Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202401/0455
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 16 da TRU, no valor de €1.385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência A
2 postos de trabalho – Lisboa
Área de atividade: Apoio à Direção no âmbito do Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território
Nível habilitacional: Licenciatura em Geografia (com conhecimentos em geografia física e ordenamento do território), com o código da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 312, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Caraterização do posto de trabalho: Funções consultivas de estudo, conceção e aplicação de métodos e processo inerentes à sua qualificação profissional, nos seguintes domínios de atividade: participação na elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT’s), designadamente do Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território, dos Planos Diretores Municipais (PDM), Planos Regionais de Ordenamento do Território, Planos de Urbanização ou Planos de Pormenor, entre outros; e ainda na análise de processo do âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização (RJEU), bem como execução do respetivo cadastro; promoção e preservação do ambiente no âmbito da energia e dos recursos geológicos; colaboração com os organismos competentes nos domínios do ordenamento do território e da proteção do ambiente; Partilha de informação relevante para o aproveitamento dos recursos energéticos e geológicos.


Referência B
1 posto de trabalho – Lisboa
Área de atividade: Auditoria Interna
Nível habilitacional: Licenciatura em Administração Pública, com o código da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 345, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Caraterização do posto de trabalho: Funções consultivas de estudo, planeamento, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional nos seguintes domínios de atividade: participar na elaboração do plano anual de auditoria e do orçamento da área de Auditoria Interna, bem como do respetivo relatório anual de atividades; elaborar, de acordo com as normas técnicas de auditoria internacionalmente aceites, programas e instrumentos de trabalho, calendarizar, orçamentar e relatar as auditorias desenvolvidas pela área de Auditoria Interna; acompanhar a implementação das recomendações propostas pela área de Auditoria Interna; participar no processo de divulgação e de implementação das medidas preconizadas no Plano de Gestão e Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Direção-Geral de Energia e Geologia; participar na identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas no cumprimento do Programa normativo disposto no Regime Geral de Prevenção da Corrupção e prestar apoio técnico e consultadoria em matérias que o dirigente máximo da Direção-Geral de Energia e Geologia entenda submeter à área de Auditoria Interna.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral de Energia e Geologia3Avenida 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício Santa Maria)Lisboa1069203 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Referência A
2 postos de trabalho – Lisboa
Área de atividade: Apoio à Direção no âmbito do Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território
Nível habilitacional: Licenciatura em Geografia

Referência B
1 posto de trabalho – Lisboa
Área de atividade: Auditoria Interna
Nível habilitacional: Licenciatura em Administração Pública

Local de trabalho:
Referências A e B - Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069–039 Lisboa.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Geografia ou Administração Pública
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Referência A
2 postos de trabalho – Lisboa
Área de atividade: Apoio à Direção no âmbito do Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território
Requisitos preferenciais:
Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado integrado e Mestrado pós-Bolonha; experiência no âmbito do posto de trabalho; conhecimentos adequados da legislação e regulamentação, aplicável ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança e à fiscalização; possuir capacidade de visualização integrada dos vários quadrantes e domínio das várias atividades do sector e sua interligação com as políticas ambientais e fiscais; conhecimentos de informática, na ótica do utilizador de Excel, Access, PowerPoint e Word; bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita); bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.

Referência B
1 posto de trabalho – Lisboa
Área de atividade: Auditoria Interna
Requisitos preferenciais:
Experiência no âmbito do posto de trabalho, nomeadamente, auditoria a serviços públicos e a entidades privadas no âmbito de contratos de concessão, de empreitadas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens, gestão de fundos e de apoios no âmbito de instrumentos financeiros nacionais e comunitários, formação complementar no âmbito de Auditoria, conhecimentos de informática, na ótica do utilizador de Excel, Access, PowerPoint e Word; bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita); bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.
Envio de candidaturas para:
Formulário eletrónico de candidatura no site da DGEG
Contatos:
217922700
Data Publicitação:
2024-01-17
Data Limite:
2024-02-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024, Aviso (extrato) n.º 929/2024
Descrição do Procedimento:
Ambiente e Ação Climática
Direção-Geral de Energia e Geologia
Aviso

1 - Torna-se público que por despacho de 08 de janeiro de 2024, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, nos termos do disposto nos n.ºs 4, 7 e 9 do artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do artigo 4.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e de acordo com os despachos do Ministro de Estado e das Finanças, de 13 de julho de 2023, e da Secretária de Estado da Administração Pública, de 2 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo período de 20 (vinte) dias úteis, a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 postos de trabalho, para a carreira/categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia, com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, procedeu-se à realização de procedimento prévio à entidade gestora da valorização profissional Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com os perfis pretendidos.
3 - Para efeitos do disposto nos n.ºs 3 a 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo para a carreira e categoria de técnico superior.
4 - Foi efetuada consulta à DGAEP enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 14 de dezembro de 2023, que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
5 - Âmbito de recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira de técnico superior.
6 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
7 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano 2023, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
8 - Número de postos de trabalho a ocupar: O procedimento concursal visa o preenchimento de 3 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

9 - As funções dos postos de trabalho enquadram-se genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, que correspondem ao grau 3 de complexidade funcional da carreira/categoria de técnico superior, indicando-se abaixo a caraterização especifica e respetivo local de trabalho.
Referência A
2 postos de trabalho – Lisboa
Área de atividade: Apoio à Direção no âmbito do Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território
Nível habilitacional:
Licenciatura em Geografia (com conhecimentos em geografia física e ordenamento do território), com o código da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 312, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Caraterização do posto de trabalho:
Funções consultivas de estudo, conceção e aplicação de métodos e processo inerentes à sua qualificação profissional, nos seguintes domínios de atividade: participação na elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT’s), designadamente do Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território, dos Planos Diretores Municipais (PDM), Planos Regionais de Ordenamento do Território, Planos de Urbanização ou Planos de Pormenor, entre outros; e ainda na análise de processo do âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização (RJEU), bem como execução do respetivo cadastro; promoção e preservação do ambiente no âmbito da energia e dos recursos geológicos; colaboração com os organismos competentes nos domínios do ordenamento do território e da proteção do ambiente; Partilha de informação relevante para o aproveitamento dos recursos energéticos e geológicos.
Requisitos preferenciais:
Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado integrado e Mestrado pós-Bolonha; experiência no âmbito do posto de trabalho; conhecimentos adequados da legislação e regulamentação, aplicável ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança e à fiscalização; possuir capacidade de visualização integrada dos vários quadrantes e domínio das várias atividades do sector e sua interligação com as políticas ambientais e fiscais; conhecimentos de informática, na ótica do utilizador de Excel, Access, PowerPoint e Word; bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita); bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.
Referência B
1 posto de trabalho – Lisboa
Área de atividade: Auditoria Interna
Nível habilitacional: Licenciatura em Administração Pública, com o código da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 345, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Caraterização do posto de trabalho:
Funções consultivas de estudo, planeamento, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional nos seguintes domínios de atividade: participar na elaboração do plano anual de auditoria e do orçamento da área de Auditoria Interna, bem como do respetivo relatório anual de atividades; elaborar, de acordo com as normas técnicas de auditoria internacionalmente aceites, programas e instrumentos de trabalho, calendarizar, orçamentar e relatar as auditorias desenvolvidas pela área de Auditoria Interna; acompanhar a implementação das recomendações propostas pela área de Auditoria Interna; participar no processo de divulgação e de implementação das medidas preconizadas no Plano de Gestão e Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Direção-Geral de Energia e Geologia; participar na identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas no cumprimento do Programa normativo disposto no Regime Geral de Prevenção da Corrupção e prestar apoio técnico e consultadoria em matérias que o dirigente máximo da Direção-Geral de Energia e Geologia entenda submeter à área de Auditoria Interna.
Requisitos preferenciais:
Experiência no âmbito do posto de trabalho, nomeadamente, auditoria a serviços públicos e a entidades privadas no âmbito de contratos de concessão, de empreitadas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens, gestão de fundos e de apoios no âmbito de instrumentos financeiros nacionais e comunitários, formação complementar no âmbito de Auditoria, conhecimentos de informática, na ótica do utilizador de Excel, Access, PowerPoint e Word; bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita); bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.
9.1 - A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

10 - Local de trabalho: Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069–039 Lisboa, as funções correspondentes aos postos de trabalho a prover poderão, no entanto, ser executadas fora da área das instalações desta Direção-Geral, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
11 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, não havendo lugar a negociação, sendo os candidatos posicionados na 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, da carreira e categoria de técnico superior no valor de €1.385,99. No caso dos candidatos integrados na carreira/categoria de técnico superior serão remunerados pela posição remuneratória detida.
12 - Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

13 - Requisitos específicos: Estar habilitado com o grau de licenciatura exigida no n.º 9 do presente aviso, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13.1 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
14 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
15 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da DGEG, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
16 - Forma e prazo de apresentação e entrega de candidatura: As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) www.bep.gov.pt, obrigatoriamente, formalizadas, através do preenchimento e submissão do formulário próprio disponível na página eletrónica da DGEG em https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/recrutamento/formularios/, com a identificação obrigatória do presente aviso, da indicação do código 5/TS-C/2024, da referência a que se candidata (referência A ou B).
16.1 – Formalização: A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.
16.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em formato pdf):
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo constar as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como, as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Certificado das habilitações literárias exigidas com a respetiva classificação final e data de conclusão;
c) Certificados das ações de formação profissional frequentadas e mencionadas no currículo.
16.2.1 - Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda acompanhar a sua candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração atualizada (em data posterior à data de abertura do presente aviso), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caraterização e descrição de funções que se encontra a exercer, o tempo de execução e grau de complexidade das mesmas.
16.2.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.
16.3 - No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem aqueles declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado.
16.3.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
16.4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
16.5 - A não apresentação das declarações referidas no ponto 16.2.1, ou a falta de indicação da natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação jurídico funcional do candidato.
16.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.7 — A apresentação de documento falso e as falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos.
16.8 — Nas situações em que for submetido na plataforma mais do que um formulário de candidatura pelo mesmo candidato, a candidatura considerada é a submetida por último, salvo indicação expressa desse candidato, até ao fim do prazo de apresentação das candidaturas.

17 - Métodos de Seleção:
17.1 — São aplicados, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
17.2 — Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são:
Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função (EAC), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
17.3 — Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação das competências, optando pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica.
17.4 — Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os métodos a aplicar são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, é adotado, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18 — A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
18.1 — A PC será escrita, de realização coletiva, de natureza teórica e individual efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por questões de escolha múltipla, admitindo cada questão apenas uma resposta certa, com uma duração máxima de 90 minutos, sendo classificada de 0 a 20 valores.
18.2 - Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação não anotada, mas não é autorizada a consulta de documentação em formato digital nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
18.3 — Os candidatos têm de se fazer acompanhar de documento identificativo/cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
18.4 — A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reportam e as referências normativas atualizadas, mencionadas nos pontos seguintes:
Referência A
Temática das provas
• Lei Orgânica da DGEG;
• Estrutura nuclear da DGEG;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Regulamento interno de horário funcionamento, de atendimento e horário de trabalho da DGEG;
• Código de Procedimento Administrativo;
• Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
• Lei de Bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo;
• Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

Legislação
• Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação;
• Portaria n.º 62-A/2015, de 3 de março;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
• Despacho n.º 3992/2016, de 18 de março;
• Despacho n.º 9690/2017, de 7 de novembro;
• Decreto Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
• Lei nº 99/2019, de 5 de setembro;
• Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, com a redação em vigor (Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto);
• Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com a redação em vigor (Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março;
• Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto;
• Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor.
Referência B
Temática das provas
Orgânica e estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Código de Procedimento Administrativo;
Regime jurídico da atividade de inspeção da administração direta e indireta do Estado;
Responsabilidades disciplinares e financeiras;
Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
Regime jurídico de contratação pública;
Regime jurídico de enquadramento orçamental;
Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
Normas e procedimentos técnicos a aplicar na realização de auditorias;
Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

Legislação
Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação;
Portaria n.º 62-A/2015, de 3 de março;
LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Lei nº 4/2004, de 15/01; na sua atual redação;
Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro (CPA), na sua atual redação;
Decreto-Lei nº 276/2007, de 31 de julho, na sua atual redação;
Lei nº 98/97, de 26 de agosto (LOPTC), restrita ao seu Capítulo V, na sua atual redação;
Decreto-Lei nº166/98, de 25 de junho (SCI);
Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), na sua atual redação;
Lei nº 151/2015, de 11 de setembro (LEO), na sua atual redação;
Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2021, de 18 de março;
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro (MENAC).

Bibliografia
Leite Pinheiro, Joaquim, Auditoria Interna, Edição Rei dos Livros;
Santos Alves, Joaquim José, Princípios e Prática de Auditoria e Revisão de Contas, Edições Sílabo;
Baptista da Costa, Carlos, Auditoria Financeira – Teoria e Prática, 13.ª Edição, Edição Rei dos Livros;
O Manual de Auditoria e Procedimentos do Tribunal de Contas – Vol. 1;
Manual de Procedimentos da Unidade de Auditoria Interna da Direção-Geral de Energia e Geologia;
Plano de Gestão dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2021-2025 da Direção-Geral de Energia e Geologia e subsequente revisão;
Recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção sobre a temática da gestão de riscos, conflito de
interesses e contratação pública.

A indicação da legislação mencionada no ponto acima deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação.

19 – A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade, competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências de acordo com o ponto 9 do presente aviso, podendo comportar uma ou mais fases e sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
19.1 - Na AP será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.

20 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

21 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será realizada por técnico competente e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido e pretende aferir a presença ou ausência das competências que integram aquele perfil, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos ao presente procedimento e as condições técnicas e físicas existentes para cabal aplicação dos mesmos podendo aplicar-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.

23 - Classificação final:
A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais:
a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 17.1:
CF = (PC x 0,60) + (EAC x 0,40)
O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 17.2:
CF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
24 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, por cada referência a concurso, afixadas em local visível e público das instalações da DGEG e disponibilizadas na sua página eletrónica: https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/recrutamento/concursos-e-procedimentos-concursais/.

26 - Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados via endereço eletrónico, para a realização do método seguinte nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da mesma Portaria.


27 - As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica: https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/recrutamento/concursos-e-procedimentos-concursais/.

28 - Lista de ordenação final
28.1 — É elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a ordenação preferencial dos candidatos.
28.2 — A lista de ordenação final é notificada aos candidatos, para audiência dos interessados.
28.3 — A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da DGEG, bem como na sua página eletrónica (https://www.dgeg.gov.pt/), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Dessa homologação são notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da referida Portaria.

29 - Audiência dos interessados — O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica da DGEG (https://www.dgeg.gov.pt/).

30 - Composição do júri do procedimento:
Referência A
Membros efetivos:
Presidente do júri – Maria Cristina Vieira Lourenço, Subdiretora-Geral da DGEG
1.º vogal efetivo – Nuno Miguel Geraldes Freire de Sousa Neves, Técnico Superior da equipa SIGO
2.º vogal efetivo – Patrícia Alexandra Gonçalves Silva, Técnica Superior da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos.
Membros suplentes:
1.º vogal suplente – Ana Cristina Martins de Sousa Boura, Técnica Superior da Unidade de Autoria Interna
2.º vogal suplente – Aida Maria Martins Rodrigues Melo, Técnica Superior da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos.
Referência B
Membros efetivos:
Presidente do júri – Maria Cristina Vieira Lourenço, Subdiretora-Geral da DGEG
1.º vogal efetivo – Ana Cristina Martins de Sousa Boura, Técnica Superior da Unidade de Autoria Interna
2.º vogal efetivo – Aida Maria Martins Rodrigues Melo, Técnica Superior da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos.
Membros suplentes:
1.º vogal suplente – Nuno Miguel Geraldes Freire de Sousa Neves, Técnico Superior da equipa SIGO
2.º vogal suplente – Aida Maria Martins Rodrigues Melo, Técnica Superior da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos.

30.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
30.2 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.

31 - Nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após homologação da lista de ordenação final.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

34 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

O Diretor-Geral – Jerónimo Meira da Cunha.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despachos do Ministro de Estado e das Finanças, de 13 de julho de 2023, e da
Secretária de Estado da Administração Pública, de 2 de outubro de 2023