15 perguntas de resposta múltipla e 1 resposta de desenvolvimento com a duração de 90 minutos e que versará sobre a seguinte legislação:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
- Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março;
- Regulamento (CE) nº 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;
- Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos;
- Regulamento (UE) 2019/627 de 15 de março, que estabelece disposições práticas uniformes para a realização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano;
- Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios;
- Regulamento (CE) nº 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
- Decreto-lei n.º 142/2006, de 27 de julho, na sua versão atualizada, referente à identificação, registo e movimentação de animais.
11.4. A Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as tendo como referência o perfil de competências previamente definido no n.º 6 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
11.5. A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
11.6. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
12. Os métodos de seleção têm caracter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fase, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.1. Classificação Final:
12.1.1. A classificação Final (CF), para os/as candidatos/as referido no ponto 11.1. do presente aviso, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 40%) + (AP x 30%) + (EAC x 30%).
12.1.2. Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 11.2. do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%).
13. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade, conforme disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados, equivale à desistência do procedimento, nos termos do n.º 3 e n.º 4 ambos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
15. Os/as candidatos/as excluídos são notificados/as por uma das formas previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação. Os candidatos/as admitidos/as serão convocados/as através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º e por uma das formas previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da referida Portaria. Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte, nos mesmos termos.
16. Critérios de ordenação preferencial:
16.1. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.2. Os candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dá-se cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do artigo 121.º do CPA (Código do Procedimento Administrativo).
18. Composição do Júri, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
Presidente: Susana Isabel Domingues Coelho Fonseca, Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Vogais efetivos:
1ºVogal Efetivo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos: Maria Manuel Ferreira Alves Pereira Mendes – Diretora de Serviços de Segurança Alimentar;
2º Vogal Efetivo: Rosa Maria Albuquerque Rodrigues, Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Centro;
1º Vogal Suplente: Sara Isabel Rodrigues Godinho – Chefe de Divisão de Saúde Pública;
2ª Vogal Suplente: Rute Isabel da Cruz Teodoro - Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente.
19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
20. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos/as, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
21 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral e na página eletrónica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despachos n.ºs 829/2023/SEO, de 20 de setembro e 253/2023/MF, de 10 de novembro.