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Código da Oferta:
OE202401/0280
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Vigilante da Natureza
Categoria:
Estagiario
Remuneração:
821,83 €
Suplemento Mensal:
100,93 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os vigilantes da natureza asseguram, nas respetivas áreas de atuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza, competindo -lhes especialmente as ações definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 470/99, de 6 de novembro.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.50Avenida da República, n.º 16 a 16BLisboa1050191 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
50
Quota para Portadores de Deficiência:
3
Observações:
Local de trabalho:
Arcos de Valdevez — 2
Vidoeiro/ Vila do Gerês — 2
Vila Real — 1
Bragança — 1
Castelo Branco — 1
Manteigas — 2
Seia — 1
Benfeita (Margaraça) — 1
Sabugal — 2
São Jacinto, Aveiro — 1
Sintra — 2
Peniche — 2
Alcochete — 1
Setúbal — 4
Mértola — 4
Santo André — 3
Portalegre — 1
Évora — 1
Beja — 1
Odemira — 6
Olhão — 3
Castro Marim — 2
Chinicato — 6

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
a) Possuir adequado curso tecnológico do ensino secundário ou equivalente, 12.º ano ou grau
académico superior;
b) Possuir carta de condução;
c) Ter menos de 30 anos à data em que termine o prazo para a apresentação das candidaturas
Envio de candidaturas para:
Av. da República, n.º 16, 1050-191 Lisboa
Contatos:
recrutamento@icnf.pt
Data Publicitação:
2024-01-11
Data Limite:
2024-01-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 532/2024
Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro
provimento de 50 postos de trabalho da carreira de vigilante da natureza.
1 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 470/99, de 06 de novembro, do n.º 1 do artigo 28.º do
Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que
ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente
as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pela disposições
normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto
na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em
Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo
do ICNF,I. P., de 23 de novembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar
da data da publicitação do presente aviso na BEP, concurso externo de ingresso, para admissão a
estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 50 (cinquenta) postos de trabalho da carreira
de Vigilante da Natureza, previsto no mapa de pessoal para 2023 do Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas, I. P..
Foi determinada a aplicação, com as necessárias adaptações, no que se refere à constituição
de reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses, do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria
n.º 233/2022, de 09 de setembro, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
2 — O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 166/2023/MF, 13 de
julho, do Senhor Ministro das Finanças, bem como o Despacho n.º 570/2023/SEO, de 10 de julho,
da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, e por Despacho da Senhora Secretária de Estado
da Administração Pública de 25 de setembro de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4
e 7 da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de
relação jurídica de emprego público.
3 — Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através
da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização
profissional, tendo sido emitida pela Direção -Geral da Administração e do Emprego Público
declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se
adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.
4 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
5 — Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho
indicados, caducando com o seu preenchimento.
6 — Legislação aplicável: o presente concurso regula -se pelos seguintes diplomas:
Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho (LTFP), com especial referência para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º;
Decreto -Lei n.º 470/99, de 6 de novembro;
Código do Procedimento Administrativo.7 — Área e conteúdo funcionais: os vigilantes da natureza asseguram, nas respetivas áreas
de atuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e
recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação
da natureza, competindo -lhes especialmente as ações definidas no n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto -Lei n.º 470/99, de 6 de novembro.
8 — Remuneração, local de trabalho e condições de trabalho:
8.1 — A remuneração a auferir é a correspondente à Base Remuneratória da Administração
Pública, em 2023, 769,20 euros.
8.2 — Os estagiários têm direito ao abono de suplemento de risco de 97,99 euros.
8.3 — Postos e local de trabalho: os postos de trabalho são nas áreas de atuação das Direções
Regionais conforme indicado abaixo.
8.3.1 — Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Norte — 6 postos
de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Arcos de Valdevez — 2
Vidoeiro/ Vila do Gerês — 2
Vila Real — 1
Bragança — 1
8.3.2 — Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Centro — 8 postos
de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Castelo Branco — 1
Manteigas — 2
Seia — 1
Benfeita (Margaraça) — 1
Sabugal — 2
São Jacinto, Aveiro — 1
8.3.3 — Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas de Lisboa e Vale do
Tejo — 9 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Sintra — 2
Peniche — 2
Alcochete — 1
Setúbal — 4
8.3.4 — Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Alentejo — 10
postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Mértola — 4
Santo André — 3
Portalegre — 1
Évora — 1
Beja — 1
8.3.5 — Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve — 17
postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Odemira — 6
Olhão — 3
Castro Marim — 2
Chinicato — 6
8.4 — Colocação nos postos de trabalho:
Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu
posicionamento decrescente na Lista de Classificação Final.
8.5 — As demais condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes
para os trabalhadores em funções públicas.
9 — Condições de candidatura:
9.1 — Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até
ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
9.1.1 — Requisitos gerais de admissão nos termos do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 204/98,
de 11 de julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção
internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho
do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções
a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter
cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.1.2 — Requisitos especiais de admissão nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 470/99, de 6 de novembro:
a) Possuir adequado curso tecnológico do ensino secundário ou equivalente, 12.º ano ou grau
académico superior;
b) Possuir carta de condução;
c) Ter menos de 30 anos à data em que termine o prazo para a apresentação das candidaturas.
10 — Métodos de seleção, no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de
seleção:
a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório;
b) Exame psicológico de seleção (EPS), com caráter eliminatório;
c) Entrevista profissional de seleção (EPRS), sem caráter eliminatório.
10.1 — Prova de conhecimentos (PC):
É composta por duas partes, prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos,
revestirá natureza teórica e forma escrita, com a duração total de 90 minutos.
10.1.1 — A prova de conhecimentos gerais (PCG) incidirá sobre os seguintes temas e legislação:
Decreto -Lei n.º 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, lei orgânica do Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..
Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, aprova os estatutos do Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 906/2021, reestruturação das unidades orgânicas de segundo nível
do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e das respetivas competências.
Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas.
Decreto -Lei n.º 470/99, de 06 de novembro, define a estrutura e o regime da carreira de vigilante
da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente e as respetivas condições de
prestação de trabalho.
Portaria 211/2006, de 3 de março, estabelece o plano de uniformes dos vigilantes da natureza
integrados no Instituto da Conservação da Natureza (ICN) e nas comissões de coordenação
e desenvolvimento regional (CCDR), definindo, para além das características e composição dosdiferentes fardamentos, acessórios e calçado quanto à sua espécie, feitio, dimensões, cores e
qualidade, as suas condições de utilização e dos diferentes distintivos que identificam o organismo
e as categorias dos seus utilizadores.
Deliberação (extrato) n.º 260/2023, de 7 de março de 2023 que aprova o Regulamento Interno
de Organização e Tempo de Trabalho da Carreira de Vigilante da Natureza
10.1.2 — A prova de conhecimentos específicos (PCE) incidirá sobre os seguintes temas,
legislação e bibliografia:
Temas:
a) Conceitos básicos de ecologia aplicada à conservação da natureza e florestas;
b) Perspetiva geográfica e ecológica do País;
c) Noções sobre história da conservação da natureza e florestas no mundo e em Portugal;
d) Sistema nacional de áreas classificadas;
e) Áreas sujeitas a regime florestal
f) Gestão de áreas protegidas e outras áreas classificadas;
g) Conhecimentos sobre licenciamento e fiscalização no âmbito da atividade dos serviços.
Legislação:
Conservação da Natureza
Resolução do Conselho de Ministros n.º 115 -A/2008, 21 de julho, aprova o Plano Sectorial da
Rede Natura 2000 (PSRN2000).
Decreto -Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, na sua redação atual, assegura a execução, na ordem
jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável
ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da
flora e da fauna.
Decreto -Lei n.º 38/2021, 31 de maio, aprova o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação
da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas
Convenções de Berna e de Bona
Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, aprova o Regime Jurídico da
Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual, prova a lei -quadro das contraordenações
ambientais.
Decreto -Lei n.º 121/2017, de 20 de setembro, assegura a execução da Convenção sobre
o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção,
adaptando -a às alterações dos Regulamentos (CE) n.os 338/97 e 865/2006.
Decreto -Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, revê a transposição para a ordem
jurídica interna da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril (relativa à conservação das
aves selvagens), e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio (relativa à preservação
dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, aprova a estratégia nacional
para a conservação da natureza e biodiversidade 2030.
Florestas
Decreto -Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, medidas de proteção do
Sobreiro e Azinheira.
Decreto -Lei n.º 423/89, de 4 de dezembro, que aprova o regime de proteção do azevinho
espontâneo.
Decreto -Lei n.º 173/88, de 17 de maio, que estabelece a proibição do corte prematuro de
povoamentos florestais de pinheiro -bravo e de eucalipto.Decreto -Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro, na sua redação atual, transpõe para a ordem
jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de dezembro, relativa à comercialização
de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção
e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta diretiva.
Decreto -Lei n.º 77/2015, de 12 de maio, que estabelece o regime jurídico de colheita, transporte,
armazenamento, transformação, importação e importação de pinhas de pinheiro -manso.
Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico
aplicável às ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais.
Decreto -Lei n.º 31/2020, de 30 de junho, aprova o regime do manifesto de corte, corte extraordinário,
desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso.
Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, na sua redação atual, estabelece as bases da gestão sustentada
dos recursos cinegéticos, na qual se incluem a sua conservação e fomento, bem como os
princípios reguladores da atividade cinegética e da administração da caça.
Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, estabelece as bases do ordenamento
e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores
das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6 -B/2015, de 4 de fevereiro, aprova a Estratégia
Nacional para as Florestas.
Bibliografia:
http://www.icnf.pt/
10.1.3 — A nota final da prova de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média
aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das partes em que se divide a prova,
valorizadas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que venham a obter classificação
inferior a 9,5 valores.
Assim:
PC = PCG + PCE/2
sendo:
PC = Prova de conhecimentos (PC)
PCG = Prova de conhecimentos gerais (PCG)
PCE = Prova de conhecimentos específicos (PCE)
10.2 — Exame Psicológico de Seleção
10.2.1 — O exame psicológico de seleção nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do
Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, visa avaliar as capacidades e as características de personalidade
dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua
adequação à função.
10.2.2 — Ao exame psicológico de seleção são atribuídas as seguintes menções qualitativas:
favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável,
correspondendo -lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.
10.3 — Entrevista profissional de seleção (EPRS)
10.3.1 — A entrevista profissional de seleção (EPRS), conforme o disposto no n.º 1 do artigo 23.º
do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva
e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.3.2 — Os critérios da entrevista profissional de seleção constam de ata do júri do concurso,
sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
10.4 — Valoração dos métodos de seleção e classificação final: na valoração dos métodos de
seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada
método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC*0,35 + EPS*0,30 + EPRS*0,35em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Exame Psicológico de Seleção
EPRS = Entrevista Profissional de Seleção
11 — Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua -se pela
ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional
e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
12 — Critérios de ordenação preferencial — subsistindo o empate em caso de igualdade de
valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos
no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada
disposição legal, aplicar -se -ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:
1.º Candidatos com mais elevada classificação na Entrevista profissional de seleção;
2.º Candidatos com mais elevada classificação no Exame Psicológico;
3.º Candidatos com mais elevada classificação na prova de conhecimentos.
13 — Formalização das candidaturas:
13.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente
do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., de acordo com
o modelo em anexo, diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Av. da República,
16, 1050-191 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às
17h00h; ou através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada,
em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
13.2 — A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da
sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13.3 — O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, de
acordo com a minuta anexa ao presente aviso:
a) Identificação do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de
validade do cartão de cidadão/bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal, e -mail
e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem como relevantes para apreciação
do mérito;
e) Menção expressa ao concurso;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em
funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho;
g) Data e assinatura.
13.4 — Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de
exclusão do candidato, dos seguintes documentos:
a) Currículo vitae atualizado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações
literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, assim como a formação profissional
detida, com indicação das ações de formação, entidades que as promoveram, duração e datas de
realização;
b) Fotocópia da carta de condução;
c) Documento comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação profissional;
d) No caso de o candidato deter vínculo de emprego público, declaração do serviço de origem,
da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a respetiva antiguidade
na função pública, carreira e categoria, expressa em anos, meses e dias, bem como asavaliações de desempenho obtidas nos últimos 2 biénios, nível e posição remuneratória e funções
desempenhadas;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do
seu mérito.
13.5 — Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos comprovativos da posse
dos requisitos gerais, com exceção dos documentos comprovativos das habilitações literárias,
desde que declarem no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra,
a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, conforme
minuta anexa.
13.6 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão
ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de
admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e
os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma
mencionado.
13.7 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a
situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13.8 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a entrega de documentos falsos
implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento, a participação à entidade
competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
13.9 — A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina
a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11
de julho.
14 — A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos
efetuar -se -á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho;
15 — A data, hora e local de realização dos métodos de seleção serão notificados aos candidatos
nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho
16 — Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e
especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente
previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos
métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de
seleção aplicado, com exceção do método de entrevista profissional de seleção, não sendo, neste
caso, aplicado o método de seleção seguinte.
17 — A lista da classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do
Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do
mesmo diploma.
18 — O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Licenciado Marco Paulo Araújo Gomes, Chefe da Divisão de Vigilância Preventiva e
Fiscalização do Centro, substituído nas suas faltas ou impedimentos pela primeira vogal efetiva.
1.º Vogal efetivo: Licenciado Vitório Pereira Martins, Chefe da Divisão de Vigilância Preventiva
e Fiscalização do Norte
2.º Vogal efetivo: Mestre Agostinho Manuel Alves Tomás, Chefe da Divisão de Vigilância Preventiva
e Fiscalização do Alentejo
1.º Vogal suplente: Mestre Carlos Manuel Sousa Cupertino, Chefe da Divisão de Vigilância
Preventiva e Fiscalização do Algarve
2.º Vogal suplente: Licenciado João Paulo Matos Lopes, Chefe da Divisão de Vigilância Preventiva
e Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo
19 — Regime de estágio: O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e
integrará a frequência de cursos de formação relacionados com as funções a exercer, obedecendo
ao disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 470/99, de 06 de novembro.Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do estágio será o do presente
concurso.
20 — Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-
-se pelas disposições constantes do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e demais legislação
em vigor sobre a matéria.
21 — O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no
1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do ICNF, I. P.
(www.icnf.pt) e, por extrato, em jornal de expansão nacional.
17 de dezembro de 2023. — O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
ANEXO
Exmo. Senhor Presidente Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, I. P.
Av. da República, n.º 16
1050 -191 Lisboa
(Nome) _____________________________________,(Nacionalidade)_________________
(estado civil) ______________, (profissão) ______________, nascido em ___/___/_____,
portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º __________________, emitido em (data)
___/___/_____Contribuinte fiscal n.º _____________ residente em (indicar Rua, n.º de polícia,
andar, localidade e código postal)______________, com o telefone n.º ____________, e endereço
eletrónico _________________________, requer a V. Ex.ª se digne admiti -lo ao concurso externo
de admissão a estágio de ingresso na carreira de Vigilante da Natureza a que se refere o aviso
publicado no Diário da República n.º ___________, 2.ª série, de ___/___/____, declarando por sua
honra, em relação aos pontos n.º 9.1.1 e 9.1.2. do Aviso de Abertura do concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter ____ anos de idade;
c) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ter carta de condução.
Pede deferimento
Em ___/___/____
(Assinatura)
Anexa os seguintes documentos:
(fazer referência a todos os documentos que anexa ao requerimento)
317194943
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 166/2023/MF, 13 de
julho, do Senhor Ministro das Finanças, bem como o Despacho n.º 570/2023/SEO, de 10 de julho,
da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, e por Despacho da Senhora Secretária de Estado
da Administração Pública de 25 de setembro de 2023