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Código da Oferta:
OE202401/0731
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição, nível 16, da Categoria de Técnico Superior, no valor de 1.385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente, pesquisar e recolher documentação relativa ao Concelho de Mafra; apoiar, em colaboração com os serviços de Antropologia, Arqueologia e Património Histórico e Arquitetónico, a investigação histórica sobre o Concelho de Mafra; promover projetos e/ou protocolos editoriais, com vista à dinamização das edições Municipais ao nível regional, nacional e internacional; promover projetos que visem a disponibilização ao público dos recursos de informação referentes ao Concelho de Mafra; propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público, no âmbito da investigação e divulgação referentes ao Concelho de Mafra; apoiar os serviços na área da investigação local no âmbito de projetos e/ou atividades; proceder ao atendimento interno e externo no âmbito das competências atribuídas à unidade orgânica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Mafra1Praça do MunicípioMafra2644001 MAFRALisboa Mafra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
História
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Humanidades, Secretariado e TraduçãoHumanidadesHistória
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Dá-se preferência a quem possua pós-graduação ou mestrado em técnicas de editor.
Envio de candidaturas para:
Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Mafra, em www.cm-mafra.pt/recrutamento.
Contatos:
261810179
Data Publicitação:
2024-01-25
Data Limite:
2024-02-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 1795/2024, publicado no DR n.º 17 de 24/01
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE MAFRA
AVISO
Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na área de História, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 11 de dezembro do ano em curso, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto procedimento concursal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
1 — Conteúdo funcional: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente, pesquisar e recolher documentação relativa ao Concelho de Mafra; apoiar, em colaboração com os serviços de Antropologia, Arqueologia e Património Histórico e Arquitetónico, a investigação histórica sobre o Concelho de Mafra; promover projetos e/ou protocolos editoriais, com vista à dinamização das edições Municipais ao nível regional, nacional e internacional; promover projetos que visem a disponibilização ao público dos recursos de informação referentes ao Concelho de Mafra; propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público, no âmbito da investigação e divulgação referentes ao Concelho de Mafra; apoiar os serviços na área da investigação local no âmbito de projetos e/ou atividades; proceder ao atendimento interno e externo no âmbito das competências atribuídas à unidade orgânica;
2 — Habilitações literárias exigidas: Licenciatura na área de História, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Dá-se preferência a quem possua pós-graduação ou mestrado em técnicas de editor.
3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.
4 – Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.
6 — Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
7 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de dezembro, na sua atual redação, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Mafra não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
9 - Âmbito do recrutamento: Para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
10 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
10.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.
10.2 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Mafra.
10.3 — A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, e declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções. Caso seja detentor de portfólio, na área editorial, deverá disponibilizar o mesmo através de link.
10.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 14. do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC), devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
10.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem.
11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11.1 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na plataforma de recrutamento sita em www.cm-mafra.pt.
12 — Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.1- Prova de Conhecimentos (PC) – É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de duas horas. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, iphone, ipad ou outros).
Temas e Legislação aplicáveis: Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Acordo coletivo de trabalho 70/2019, publicado no Diário da República nº. 94, de 16 de maio, II série; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências – ROSMEC – publicado pelo Regulamento n.º 1105/2023, de 17 de outubro, no Diário da República n.º 201; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua atual redação; Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril, na sua atual redação; Código de Ética e Conduta do Município de Mafra, alterado pelo aviso n.º 16072/2022, publicado no Diário da República n.º 156, de 12 de agosto, II série; Decreto n.º 73/78 DR n.º 170/1978, série I de 26 de julho de 1978 - Aprova, para adesão, o Ato de Paris da Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas.
12.2 - Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
12.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.
13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PCx0.50)+(EACx0.50).
14 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, com as necessárias adaptações, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14.1 - Avaliação Curricular (AC) — É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA+FP+EP+AD)/4.
14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.
14.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: (ACx0.50)+(EACx0.50).
15 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os
candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,500 valores num dos métodos ou fases ou a menção de Não Apto no método de seleção, Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte.
16 – Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
17 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.
18 — Composição do Júri:
PRESIDENTE: A Diretora do Departamento de Desenvolvimento Socioeconómico, Ana Isabel de Sousa Martins;
VOGAIS EFECTIVOS: A Dirigente de 3.º Grau da Unidade de Arquivo Municipal e Património Mundial UNESCO, Maria de Lurdes Daniel Rodrigues, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira.
VOGAIS SUPLENTES: O Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico, Turismo e Cultura, Gonçalo Nuno Serra Rodrigues Eusébio Ferreira e o Técnico Superior, Pedro André Costa Teixeira.
19 — A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
20 — Posicionamento remuneratório — Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 16, da Categoria de Técnico Superior, no valor de 1.385,99€.
21 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, na sua atual redação, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
21.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2019, de .9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação.
22 de dezembro de 2023. – O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.