Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira Especial de Fiscalização, categoria de Fiscal
1- Para os efeitos do disposto no artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 31 de janeiro de 2023, se encontra aberto, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira Especial de Fiscalização, categoria de Fiscal, na Divisão de Fiscalização e Vistorias, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Albufeira.
2- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
3- Local de trabalho – O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.
4- Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação nas áreas de atuação da Divisão, nomeadamente: Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais bem como da legislação vigente aplicável no âmbito de intervenção do município; Levantar autos de notícia por práticas contraordenacionais; Remeter aos serviços competentes os autos e relatórios respeitantes a infrações de normas legais, posturas e regulamentos; Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detetar situações irregulares e evitar factos consumados, autuando todas as infrações; Detetar e autuar as obras e construções que estejam a ser efetuadas sem prévio integral cumprimento da legislação vigente sobre a matéria ou em desconformidade com os respetivos licenciamentos ou autorizações; Materializar, na sequência de despacho proferido nesse sentido pela entidade municipal competente, o embargo das obras a que se refere a alínea anterior; Assegurar a efetivação dos atos de execução determinados superiormente, designadamente de demolição.
Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5- Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória será efetuada de acordo com o artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, na redação em vigor.
a)A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria de Fiscal, da carreira Especial de Fiscalização, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, à qual corresponde o montante pecuniário de 922,47 euros.
b)Os candidatos que se encontrem habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou superior e aprovados em curso de formação específico serão remunerados pela 2.ª posição remuneratória da categoria de fiscal, da carreira Especial de Fiscalização, nível 8 da Tabela Remuneratória Única, à qual corresponde o montante pecuniário de 961,40 euros.
6- Nível habilitacional: Titularidade do 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, conjugado com o nº 1, do artigo 2, e alínea b) do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7- O Período Experimental conforme previsto no artigo 45.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, conjugado com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, na redação em vigor, terá a duração mínima de seis meses, durante o qual os candidatos deverão frequentar, com aprovação curso de formação específica. A aprovação no curso de formação específica depende de uma classificação final não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores. A não aprovação no referido curso implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indeminização, consoante se trate de individuo vinculado ou não à função pública.
8- Os trabalhadores recrutados ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de dois anos de permanência no Município, após a conclusão do período experimental, sendo que a não permanência durante o período referido obriga o trabalhador a indemnizar o Município no valor correspondente aos custos da formação que lhe forem imputáveis durante o curso de formação específica para ingresso na carreira, conforme disposto no artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.
9- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no artigo 17.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, até à data limite de apresentação da candidatura, designadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10- Tendo em consideração os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 31 de janeiro de 2023.
11- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12- Prazo e Formalização das Candidaturas:
12.1 – Prazo: As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP);
12.2 – Formalização das Candidaturas: Atendendo a que o Município não dispõe de sistema informático que permita a receção das candidaturas em segurança, as mesmas deverão, de acordo com o despacho da Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Claudia Guedelha, de 23 de maio de 2022, ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, disponível através do sítio www.cm-albufeira.pt (Município > Consultar > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais em Tramitação > selecionar o procedimento concursal > Formulário de Candidatura), a remeter por correio registado para Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200-863 – Albufeira, ou entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, entre as 9.00 e as 16.00 horas.
13- No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, os previstos no artigo 17.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, sob pena de exclusão;
e) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
g) Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 3, do artigo 36.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, quando aplicável;
h) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação / expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da alínea f) do n.º 1, do artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. A não apresentação dos elementos referidos, determinará a apreciação da candidatura, como se tratando de candidato não portador de deficiência;
i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
14- O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado, dentro do prazo fixado no presente aviso, da seguinte documentação:
a) Fotocópia de documento idóneo comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas, sob pena de exclusão;
- Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão comprovar a posse da equivalência ou reconhecimento das referidas habilitações, conforme previsto pela legislação Portuguesa aplicável;
b) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa;
- Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Albufeira, estão dispensados da apresentação da declaração;
c) Sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, os candidatos deverão apresentar currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;
15- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16- Métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ou
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;
A Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências são métodos de seleção a aplicar aos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, mediante menção expressa no formulário de candidatura.
16.1- Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Terá a forma escrita, revestindo a natureza teórica, com a duração de 60 minutos, com 15 minutos de tolerância, com possibilidade de consulta da legislação, desde que não anotada, sendo a realização individual, incidindo sobre os seguintes temas/legislação:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação);
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação (Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios);
- Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação (Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local);
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação (Código do Procedimento Administrativo)
- Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, na sua atual redação;
- Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
- Aviso n.º 2118/2013, de 11 de fevereiro (Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira);
- Regulamento n.º 389/2013, de 11 de outubro (Regulamento das Operações Urbanísticas do Município de Albufeira);
- Aviso n.º 12779/2015, de 2 de novembro, republicado pela Declaração n.º 77/2021, de 23 de julho (Regulamento do Plano Diretor Municipal de Albufeira);
- Aviso n.º 12045/2017, de 9 de outubro (Plano de Urbanização da Cidade de Albufeira;
- Despacho n.º 12036/2018, de 13 de dezembro (Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Albufeira).
Será pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas.
16.2- Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar.
Será avaliada através da menção classificativa de “Apto” ou “Não Apto”, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
16.3- Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação realizada e a experiência profissional, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes fatores de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(0,30 HAP+0,30 FP+0,40 EP)/100,
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HAP = Habilitação Académica e Profissional;
FP = Formação Profissional, relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
EP = Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas.
16.4- Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - Visa avaliar, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
As competências a avaliar são as seguintes:
Conhecimentos Especializados e Experiência; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Organização e Método de Trabalho; Relacionamento Interpessoal; Realização e Orientação para Resultados.
17- Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos constantes na alínea a) do número 16, do presente aviso.
18- Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, nos termos do n.º 4, do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19-A ordenação final (OF) dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:
OF= PC ou OF= (45AC + 55EAC)/100;
Sendo: OF — Ordenação Final; PC — Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC — Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
20 - Composição do júri:
Presidente do Júri – Eduardo Nuno Carrusca Viegas, Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;
1.º Vogal efetivo – Paulo Jorge Guia Santos Pereira, Chefe da Divisão de Fiscalização e Vistorias, em regime de substituição, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Pedro Manuel dos Santos Guerreiro Rodrigues, Técnico Superior;
1.º Vogal suplente – Miguel Barreto Bispo, Técnico Superior;
2.º Vogal suplente – José Manuel Cardoso Dias Ferreira Melo, Coordenador Técnico.
21- Assistirá ao júri acima indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra, bem como das informações que considere relevantes para o procedimento, desde que os mesmos não sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
22- Nos termos do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.
23- Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 6.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.
24- Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 16.º e do n.º 3 do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
25- A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos será disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal e afixada em local visível e público, sendo publicado aviso na 2.ª Série, do Diário da República.
26- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 18/10/2021.
12 de janeiro de 2024, A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cláudia Guedelha