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Código da Oferta:
OE202401/0805
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Remuneração base de referência - nível 16 da tabela remuneratória única
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções de grau de complexidade 3, no âmbito das competências inerentes ao Setor de Gestão Financeira e de Contabilidade da Direção de Gestão de Recursos Financeiros, nomeadamente:
- Gestão das Tabelas de Preços do INSA;
- Gestão de processo de faturação;
- Validação da emissão de faturas, notas de crédito e notas de débito;
- Comunicação entre áreas da Faturação, Contratualização, Setor de Análises e Laboratórios do INSA;
- Resolução de problemas dentro do software de gestão de amostras do INSA;
- Comunicação entre o INSA e as entidades do Serviço Nacional de Saúde.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P.1Avenida Padre CruzLisboa1649016 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário eletrónico de candidatura, disponível
na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - instrumentos de gestão - recrutamento
- procedimentos concursais - Avisos de abertura”.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário eletrónico de candidatura, o posto de trabalho pretendido com
indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
Na submissão da candidatura por via eletrónica é solicitado o consentimento do candidato para tratamento de dados pessoais ao
abrigo do RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como para que as notificações no âmbito do presente
procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.
A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do
respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo,
requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da mesma.
Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências Empresariais, Ciências da Vida e Ciências Físicas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasBiociênciasBiociências
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Ciências Empresariais
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Estar integrado na carreira TS e ser detentor de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador; conhecimentos em contabilidade pública, orçamental e/ou financeira; conhecimentos/experiência em processos de gestão laboratorial; conhecimento e experiência em software de gestão amostras.
Envio de candidaturas para:
submissão de candidatura através de formulário eletrónico
Contatos:
2175081114
Data Publicitação:
2024-01-25
Data Limite:
2024-02-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série, n.º 18, página 293
Descrição do Procedimento:
Aviso nº 1898/2024, de 25 de janeiro
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior, para o exercício de funções no Setor de Gestão Financeira e de Contabilidade da Direção de Gestão de Recursos Financeiros do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P.

1 - Nos termos do previsto na alínea ii) do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Dr. Fernando de Almeida, de 27 de março de 2023, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do INSA na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Local de Trabalho: Instalações do INSA, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.
5 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado no presente aviso, e para os que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses, contado da data de homologação da lista de ordenação final.
6 - Identificação e caraterização do posto de trabalho: Desenvolvimento de atividades no âmbito das competências do Setor de Gestão Financeira e de Contabilidade da Direção de Gestão de Recursos Financeiros, nomeadamente:
- Gestão das Tabelas de Preços do INSA;
- Gestão de processo de faturação;
- Validação da emissão de faturas, notas de crédito e notas de débito;
- Comunicação entre áreas da Faturação, Contratualização, Setor de Análises e Laboratórios do INSA;
- Resolução de problemas dentro do software de gestão de amostras do INSA;
- Comunicação entre o INSA e as entidades do Serviço Nacional de Saúde.

7 - Posicionamento remuneratório de referência - No presente procedimento concursal não há lugar a negociação do posicionamento remuneratório, pelo que aos candidatos que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida. Aos candidatos que não se encontrem integrados na carreira de técnico superior, a remuneração base de referência é a correspondente à 1ª posição, nível 16 da tabela remuneratória única, salvo determinação legal em contrário.
8 - Requisitos gerais e especiais:
8.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 17º da LTFP, a seguir mencionados, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Estar habilitado com licenciatura, preferencialmente, nas áreas de: Ciências Empresariais, Ciências da Vida e Ciências Físicas.
b) Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17º da LTFP;
c) Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3 – Outros requisitos preferenciais:
- Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador; conhecimentos em contabilidade pública, orçamental e/ou financeira; conhecimentos/experiência em processos de gestão laboratorial; conhecimento e experiência em software de gestão amostras.
9 - No caso da habilitação académica ter sido obtida numa instituição estrangeira, o/a candidato/a deve apresentar o documento de reconhecimento em Portugal de acordo com a legislação Nacional em vigor, designadamente nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 43/2020 de 14 de fevereiro.

10 - Em conformidade com a alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mesma unidade orgânica idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário eletrónico de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - instrumentos de gestão - recrutamento - procedimentos concursais - Avisos de abertura”.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário eletrónico de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
Na submissão da candidatura por via eletrónica é solicitado o consentimento do candidato para tratamento de dados pessoais ao abrigo do RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.
11.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da mesma.
11.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.
11.4 - A candidatura deve ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo e legível das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam;
d) Declaração emitida pelo Serviço onde exerce funções, atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo jurídico de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e o grau de complexidade das mesmas; informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base, bem como a avaliação de desempenho do último biénio, para efeitos do disposto no artigo 13º e do artigo 15º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda que devam ser apresentados por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
11.5 - A não entrega dos documentos comprovativos, quer da formação profissional realizada ou outras atividades e apenas referidos, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;
11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito;
11.7 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
12 - Métodos de seleção:
No presente recrutamento serão aplicados, como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme o disposto no artigo 36º da LTFP e nº 4 do artigo 17º e nos nºs 2 e 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EAC
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
12.2 - Prova de Conhecimentos - Ponderação 70% - É aplicável aos candidatos colocados em situação de valorização profissional e aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a exercerem atividades diferentes às publicitadas.
A PC visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e/ou profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A PC é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com possibilidade de consulta de legislação/ manuais/ normativos não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização.
A prova terá a duração de 60 minutos e será constituída por 20 questões de escolha múltipla, com 4 respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa. É adotada a escala de 0 a 20 valores, sendo que cada questão é valorada com 1 valor.
A prova irá incidir sobre os temas a que se reportam a documentação e diplomas que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova, cuja legislação é a seguinte:
- Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, e Declaração de Retificação n.º 12/2012, de 27 de fevereiro e posteriores alterações - Lei Orgânica do Ministério da Saúde aprovada.
- Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro - Criação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), e aprovação da respetiva orgânica;
- Decreto-Lei nº 27/2012, de 8 de fevereiro e Declaração de Retificação n.º 18/2012, de 5 de abril - Lei Orgânica do INSA;
- Decreto-Lei n.º 35/2022, de 20 de maio – Integração do Laboratório de Análises de Dopagem no INSA;
- Portaria nº 162/2012 de 22 de maio - Estatutos do INSA;
- Regulamento nº 329/2013, de 28 de agosto - Regulamento de Organização e Funcionamento do INSA;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual - Código do Procedimento Administrativo;
- DL n.º 113/2011, de 29 de novembro - Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios;
- Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro - Regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes, assim como as regras de registo do cidadão no Serviço Nacional de Saúde e de inscrição nos cuidados de saúde primários;
- Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro - Regime Jurídico das Convenções;
- Despacho n.º 4424/2017, de 11 de maio - Determina os procedimentos a adotar para as convenções de âmbito nacional celebradas no SNS;
- Portaria 207/2017, de 11 de julho, e respetivas alterações - Tabela de Preços SNS;
- Despacho nº 14159/2012, de 31 de outubro e Despacho n.º 13981/2022, de 5 de fevereiro - Tabela de preços do INSA;
- Despacho n.º 6532/2019, de 19 de julho - Determina a substituição do modelo de Guia de Prestação para o Utente;
- Despacho n.º 6916/2018, de 18 de julho - Determina os modelos de prescrição de MCDT, materializada e pré-impressa, cujos encargos devam ser suportados pelo orçamento de serviços e estabelecimentos do SNS, bem como o modelo de Guia de Prestação, resultante da prescrição por via eletrónica
- Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio – Define as regras de prescrição, registo e disponibilização de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e regula a faturação dos respetivos prestadores ao Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- DL n.º 198/2012, de 24 de agosto - Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares, e respetivas alterações;
- Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março – define a estrutura de dados do ficheiro e as taxonomias a utilizar no preenchimento do ficheiro SAF-T, e respetivas alterações;
- Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro – Processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes em sede de IVA, e respetivas alterações;
- Manual de Relacionamento dos Prestadores Convencionados com o Centro de Conferência de Faturas do SNS - Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica – MCDT – Outubro 2018 - disponível em http://qua-ccm.sns.gov.pt/wp-content/uploads/2019/03/Manual-de-Relacionamento-de-MCDT_v1.21.pdf;
- Documentação de apoio – erros mais comuns e com maior impacto na conferência das Faturas Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica - Maio de 2012 – disponível em:
http://qua-ccm.sns.gov.pt/wp-content/uploads/2019/04/Erros-mais-Comuns-de-MCDT_v1.1.pdf
12.3 - Avaliação Curricular - Ponderação 70% - É aplicável aos candidatos colocados em situação de valorização profissional e aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que se encontram na mesma carreira e categoria do lugar posto a concurso e que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas, exceto se declararem que optam pelo afastamento deste método.
A AC visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, formação e experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida.
12.4 - Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 30% - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e tem a duração previsível de trinta minutos.
Este método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
É aplicável aos candidatos que sejam aprovados no método de seleção obrigatório e tem a duração previsível de trinta minutos.
A EAC é avaliada segundo os níveis Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação a atribuir a cada competência de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final da EAC obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (OR + OSP + AMC + RCS + RI) / 5

Em que:
OR - Orientação para resultados;
OSP - Orientação para o serviço público;
AMC - Adaptação e melhoria contínua;
RCS - Responsabilidade e compromisso com o serviço;
RI - Relacionamento Interpessoal.

13 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 6º da referida Portaria.
14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
15 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula.
CF = 0,70 A + 0,30 B
Em que:
CF - Classificação Final
A - Classificação da prova de conhecimentos ou avaliação curricular
B - Classificação da entrevista de avaliação de competências
16 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
17 - A publicitação dos resultados obtidos entre a aplicação dos métodos de seleção é efetuada através de lista intercalar, ordenada alfabeticamente, afixada na Direção de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Instituto.
18 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, com observância do disposto no Código do Procedimento Administrativo e na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica do INSA, à data da publicitação do presente procedimento concursal.
20 - É garantido aos candidatos o acesso às atas e aos documentos, no prazo de três dias contadas da data de entrada, por escrito, do pedido.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, é afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do INSA, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, conforme previsto no nº 4 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
22 - Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do INSA em www.insa.min-saude.pt, no prazo de dois dias úteis após a publicação do presente Aviso no Diário da República.
23 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
24 - Composição do júri:

Presidente:
- Lúcia Maria Ramos de Jesus Marques, Diretora de Gestão de Recursos Financeiros
Vogais Efetivos:
- Sónia Cristina Baptista Azevedo, técnica superior – Direção de Gestão de Recursos Financeiros, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Ana Gabriela do Nascimento Lorvão, técnica superior – Direção de Gestão de Recursos Humanos
Vogais Suplentes:
- Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, técnica superior, Área de controlo e Auditoria Interna;
- Sandra Marisa Lourenço Gomes, técnica superior - Direção de Gestão de Recursos Humanos.