Descrição do Procedimento:
Aviso Integral
1 — Para efeitos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 35.º.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (LTFP), e em cumprimento do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação de 23 de novembro de 2023 do Conselho Diretivo, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação integral do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para preenchimento de 50 (cinquenta) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
2 — O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho nº 166/2023/MF, 13 de julho, do Senhor Ministro das Finanças, bem como o Despacho n.º 570/2023/SEO, de 10 de julho, da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, e por Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública de 25 de setembro de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4 e 7 da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
5 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 50 (cinquenta) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.
6 - Posicionamento Remuneratório – A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1 385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
7 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
8 – Os postos de trabalho a ocupar enquadram-se genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, da carreira e categoria de técnico superior, e designadamente, as seguintes funções:
• Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
• Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
• Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
9 - As áreas especificas de desempenho das funções identificadas, as referências, os locais de trabalho e requisito habilitacional, são os seguintes:
REF.ª A)
Desempenho das funções no âmbito das áreas públicas florestais nos domínios da administração, do ordenamento e da gestão florestal:
1 posto de trabalho - Marinha Grande ou Coimbra, à escolha do/a candidato/a
Licenciatura:
Engenharia Florestal; Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais; Engenharia de Recursos Florestais; Engenharia e Biotecnologia Florestal; Biologia.
REF.ª B)
Desempenho das funções na área da caça
1 Posto de trabalho – Porto
1 Posto de trabalho – Viseu
1 Posto de trabalho – Alcochete
2 Postos de trabalho – Portalegre e Évora
1 Posto de trabalho – Castro Marim
1 Posto de trabalho – Lisboa
Licenciatura:
Engenharia Florestal; Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais; Engenharia de Recursos Florestais; Ciências Florestais e Recursos Naturais; Biologia; Agronomia; Medicina Veterinária.
REF.ª C)
Desempenho das funções na área da conservação da natureza
1 Posto de trabalho – Braga
1 Posto de trabalho – Seia
1 Posto de trabalho – Alcochete
1 Posto de trabalho – Portalegre
1 Posto de trabalho – Odemira
Licenciatura:
Engenharia do Ambiente; Biologia; Ciências do Ambiente
REF.ª D)
Desempenho das funções na área da floresta
1 Posto de trabalho – Chaves
1 Posto de trabalho – Coimbra
1 Posto de trabalho – Sintra
1 Posto de trabalho – Portalegre
1 Posto de trabalho – Chinicato
Licenciatura:
Engenharia Florestal; Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais; Engenharia de Recursos Florestais; Engenharia e Biotecnologia Florestal; Biologia.
REF.ª E)
Desempenho das funções no âmbito do Centro Nacional de Sementes Florestais
1 Posto de trabalho – Amarante
Licenciatura:
Engenharia Florestal; Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais; Engenharia de Recursos Florestais; Ciências Florestais e Recursos Naturais; Biologia
REF.ª F)
Desempenho das funções na área da capacitação
1 Posto de trabalho – Lousã
Licenciatura:
Direito; Administração Pública; Gestão
REF.ª G)
Desempenho das funções na área da gestão florestal
1 Posto de trabalho – Lisboa
Licenciatura:
Engenharia Florestal; Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais; Engenharia de Recursos Florestais; Ciências Florestais e Recursos Naturais
REF.ª H)
Desempenho das funções na área do ordenamento do território
1 Posto de trabalho – Lisboa
Licenciatura:
Ordenamento do território; Arquitetura; Arquitetura Paisagista; Geografia; Geografia e Planeamento Regional, Engenharia Civil, Engenharia do Território; Engenharia do Ambiente; Ciências do Ambiente
REF.ª I)
Desempenho das funções no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para Portugal
3 Postos de trabalho – Vila Real
1 Posto de trabalho – Viseu
1 Posto de trabalho – Coimbra
1 Posto de trabalho – Lousã
3 Postos de trabalho – Rio Maior ou Santarém, à escolha do/a candidato/a
3 Postos de trabalho – Portalegre ou Beja ou Évora, à escolha do/a candidato/a
3 Posto de trabalho – Olhão
Licenciatura:
Engenharia Florestal; Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais; Engenharia de Recursos Florestais; Agronomia; Engenharia das Ciências Agrárias/Agrícolas; Direito; Administração Pública; Economia; Gestão; Contabilidade
REF.ª J)
Desempenho das funções na área dos Projetos
1 Posto de trabalho – Braga
1 Posto de trabalho – Castelo Branco
1 Posto de trabalho – Sintra
1 Posto de trabalho – Évora ou Beja, à escolha do/a candidato/a
1 Posto de trabalho – Chinicato
Licenciatura:
Direito; Administração Pública; Economia; Gestão; Contabilidade; Sociologia
REF.ª K)
Desempenho das funções na área da contratação pública
1 Posto de trabalho – Lisboa
1 Posto de trabalho – Braga
1 Posto de trabalho – Castelo Branco
1 Posto de trabalho – Santarém
1 Posto de trabalho – Évora ou Beja, à escolha do/a candidato/a
1 Posto de trabalho – Olhão
Licenciatura:
Direito; Administração Pública; Gestão
REF.ª L)
Desempenho das funções na área do património
1 Posto de trabalho – Lisboa
Licenciatura:
Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura, Arquitetura com especialização de Interiores e Reabilitação do
Edificado.
REF.ª M)
Desempenho das funções na área dos recursos humanos
1 Posto de trabalho – Lisboa
Licenciatura:
Direito; Administração Pública; Gestão
10 - Requisitos de Admissão – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.ºs 14.º e 15.º da Portaria:
10.1. Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações da Portaria n.º 43 /2020, de 14 de fevereiro.
10.3 Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
11 — Apresentação da candidatura:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, via correio eletrónico, para recrutamento@icnf.pt, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICNF, I.P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado, com a identificação obrigatória do presente aviso e da referência do posto de trabalho a que se candidata.
No assunto do correio eletrónico tem de indicar a referência a que se candidata e o aviso.
11.2 - A candidatura deve ser efetuada no prazo de 10 dias úteis e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.
12 – Documentos a enviar com o formulário de candidatura, para todos os candidatos:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, assinado;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
12.1 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Quando entregues em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido nos termos da legislação aplicável.
12.2 - Candidatos detentores de relação jurídica de emprego – Estes candidatos para além dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 12 devem ainda apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde exerce funções ou a que pertence, reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo jurídico de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
13. Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos/as pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
14. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente aviso.
15. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
16. Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos cinco dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos/as candidatos/as, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão.
17. O prazo previsto no número anterior é aumentado para 10 dias úteis caso o júri proceda à análise de mais do que 15 candidaturas.
18.. Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato/a, inicia-se a fase de aplicação dos métodos de seleção e, sendo o caso, convocam-se os/as candidatos/as para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local ou da infraestrutura para a sua realização à distância, bem como data e horário em que os mesmos devam ter lugar no prazo de cinco dias úteis.
19. Caso tenha havido exclusão de candidatos/as, estes/as são notificados/as, nos dois dias úteis seguintes à conclusão do procedimento de verificação dos requisitos exigidos e apresentação dos documentos essenciais à admissão, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os/as candidatos/as admitidos/as notificados/as da decisão de admissão no mesmo prazo.
20. Por razões de celeridade procedimental, o júri do concurso pode convocar para a realização dos métodos de seleção os/as candidatos/as excluídos/as que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das provas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão.
21. A convocatória de candidatos/as excluídos/as para a realização da prova não impede o júri de vir a confirmar a exclusão do/a candidato/a, devendo os/as candidatos/as ser informados/as disso previamente.
22. As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
23. Métodos de seleção:
23.1. - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimento e Avaliação Psicológica, à generalidade dos/as candidatos/as.
Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de junho, deverá ser aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências como método de seleção facultativo, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos.
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
23.2. Por razões de celeridade procedimental, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
23.2.1. O primeiro método de seleção será aplicado a todos/as candidatos/as admitidos ao procedimento;
23.2.2. O segundo método de seleção será aplicado a um conjunto de candidatos/as aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, na proporção de três por cada vaga.
23.2.3. O método de seleção facultativo será aplicado aos candidatos aprovados no segundo método de seleção, com exceção daqueles a que se refere a alínea b) do ponto 23.1 do presente aviso;
23.2.4. É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos;
23.2.5. Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
23.3. Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte.
23.4. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
23.5. - Prova de Conhecimentos (PC)
23.5.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
23.5.2. A Prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, de realização individual, sem consulta apenas de legislação não anotada, podendo realizar-se em suporte eletrónico ou em papel, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
23.5.3. A forma a adotar na Prova de Conhecimentos, em suporte eletrónico ou em papel, é notificada aos candidatos com a respetiva convocatória.
23.5.4. A Prova de Conhecimentos tem a duração máxima de noventa minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificadas no presente Aviso.
23.5.5. - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e legislação:
23.5.5.1 - Legislação e temas gerais, comum a todas as referências:
? Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., na sua atual redação
? Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, na sua atual redação
? Deliberação (extrato) n.º 906/2021, de 31 de agosto, na sua atual redação, Reestruturação das unidades orgânicas de segundo nível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e das respetivas competências
? Lei quadro dos Institutos Públicos - Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual;
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação
? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
? Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
23.5.5.2- Legislação e temas específicos por referência:
REF.ª A)
? LEI DE BASES DA POLÍTICA FLORESTAL - Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, define as bases da política florestal nacional.
? ESTRATÉGIA NACIONAL PARA AS FLORESTAS - Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, aprova a Estratégia Nacional para as Florestas, que constitui a primeira atualização da Estratégia aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro.
? REGIME FLORESTAL - Decreto de 24 de dezembro de 1901.
? REGIME FLORESTAL - Decreto de 24 de dezembro de 1903.
? REGIME FLORESTAL - Maria Adelaide Germano; Regime Florestal Um Século de Existência Geográfica, Estudos e Informação, 2ª edição, DGRF, 2004. – Disponível mediante pedido ao ICNF.
? REGIME FLORESTAL - http://www2.icnf.pt/portal/florestas/gf/regflo
? LEI DOS BALDIOS - Lei n.º 75/2017 de 17 de agosto, que institui o regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários (revoga a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro).
? PROGRAMAS REGIONAIS DE ORDENAMENTO FLORESTAL / PLANOS DE GESTÃO FLORESTAL - Decreto-Lei n.º 16/2009 de 14 de janeiro, na sua redação atual, aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
? SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS -Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
REF.ª B)
Legislação cinegética:
? Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, alterada pelos Decretos-Lei n.ºs 159/2008, de 8 de agosto e 2/2011, de 6 de janeiro, que aprova a Lei de Bases Gerais da Caça;
? Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, 167/2015, de 21 de agosto e 24/2018, de 11 de abril.
REF.ª C)
Legislação de conservação da natureza e biodiversidade:
? Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de maio: Regulamentação da Convenção de Berna
? Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na redação atual: Transposição das Diretivas Aves e Habitats para o direito nacional
? Diretiva 2009/147/CE, de 30 de novembro – Diretiva Aves
? Diretiva 92/43/CEE, de 21 de maio - Diretiva Habitats
? Decreto-Lei n.º142/2008, de 24 de junho, na redação atual
? RCM 55/2018, de 07 de maio – Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030
? Estatutos de ameaça das espécies (UICN e Livros Vermelhos nacionais)
? Regulamento (CE) 338/97 do Conselho, de 09 de dezembro de 1996 – Proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através da regulação do seu comércio
? Decreto 31/95, de 18 de agosto – Acordo sobre a conservação de morcegos na Europa (EUROBATS)
? Decreto 103/80, de 11 de outubro – Aprova para ratificação a Convenção de Bona
? Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na redação atual – Proteção do sobreiro e da azinheira
Legislação florestal:
? Lei 33/96, de 17 de agosto – Lei de Bases da Política Florestal
? RCM 6-B/2015, de 04 de fevereiro – Estratégia Nacional para as Florestas
? Decreto-Lei n.º16/2009, de 14 de janeiro – Regime jurídico do ordenamento e gestão florestais
? Decreto-Lei n.º124/2006, de 28 de junho – Sistema de defesa da Floresta contra Incêndios
Legislação avaliação ambiental:
? Lei 19/2014, de 14 de abril – Lei de bases do ambiente
? Decreto-Lei n.º152-B/2017, de 11 de dezembro – RJAIA
? Decreto-Lei n.º75/2015, de 11 de maio – Regime do licenciamento ambiental (LUA)
? Decreto-Lei n.º30-A/2022, de 18 de abril – Simplificação dos procedimentos de licenciamento de energias renováveis
Legislação espécies exóticas:
? Decreto-Lei n.º92/2019, de 10 de julho – Regulamenta a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna
? Regulamento (UE) 1143/2014 – Prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras
? Decreto-Lei n.º165/74, de 22 de abril – Infrações à detenção e comercialização de jacinto-de-água
Outros:
? Lei 58/2005, de 29 de dezembro – Lei da água
REF.ª D)
? LEI DE BASES DA POLÍTICA FLORESTAL - Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, define as bases da política florestal nacional.
? ESTRATÉGIA NACIONAL PARA AS FLORESTAS - Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, aprova a Estratégia Nacional para as Florestas, que constitui a primeira atualização da Estratégia aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro.
? REGIME FLORESTAL - Decreto de 24 de dezembro de 1901.
? REGIME FLORESTAL - Decreto de 24 de dezembro de 1903.
? REGIME FLORESTAL - Maria Adelaide Germano; Regime Florestal Um Século de Existência Geográfica, Estudos e Informação, 2ª edição, DGRF, 2004. – Disponível mediante pedido ao ICNF.
? REGIME FLORESTAL - http://www2.icnf.pt/portal/florestas/gf/regflo
? LEI DOS BALDIOS - Lei n.º 75/2017 de 17 de agosto, que institui o regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários (revoga a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro).
? PROGRAMAS REGIONAIS DE ORDENAMENTO FLORESTAL / PLANOS DE GESTÃO FLORESTAL - Decreto-Lei n.º 16/2009 de 14 de janeiro, na sua redação atual, aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
? SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS -Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
? SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS -Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
? REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO (RJAAR) - Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto e pelo Decreto-Lei nº 12/2019, de 21 de janeiro – RJAAR - Aprova o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização.
? REGIME JURÍDICO DA RESINAGEM E DA CIRCULAÇÃO DE RESINA DE PINHEIRO NO TERRITÓRIO DO CONTINENTE - Decreto-Lei n.º 181/2015, de 28 de agosto.
? REGIME JURÍDICO DE COLHEITA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO; TRANSFORMAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÂO DE PINHAS DE PINHEIRO MANSO - Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio.
? OBRIGATORIEDADE DE MANIFESTAR O CORTE OU ARRANQUE DE ÁRVORES (MCAA) - Decreto-Lei n.º 174/88, de 17 de maio - MCAA - Estabelece a obrigatoriedade de manifestar o corte ou arranque de árvores.
? REGIME JURÍDICO DOS PROGRAMAS E PLANOS DE ORDENAMENTO; DE GESTÃO E DE INTERVENÇÃO DE ÂMBITO FLORESTAL - Decreto- Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelos Dec. Lei 114/2010 de 22 de Outubro, n.º 27/2014 de 18 de fevereiro, alterado e republicado pelo Dec. Lei n.º65/2017 de 12 de junho e alterado pelo Dec. Lei n.º11/2019 de 21 de janeiro.
? ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL - Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação que foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de janeiro, pela Declaração de Retificação n.º 10/2009, de 9 de fevereiro, e ainda pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro, Decreto-Lei n.º 27/2014, de 18 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 67/2017 de 12 de junho.
REF.ª E)
? Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 13/2019, de 21 de janeiro;
REF.ª F)
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação
? Decreto-Lei n.º 86-A/2016 de 29 novembro - Regime da Formação Profissional na Administração Pública
? Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, na redação atual, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), e define as estruturas que regulam o seu funcionamento
REF.ª G)
? Lei n.º 33/96, de 17/08 — LBPF — Lei de Bases da Política Florestal RCM n.º 6 -B/2015, de 4/02 - - EFN — Estratégia Nacional para as Florestas;
? Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto e pelo Decreto-Lei nº 12/2019, de 21 de janeiro – RJAAR - Aprova o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização;
? Decreto-Lei n.º 174/88, de 17 de maio - MCAA - Estabelece a obrigatoriedade de manifestar o corte ou arranque de árvores;
? Decreto-Lei n.º 181/2015, de 28 de agosto – RJ Resinagem - Estabelece o regime jurídico da resinagem e da circulação de resina de pinheiro no território do Continente;
? Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio – RJ da pinha de pinheiro-manso - Regime jurídico de colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e importação de pinhas de pinheiro-manso;
? Decreto-Lei n.º 76/2013, de 5 de junho – RUEM - Cria o registo de operador e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações ao Regulamento da União Europeia sobre a Madeira;
? Regulamento (UE) n.º 995/2010 (RUEM), de 20 de outubro, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira;
? Decreto-Lei n.º 173/88, de 17 de maio - Estabelece a proibição do corte prematuro de povoamentos florestais de pinheiro-bravo e de eucalipto;
? Decreto- Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelos Dec. Lei 114/2010 de 22 de Outubro, n.º27/2014 de 18 de fevereiro, alterado e republicado pelo Dec. Lei n.º65/2017 de 12 de junho e alterado pelo Dec. Lei n.º11/2019 de 21 de janeiro - Regime jurídico dos programas e planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal;
? Programas Regionais de Ordenamento Florestal:
? Portaria n.º 52/2019 de 11 de fevereiro – aprova o PROF Lisboa e Vale do Tejo
? Declaração de Retificação n.º 13/2019, 12 de abril (LVT)
? Portaria n.º 53/2019 de 11 de fevereiro – aprova o PROF Algarve
? Declaração de Retificação n.º 12/2019, 12 de abril (Algarve)
? Portaria n.º 54/2019 de 11 de fevereiro – aprova o PROF Alentejo
? Portaria n.º 55/2019 de 11 de fevereiro – aprova o PROF Centro Interior
? Declaração de Retificação n.º 17/2019, 12 de abril (Centro Interior)
? Portaria n.º 56/2019 de 11 de fevereiro – aprova o PROF Centro Litoral
? Declaração de Retificação n.º 16/2019, 12 de abril (Centro Litoral)
? Portaria n.º 57/2019 de 11 de fevereiro – aprova o PROF Trás-os-Montes e Alto Douro
? Declaração de Retificação n.º 15/2019, 12 de abril (Trás-os-Montes e Alto Douro);
? Portaria n.º 58/2019 de 11 de fevereiro – aprova o PROF Entre Douro e Minho;
? Declaração de Retificação n.º 14/2019, 12 de abril (Entre Douro e Minho);
? Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação que foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de janeiro, pela Declaração de Retificação n.º 10/2009, de 9 de fevereiro, e ainda pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro, Decreto-Lei n.º 27/2014, de 18 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 67/2017 de 12 de junho – relativos às Zonas de Intervenção Florestal;
? Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, na sua versão alterada pela Lei n.º 111/2017 de 19 de dezembro e a Portaria n.º 63/2018, de 2 de março - Entidades de Gestão Florestal (EGF) e de Unidades de Gestão Florestal (UGF)
? Regulamento (UE) n.º 995/2010 (RUEM), de 20 de outubro, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira, e Decreto-Lei n.º 76/2013, de 5 de junho.
REF.ª H)
? Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual);
? Regime Jurídico da Rede Natura 2000 (Decreto-Lei n.º 140/99, de 22 de maio, na sua redação atual);
? Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio
? Estratégia Nacional das Florestas, Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro
? Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual);
? Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual);
? Decreto regulamentar fixa os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27.09
? Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
? Lei quadro das contraordenações ambientais, Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação
? Regime de Avaliação e Planos e Programas (Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação)
? Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual);
? Lei de Bases da Política Florestal, Lei n.º 33/96, de 17 de agosto
? Regime Jurídico dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), definido no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro
? Regime que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08.01
? Regime que Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais, Decreto-Lei n.º 11/2023 de 10.02
? Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual);
? Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual e regulamentado pela Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro);
? Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual);
? Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 out
? Regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral.
REF.ª I)
? LEI DE BASES DA POLÍTICA FLORESTAL - Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, define as bases da política florestal nacional.
? ESTRATÉGIA NACIONAL PARA AS FLORESTAS - Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, aprova a Estratégia Nacional para as Florestas, que constitui a primeira atualização da Estratégia aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro.
? LEI DOS BALDIOS - Lei n.º 75/2017 de 17 de agosto, que institui o regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários (revoga a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro).
? PROGRAMAS REGIONAIS DE ORDENAMENTO FLORESTAL / PLANOS DE GESTÃO FLORESTAL - Decreto-Lei n.º 16/2009 de 14 de janeiro, na sua redação atual, aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
? SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS -Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
? REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO (RJAAR) - Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto e pelo Decreto-Lei nº 12/2019, de 21 de janeiro – RJAAR - Aprova o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização.
? Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), para o período de 2014-2020;
? Decreto-Lei n.º 159/2014 - DR 207/2014, Série I de 2014-10-27 - Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020;
? Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 - Estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho;
? Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027.
? O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para Portugal no período 2023-2027
? Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021
? Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021
REF.ª J)
? Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e suas alterações - Código da Contratação Pública;
? Lei n.º 30/2021, de 21 de maio - Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos;
? Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua versão atual – Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
? Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, e suas alterações – Lei de Enquadramento Orçamental (LEO);
? Decreto-lei nº 26/2002, de 14 de fevereiro, e suas alterações – Classificador económico;
? Decreto-lei nº 155/92, de 28 de julho, e suas alterações – Regime Administrativo-financeiro do Estado (RAFE);
? Lei 8/90, de 20 de fevereiro – Lei de Bases de Contabilidade Pública (LBCP);
? Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e suas alterações – Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA);
? Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de junho, e suas alterações – Decreto Regulamentar da LCPA;
? Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho - Regime da Tesouraria do Estado.
? Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho - Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
? Manual de Implementação do SNC-AP, 2ª versão;
? Decreto-lei nº 192/2015, de 11 de setembro e suas alterações - Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
? Portaria nº 218/2016, de 9 de agosto - Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
? Portaria nº 189/2016, de 14 de julho - Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
? Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), para o período de 2014-2020;
? Decreto-Lei n.º 159/2014 - DR 207/2014, Série I de 2014-10-27 - Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020;
? Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 - Estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho;
? Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027.
REF.ª K)
? Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (Código dos Contratos Públicos);
? Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual (Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública);
? Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual (Regime da Administração Financeira do Estado);
? Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, na sua redação atual (relativa aos contratos públicos);
? Lei do Orçamento do Estado aplicável ao ano em que decorrer a prova de conhecimentos;
? Decreto-Lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado aplicável ao ano em que decorrer a prova de conhecimentos;
? Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, na sua redação atual (Medidas especiais de contratação pública);
? Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);
? Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto (Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública);
? Portaria n.º 57/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual (Regula o funcionamento e a gestão do portal dos contratos públicos - “Portal Base”).
REF.ª L)
? Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na atual redação (Regime jurídico do património imobiliário público);
? Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de Julho (Novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público);
? Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na atual redação (Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade);
? Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na redação atual (Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo);
? Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual (Regime jurídico da urbanização e edificação).
REF.ª M)
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação
? Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual
? Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação
? Regime das Deslocações e Ajudas de Custo - Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril
? Estatuto da Aposentação - Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual)
? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
23.6. - Avaliação Curricular (AC)
23.6.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:
23.6.1.1. Habilitação Académica (HA):
Será considerada a titularidade de grau académico;
23.6.1.2. Formação Profissional (FP):
Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos;
23.6.1.3. Experiência Profissional (EP):
Será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
23.6.1.4. Avaliação de Desempenho (AD):
Será considerada a avaliação de desempenho referente aos três últimos ciclos avaliativos.
23.6.2. A classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,2HA + 0,5EP + 0,2FP + 0,1AD
Em que:
AC - Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica
EP - Experiência Profissional
FP - Formação Profissional
AD – Avaliação de Desempenho
23.6.3. - A classificação do método de seleção Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
23.7. Avaliação Psicológica (AP)
23.7.1. A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
23.7.2. A Avaliação Psicológica é realizada numa única fase, em suporte informático, com a duração previsível até 4 horas.
23.7.3. A classificação da Avaliação Psicológica traduz uma apreciação e análise integrada das exigências psicológicas constantes no Perfil de Competências e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
23.7.4. A Avaliação Psicológica é realizada em suporte papel ou através de plataforma eletrónica, em ambiente controlado, de fornecedor especializado na área, garantindo o rigor técnico, segurança e a rápida produção de resultados da avaliação.
23.7.5. Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
23.7.6. Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do nº 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pelo ICNF, I.P., podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através de email.
23.8. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
23.8.1. Entrevista de Avaliação de Competências - tem como objetivo obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e tem a duração entre 30 a 50 minutos.
23.8.2 - Perfil de Competências: capacidade de análise e sentido crítico; orientação para resultados; inovação e qualidade; planeamento e organização; trabalho em equipa e cooperação.
23.8.3. A classificação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas.
23.8.4. Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
24. Classificação Final – A classificação final é obtida pela aplicação das seguintes fórmulas:
CF= 70% PC + 30% EAC ou CF= 70% AC + 30% EAC
CF - Classificação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
25. Critérios de ordenação preferencial
A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria, considerando ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada:
a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Maior grau académico;
26 - Candidatos admitidos e excluídos
26.1. - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
26.2. - Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
27 - Publicitação
27.1. - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do ICNF, disponibilizada no sítio da internet em www.icnf.pt nos termos do nº 1 do artigo 22.º da Portaria.
27.2. - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, disponibilizada no sítio da internet em www.icnf.pt, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
28. As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
29. Composição do Júri
Presidente: Licenciado Hugo Rodrigo Serralheiro Henriques, Diretor do Departamento de Gestão de Projetos e Apoio ao Investimento, substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
1º Vogal efetivo: Licenciado Rui Miguel Melo Rosmaninho, Diretor Departamento de Gestão de Áreas Públicas Florestais
2º Vogal efetivo: Licenciado José Manuel Gomes Rodrigues, Diretor do Departamento de Gestão e Valorização da Floresta
1ª Vogal suplente: Licenciada Patrícia Marina Duarte Vicente Moreira Esteves, Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação
2ª Vogal suplente: Marta Samúdio Lima, Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação
30. Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
31. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, no sítio da internet do ICNF em www.icnf.pt.
32. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.