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Código da Oferta:
OE202401/0614
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Fiscalização
Categoria:
Fiscal
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
922.47
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Efetuar como membro da comissão de vistorias, vistorias a obras particulares. Prestar informações sobre situações de facto com vista a instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Mação1Rua Padre António Pereira FigueiredoMação6120750 MAÇÃOSantarém Mação
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Rua Padre António Pereira de Figueiredo 6120-750
Contatos:
241577200
Data Publicitação:
2024-01-22
Data Limite:
2024-02-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica nº 352 de 22/01 de 2024. Aviso nº1591/2024
Descrição do Procedimento:
AVISO N.º2/2024
MUNICÍPIO DE MAÇÃO
Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho:1 (um) no âmbito da carreira/categoria de Técnico Superior, 1 (um) no âmbito da carreira/categoria de Assistente Técnico, 4 (quatro) no âmbito da carreira/categoria de Assistente Operacional, 1 (um) na carreira Especial de Fiscalização categoria de Fiscal.
1-Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação e atendendo às deliberações da Câmara Municipal respetivamente em 14/06/2023, 13/09/2023 e 27/12/2023, e meus despachos n.º 21/2023, 29/2023 e 01/2024, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação integral de aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de vinculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Mação, a seguir enunciados:
Referência A): 1 posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior - na área funcional de Geografia e Planeamento Regional;
Referência B): 1 posto de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico - na área funcional de Aprovisionamento;
Referência C): 3 postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional - na área funcional de Servente;
Referência D): 1 posto de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional - na área funcional de Carpinteiro;
Referência E): 1 posto de trabalho na Carreira Especial de Fiscalização/Categoria Fiscal.
2-Para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Mação.
3-Consultada a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Mação, foi prestada a seguinte informação: “…que a entidade gestora do sistema de requalificação nas autarquias locais, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, não se encontra constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.”
4-De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direcção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não têm de consultar a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime de requalificação).
5-Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, e no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
6-Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30, da LTFP, podem ser opositores ao procedimento, para além dos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, também os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação tomada pelo órgão executivo em, 14/06/2023, 13/09/2023 e 27/12/2023.
7- Prazo de validade: o procedimento é válido até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
8-O Local de trabalho situa-se na área do Município de Mação.
9- Caracterização dos Postos de Trabalho:
Referência A: Carreira/Categoria de Técnico Superior - na área funcional de Geografia e Planeamento Regional;
Gerir o Sistema de Informação Geográfica do Município, de forma a garantir a centralização da distribuição e o acesso de todos os serviços municipais e do público à informação. Disponibilizar a cartografia de Sistemas de Informação Geográfica. Realizar o cadastro predial urbano, identificando e descrevendo as parcelas de terreno do ponto de vista jurídico, fiscal e geométrico; apoiar e colaborar na implementação e atualização do Sistema de Informação Geográfica, para a gestão nomeadamente do Cadastro Urbano Municipal. Assegurar a formação da base cadastral necessária à elaboração dos planos urbanísticos. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
Referência B: Carreira/Categoria de Assistente Técnico - na área funcional de Aprovisionamento;
Exerce com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação do Serviço. Requer conhecimentos técnicos e práticos obtidos através de adequado curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo -lhe, nomeadamente, desenvolver as seguintes funções de caráter específico: Proceder à receção e conferência de faturas; Organizar e acompanhar os procedimentos referentes à aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação aplicável, nas modalidades de Ajuste Direto, Consulta Prévia e Concurso Público; Efetuar consultas ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos; Emitir requisições internas e externas (ao mercado); Controlar os prazos de entrega das encomendas; Solicitar o cabimento e compromisso das verbas referentes aos processos de contratação; Propor a composição dos Júris de apreciação das propostas; Acompanhar o cumprimento dos contratos de aquisição de bens e serviços.
Referência C: Carreira/Categoria de Assistente Operacional - na área funcional de Servente;
Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de carga e descarga de materiais e equipamentos, realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais, varredura e limpeza de ruas, remoção de lixos, auxiliar em geral nas obras por administração direta. Pequenos trabalhos de construção civil em edifícios municipais e em espaços públicos, aplicação de pequenos troços de lancil e preenchimento de falhas em passeios e execução de pequenas reparações em muros.
Referência D: Carreira/Categoria de Assistente Operacional - na área funcional de Carpinteiro;
Executar trabalhos em madeira através dos moldes que lhe são apresentados; Analisar o desenho que lhe é fornecido ou proceder ele próprio o esboço do mesmo; Riscar a madeira de acordo com as medidas; Serrar e topiar as peças, desengrossando-as; Lixar e colar material, ajustando as peças numa prensa; Assentar montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeiras, armações de talhados e lambris; Proceder a transformação das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repará-las. Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual.
Referência E: Carreira Especial de Fiscalização categoria de Fiscal
Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Efetuar como membro da comissão de vistorias, vistorias a obras particulares. Prestar informações sobre situações de facto com vista a instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.
9.1-A descrição das funções não prejudica, nos termos do n. º1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
10-Posicionamento remuneratório: Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e Lei do Orçamento do Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do nº 3 do art.º 11º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, sendo as posições remuneratórias de referência as seguintes:
10.1-Para a carreira/categoria de Técnico Superior - segunda posição da tabela remuneratória única, correspondente ao nível remuneratório 16, da carreira de Técnico Superior, que equivale ao valor da remuneração mensal de 1.385,98 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e oito cêntimos).
10.2-Para a carreira/categoria de Assistente Técnico - primeira posição da tabela remuneratória única, correspondente ao nível remuneratório 7, da carreira de Assistente Técnico, que equivale ao valor da remuneração mensal de 922,47 € (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos).
10.3-Para a carreira Especial de Fiscalização categoria de Fiscal - efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, e com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, primeira posição da tabela remuneratória única, correspondente ao nível remuneratório 7, da carreira de Especial de Fiscalização que equivale ao valor da remuneração mensal de 922,47 € (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos).
Os candidatos que se encontrem habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou superior e aprovados em curso de formação específico serão remunerados pela 2.ª posição remuneratória da categoria de fiscal, da carreira Especial de Fiscalização, nível 8 da Tabela Remuneratória Única, à qual corresponde o montante pecuniário de 961,40 euros.
10.4-Para a carreira/categoria de Assistente Operacional - primeira posição remuneratória da tabela remuneratória única, correspondente ao nível remuneratório 5, da carreira de Assistente Operacional, que equivale ao valor da remuneração mensal de 821,83 € (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).
11- Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1- Requisitos gerais (previstos no artigo 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.
11.2- Requisitos específicos - Nível Habilitacional:
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria n. º 256/2005, de 16 de março:
Referência A): Licenciatura na área de Geografia e Planeamento Regional - CNAEF 443 Ciências da Terra;
Referência B): Titularidade do 12º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP (CNAEF 346);
Referência C) e D): Titularidade de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP (CNAEF 010);
Os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória em função da idade ou seja: 4.ª Classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, 9.º ano para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.
Referência E): 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado e idoneidade para o exercício de funções, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.
O Período Experimental conforme previsto no artigo 45.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, conjugado com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, na redação em vigor, terá a duração mínima de seis meses, durante o qual os candidatos deverão frequentar, com aprovação curso de formação específica. A aprovação no curso de formação específica depende de uma classificação final não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores. A não aprovação no referido curso implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indeminização, consoante se trate de individuo vinculado ou não à função pública.
Os trabalhadores recrutados ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de dois anos de permanência no Município, após a conclusão do período experimental, sendo que a não permanência durante o período referido obriga o trabalhador a indemnizar o Município no valor correspondente aos custos da formação que lhe forem imputáveis durante o curso de formação específica para ingresso na carreira, conforme disposto no artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.
11.3-Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12-Nos termos da alínea k, do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Mação, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13- Formalização das candidaturas: não obstante o estipulado no artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por razões técnicas e financeiras, esta autarquia não dispõe ainda dos meios informáticos, nomeadamente a plataforma eletrónica de recrutamento de modo a que seja possível que a candidatura aos presentes procedimentos concursais seja efetuada por esta via, pelo que devem proceder à formalização das candidaturas em suporte de papel, e ao respetivo envio através de correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Mação, Rua Padre António Pereira de Figueiredo, 6120-750 Mação, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos.
13.1 - Na formalização das candidaturas é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Formulário de candidatura disponível na página eletrónica do Município (na área de Recursos Humanos) em www.cm-macao.pt, devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa, sob pena de não serem considerados;
c) Fotocópia simples de um documento de identificação;
d) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo candidato, acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional e a quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito. (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);
e)No caso de o candidato já deter vinculo de emprego público, deverá ainda apresentar, declaração atualizada, emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o candidato se integra; atividade e funções que o candidato desempenha e grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o candidato se encontra; avaliação de desempenho quantitativa, obtida no Biénio (2021/2022), ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.
f)Os candidatos com deficiência, de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
g)Os candidatos que exerçam funções no Município de Mação estão dispensados dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
13.2-A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 11.1 do presente aviso, são dispensados devendo os candidatos declarar no formulário de candidatura que os factos constantes da mesma são verdadeiros nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.
13.3-Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
13.4-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13.5-Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
13.6-Para efeitos do número 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina: a) exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14- Métodos de Seleção
Nos termos do 17.º da Portaria n.º 233/2023, de 9 de setembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção:
Referência A), B) e E) Prova Conhecimentos Escrita (PCE), Avaliação Psicológica (AP) e método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Referência C) e D) Prova de Conhecimentos Prática (PCP) e Avaliação Psicológica(AP).
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14.1- Método de Seleção - Prova de Conhecimentos Escrita:
Prova de Conhecimentos Escrita (PCE) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Será adotada a escala de 0 a 20 valores e revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento, de pergunta direta, e/ou de escolha múltipla, incidindo sobre casos práticos no âmbito da atividade profissional e conteúdos de natureza genérica e ou especifica diretamente relacionadas com as exigências da função, com a duração de 90 (noventa minutos), podendo ser alargado, até ao limite de 120 (cento e vinte minutos), para os candidatos com deficiência que comprovadamente solicitarem condições especiais para a sua realização.
Os candidatos são convocados para se apresentarem no local e hora de realização da Prova de Conhecimentos 30 minutos antes da hora agendada para o início da prova sendo concedida a tolerância de 15 minutos, por atraso, após o início da mesma, a partir do qual será vedado o acesso a qualquer um dos candidatos.
A desistência da realização da prova apenas pode ser manifestada pelos candidatos decorridos 20 minutos sobre o início da prova.
Não é permitida a ausência temporária da sala, após o inicio da Prova de Conhecimentos.
Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
Referência A)- Carreira/Categoria de Técnico Superior - na área funcional de Geografia e Planeamento Regional;
A prova versará sobre os temas/legislação que a seguir se discriminam:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação);
Código de Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação);
Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação);
Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Lei Bases Gerais da Politica de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua atual redação;
Lei de Bases do Património Cultural – Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua atual redação;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n. º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação;
Regime Aplicável à Reabilitação de Edifícios ou Frações Autónomas- Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, na sua atual redação;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação;
Regime Jurídico da Reabilitação Urbana - Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação;
Conceitos Técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo - Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro;
Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho - Aprova o Regulamento do Cadastro Predial;
Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho - Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional;
Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto - Procede à revisão do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, que estabelece uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE);
Lei nº 3/2015, de 9 de janeiro - Regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial, em conformidade com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas nºs 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno;
Regulamento nº 142/2016, de 9 de fevereiro - Regulamento das Normas e Especificações Técnicas da Cartografia topográfica e topográfica de imagem a utilizar na elaboração, alteração ou revisão dos planos territoriais e na cartografia temática;
Lei nº 65/2019, de 23 de agosto - Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada;
Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto - Altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.
Referência B): Assistente Técnico - área funcional de aprovisionamento e património.
A prova versará sobre os temas/legislação que a seguir se discriminam:
Regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n. º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n. º73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual;
Lei Geral do Trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho;
Código de Trabalho, aprovada pela Lei n. º7/2009, de 12 fevereiro, na sua redação atual
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 4/2015, de 7 de janeiro;
Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-lei n. º18/2008, de 29 de janeiro, alterado, aditado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual;
Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública aprovado pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho (Este diploma foi revogado pela alínea f) do art. º14 do Decreto-lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, com exceção dos artigos 16 .º a 22.º e 29º., Por seu turno o D.L. n.º 40/2011, de 22/03 veio revogar estes artigos. Posteriormente repristinados pela Resolução da AR n.º 86/2011, de 11/04.])
Regime jurídico dos Códigos de Classificação económica das receitas e despesas públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n. º26/2002 de 14 fevereiro;
Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro e Decreto-lei n.º 127/2012 de 21 de junho, ambos na sua redação atual;
Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual;
SNC-AP – Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) (pontos 2.9;3.3 e 8.3.1) aprovado pelo Decreto lei 54-A/99 de 22 de fevereiro, na sua redação atual;
Lei nº82/2023 de 29/12 que aprova o Orçamento de Estado para 2024;
Lei do enquadramento Orçamental aprovado pela Lei n.º 151/2015 de 11 setembro.
Referência E): Carreira Especial de Fiscalização categoria de Fiscal.
A prova versará sobre os temas/legislação que a seguir se discriminam:
Regime jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Lei geral do trabalho em funções públicas (Publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação);
Código de Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação);
Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação);
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (DL nº 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação);
Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto - estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal;
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação (Regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”);
Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro na sua atual redação (RJACSR-Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comercio, serviços e restauração);
Regime geral das contraordenações (DL nº 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação);
Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Mação.
14.2-A legislação acima referida deve ser considerada na sua atual redação, incluindo as alterações ocorridas após a publicitação do presente procedimento. A prova de conhecimentos versará sobre a legislação atualizada, sendo da responsabilidade dos candidatos a sua atualização, devendo ser portadores da mesma para a realização da prova que será com consulta.
15- Método de Seleção - Prova de Conhecimentos Prática:
1-Visa avaliar os conhecimentos académicos, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
2- A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, Prova Prática (PP), de realização individual, com duração de 1 hora, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Referência C): Carreira/Categoria de Assistente Operacional - na área funcional de Servente;
Consistirá na reparação de uma cova com produtos betuminosos. Resposta a questões relacionadas com a função tais como: materiais, ferramentas, técnicas de higiene e segurança.
Referência D): Carreira/Categoria de Assistente Operacional - na área funcional de Carpinteiro;
Consistirá na execução de uma peça em madeira a partir de caixilharia existente. Resposta a questões relacionadas com a função tais como: materiais, ferramentas, técnicas de higiene e segurança.
16-Os candidatos deverão ser portadores de Cartão de Cidadão, ou outro documento de identificação válido com fotografia, sob pena de não poderem realizar a prova.
17-A Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
18-A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.
19-A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
20-As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do Município de Mação, em www.cm.macao.pt.
21-Classificação final: a classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
21.1 - A valoração final dos métodos de seleção, para as referências A, B e E será obtida através da seguinte fórmula:
CF = (PCEx70%) + (EACx30%)
Em que:
CF- Classificação Final;
PCE- Prova de Conhecimentos Escrita;
EAC - Entrevista Avaliação de Competências.
21.2 - A valoração final dos métodos de seleção, para as referências C e D será obtida através da seguinte fórmula, que resulta da classificação obtida na única com menção quantitativa.
CF = (PCPx100%)
Em que:
CF- Classificação Final;
PCP- Prova de Conhecimentos Prática;
21.3- Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, que não recorram ao disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP a valoração final, será obtida através da seguinte fórmula:
CF= (ACx70%) + (EACx30%)
CF- Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista Avaliação de Competências
22- Os candidatos admitidos são convocados nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar.
23- A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
24- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do município e disponibilizada na sua página eletrónica.
25- Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, ou obtenha classificação de não apto, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
26- Deliberou o júri, por unanimidade, que em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação:
Para a referência A:
a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Maior média final de Licenciatura;
c) Nível habilitacional mais elevado.
Para as referências: B e E
a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Maior média final do 12.º ano de Escolaridade;
c) Nível habilitacional mais elevado.
Para as referências: C e D
a) Nível habilitacional mais elevado;
b) Menor idade.
27-Para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
28- A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República em informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados desta homologação.
29- Quota de emprego para pessoa com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma.
Referência C: 1 lugar para candidato com deficiência.
30- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação”.
31-O Município de Mação informa que, os dados pessoais recolhidos, são necessários única e exclusivamente para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º a 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.
O candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
32- Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
33- Composição do Júri:
Referência A
Presidente-António Jorge de Sousa Monteiro Saraiva, Chefe de Divisão da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;
Vogais efetivos-Ricardo Manuel Martins Cabrita, Técnico Superior, Arquiteto; Alexandra Maria Rodrigues Lourenço da Silva, Técnica Superior, Recursos Humanos;
Vogais Suplentes-Rita dos Santos Jacinto, Técnica Superior Engenharia Topográfica; Nelson Manuel Mendes Grácio, Técnico Superior, Engenharia Civil.
Referência B
Presidente - Sandra Isabel Nazaré Marques, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogais Efetivos - José António Marques Lourenço Mendonça Garcia, Técnico Superior, Gestão de Empresas; Cláudia Sofia Maciel Andrade Mariquitos, Assistente Técnica;
Vogais Suplentes - Ana Margarida Falua da Silva São Pedro, Assistente Técnica; Alexandra Maria Rodrigues Lourenço Silva, Técnica Superior, Recursos Humanos.
Referência C
Presidente - António Jorge de Sousa Monteiro Saraiva, Chefe de Divisão da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;
Vogais Efetivos-Fernando Manuel Branco Tomás, Encarregado Geral Operacional; Vítor Manuel Falua da Silva, Encarregado Operacional;
Vogais Suplentes-Paulo Miguel Morgado Mendes, Encarregado Operacional; Manuel Vitorino Marques Maia, Assistente Operacional.
Referência D
Presidente - António Jorge de Sousa Monteiro Saraiva, Chefe de Divisão da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;
Vogais efetivos- Vítor Manuel Falua da Silva, Encarregado Operacional; Fernando Manuel Branco Tomás, Encarregado Geral Operacional;
Vogais suplentes - Júlio Gaspar da Silva, Assistente Operacional; Paulo Miguel Morgado Mendes, Encarregado Operacional.
Referência E
Presidente-António Jorge de Sousa Monteiro Saraiva, Chefe de Divisão da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;
Vogais efetivos-Alexandra Maria Rodrigues Lourenço da Silva, Técnica Superior, Recursos Humanos; João Manuel Barata Alves, Fiscal;
Vogais Suplentes-Ricardo Manuel Martins Cabrita, Técnico Superior, Arquiteto; Nelson Manuel Mendes Grácio, Técnico Superior, Engenharia Civil.
O primeiro vogal efetivo- substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, os vogais suplentes subsituem os vogais efetivos.
Município de Mação, 8 de janeiro de 2024, O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela (Dr)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
14 de junho de 2023