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Código da Oferta:
OE202401/0201
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1.ª Posição, Nível 5 da Tabela Remuneratória Única, remuneração de 821,83€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência B - Assistente Operacional (Trolha): Executar trabalhos de construção, reparação e remodelação dos coletores e órgãos dos sistemas de drenagem de esgotos e águas pluviais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu2Rua Conselheiro Afonso de MeloViseu3510024 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória.
Envio de candidaturas para:
Serviços Municipalizados de Viseu - Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu
Contactos:
232470670
Data Publicitação:
2024-01-11
Data Limite:
2024-02-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2024, Aviso (Extrato) n.º 510/2024.
Descrição do Procedimento:
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU
AVISO
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 10 (dez) postos de trabalho na Carreira / Categoria de Assistente Operacional – Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu
Nos termos do disposto no artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º, artigos 7.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na reunião de 03 de agosto de 2023, conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal destes Serviços:
Referência A: - 5 (cinco) postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Canalizador);
Referência B: - 2 (dois) postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Trolha);
Referência C: - 2 (dois) postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Limpa Coletores);
Referência D: - 1 (um) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais).
1 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
2 — Verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída na Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento nestes S.M.A.S. que satisfaçam as necessidades do recrutamento em causa.
Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: «…não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados.»
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.»
3 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato no Diário da República e na página eletrónica destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.aguasdeviseu.pt).
4 – Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Viseu, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
5 — Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar: caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.
5.1 — Os postos de trabalho a prover caraterizam-se pelo exercício de atividades inerentes à carreira e categoria nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições e atividades:
Referência A - Assistente Operacional (Canalizador): Executar trabalhos de ampliação, reparação, remodelação, conservação e limpeza das condutas e reservatórios do sistema de abastecimento de água.
Referência B - Assistente Operacional (Trolha): Executar trabalhos de construção, reparação e remodelação dos coletores e órgãos dos sistemas de drenagem de esgotos e águas pluviais.
Referência C - Assistente Operacional (Limpa Coletores): Executar trabalho de limpeza, desobstrução, bem como reparação das redes de drenagem de esgotos.
Referência D - Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais): Executar trabalhos de operação e condução de veículos especiais, no âmbito dos sistemas de água e saneamento. Desenvolvimento de funções de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, no âmbito da condução de máquinas de movimentação de terras, manobrando os respetivos sistemas hidráulicos ou mecânicos, assegurando a conservação, limpeza e manutenção das mesmas. Conduz veículos ligeiros e pesados. Eventualmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
6 — Posicionamento remuneratório:
De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da L.G.T.F.P. e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do nº 3 do art.º 11º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência para o procedimento concursal com as referências A, B, C e D é a correspondente à 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única, da carreira/categoria de Assistente Operacional (769,20€).
6.1. — Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente os S.M.A.S. de Viseu da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua atual situação jurídica-funcional de origem.
7— Requisitos de admissão — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
7.1 — Requisitos gerais — Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (L.G.T.F.P.), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória. Referência D: Para além dos requisitos referidos anteriormente é necessário, igualmente, a posse da carta de condução de pesados - categoria CE + C.A.M. (Certificado de Aptidão para Motorista).
Não é possível substituir as habilitações exigidas, por função ou experiência profissional.
7.3 — Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7.4 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 — Âmbito de recrutamento:
Nos termos da deliberação do Conselho de Administração destes S.M.A.S tomada em reunião de 03 de agosto de 2023 e considerando:
- O princípio da boa administração, consagrado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente em obediência a critérios de eficiência, economicidade e celeridade da sua gestão, princípios pelos quais os S.M.A.S. se pautam;
- Que os processos inerentes a um procedimento concursal acarretam custos elevados;
- Em caso de inexistência de trabalhadores na Administração Pública com o perfil adequado aos postos de trabalho a que se referem os procedimentos, os S.M.A.S. teriam de proceder à abertura de novos procedimentos, com os custos e demora inerentes a todo o processo;
8.1 — Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
8.2 — Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.3 Podem ainda candidatar-se ao procedimento em causa, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
-Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
-Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
-Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.
9 — Prazo, forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 — Prazo: 20 dias úteis a contados da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.2 — Formalização das candidaturas: Devido ao facto destes SMAS não possuírem plataforma eletrónica para o efeito, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário disponível na página eletrónica da Entidade – (www.aguasdeviseu.pt) podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, no horário compreendido entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 16:30h, ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal destes Serviços, ou seja, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, no prazo de 20 dias úteis contados da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), findo o qual não serão as mesmas consideradas.
9.3 — A apresentação da candidatura, deverá, sob pena de exclusão, nos temos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas para o posto de trabalho;
c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação declaradas no curriculum;
d) Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de atividade posta a concurso, emitido(s) pelo serviço respetivo;
e) Caso se aplique, declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa;
f) No caso de candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecido nos termos da lei, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde;
g) Identificação dos dados do bilhete de identidade / cartão de cidadão (atualizados), ou cópia do documento (se preferir) e número de identificação fiscal, ou preenchimento do campo para o efeito, no formulário tipo de candidatura.
9.4 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
9.5 — A não apresentação da declaração referida na alínea e) do ponto 9.3, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico funcional do candidato.
9.6 — Aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a f) do ponto 9.3, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.7 — As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.
9.8 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10 — Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar serão:
10.1. — Prova de Conhecimentos (PC), a prova de conhecimentos será teórico prática tem caráter eliminatório de per si, para as/os candidatas/os que não obtenham no mínimo 9,50 valores ficando assim excluídas/os do procedimento concursal e visam avaliar o nível de conhecimentos profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, revestirá a natureza de prova prática, com a duração máxima de 30 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará, no todo ou em parte, sobre os seguintes aspetos:
Referência A (Canalizador): A Prova de Conhecimentos Teórico Prática (PC) consistirá na realização das seguintes tarefas:
1 – Identificação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados no exercício das tarefas do posto de trabalho;
2 – Proceder à construção de uma rede de abastecimento de água;
3 – Executar um ramal de abastecimento de água.
Referência B (Trolha): A Prova de Conhecimentos Teórico Prática (PC) consistirá na realização das seguintes tarefas:
1 – Identificação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados no exercício das tarefas do posto de trabalho;
2 – Proceder à construção de um coletor de esgotos domésticos;
3 – Executar um ramal de esgotos domésticos.
Referência C (Limpa Coletores): A Prova de Conhecimentos Teórico Prática (PC) consistirá na realização das seguintes tarefas:
1 – Identificação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados no exercício das tarefas do posto de trabalho;
2 – Operação e manobra com máquina de limpeza de coletores;
3 – Proceder à desobstrução de um coletor da rede de drenagem de esgotos.
Referência D (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais): A Prova de Conhecimentos Teórico Prática (PC) consistirá na realização das seguintes tarefas:
Condução e manobras de um veículo e ou máquina pesado especial, nomeadamente retroescavadora, abertura de vala, movimentação de carga e lubrificação do veículo.
10.2. — Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 30% na valoração final, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples dos seguintes elementos:
Habilitações Académicas (HA) — onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
Formação Profissional (FP) — considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
Experiência Profissional (EP) — considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação e experiência profissional que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
10.2.1. — Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação: Habilitações Académicas (HA) – onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata — 20 valores.
10.2.2. — Formação Profissional (FP) - Serão ponderadas as ações de formação, cursos ou seminários diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovado no processo de candidatura. Os cursos, ações de formação ou seminários são classificados nos três tipos seguintes, dependentes do número de horas (NH) da formação:
• CD (curta duração) 7 > NH = 30
• MD (média duração) 31 = NH = 60
• LD (longa duração) 61 > NH
A classificação é obtida com base no número equivalente de cursos (nEQC), calculado a partir do número de cursos de curta duração (nCD), de média duração (nMD) e de longa duração (nLD), com a fórmula seguinte, cujo resultado deve ser arredondado para o número inteiro mais próximo (inteiro superior no caso de meias unidades exatas):
nEQC = 1 x nCD + 2 x nMD + 3 x nLD
Para obter a classificação (FP) neste item, utiliza-se então a fórmula seguinte:
Classificação (FP) = min [20;(nEQC + 10)]
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
10.2.3. — Experiência Profissional (EP) - A valoração da Experiência Profissional (EP), incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
• Experiência < 1 ano — 10 valores;
• 1 ano = Experiência < 2 anos — 12 valores;
• 2 anos = Experiência < 3 anos — 14 valores;
• 3 anos = Experiência < 4 anos — 16 valores;
• 4 anos = Experiência < 5 anos — 18 valores;
• Experiência = 5 anos — 20 valores.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
10.2.4. — Classificação da Avaliação Curricular (AC)
A classificação da avaliação curricular é obtida pela seguinte fórmula:
AC = HA + FP + EP
3
em que:
HA é a classificação no fator Habilitações Académicas;
FP é a classificação no fator Formação Profissional;
EP é a classificação no fator Experiência Profissional.

10.3. — Método de seleção facultativo: Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
10.4. — Valoração dos métodos de seleção - cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte formula:
OF = PC x 70% + AC x 30%
OF — Ordenação Final
PC — Prova de Conhecimentos Teórico Prática
AC — Avaliação Curricular

10.5. — Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação Psicológica.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte formula:
OF = AC x 70% + EAC x 30%
OF — Ordenação Final
AC — Avaliação Curricular
EAC — Entrevista Avaliação de Competências
10.5.1. — Primeiro método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70% na valoração final, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples dos seguintes elementos:
Habilitações Académicas (HA) — onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
Formação Profissional (FP) — considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
Experiência Profissional (EP) — considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.
Avaliação de Desempenho (AD) — em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
10.5.1.1. — Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação: Habilitações Académicas (HA) – onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata — 20 valores.
10.5.1.2. — Formação Profissional (FP) - Serão ponderadas as ações de formação, cursos ou seminários diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovado no processo de candidatura. Os cursos, ações de formação ou seminários são classificados nos três tipos seguintes, dependentes do número de horas (NH) da formação:
• CD (curta duração) 7 > NH = 30
• MD (média duração) 31 = NH = 60
• LD (longa duração) 61 > NH
A classificação é obtida com base no número equivalente de cursos (nEQC), calculado a partir do número de cursos de curta duração (nCD), de média duração (nMD) e de longa duração (nLD), com a fórmula seguinte, cujo resultado deve ser arredondado para o número inteiro mais próximo (inteiro superior no caso de meias unidades exatas):
nEQC = 1 x nCD + 2 x nMD + 3 x nLD
Para obter a classificação (FP) neste item, utiliza-se então a fórmula seguinte:
Classificação (FP) = min [20;(nEQC + 10)]
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
10.5.1.3. — Experiência Profissional (EP) - A valoração da Experiência Profissional (EP), incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
• Experiência < 1 ano — 10 valores;
• 1 ano = Experiência < 2 anos — 12 valores;
• 2 anos = Experiência < 3 anos — 14 valores;
• 3 anos = Experiência < 4 anos — 16 valores;
• 4 anos = Experiência < 5 anos — 18 valores;
• Experiência = 5 anos — 20 valores.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
10.5.1.4. — Avaliação do Desempenho (AD) nos termos da lei, devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 — Excelente/4 a 5 — Menção de Excelente — 20 valores;
4 a 4,4 — Muito Bom/4 a 5 — Desempenho Relevante — 15 valores;
3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado — 12 valores;
1 a 1,9 — Insuficiente ou 2 a 2,9 — Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 — Desempenho Inadequado — 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
10.5.1.5. — Classificação da Avaliação Curricular (AC)
A classificação da avaliação curricular é obtida pela seguinte fórmula:
AC = HA + FP + EP + AD
4
em que:
HA é a classificação no fator Habilitações Académicas;
FP é a classificação no fator Formação Profissional;
EP é a classificação no fator Experiência Profissional;
AD é a classificação no fator Avaliação de Desempenho.
10.5.2. — Segundo método de seleção obrigatório: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 30%, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
10.5.3. —Método de seleção facultativo: Avaliação Psicológica (AP), realizada e valorada em conformidade com o disposto no ponto 10.3.
10.5.4. — Os candidatos referidos no ponto 10.5. podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 10 do presente aviso (de acordo com o n.º 3 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).
11 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
12 — A composição do Júri, constituído nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
Presidente – Nestor Nunes Vidal – Chefe de Divisão de Produção de Água dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
1.º Vogal efetivo – Ana Cristina da Conceição Correia Nunes de Andrade – Chefe da Unidade Administrativa dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Isabel Rosário Santos Sousa Almeida – Chefe da Divisão de Conservação e Exploração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
1.º Vogal suplente – Nuno Joel Ribeiro Soares – Chefe da Divisão de Tratamento de Águas Residuais dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Vogal suplente - Nuno Miguel Pereira Martins– Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
12.1. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
12.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.3. Atas do Júri — Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
12.4. Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º da LGTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o Júri referido no ponto 12 será o mesmo para efeitos de acompanhamento e audição final do período experimental do contrato de trabalho que virá a resultar do presente procedimento concursal.
13 — Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:
13.1 — Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 22.º, e por uma das formas previstas no artigo 6.º ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.3 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu e disponibilizada na sua página eletrónica (www.aguasdeviseu.pt).
13.4. – A morada e o endereço eletrónico a considerar a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
14 — A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, de acordo com o artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.aguasdeviseu.pt).
15 — Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com habilitação literária superior.
16 — Constituição de reserva de recrutamento: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 — Nos termos do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 – Os Serviços Municipalizados de Viseu irão tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
20 — Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
21 — Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, 18 de dezembro de 2023
Pel’ O Presidente do Conselho de Administração,
(João Paulo Lopes Gouveia)
Vogal do Conselho de Administração
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu na reunião de 03 de agosto de 2023.



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2025-02-05
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14 - Lista Unitária Ordenação Final_Trolha-para afixar com aviso DR.pdf Ver Ficheiro