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Código da Oferta:
OE202401/0449
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 16 da TRU, no valor de €1.385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência A
16 postos de trabalho — Lisboa
Área de atividade: Energia elétrica
Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, Eletromecânica, ou Engenharia
Mecânica, com o código da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF)
522, 521 ou 529 não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência
profissional.
Caracterização do posto de trabalho:
Funções consultivas de estudo, planeamento, conceção e aplicação de métodos e processos
inerentes à sua qualificação profissional nos seguintes domínios de atividade:
Acompanhamento dos processos de licenciamento e de fiscalização de instalações elétricas
e ligações à rede de consumo e de produção;
Acompanhamento dos processos de licenciamento e de fiscalização de linha elétricas de
serviço publico e particular;
Acompanhamento do setor das profissões regulamentadas no âmbito das instalações elétricas,
ascensores, mobilidade elétrica, auditoria de cogeração e setor elétrico, nomeadamente certificação
de entidade instaladoras, inspetoras, empresas de manutenção de ascensores e técnicos responsáveis,
operação de pontos de carregamento, etc.;
Participação na elaboração de legislação e regulamentação técnica e de segurança na área
da energia elétrica e ascensores;
Preparação de resposta e pareceres técnicos a entidades.

Referências B, C, D e E:
Ref.ª B — 8 postos de trabalho — Porto
Ref.ª C — 4 postos de trabalho — Coimbra
Ref.ª D — 3 postos de trabalho — Évora
Ref.ª E — 3 postos de trabalho — Faro
Área atividade: Energia elétrica
Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica ou Eletromecânica com o código
da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 522, não sendo permitida
a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Caracterização dos postos de trabalho:
Funções consultivas de estudo, planeamento, conceção e aplicação de métodos e processos
inerentes à sua qualificação profissional nos seguintes domínios de atividade:
Acompanhamento dos processos de licenciamento e de fiscalização de instalações elétricas
e ligações à rede de consumo e de produção;
Acompanhamento dos processos de licenciamento e de fiscalização de linha elétricas de
serviço publico e particular;
Acompanhamento do setor das profissões regulamentadas, nomeadamente no âmbito das
instalações elétricas, ascensores, cogeração, setor elétrico e mobilidade elétrica;
Participação na elaboração de legislação e regulamentação técnica e de segurança na área
da energia elétrica;
Preparação de resposta e pareceres técnicos a entidades.


Referência F
2 postos de trabalho — Lisboa
Área atividade: Assessoria jurídica
Nível habilitacional: Licenciatura em Direito, com o código da Classificação Nacional de Áreas
de Educação e Formação (CNAEF) 380, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional
por formação ou experiência profissional.
Caracterização do posto de trabalho:
Funções consultivas de estudo, planeamento, conceção e aplicação de métodos e processos
inerentes à sua qualificação profissional nos seguintes domínios de atividade:
Prestar assessoria jurídica na área da energia;
Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica e jurídica no
âmbito da atividade da DGEG na área setorial da energia;
Preparar ou colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos e de
outros atos normativos, efetuando os necessários estudos prévios, no âmbito da energia, bem
como, emitir parecer sobre projetos de diplomas, em articulação com as demais unidades orgânicas;
Analisar processos, no âmbito do contencioso administrativo e das impugnações administrativas;
acompanhar a evolução da legislação comunitária e proceder à análise das adaptações a
introduzir no ordenamento jurídico interno;
Elaborar e apreciar minutas de contratos, protocolos e outros documentos de natureza similar.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral de Energia e Geologia36Avenida 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício Santa Maria)Lisboa1069203 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
36
Quota para Portadores de Deficiência:
2
Observações:
Referência A
16 postos de trabalho — Lisboa
Área de atividade: Energia elétrica
Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, Eletromecânica, ou Engenharia
Mecânica.

Referências B, C, D e E:
Ref.ª B — 8 postos de trabalho — Porto
Ref.ª C — 4 postos de trabalho — Coimbra
Ref.ª D — 3 postos de trabalho — Évora
Ref.ª E — 3 postos de trabalho — Faro
Área atividade: Energia elétrica
Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica ou Eletromecânica.

Referência F
2 postos de trabalho — Lisboa
Área atividade: Assessoria jurídica
Nível habilitacional: Licenciatura em Direito.


Local de trabalho:
Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069–039 Lisboa.
Área Norte - Porto - Rua Manuel Pacheco de Miranda, nº 29 G, 4200-804 Porto
Área Centro - Coimbra - Rua Câmara Pestana, n.º 74, 3030-163 Coimbra
Área Sul /Alentejo - Praceta das Empresas, n.º 3 18, 7005-639 Évora
Área Sul /Algarve - Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, n.º 1, 8005-546 Faro

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Eletrotécnica, Eletromecânica, Engenharia Mecânica ou Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Referência A:
• Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Engenharia Eletrotécnica ou Eletromecânica;
• Formação complementar na área da Energia;
• Experiência comprovada no âmbito do posto de trabalho;
• Conhecimentos adequados da legislação e regulamentação, aplicável ao licenciamento, à responsabilidade técnica das instalações elétricas e respetivas taxas, da regulamentação relativa à segurança e à verificação das instalações elétricas de muito alta tensão, alta tensão, média tensão e baixa tensão;
• Conhecimentos de informática, na ótica do utilizador de Excel, Access, PowerPoint e Word; bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita); bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.


Referências B, C, D e E
• Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Engenharia Eletrotécnica;
• Formação complementar na área da Energia;
• Experiência comprovada no âmbito do posto de trabalho;
• Conhecimentos adequados da legislação e regulamentação, aplicável ao licenciamento, à responsabilidade técnica das instalações elétricas e respetivas taxas, da regulamentação relativa à segurança e à verificação das instalações elétricas de muito alta tensão, alta tensão, média tensão e baixa tensão;
• Conhecimentos de informática, na ótica do utilizador de ferramentas Office;
• Bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita);
• Bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.

Referência F
• Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Direito;
• Formação complementar na área da Energia;
• Experiência comprovada no âmbito do posto de trabalho;
• Conhecimentos adequados da legislação e regulamentação, aplicável ao licenciamento, à responsabilidade técnica das instalações elétricas e respetivas taxas, da regulamentação relativa à segurança e à verificação das instalações elétricas de muito alta tensão, alta tensão, média tensão e baixa tensão;
• Conhecimentos de informática, na ótica do utilizador de ferramentas Office;
• Bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita);
• Bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.



Envio de candidaturas para:
Formulário eletrónico de candidatura no site da DGEG
Contatos:
217922700
Data Publicitação:
2024-01-17
Data Limite:
2024-02-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024, Aviso (extrato) n.º 925/2024
Descrição do Procedimento:
Ambiente e Ação Climática
Direção-Geral de Energia e Geologia
Aviso

1 - Torna-se público que por despacho de 8 de janeiro de 2024, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, nos termos do disposto nos n.ºs 4, 7 e 9 do artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do artigo 4.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e de acordo com os despachos do Ministro de Estado e das Finanças, de 13 de julho de 2023, e da Secretária de Estado da Administração Pública, de 2 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo período de 20 (vinte) dias úteis, a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 36 postos de trabalho, para a carreira/categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia, com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, procedeu-se à realização de procedimento prévio à entidade gestora da valorização profissional Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com os perfis pretendidos.

3 - Para efeitos do disposto nos n.ºs 3 a 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo para a carreira e categoria de técnico superior.

4 - Foi efetuada consulta à DGAEP enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 14 de dezembro de 2023, que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.

5 - Âmbito de recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira de técnico superior.

6 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

7 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano 2023, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

8 - Número de postos de trabalho a ocupar: O procedimento concursal visa o preenchimento de 36 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

9 - As funções dos postos de trabalho enquadram-se genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, que correspondem ao grau 3 de complexidade funcional da carreira/categoria de técnico superior, indicando-se abaixo a caraterização especifica e respetivo local de trabalho.
Referência A
16 postos de trabalho – Lisboa
Área de atividade: Energia elétrica
Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, Eletromecânica, ou Engenharia Mecânica, com o código da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 521, 522 ou 529 não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Caraterização do posto de trabalho:
Funções consultivas de estudo, planeamento, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional nos seguintes domínios de atividade:
• acompanhamento dos processos de licenciamento e de fiscalização de instalações elétricas e ligações à rede de consumo e de produção;
• acompanhamento dos processos de licenciamento e de fiscalização de linha elétricas de serviço publico e particular;
• acompanhamento do setor das profissões regulamentadas no âmbito das instalações elétricas, ascensores, mobilidade elétrica, auditoria de cogeração e setor elétrico, nomeadamente certificação de entidade instaladoras, inspetoras, empresas de manutenção de ascensores e técnicos responsáveis, operação de pontos de carregamento, etc.;
• participação na elaboração de legislação e regulamentação técnica e de segurança na área da energia elétrica e ascensores;
• preparação de resposta e pareceres técnicos a entidades.
Requisitos preferenciais:
• Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Engenharia Eletrotécnica ou Eletromecânica;
• Formação complementar na área da Energia;
• Experiência comprovada no âmbito do posto de trabalho;
• Conhecimentos adequados da legislação e regulamentação, aplicável ao licenciamento, à responsabilidade técnica das instalações elétricas e respetivas taxas, da regulamentação relativa à segurança e à verificação das instalações elétricas de muito alta tensão, alta tensão, média tensão e baixa tensão;
• Conhecimentos de informática, na ótica do utilizador de Excel, Access, PowerPoint e Word; bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita); bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.

Referência B
8 postos de trabalho – Porto
Área atividade: Energia elétrica
Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica ou Eletromecânica com o código da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 522, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Caraterização do posto de trabalho:
Funções consultivas de estudo, planeamento, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional nos seguintes domínios de atividade:
• acompanhamento dos processos de licenciamento e de fiscalização de instalações elétricas e ligações à rede de consumo e de produção;
• acompanhamento dos processos de licenciamento e de fiscalização de linha elétricas de serviço publico e particular;
• acompanhamento do setor das profissões regulamentadas, nomeadamente no âmbito das instalações elétricas, ascensores, cogeração, setor elétrico e mobilidade elétrica;
• participação na elaboração de legislação e regulamentação técnica e de segurança na área da energia elétrica;
• preparação de resposta e pareceres técnicos a entidades.
Requisitos preferenciais:
• Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Engenharia Eletrotécnica;
• Formação complementar na área da Energia;
• Experiência comprovada no âmbito do posto de trabalho;
• Conhecimentos adequados da legislação e regulamentação, aplicável ao licenciamento, à responsabilidade técnica das instalações elétricas e respetivas taxas, da regulamentação relativa à segurança e à verificação das instalações elétricas de muito alta tensão, alta tensão, média tensão e baixa tensão;
• Conhecimentos de informática, na ótica do utilizador de ferramentas Office;
• Bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita);
• Bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.



Referência C
4 postos de trabalho - Coimbra
Área atividade: Energia elétrica
Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica ou Eletromecânica com o código da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 522, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Caraterização do posto de trabalho:
Funções consultivas de estudo, planeamento, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional nos seguintes domínios de atividade:
• acompanhamento dos processos de licenciamento e de fiscalização de instalações elétricas e ligações à rede de consumo e de produção;
• acompanhamento dos processos de licenciamento e de fiscalização de linha elétricas de serviço publico e particular;
• acompanhamento do setor das profissões regulamentadas, nomeadamente no âmbito das instalações elétricas, ascensores, cogeração, setor elétrico e mobilidade elétrica;
• participação na elaboração de legislação e regulamentação técnica e de segurança na área da energia elétrica;
• preparação de resposta e pareceres técnicos a entidades.
Requisitos preferenciais:
• Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Engenharia Eletrotécnica;
• Formação complementar na área da Energia;
• Experiência comprovada no âmbito do posto de trabalho;
• Conhecimentos adequados da legislação e regulamentação, aplicável ao licenciamento, à responsabilidade técnica das instalações elétricas e respetivas taxas, da regulamentação relativa à segurança e à verificação das instalações elétricas de muito alta tensão, alta tensão, média tensão e baixa tensão;
• Conhecimentos de informática, na ótica do utilizador de ferramentas Office;
• Bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita);
• Bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.

Referência D
3 postos de trabalho - Évora
Área atividade: Energia elétrica
Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica ou Eletromecânica com o código da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 522, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Caraterização do posto de trabalho:
Funções consultivas de estudo, planeamento, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional nos seguintes domínios de atividade:
• acompanhamento dos processos de licenciamento e de fiscalização de instalações elétricas e ligações à rede de consumo e de produção;
• acompanhamento dos processos de licenciamento e de fiscalização de linha elétricas de serviço publico e particular;
• acompanhamento do setor das profissões regulamentadas, nomeadamente no âmbito das instalações elétricas, ascensores, cogeração, setor elétrico e mobilidade elétrica;
• participação na elaboração de legislação e regulamentação técnica e de segurança na área da energia elétrica;
• preparação de resposta e pareceres técnicos a entidades.
Requisitos preferenciais:
• Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Engenharia Eletrotécnica;
• Formação complementar na área da Energia;
• Experiência comprovada no âmbito do posto de trabalho;
• Conhecimentos adequados da legislação e regulamentação, aplicável ao licenciamento, à responsabilidade técnica das instalações elétricas e respetivas taxas, da regulamentação relativa à segurança e à verificação das instalações elétricas de muito alta tensão, alta tensão, média tensão e baixa tensão;
• Conhecimentos de informática, na ótica do utilizador de ferramentas Office;
• Bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita);
• Bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.

Referência E
3 postos de trabalho – Faro
Área atividade: Energia elétrica
Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica ou Eletromecânica com o código da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 522, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Caraterização do posto de trabalho:
Funções consultivas de estudo, planeamento, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional nos seguintes domínios de atividade:
• acompanhamento dos processos de licenciamento e de fiscalização de instalações elétricas e ligações à rede de consumo e de produção;
• acompanhamento dos processos de licenciamento e de fiscalização de linha elétricas de serviço publico e particular;
• acompanhamento do setor das profissões regulamentadas, nomeadamente no âmbito das instalações elétricas, ascensores, cogeração, setor elétrico e mobilidade elétrica;
• participação na elaboração de legislação e regulamentação técnica e de segurança na área da energia elétrica;
• preparação de resposta e pareceres técnicos a entidades.
Requisitos preferenciais:
• Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Engenharia Eletrotécnica;
• Formação complementar na área da Energia;
• Experiência comprovada no âmbito do posto de trabalho;
• Conhecimentos adequados da legislação e regulamentação, aplicável ao licenciamento, à responsabilidade técnica das instalações elétricas e respetivas taxas, da regulamentação relativa à segurança e à verificação das instalações elétricas de muito alta tensão, alta tensão, média tensão e baixa tensão;
• Conhecimentos de informática, na ótica do utilizador de ferramentas Office;
• Bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita);
• Bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.

Referência F
2 postos de trabalho – Lisboa
Área atividade: Assessoria jurídica
Nível habilitacional: Licenciatura em Direito, com o código da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 380, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Caraterização do posto de trabalho:
Funções consultivas de estudo, planeamento, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional nos seguintes domínios de atividade:
• prestar assessoria jurídica na área da energia;
• elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica e jurídica no âmbito da atividade da DGEG na área setorial da energia;
• preparar ou colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos e de outros atos normativos, efetuando os necessários estudos prévios, no âmbito da energia, bem como, emitir parecer sobre projetos de diplomas, em articulação com as demais unidades orgânicas;
• analisar processos, no âmbito do contencioso administrativo e das impugnações administrativas; acompanhar a evolução da legislação comunitária e proceder à análise das adaptações a introduzir no ordenamento jurídico interno;
• elaborar e apreciar minutas de contratos, protocolos e outros documentos de natureza similar.

Requisitos preferenciais:
Experiência no âmbito do posto de trabalho;
Formação complementar no âmbito do Direito Administrativo;
Competências na área do direito da energia e do direito contraordenacional;
Conhecimentos adequados da legislação e regulamentação na área da energia;
Conhecimentos de informática, na ótica do utilizador de Excel, Access, PowerPoint e Word;
Bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita);
Bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.

Requisitos preferenciais:
• Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Direito;
• Formação complementar na área da Energia;
• Experiência comprovada no âmbito do posto de trabalho;
• Conhecimentos adequados da legislação e regulamentação, aplicável ao licenciamento, à responsabilidade técnica das instalações elétricas e respetivas taxas, da regulamentação relativa à segurança e à verificação das instalações elétricas de muito alta tensão, alta tensão, média tensão e baixa tensão;
• Conhecimentos de informática, na ótica do utilizador de ferramentas Office;
• Bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita);
• Bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.

9.1 - A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

10 - Local de trabalho:
Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069–039 Lisboa.
Área Norte - Porto - Rua Manuel Pacheco de Miranda, nº 29 G, 4200-804 Porto
Área Centro - Coimbra - Rua Câmara Pestana, n.º 74, 3030-163 Coimbra
Área Sul /Alentejo - Praceta das Empresas, n.º 3 18, 7005-639 Évora
Área Sul /Algarve - Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, n.º 1, 8005-546 Faro
As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover poderão, no entanto, ser executadas fora da área das instalações desta Direção-Geral, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

11 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, não havendo lugar a negociação, sendo os candidatos posicionados na 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, da carreira e categoria de técnico superior no valor de €1.385,99. No caso dos candidatos integrados na carreira/categoria de técnico superior serão remunerados pela posição remuneratória detida.

12 - Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

13 - Requisitos específicos: Estar habilitado com o grau de licenciatura exigida no n.º 9 do presente aviso, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13.1 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

14 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

15 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da DGEG, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

16 - Forma e prazo de apresentação e entrega de candidatura: As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) www.bep.gov.pt, obrigatoriamente, formalizadas, através do preenchimento e submissão do formulário próprio disponível na página eletrónica da DGEG em https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/recrutamento/formularios/, com a identificação obrigatória do presente aviso, da indicação do código 1/TS-C/2024, com o local e a referência a que se candidata (referência A, B, C, D, E ou F).
16.1 – Formalização: A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.
16.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em formato pdf):
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo constar as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como, as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Certificado das habilitações literárias exigidas com a respetiva classificação final e data de conclusão;
c) Certificados das ações de formação profissional frequentadas e mencionadas no currículo.
16.2.1 - Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda acompanhar a sua candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração atualizada (em data posterior à data de abertura do presente aviso) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caraterização e descrição de funções que se encontra a exercer, o tempo de execução e grau de complexidade das mesmas.
16.2.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.
16.3 - No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem aqueles declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado.
16.3.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
16.4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
16.5 - A não apresentação das declarações referidas no ponto 16.2.1, ou a falta de indicação da natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.
16.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.7 - A apresentação de documento falso e as falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos.
16.8 - Nas situações em que for submetido na plataforma mais do que um formulário de candidatura pelo mesmo candidato, a candidatura considerada é a submetida por último, salvo indicação expressa desse candidato, até ao fim do prazo de apresentação das candidaturas.

17 - Métodos de seleção:
17.1 — São aplicados, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
17.2 — Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são:
Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função (EAC), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
17.3 — Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação das competências, optando pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica.
17.4 — Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os métodos a aplicar são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, é adotado, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

18 — A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa
18.1 – A PC será escrita, de realização coletiva, de natureza teórica e individual efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por questões de escolha múltipla, admitindo cada questão apenas uma resposta certa, com uma duração máxima de 90 minutos, sendo classificada de 0 a 20 valores.
18.2 — Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação não anotada, mas não é autorizada a consulta de documentação em formato digital nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
18.3 – Os candidatos têm de se fazer acompanhar de documento identificativo/cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
18.4 — A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reportam e as referências normativas atualizadas, mencionadas nos pontos seguintes:

Referência A, B, C, D e E
Temáticas das provas
• Lei Orgânica da DGEG;
• Estrutura nuclear da DGEG;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Regulamento interno de horário funcionamento, de atendimento e horário de trabalho da DGEG;
• Código de Procedimento Administrativo;
• Regime do Sistema Elétrico Nacional;
• Requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, ascensores, auditores de cogeração, mobilidade elétrica e sistema elétrico nacional;
• Regime das instalações elétricas de serviço particular, publico e ascensores.

Referência A, B, C, D e E
Legislação e bibliografia
• Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação;
• Portaria n.º 62-A/2015, de 3 de março;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
• Despacho n.º 3992/2016, de 18 de março;
• Despacho n.º 9690/2017, de 7 de novembro;
• Decreto Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
• Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro;
• Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto;
• Lei n.º 75/2015, de 28 de julho;
• Portaria n.º 241/2015, de 12 de agosto;
• Decreto-Lei n.º 15/2022 de 14 de janeiro, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei nº 61/2018, de 21 de agosto;
• Decreto-Lei n.º 26852/1936, de 30 de julho, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 43335/1960, de 19 de novembro, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
• Decreto-lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado do Decreto-Lei nº 90/2014, de 11 de junho;
• Decreto-Lei 23/2010, de 25 de março, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 60/2020, de 17 de agosto;
• Portaria n.º 596/2010, de 30 de julho;
• Portaria n.º 221/2016, de 10 de agosto;
• Portaria n.º 252/2015, de 19 de agosto;
• Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro;
• Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de fevereiro;
• Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de dezembro;
• Decreto-Lei n.º 11/2018, de 15 de fevereiro;
• Decreto n.º 42895/60, de 31 de março;
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho de 2020 (Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030).

Referência F
Temáticas das provas
• Lei Orgânica da DGEG;
• Estrutura nuclear da DGEG;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Regulamento interno de horário funcionamento, de atendimento e horário de trabalho da DGEG;
• Código de Procedimento Administrativo;
• Regime Geral das Contraordenações;
• Organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional;
• Regime jurídico das instalações de serviço particular;
• Regime jurídico da mobilidade;
• Regime de licenciamento de instalações de serviço publico;
• Regime jurídico da manutenção e inspeção de ascensores;
• Regime jurídico da cogeração;
• Regime de Acesso e Exercício da Atividade das Entidades e Profissionais de Instalações Elétricas;
• Sistema da Indústria Responsável;
• Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental;
• Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
• Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030).


Referência F
Legislação e bibliografia
• Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto;
• Portaria n.º 62-A/2015, de 3 de março;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
• Despacho n.º 3992/2016, de 18 de março;
• Despacho n.º 9690/2017, de 7 de novembro;
• Decreto Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
• Regime Geral das Contraordenações aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de outubro;
• Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro;
• Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto;
• Lei n.º 75/2015, de 28 de julho;
• Portaria n.º 241/2015, de 12 de agosto;
• Decreto-Lei n.º 15/2022 de 14 de janeiro;
• Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei nº 61/2018, de 21 de agosto;
• Decreto-Lei n.º 26852/1936, de 30 de julho;
• Decreto-Lei n.º 43335/1960, de 19 de novembro;
• Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro;
• Decreto-lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado do Decreto-Lei nº 90/2014, de 11 de junho;
• Decreto-Lei 23/2010, de 25 de março, alterado do Decreto-Lei n.º 68-A/2015 de 30 de maio;
• Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro;
• Resolução do Conselho de Ministros nº 53/2020, de 10 de julho.

A indicação da legislação mencionada no ponto acima deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação.

19 – A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade, competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências de acordo com o ponto 9 do presente aviso, podendo comportar uma ou mais fases e sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
19.1 - Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária para a sua aplicação, será efetuada por uma entidade especializada, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, sendo garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.

20 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

21 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será realizada por técnico competente e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido e pretende aferir a presença ou ausência das competências que integram aquele perfil, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos ao presente procedimento e as condições técnicas e físicas existentes para cabal aplicação dos mesmos podendo aplicar-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.

23 - Classificação final:
A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais:
a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 17.1:
CF = (PC x 0,60) + (EAC x 0,40)
O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 17.2:
CF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

24 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, por cada referência a concurso, afixadas em local visível e público das instalações da DGEG e disponibilizadas na sua página eletrónica: https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/recrutamento/concursos-e-procedimentos-concursais/.

26 - Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados via endereço eletrónico, para a realização do método seguinte nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da mesma Portaria.


27 - As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica: https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/recrutamento/concursos-e-procedimentos-concursais/.

28 - Lista de ordenação final
28.1 — É elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a ordenação preferencial dos candidatos.
28.2 — A lista de ordenação final é notificada aos candidatos, para audiência dos interessados.
28.3 — A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da DGEG, bem como na sua página eletrónica (https://www.dgeg.gov.pt/), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Dessa homologação são notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da referida Portaria.

29 - Audiência dos interessados — O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica da DGEG (https://www.dgeg.gov.pt/).

30 - Composição do júri do procedimento:
Referência A, B, C, D e E
Membros efetivos:
Presidente do júri – Filipe Gabriel Barreiros Pinto, Diretor de Serviços de Energia Elétrica
1.º vogal – António José Mendes Baltazar, Chefe de Divisão de Licenciamento da Direção de Serviços de Energia Elétrica;
2.º vogal – Aida Maria Martins Rodrigues Melo, Técnica Superior da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos
Membros suplentes:
1.º vogal – Fernando Manuel Alves António, Chefe de Divisão de Regulamentação e Controlo da Direção de Serviços de Energia Elétrica
2.º vogal – Patrícia Alexandra Gonçalves Silva, Técnica Superior da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos
Referência F
Membros efetivos:
Presidente do júri – António José Mendes Baltazar, Chefe de Divisão de Licenciamento da Direção de Serviços de Energia Elétrica;
1.º vogal – Jorge André Reis Paredes, Técnico Superior, assessor da Direção
2.º vogal – Aida Maria Martins Rodrigues Melo, Técnica Superior da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos
Membros suplentes:
1.º vogal – Fernando Manuel Alves António, Chefe de Divisão de Regulamentação e Controlo da Direção de Serviços de Energia Elétrica
2.º vogal – Patrícia Alexandra Gonçalves Silva, Técnica Superior da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos.
30.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
30.2 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.

31 - Nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após homologação da lista de ordenação final.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

34 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

O Diretor-Geral – Jerónimo Meira da Cunha.


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despachos do Ministro de Estado e das Finanças, de 13 de julho de 2023, e da Secretária de Estado da Administração Pública, de 2 de outubro de 2023