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Código da Oferta:
OE202401/0657
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
922,47€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Prevista no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Vila Nova de Tazem, caracteriza-se por: Execução de tarefas previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Vila Nova de Tazem: Exercer funções de “apoio administrativo, nomeadamente: de atendimento ao freguês; estabelecer ligações telefónicas; receber e anotar mensagens e transmiti-las aos destinatários; dar entrada dos pedidos, tratá-los e encaminhá-los; preparar, instruir e dar seguimento a procedimentos administrativos. Prestar todo o poio e desenvolver todas as ações necessárias ao normal funcionamento dos órgãos da freguesia. Exercer as demais funções inerentes não especificadas”.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Vila Nova de Tazem1Largo D. Maria CândidaVila Nova de Tazem6290632 VILA NOVA DE TAZEMGuarda Gouveia
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

1. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal em https://www.jf-vntazem.pt/

2. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no prazo de 10 dias úteis em https://www.jf-vntazem.pt/ e afixada em local visível e público no Edifício da Junta de Freguesia de Vila Nova de Tázem, na Avenida Dr. Joaquim Borges, n. º12.

3. Prazo de apresentação das candidaturas: Para os efeitos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, propõe-se que seja estabelecido como prazo de apresentação das candidaturas 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso de abertura do procedimento.

4. “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.




Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Envio de candidaturas para:
jfreguesia.vntazem@gmail.com
Contatos:
238 486 647
Data Publicitação:
2024-01-23
Data Limite:
2024-02-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 1709/2024, Diário da República, 2.ª série, n.º15/2024 de 2024
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas , doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, conjugada com os artigos 7º e 11º da Portaria n.º233/2022 de 9 de setembro, na sua atual redação, torna-se público por despacho de 22 de janeiro de 2024, que se encontram em aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho infra identificado pela Junta de Freguesia de Vila Nova de Tazem .

2. Caracterização do posto de trabalho, conforme o mapa de pessoal de 2024 da Junta de Freguesia de Vila Nova de Tazem, aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia a 14 de dezembro de 2023.
Referência A – um posto de trabalho na categoria e carreira geral Assistente Técnico, com a exigência habilitacional de 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3. Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro de 2022, na sua atual redação, informa-se que a publicação integral do procedimento concursal será também efetuada em www.bep.gov.pt, até ao 2º dia útil após a data da publicação do procedimento, na 2ª série do Diário da República e disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia https://www.jf-vntazem.pt/.



Observações

1.Por despacho de 16 de novembro de 2023 encontra-se em aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2.Caracterização do posto de trabalho conforme aprovação do Mapa de Pessoal para 2024 e do Plano Anual de Recrutamento para 2024 da Junta de Freguesia de Vila Nova de Tazem, aprovado por reunião de Assembleia de Freguesias a 14 de dezembro de 2023.
1 Assistente Técnico: Exercer funções de apoio administrativo, nomeadamente: de atendimento ao freguês; estabelecer ligações telefónicas; receber e anotar mensagens e transmiti-las aos destinatários; dar entrada dos pedidos, tratá-los e encaminhá-los; preparar, instruir e dar seguimento a procedimentos administrativos. Prestar todo o poio e desenvolver todas as ações necessárias ao normal funcionamento dos órgãos da freguesia. Exercer as demais funções inerentes não especificadas.

3.Local de trabalho: Junta de Freguesia de Vila Nova de Tazem

4.Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 922,47€ (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória Única.

5. Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a Junta de Freguesia de Vila Nova de Tazem da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

6.Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme Plano Anual de Recrutamento para 2024.

7.Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Vila Nova de Tazem idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.Os requisitos de admissão são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1Nível habilitacional:
a) Nos termos do artigo 86.º da LTFP: "exigência de titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado", não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

b) Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9.Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico e enviado para os efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura, assim como, afixada em local visível e público no Edifício da Junta de Freguesia de Vila Nova de Tazem, na Avenida Dr. Joaquim Borges.

10.A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento;
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c. Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher;
d. Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
e. A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.

11.Os/as candidatos/as que exercem funções na Junta de Freguesia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12. Métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação Psicológica;
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método facultativo.

12.1. Para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como o recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade os métodos de seleção são:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.2. Num primeiro momento, aplicação dos métodos de seleção à totalidade dos/as candidatos/as, apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular);

12.3. Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

12.4. De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

12.5. Prova de Conhecimentos Visa avaliar os conhecimentos e a capacidade física dos candidatos para o exercício das funções para as quais se candidatam.
12.5.1. A prova de conhecimentos, será individual, na forma escrita, sob anonimato, em suporte de papel, revestindo natureza teórica, constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica relacionados com o posto de trabalho a ocupar, com consulta da legislação indicada, não sendo permitida a sua consulta em qualquer equipamento informático, designadamente telemóveis, tablets, computadores, entre outros mecanismos eletrónicos.
12.5.2. Duração máxima de 90 minutos.
12.5.3. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
O Júri deliberou ainda estabelecer os seguintes critérios para atribuição das pontuações das respostas:
Perguntas de escolha múltipla:
o Resposta correta e fundamentada – 1 valor;
o Resposta correta e sem fundamentação – 0,5 valores;
Resposta incorreta – 0 valores.
Perguntas de desenvolvimento:
o Resposta correta e fundamentada – 2 valores;
o Resposta correta e sem fundamentação – 1 valor;
o Resposta incorreta – 0 valores.
As situações não enquadráveis nas referidas anteriormente, serão objeto de ponderação por parte do Júri.
12.5.4. Apresenta-se em seguida a bibliografia/legislação indicada, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas até à data da realização da referida prova de conhecimentos.
Legislação Comum na sua redação atual:
? Constituição da República Portuguesa (CRP);
? Decreto Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código de Procedimento Administrativo (CPA);
? Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais;
? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral Do Trabalho Em Funções Públicas;

? Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto - Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais;
? Decreto-Lei n.º 18/2008, de 11 de julho - Código dos Contratos Públicos.
? Decreto-lei n.º 135/1999, 22 de abril, na sua atual redação - Medidas de Modernização Administrativa;


13. Avaliação Curricular
Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
? Habilitações Académicas – HA;
? Formação Profissional – FP;
? Experiência Profissional – EP;
? Avaliação de Desempenho – AD.

De acordo com a seguinte fórmula:
AC=(15HA+30FP+30EP+25AD) /100

As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
? Habilitações académicas de grau exigido para o posto de trabalho (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado) 20 valores

13.1.A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.

13.1.1. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
? Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 10 horas. 10 valores
? Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 11 a 30 horas. 12 valores
? Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 31 a 60 horas. 14 valores
? Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas. 16 valores
? Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 81 a 100 horas. 18 valores
? Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 100 horas. 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
13.2. A Experiência Profissional
É avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores.
Experiência Profissional Valoração
? Sem experiência - 8 Valores
? Experiência < 1 ano - 10 Valores
? Experiência = 1 e < 3 anos -12 Valores
? Experiência = 3 e < 5 anos - 14 Valores
? Experiência = 5 anos e < 7 anos - 16 Valores
? Experiência = 7 anos e < 9 anos -18 Valores
? Experiência = 9 anos - 20 Valores
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.
13.3. A Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação no último período avaliativo, em que o/ candidato/a, cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica ao posto de trabalho a ocupar será ponderada, através da respetiva média, da seguinte fórmula:
Avaliação de Desempenho Valoração
De 1 a 1,999 – Desempenho Inadequado 8 Valores
De 2 a 2,999 – Desempenho Adequado 10 Valores
De 3 a 3,499 – Desempenho Adequado 12 Valores
De 3,500 a 3,999 – Desempenho Adequado 14 Valores
De 4 a 4,499 – Desempenho Relevante 16 Valores
De 4,500 a 4,999 – Desempenho Relevante 18 Valores
De 5 – Excelente 20 Valores
Alínea c) do n.º 2 do Artigo 20 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. Na avaliação do desempenho, o júri deve definir o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula, para o caso dos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativo ao período a considerar. - 10 Valores

14. Avaliação Psicológica
No que diz respeito à avaliação psicológica, deliberou o júri por unanimidade, que a sua preparação e aplicação deverá ser solicitada à DGAEP, ou, em alternativa, a outra entidade especializada, em cumprimento do disposto no n. º3 do artigo 9.º e do n. º2 e n. º3, do artigo 17.º da Portaria n. º233/2022, de 9 de setembro.
Este método visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil das competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/ técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
14.1. A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção, nos termos do disposto no n. º2 e alínea b) do n. º4 do artigo 21.º da Portaria n. º233/2022, de 9 de setembro.

15. Entrevista de Avaliação de Competências
Visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da Junta.
15.1. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderadas/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC= (20A+ 20B+10C+10D+20E+20F) /100

A. Realização e orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas.

B. Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os princípios éticos e valores do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade.

C. Comunicação: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.

D. Organização e Método de Trabalho: Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.

E. Trabalho de Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e cooperar com os outros de forma ativa.

F. Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo proativo e autónomo no seu dia-a-dia profissional e de ter iniciativa no sentido de resolução de problemas.


Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
? 20 Valores: Nível Excelente;
? 18 Valores: Nível Muito Bom;
? 16 Valores: Nível Bom;
? 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
? 12 Valores: Nível Satisfaz;
? 10 Valores: Nível Suficiente;
? 8 Valores: Nível Fraco;
? 4 Valores: Nível Insuficiente.

16. A ordenação final
A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF=(70PC+30EAC) /100 ou OF= (70AC+30EAC)/100

Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

17. Critérios de Ordenação Preferencial
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: “Realização e Orientação para Resultados”
2.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: “Orientação para o Serviço Público”;
3.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: “Comunicação”;
4.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação de EAC: “Responsabilidade e compromisso com o serviço”

18. Candidatos com grau de incapacidade
Nos termos do n. º3 do artigo 3.º do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n. º1 do artigo 2 da Lei n. º9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, ao qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19. Notificações
O júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações sejam realizadas pelo correio eletrónico disponibilizado no formulário de candidatura, no site da Junta de Freguesia https://www.jf-vntazem.pt/ e afixada em local visível e público no Edifício das Junta de Freguesia de Vila Nova de Tázem, na Avenida Dr. Joaquim Borges.

Composição do Júri:
Presidente: Paula Cristina Pinto Mendes, a exercer funções de Chefe de Divisão de Finanças, Património Aprovisionamento na Câmara Municipal de Gouveia.
1.º Vogal Efetivo: Regina Maria Mota Nogueira, a exercer funções como Coordenadora do Setor de Aprovisionamento e Armazém, na Divisão de Finanças, Património Aprovisionamento na Câmara Municipal de Gouveia
2.º Vogal Efetivo: Maria Fernanda Silvério Mato Duarte, a exercer funções como Técnica Superior de Ação Social, no Setor de Ação Social e Família na Unidade de Educação e Desenvolvimento Social na Câmara Municipal de Gouveia.
1.º Vogal Suplente: Catarina Sofia Sousa Ferreira, a exercer funções como Técnica Superior de Informática, no Setor de Informática e Telecomunicações, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos na Câmara Municipal de Gouveia.
2.º Vogal suplente: Anabela Cabral Simões da Silva, a exercer funções como Técnica Superior do Ambiente, no Sector de Ambiente, Florestas, Biodiversidade e Educação Ambiental, na Unidade de Gestão Ambiental de Infraestruturas, Mobilidade e Transportes e de Saúde Pública, na Câmara Municipal de Gouveia.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Autorizado por despacho de Reunião de Junta a 27 de Outubro de 2023