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Código da Oferta:
OE202312/0820
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Nomeação definitiva
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Carreira de investigação criminal
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Artigos 45.º, 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (EPPJ)
Suplemento Mensal:
460,32 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do Quadro 1 do Anexo I do EPPJ, compete ao inspetor:
a) Prática de atos de autoridade de polícia criminal para efeitos do disposto no Código de Processo Penal, quando nomeado para o exercício de funções de chefia de brigada;

b) Coadjuvação e substituição do inspetor-chefe nas suas faltas e impedimentos ou interinamente por determinação superior, assim como coadjuvação de trabalhadores de categoria superior sempre que superiormente determinado;

c) Chefia de equipas de investigação, por determinação superior, incluindo mistas ou multidisciplinares, integradas ou não por elementos externos, constituídas no âmbito de investigações de caráter excecional ou de atos processuais específicos;

d) Instrução dos processos-crime que são superiormente distribuídos ao grupo onde está integrado;

e) Gestão da atividade operacional desenvolvida pelas equipas de inspeção judiciária, nas faltas e impedimentos do inspetor-chefe;

f) Chefia do pessoal de apoio integrado nas brigadas e nas equipas de investigação;

g) Elaboração do planeamento operacional e assegurar o respetivo controlo de execução nas faltas e impedimentos do inspetor chefe;

h) Elaboração de relatórios e informações, no âmbito das atividades de prevenção, deteção e investigação criminal;

i) Realização de atos de prevenção e investigação criminal com autonomia técnica no planeamento e execução das correspondentes diligências processuais;

j) Representação institucional e desempenho do cargo de oficial de ligação junto de organismos, instituições e serviços nacionais e estrangeiros;

k) Garantir a gestão da atividade operacional desenvolvida pelas equipas de inspeção judiciária, nas faltas e impedimentos do inspetor-chefe;

l) Realização de ações de inspeção e fiscalização, em áreas da competência da PJ;

m) Assegurar a gestão do local do crime com vista à prática de atos de inspeção e identificação judiciária, assim como de recolha de elementos probatórios nos demais cenários de intervenção policial;

n) Realização de ações de vigilâncias, buscas e detenção;

o) Assistência e assessoria técnica e científica aos trabalhadores das categorias superiores;

p) Docência, formação ou outras ações de natureza equivalente, no âmbito da PJ.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Polícia Judiciária150Novo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes FreireLisboa1169007 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
150
Quota para Portadores de Deficiência:
8
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos especiais, constantes do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro:
a) Ausência de antecedentes criminais;
b) Sejam titulares de Licenciatura ou Mestrado integrado;
c) Ter até 30 anos de idade à data da abertura do procedimento concursal;
d) Aos trabalhadores já com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação, é fixada a idade limite em 35 anos;
e) Não estejam abrangidos pelo estatuto de objetor de consciência.
Envio de candidaturas para:
VER TEXTO DO AVISO
Contatos:
211967000
Data Publicitação:
2023-12-28
Data Limite:
2024-01-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO

Procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 150 candidatos ao curso de formação de inspetores da Polícia Judiciária.

Por Despacho n.º 87/2023, de 21 de dezembro, da Direção Nacional da Polícia Judiciária, ao abrigo da Portaria n.º 245/2022, de 27 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, Justiça e Finanças, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 150 candidatos ao curso de formação de inspetores da Polícia Judiciária.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 150 candidatos ao curso de formação de inspetores, para o preenchimento de igual número de postos de trabalho da carreira especial de investigação criminal, da categoria de inspetor, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
1 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Constituição da República Portuguesa, Portaria n.º 245/2022, de 27 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, Justiça e Finanças, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, (Portaria), no Despacho n.º 80/2022, de 13 de dezembro, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária (Despacho), no Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro (EOPJ), no Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (EPPJ), e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e demais legislação referida no presente aviso.
2 - Por força do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da PJ, em https://recrutamento.pj.pt/, a partir da data da publicação do presente aviso em Diário da República.
3 - Os postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, iniciando-se por um período experimental, após aprovação em curso de formação especifica, ministrado pelo Instituto da Polícia Judiciária e Ciências Criminais (IPJCC), nos termos dos artigos 45.º, 46.º e da alínea a) do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro.
3.1 – Regime de permanência - Nos termos do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, os trabalhadores das carreiras especiais que concluam com sucesso o período experimental vinculam-se a permanecer em funções na PJ por um período mínimo de 5 (cinco) anos, após a aceitação da nomeação.
4 – Lugares a preencher e prazo de validade – O concurso destina-se ao preenchimento dos lugares vagos existentes cessando nos termos do artigo 39.º da Portaria.
5 - Local de trabalho e remuneração:
5.1 - Os postos de trabalho em referência inserem-se nas várias unidades orgânicas da Polícia Judiciária.

5.2 – Posicionamento remuneratório:
5.2.1. - Durante a frequência do curso de formação ministrado pelo IPJCC aos candidatos habilitados no concurso de ingresso, aplica-se o disposto no artigo 45.º do EPPJ.
5.2.2. - Aqueles que concluírem com aproveitamento o curso de formação especifica ministrado pelo IPJCC, ingressam na carreira especial de investigação criminal, na categoria de inspetor na 1ª posição remuneratória constante do Quadro 1, do Anexo III ao EPPJ (correspondendo ao nível remuneratório 25 da tabela remuneratória única).

5.2.3. - Findo o período experimental com sucesso, os inspetores transitam, automaticamente, para a 2ª posição remuneratória constante do Quadro 1, do Anexo III ao EPPJ (correspondendo ao nível remuneratório 27 da tabela remuneratória única).

5.2.4. - À remuneração referida nos pontos 5.2.2 e 5.2.3 acresce o suplemento a que se refere o n.º 2 do artigo 75.º do EPPJ.

5.2.5. - As condições de trabalho e as regalias sociais são as estabelecidas no EPPJ, bem como as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Competência para a investigação criminal – Nos termos do artigo 39.º do EPPJ, compete aos trabalhadores da carreira de investigação criminal concretizar a missão e as atribuições da PJ, no âmbito da prevenção, da deteção e da investigação criminal, designadamente, coadjuvar as autoridades judiciárias, selecionar, materializar, articular e processar todos os meios de prova para determinação das causas, circunstâncias e autoria das infrações penais, nos termos da lei processual penal.
6.1. Conteúdo funcional - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do Quadro 1 do Anexo I do EPPJ, compete ao inspetor:
a) Prática de atos de autoridade de polícia criminal para efeitos do disposto no Código de Processo Penal, quando nomeado para o exercício de funções de chefia de brigada;

b) Coadjuvação e substituição do inspetor-chefe nas suas faltas e impedimentos ou interinamente por determinação superior, assim como coadjuvação de trabalhadores de categoria superior sempre que superiormente determinado;

c) Chefia de equipas de investigação, por determinação superior, incluindo mistas ou multidisciplinares, integradas ou não por elementos externos, constituídas no âmbito de investigações de caráter excecional ou de atos processuais específicos;

d) Instrução dos processos-crime que são superiormente distribuídos ao grupo onde está integrado;

e) Gestão da atividade operacional desenvolvida pelas equipas de inspeção judiciária, nas faltas e impedimentos do inspetor-chefe;

f) Chefia do pessoal de apoio integrado nas brigadas e nas equipas de investigação;

g) Elaboração do planeamento operacional e assegurar o respetivo controlo de execução nas faltas e impedimentos do inspetor chefe;

h) Elaboração de relatórios e informações, no âmbito das atividades de prevenção, deteção e investigação criminal;

i) Realização de atos de prevenção e investigação criminal com autonomia técnica no planeamento e execução das correspondentes diligências processuais;

j) Representação institucional e desempenho do cargo de oficial de ligação junto de organismos, instituições e serviços nacionais e estrangeiros;

k) Garantir a gestão da atividade operacional desenvolvida pelas equipas de inspeção judiciária, nas faltas e impedimentos do inspetor-chefe;

l) Realização de ações de inspeção e fiscalização, em áreas da competência da PJ;

m) Assegurar a gestão do local do crime com vista à prática de atos de inspeção e identificação judiciária, assim como de recolha de elementos probatórios nos demais cenários de intervenção policial;

n) Realização de ações de vigilâncias, buscas e detenção;

o) Assistência e assessoria técnica e científica aos trabalhadores das categorias superiores;

p) Docência, formação ou outras ações de natureza equivalente, no âmbito da PJ.

7 - Requisitos de admissão – Nos termos do disposto no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura, os seguintes requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais, constantes do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro:
a) Ausência de antecedentes criminais;
b) Sejam titulares de Licenciatura ou Mestrado integrado;
c) Ter até 30 anos de idade à data da abertura do procedimento concursal;

d) Aos trabalhadores já com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação, é fixada a idade limite em 35 anos;

e) Não estejam abrangidos pelo estatuto de objetor de consciência.

7.3 - Requisitos específicos de provimento:
a) Titular de carta de condução de veículos ligeiros;
b) Aprovação em curso de formação especifica ministrado no IPJCC.
8 – Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
8.1 - Será aplicável o estipulado na alínea j) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, quanto às percentagens de contingentes de vagas previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado.
9- Métodos de seleção:
a) Prova de escrita de conhecimentos;
b) Avaliação psicológica (duas fases);
c) Provas físicas;
d) Exames médicos;
e) Entrevista profissional.

9.1 – Prova escrita de conhecimentos
A prova de conhecimentos avalia o saber académico e profissional, bem como as competências técnicas e a capacidade do candidato para a sua aplicação a situações hipotéticas ou concretas no exercício da função.
A prova escrita, cujo enunciado é confidencial até ao momento da sua realização, é realizada em simultâneo por todos os candidatos, de forma individual, com consulta.
A duração total da prova é de 180 (cento e oitenta) minutos e é de realização única.
A prova escrita é efetuada em suporte de papel e é constituída por questões de resposta aberta e fechada, valorada até aos 20 valores, com a seguinte estrutura:
Parte I – constituída por 32 questões de resposta múltipla, valendo 0,25 valores cada uma, num total parcial de 8 valores.
O candidato deverá escolher a resposta que considerar mais correta ou mais completa, assinalando com um “X” a marca respetiva.
A cotação da questão é atribuída à resposta que se apresente, de forma inequívoca, como única opção correta ou a mais completa.
São classificadas com zero valores as respostas em que é assinalada uma opção incorreta ou mais do que uma opção.
Parte II – constituída por 3 questões de resposta aberta, a escolher de entre 4, valendo 4 valores cada, num total parcial de 12 valores.
Os parâmetros de avaliação a considerar são os seguintes:
a) Qualidade da informação transmitida: exatidão do conhecimento académico e ou profissional, competências técnicas e sua aplicação a situações hipotéticas no desempenho da atividade, em função do nível habilitacional e das áreas de formação académica ou profissional exigidas;
b) Pertinência do conteúdo das respostas: compreensão e cumprimento das questões;
c) Capacidade de análise: identificar, interpretar e avaliar as questões e relacioná-las de forma lógica e com visão crítica;
d) Capacidade de síntese: forma sintética, concisa e precisa de argumentação;
e) Objetividade: argumentação, defesa da posição assumida e correlação com o tema proposto;
f) Simplicidade: fluidez, precisão e repetição de expressões;
g) Clareza da exposição: forma coerente e sistemática de apresentação de ideias;
h) Domínio da língua portuguesa e estrangeira: ortografia, gramática e vocabulário adequado.

A classificação a atribuir é distribuída pelos diversos aspetos focados na resposta, constantes da sugestão de correção, de acordo com os critérios supra.
Respostas que, embora não sendo totalmente coincidentes com grelha de correção, estejam cientificamente corretas e sejam adequadas serão igualmente classificadas.
Só serão avaliadas 3 das 4 questões do grupo II. Caso o candidato responda a todas as questões só serão corrigidas e valoradas as 3 primeiras.
Não serão aceites respostas escritas fora do espaço respetivo. As respostas incompreensíveis ou ilegíveis não serão consideradas. Na realização da prova aplica-se obrigatoriamente o novo acordo ortográfico.
Cada erro ortográfico ou gramatical desconta 0,2 valores.
Durante a realização desta prova não é permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico e de ou telecomunicações.
O enunciado da prova e a grelha de correção ficam acessíveis aos candidatos no dia útil a seguir à sua realização, ficando disponíveis na página de internet da PJ.
A prova é corrigida sob anonimato do candidato, pelo que não deverá conter qualquer elemento identificador do candidato. Os dados de identificação do candidato constarão de uma folha a destacar, antes da remessa das provas ao júri para correção.
A inclusão, pelo candidato, de qualquer elemento identificativo na prova leva à imediata anulação da prova e à sua exclusão do procedimento.
A Prova de Conhecimentos abordará as matérias adequadas constantes do Anexo 1 do Despacho, mais concretamente as que figuram no anexo I ao presente aviso.
A legislação para a Prova de Conhecimentos consta do anexo II do presente aviso, sendo exigida a legislação atualizada ao momento da prova para as matérias referidas, pelo que devem ser consideradas todas as eventuais alterações e atualizações à legislação indicada.
A prova escrita realizar-se-á em locais a definir nas cidades de Lisboa, Porto, Coimbra, Faro, Funchal e Ponta Delgada, a ser divulgados pelos meios previstos na Portaria, designadamente pela disponibilização no sítio da Internet da PJ.
9.2 – Avaliação Psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de meios e técnicas de natureza científica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às funções a exercer, tendo como referência o perfil de competências definido.
A manifestação de competências profissionais para o ingresso nas carreiras especiais envolve a mobilização de aptidões e características da personalidade, conforme previsto no artigo 7.º do Despacho:
a) Competências gerais:
i) Aptidões: Raciocínio lógico-indutivo; Raciocínio crítico verbal; Raciocínio crítico numérico e Atenção concentrada;
ii) Características da personalidade: Relações com as pessoas; Estilo de pensamento; Sentimentos e emoções; Neuroticismo, Extroversão e Abertura à experiência; Amabilidade; Conscienciosidade.
b) Competências específicas:
i) Resistência à rotina;
ii) Resistência à frustração;
iii) Capacidade de observação com particular atenção a detalhes;
iv) Capacidade de trabalho em equipa;
v) Capacidade de comunicação oral e escrita;
vi) Capacidade de lidar com dados estatísticos;
vii) Capacidade de resposta rápida a estímulos;
viii) Capacidade de adaptação e resistência à mudança;
ix) Capacidade de gestão de stress e adaptabilidade geral;
x) Capacidade de criar e inovar;
ix) Desenvolvimento moral: Ética da responsabilidade.
A avaliação psicológica é dividida em duas fases, não sendo admitido à segunda fase o candidato que não obtenha aprovação na primeira.
A primeira fase é constituída, nomeadamente, por provas de autorrelato que avaliam competências associadas à personalidade, às aptidões diferenciais e vulnerabilidade ao stress, aplicadas através de suporte de papel e informático.
A segunda fase é constituída por provas que avaliam competências mais específicas, nomeadamente através de provas de autorrelato, de grupo e entrevista psicológica de seleção.
Os parâmetros de avaliação a considerar são os seguintes:
a) Compreender e avaliar relatórios e documentos escritos, compreender e analisar dados em tabelas e gráficos;
b) Compreender informações incompletas e resolver problemas novos identificando soluções a partir das premissas iniciais;
c) Persuasão, organização, independência, autoconfiança, humanidade, análise crítica, capacidade de observação, inovação, adaptabilidade, planificação, tomada de decisão, cumprimento de regras e tarefas, gestão e equilíbrio emocional, consistência, otimismo e confiança;
d) Traços de personalidade, ansiedade, depressão, comportamentos de risco, suporte social, relacionamento interpessoal, altruísmo, empatia, sociabilidade e responsabilidade social, assertividade, flexibilidade e tolerância à frustração;
e) Motivação, gestão do stress e adaptabilidade às circunstâncias de vida;
f) Desenvolvimento moral orientado para a ética da responsabilidade.

A avaliação psicológica é individual, sem prejuízo de realização de provas em simultâneo com outros candidatos.
A avaliação psicológica é dinâmica, dando-se preferência às competências associadas à personalidade, relações interpessoais, emoções e ao desenvolvimento moral.
Na avaliação psicológica não é possível efetuar médias aritméticas dos resultados obtidos, tendo presente o tipo de competências avaliadas e o contexto da própria avaliação.
Na avaliação psicológica é efetuada uma análise das competências do candidato, tendo presente os seus resultados individuais e em comparação com os restantes candidatos.
As competências que são avaliadas, assim como os valores de referência para a análise dos resultados, foram definidas a partir de critérios científicos desenvolvidos por três fontes de investigação científica: trabalhos desenvolvidos pelo Gabinete de Psicologia e Seleção (GPS) do IPJCC, investigação internacional sobre a seleção de polícias e trabalhos de aferição de provas realizados por entidades especializadas na seleção de pessoal.
Os resultados obtidos pelos candidatos correspondem à articulação de diferentes valores apresentados pelos mesmos nos vários testes que compõem o protocolo de avaliação psicológica estruturada para esta fase do processo de seleção, e tendo presentes as competências específicas que definem o desempenho da função referida.
No que se refere às competências avaliadas na 1ª fase da avaliação psicológica, a avaliação obtida pelos candidatos resulta da relação entre:
1. Valor obtido nos testes de aptidões específicos, que permitem avaliar as competências de análise de dados de natureza verbal, de diferentes níveis de complexidade e da análise de competências associadas ao pensamento indutivo. Salienta-se que os testes de aptidões medem objetivamente capacidades cognitivas como a resolução de problemas e o raciocínio crítico, considerando-se muito eficazes na predição do sucesso futuro numa função. Estas competências base permitem avaliar:
I. Uma componente associada a uma vertente da inteligência, a vertente verbal, que é responsável pelo desenvolvimento de processos de pensamento de ordem superior, onde se integra a capacidade de interiorização e de aplicação de normas sociais;
II. A capacidade de análise e aplicação de informação recorrendo a estratégias de pensamento indutivo, fundamental para a função de investigação criminal;
III. A capacidade de resposta rápida e adequada a resolução de problemas.
2. Análise do Perfil de Personalidade de cada candidato conseguido através de provas que permitem obter informação sobre a personalidade, suas capacidades de relacionamento interpessoal, capacidade de trabalho, controlo emocional e capacidade de resposta a situações pouco comuns. Este conjunto de indicadores fornece dados que permitem caracterizar o funcionamento geral de cada candidato tendo presente as competências relacionadas com o desempenho da função e cujos aspetos foram previamente definidos, tendo em conta as exigências para um bom desempenho do trabalho de inspetor de investigação criminal.
3. A avaliação da vulnerabilidade ao stress, que permite identificar se existem, nas várias áreas da vida da pessoa, indicadores de vulnerabilidade e qual o grau em que esses fatores estão presentes.
Na 2ª fase da avaliação psicológica procede-se a uma avaliação sistematizada onde são aprofundadas as competências específicas necessárias ao desempenho da função. Evidenciam-se a prova de grupo e a prova de entrevista psicológica individual, que permitem esclarecer os resultados obtidos na primeira fase, nomeadamente as questões que sobressaíram a nível da personalidade, emoções e relações interpessoais. De uma forma mais específica:
1. A prova da entrevista psicológica individual corresponde à aplicação de um instrumento estruturado, que procura fazer a identificação da tendência para comportamentos desviantes e antissociais, capacidade de definir objetivos de vida pessoal e profissional, indicadores de controlo emocional e capacidade de tomada de decisão. A sua estrutura permite recolher informação sobre o desenvolvimento do candidato em termos profissionais, escolares, familiares, relacionais e pessoais (autoimagem, autoestima e resiliência, etc.). Todas estas áreas do funcionamento do indivíduo são relevantes para avaliação da adequação do candidato à função.
2. A prova de grupo analisa a capacidade de integração do candidato numa atividade de grupo, através da análise de competências comunicacionais. É um momento em que se observa o individuo e o modo como se relaciona com os outros, numa situação de pressão, perante estranhos, em que está a ser avaliado.
3. Avaliação dos aspetos relativos à conduta moral, que se articula com a avaliação de competências como a autonomia, socialização, gestão e organização, tendo como linha orientadora a ética da responsabilidade. Por oposição à ética do compromisso pessoal, em que o individuo tem um sistema de valores centrado na satisfação das suas necessidades pessoais, a ética da responsabilidade implica a interiorização de valores morais e sociais que permitem ao indivíduo apresentar uma orientação social positiva no sentido do altruísmo e uma consciência de responsabilização individual e coletiva.
4. Prova de personalidade centrada na avaliação da empatia, altruísmo e assertividade, capacidade de resolver problemas na relação com os outros. Este instrumento de avaliação psicológica analisa um conjunto de dimensões centrais no desempenho da função de inspetor de investigação criminal: Altruísmo; Abertura a novas experiências; Assertividade; Autoestima; Capacidade para resolver problemas; Empatia; Equilíbrio emocional; Flexibilidade; Sociabilidade; Capacidade de resolução do luto.
Cabe ao GPS a responsabilidade de definir a bateria de avaliação psicológica, aplicar as provas psicológicas bem como proceder à análise e à comunicação dos resultados ao júri, nos termos do n. º 3 do artigo 23.º da Portaria.
A avaliação de cada candidato é feita de forma colegial entre a equipa de psicólogos do GPS.
Os candidatos assinam uma declaração de consentimento informado, após esclarecimento prestado pelo psicólogo no início de aplicação das provas.
O desrespeito pelas indicações dadas pelo psicólogo implica a eliminação na prova.
Em cada fase é elaborada uma ficha individual com as provas realizadas e os resultados alcançados pelo candidato em cada prova, com indicação da competência e ou aptidão não verificada.
A ficha referida no número anterior deve garantir a privacidade da avaliação psicológica perante terceiros.
A informação dos resultados é comunicada ao júri em formato que respeite as normas éticas e deontológicas subjacentes à avaliação psicológica, no que se refere à transmissão de informação sobre as competências psicológicas, e definida no código ético e deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, acompanhada das respetivas fichas individuais.
A revelação ou transmissão de informações relativas à avaliação psicológica, além das constantes da ficha, a outra pessoa que não o próprio candidato constitui quebra do dever de sigilo e implica a responsabilização disciplinar do autor da infração.
O acesso e conhecimento presencial dos resultados das provas é reservado apenas ao candidato, que pode fazer-se acompanhar por psicólogo e ou advogado com inscrição válida na respetiva ordem profissional, no que respeita, exclusivamente, aos seus resultados.
A avaliação psicológica decorrerá, em princípio, nas instalações do IPJCC, sito na Quinta do Bom Sucesso, R. Francisco José Purificação Chaves 8, 2670-542 Barro, Loures.
9.3 – Provas Físicas - As provas físicas avaliam as aptidões físicas do candidato necessárias à execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar.
Na aplicação deste método de seleção, devem ser observadas e garantidas as seguintes regras:
a) As provas são realizadas utilizando os meios disponíveis e em condições idênticas para todos os candidatos.
b) Os candidatos só podem realizar as provas físicas caso possuam a robustez física exigida, comprovada por atestado médico ou declaração própria.
c) Os candidatos só podem realizar as provas físicas após assinatura de termo de responsabilidade quanto aos riscos próprios da realização das provas físicas, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas e a situações derivadas de estados patológicos suscetíveis de fazerem perigar a sua vida ou saúde, independentemente de apresentação do comprovativo exigido.
d) Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decorrer dos exercícios são da responsabilidade dos próprios, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização das mesmas, podendo, se o desejarem, ser cobertos através de seguro a contratar por cada candidato para o efeito;
e) Os candidatos são responsáveis por situações derivadas de estados patológicos suscetíveis de fazerem perigar a sua vida ou saúde, independentemente de apresentação da apresentação do atestado médico ou declaração própria;
f) A ocorrência de lesões do candidato no decurso da prova que impeçam a realização da totalidade desta conduz, de imediato, à sua exclusão;
g) As lesões, doenças, deformidades ou alterações funcionais verificadas são reportadas na ficha individual.

As provas físicas a aplicar, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação das mesmas são realizadas nos termos do Anexo 2 do Despacho.
Antes do início das provas e dos diversos exercícios, os candidatos serão esclarecidos pelos técnicos aplicadores sobre as condições da sua realização e demais disposições das provas e suas consequências. A explicação de cada exercício será acompanhada de exemplificação.
Os candidatos têm de obter classificação de Apto em todas as provas, sob pena de eliminação. Os candidatos que tenham a classificação de Não Apto em qualquer das provas, serão dispensados da realização das restantes, por se encontrarem eliminados do procedimento concursal.
Quando, na realização das provas, dois avaliadores avaliarem de maneira diferente a mesma performance, será tida em consideração a avaliação que for mais favorável ao candidato.
Nas provas sujeitas a contagem de tempo de execução, é feita a apresentação do valor marcado no cronómetro, em primeiro lugar aos candidatos que assistem, depois ao candidato que acabou de executar e, finalmente, a leitura em voz alta por parte do avaliador que cronometrou, e repetida, também em voz alta, por parte do avaliador que regista o resultado, com explicitação do veredicto de “prova superada” ou “prova não superada”.
Cada candidato deverá fazer-se acompanhar de equipamento individual adequado, necessário para a realização da prova, referido no Despacho.
O não respeito pelas indicações dadas pelo aplicador implica a eliminação na prova.
É elaborada uma ficha individual para cada candidato, na qual são registadas as provas realizadas e os resultados obtidos.
Os resultados são remetidos ao júri por listagem, com indicação de Apto ou Não apto, acompanhada das fichas individuais.
As provas físicas decorrerão, em princípio, nas instalações do IPJCC, sito na Quinta do Bom Sucesso, R. Francisco José Purificação Chaves 8, 2670-542 Barro, Loures.
9.4 – Exame médico - O exame médico avalia as condições de saúde do candidato exigidas para o exercício da função.
É garantida a privacidade do exame médico, sendo o resultado transmitido ao júri do procedimento sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato.
A revelação ou transmissão de elementos que fundamentam o resultado final do exame médico a outra pessoa que não o próprio candidato constitui quebra do dever de sigilo e responsabiliza disciplinarmente o seu autor pela infração.
Os exames médicos a aplicar, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação dos mesmos são realizadas nos termos do Anexo 3 do Despacho.
O júri pode solicitar aos candidatos, a custas destes, a realização de determinados exames em entidades externas.
Para a realização dos exames médicos, os candidatos preenchem uma declaração em que registam os antecedentes clínicos e outros elementos, declarando nada ocultar.
É elaborada uma ficha individual para cada candidato na qual são registadas as observações clínicas e o resultado obtido.
Os resultados são remetidos ao júri por listagem, com indicação de Apto ou Não apto, acompanhada das fichas individuais.
O exame médico será realizado por entidade a decidir oportunamente e devidamente credenciada para o efeito.
9.5 - Entrevista profissional - A entrevista profissional visa obter informações sobre comportamentos diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Para efeitos do disposto no número anterior, o júri solicitará, em momento oportuno, ao candidato uma nota curricular com as habilitações, percurso académico e profissional, com máximo de 3 páginas.
A entrevista profissional deve ter uma duração mínima de 30 minutos e máxima de 60 minutos, consistindo na colocação de questões sobre a vivência e experiência pessoal, académica e profissional do candidato, bem como a colocação de casos hipotéticos relacionados com a atividade de polícia de investigação criminal, com base num guião elaborado pelo júri.
Os parâmetros de avaliação a considerar são os seguintes:
a) A motivação e o interesse para o desempenho da função: em que se avalia a motivação revelada para o exercício das funções e o interesse nos conteúdos funcionais da carreira e atividade da PJ;
b) A qualificação, preparação e aptidão profissional: em que se avalia a capacidade de encontrar soluções para problemas na área funcional do procedimento concursal;
c) A experiência profissional e académica: em que se avalia o percurso académico e profissional do candidato e a capacidade de adaptação a várias funções;
d) A atitude: em que se avalia o comportamento do/a candidato/a em termos de capacidade de trabalho em equipa, capacidade de gestão de conflitos, capacidade de persuasão, apresentação, confiança e a disponibilidade para assumir os ónus da função;
e) O sentido crítico e clareza de raciocínio: em que se avalia a capacidade de analisar, explicar aspetos positivos e negativos no âmbito das questões colocadas e a capacidade de rapidez de raciocínio;
f) A maturidade e capacidade de relacionamento: em que se avalia a assertividade, a ponderação e a capacidade de sociabilidade do/a candidato/a e de interação com outros indivíduos;
g) A capacidade de expressão, compreensão e de comunicação e fluência verbal: em que se avalia a coerência e clareza discursiva, a riqueza vocabular, a capacidade de compreensão e interpretação das questões.

A entrevista é valorada até aos 20 valores, por média aritmética simples dos parâmetros de avaliação acima referidos.
O júri elabora a grelha classificativa na qual consta a estrutura das questões a colocar, respetiva cotação e ponderação.
A prova é realizada de forma individual, sem consulta.
As entrevistas decorrerão, em princípio, nas instalações da sede da PJ, sitas em Lisboa.
10 - Sistema de valoração final
Na prova de conhecimentos escrita e na entrevista profissional é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, incluindo a primeira fase do método, que é eliminatória per si.
As provas físicas e o exame médico são avaliados através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
O resultado final da entrevista profissional é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou de Não apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
Os métodos de seleção do procedimento concursal são obrigatórios, de aplicação única e irrepetível em cada procedimento, atendendo aos princípios da igualdade, imparcialidade, transparência e proteção da confiança dos particulares na Administração, bem como da economia e eficiência administrativa.
Da classificação obtida nos métodos de seleção não cabe pedido de revisão, sem prejuízo do pedido de revisão da prova escrita, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria.
11. Ponderação dos métodos de seleção - As ponderações para a valoração final das provas do procedimento concursal são as seguintes:
i) Provas de conhecimentos - 50 %;
ii) Entrevista profissional - 50 %;
12 - Ordenação final dos candidatos - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.
12.1. Critérios de ordenação preferencial:
12.1.1 - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que se encontrem em situações configuradas pela lei ou regulamento como preferenciais.
12.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei ou regulamento como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado – prova escrita de conhecimentos específicos;

b) Subsistindo o empate, pela valoração obtida no outro método – entrevista profissional;
c) Maior idade, no pressuposto que, em caso de subsistência de igualdade, os candidatos com maior idade poderão deter maiores aptidões, graças às eventuais experiências interiorizadas e capitalizadas, nos desempenhos e vivências profissionais e pessoais anteriores.

13 - Faltas a métodos de seleção - Cabe ao júri do procedimento concursal a justificação ou injustificação da falta do candidato a determinado método de seleção ou fase intercalar de seleção, nos termos previstos na LTFP.
É permitido faltar justificadamente, apenas uma vez, às provas, com exceção da prova escrita de conhecimentos, de realização única.
Para efeitos do número anterior, o candidato requer ao presidente do júri a justificação da falta, devendo fazê-lo logo que conheça o motivo que o impede de prestar a prova na data fixada ou, o mais tardar, no prazo de quarenta e oito horas a contar da hora fixada para o início da prova, caso tal fundamento seja imprevisível.
Se a falta for considerada justificada, é designado novo dia para a realização da prova.
A falta injustificada, bem como a falta à segunda marcação, implica a exclusão do candidato.
14 - Dever de correção - Aos candidatos é exigido um comportamento adequado e digno das futuras funções, quer do ponto de vista do relacionamento pessoal, designadamente com outros candidatos e avaliadores, quer do ponto de vista do respeito por instalações, equipamentos e outros materiais.
Na aplicação dos métodos de seleção não é permitida a presença de pessoas estranhas à aplicação da prova, salvo autorização expressa do júri.
A prestação de informações ou declarações falsas, incorretas ou incompletas, bem como a omissão de declarações relevantes e a realização de forma fraudulenta de alguma das provas dos métodos de seleção implica a exclusão do candidato do procedimento concursal, do curso ou do período experimental e não exclui a responsabilidade criminal e disciplinar.
Os candidatos deverão apresentar-se 30 minutos antes da hora marcada e ser portadores do seu cartão de identificação para a realização de todas as provas, sob pena de eliminação.
15 - Ordem de aplicação dos métodos de seleção:
1. Prova escrita de conhecimentos específicos,
2. Primeira fase da avaliação psicológica,
3. Provas físicas,
4. Exame médico,
5. Segunda fase da avaliação psicológica,
6. Entrevista profissional.
Quando estejam em causa razões de celeridade, designadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, o diretor nacional pode fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 15.º da Portaria.

16 - Formalização das candidaturas:
16.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas no portal de recrutamento da Polícia Judiciária, disponível no endereço https://recrutamento.pj.pt/ .

16.2 - Não serão aceites candidaturas, nem apresentação de documentos, através de qualquer outro meio, sem prejuízo de, em caso de inexistência ou falência informática do portal, as candidaturas poderem ser enviadas por correio eletrónico ou em suporte de papel.

16.3 - Qualquer alteração à morada, ocorrida durante o procedimento concursal, deverá, de imediato, ser comunicada à Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal por “e-mail” enviado para o endereço eletrónico, dsgap.srec@pj.pt, e alterada no portal do recrutamento.

16.4 - Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de cento e dez euros e quarenta e nove cêntimos (110,49 €), que corresponde a 23% do valor do IAS, conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º, da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro.

16.5 - O pagamento referido no número anterior é feito por transferência bancária para o NIB 078101120000000685861.

16.6 - A candidatura deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do certificado das habilitações académicas exigidas (Licenciatura ou Mestrado integrado), em português;

b) Cópia digitalizada do Cartão de Cidadão (em caso de consentimento, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro);

c) Cópia digitalizada do certificado do registo criminal para a Função Pública e solicitado após a data de abertura do concurso;

d) Cópia digitalizada do documento comprovativo da transferência bancária.

e) Cópia digitalizada de declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, caso este seja detentor de vínculo de emprego publico, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego publico de que é titular;
ii) Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;
iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor remuneratório;
iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) Tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

16.7 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

16.8 - Os candidatos que usufruem dos benefícios previstos no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes regimes de contrato (RC) ou de voluntariado (RV) nas Forças Armadas, e para os efeitos previstos na Lei do Serviço Militar, deverão juntar declaração emitida pela DGRDN, se aplicável, ou pelo Ramo das Forças Armadas em que presta ou prestou o seu serviço militar.

16.9 - Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, são excluídos os candidatos que não juntarem os documentos solicitados no presente aviso, dentro do prazo.

16.10 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de declarações ou documento falso, ou a omissão de declarações relevantes, determina a imediata exclusão do candidato do procedimento concursal, do curso ou do período experimental e não exclui a responsabilidade criminal e disciplinar, sem prejuízo do previsto no n.º 12 do artigo 45.º e, com as necessárias adaptações, no n.º 7 do artigo 46.º do EPPJ.

17 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, não é observada a quota de emprego de pessoas com deficiência em virtude dos lugares a ocupar se referirem a funções de natureza policial de um serviço de segurança, conforme disposto no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.

18 - Publicitação e informações:
18.1 - As listas dos candidatos admitidos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 18.º e 34.º da Portaria, e serão afixadas em local visível e público das instalações da sede da Polícia Judiciária e ainda disponibilizadas na sua página eletrónica, em https://recrutamento.pj.pt/.

18.2 - Serão igualmente prestadas informações pelo telefone n.º 211967000, dentro do seguinte horário: das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

18.3 - As demais notificações previstas na Portaria serão efetuadas através de notificação eletrónica.

20 - Garantias – Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Portaria, os candidatos são notificados para a realização da audiência prévia com a publicitação da lista de admitidos e excluídos. Do ato de exclusão do candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final, pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Na sequência do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

20 - Legislação - A legislação necessária para a preparação da prova de conhecimentos consta do Anexo II ao presente aviso.

21 - Constituição do júri:
Presidente:
João Manuel Alves de Oliveira, Coordenador de Investigação Criminal a desempenhar as funções de diretor da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo;
Vogais efetivos:
Maria da Conceição Duarte Jacinto Caseiro, Coordenadora de Investigação Criminal;
Pedro Manuel Marques Maia, Coordenador de Investigação Criminal;
José Luís Pereira Braguês, Inspetor-chefe;
Vanina Maria Martins Ribeiro da Cunha, Inspetora-chefe.
Vogais suplentes:
José Manuel Pires Leal, Coordenador de Investigação Criminal;
Rita Maria Dinis Machaz Galamba Vieira, Coordenadora de Investigação Criminal;
Augusto Manuel dos Santos Martins, Inspetor-chefe;
Carlos Alberto Dias Oliveira, Inspetor-chefe;
Arménio Claro Pontes, Inspetor-chefe;
Miguel Pedro Soares Ribeiro Mimoso, Inspetor.
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efetiva.

21 de dezembro de 2023 – A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

ANEXO I
Temas a abordar na prova de conhecimentos
Nos termos do Despacho n.º 80/2022, de 13 de dezembro, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, a prova poderá abordar os seguintes temas:

a) Direito constitucional:
i. Princípios fundamentais;
ii. Direitos e deveres fundamentais;
iii. Princípios gerais;
iv. Direitos, liberdades e garantias pessoais.
b) Direito penal:
i. Princípios gerais;
ii. Pressupostos da punição;
iii. Formas de crime;
iv. Queixa e acusação particular;
v. Crimes contra as pessoas: crimes contra a vida, crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, crimes contra a liberdade pessoal;
vi. Crimes contra a propriedade: furto, roubo;
vii. Crimes contra a paz e integridade pessoal: tortura;
viii. Crimes contra a vida em sociedade: falsificação de documentos, contrafação de moeda, associação criminosa, organizações terroristas, tráfico de armas, tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
ix. Crimes contra a realização da justiça: branqueamento;
x. Crimes cometidos no exercício de funções públicas: corrupção, peculato, do abuso de autoridade e da violação de segredo;
xi. Crimes informáticos;
c) Direito processual penal:
i. Princípios gerais;
ii. Sujeitos do processo;
iii. Prova;
iv. Notícia do crime;
v. Medidas cautelares e de polícia;
vi. Detenção;
vii. Inquérito.
d) Segurança interna;
i. Lei de segurança interna;
ii. Sistema nacional de coordenação;
iii. Forças e serviços de segurança;
e) Organização da investigação criminal;
f) Orgânica e Estatuto do Pessoal da PJ;
g) Cooperação policial internacional:
i. Interpol;
ii. Europol;
iii. Schengen.

h) Ética e deontologia:
i. Direito disciplinar;
ii. Código Deontológico da PJ;
iii. Convenção Universal dos Direitos Humanos;
iv. Convenção Europeia dos Direitos Humanos;
v. Código de conduta das Nações Unidas para os responsáveis pela aplicação da lei;
i) Temas científicos, culturais, sociais ou económicos da atualidade diretamente relacionados com o exercício da função na PJ.

ANEXO II
Nos termos da alínea o) do n.º 4, do art.º 19.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, indica-se a legislação necessária à realização da prova escrita de conhecimentos do concurso externo de ingresso para a categoria de Inspetor da carreira especial de investigação criminal.



A - Direito Constitucional:
• Constituição da República Portuguesa, Decreto de Aprovação da Constituição de 10 de abril de 1976, na sua atual redação.
B - Direito Penal:
• Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, e republicado pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, na sua atual redação;
• Lei de combate ao terrorismo, Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, na sua atual redação;
• Lei do Cibercrime, Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, conforme republicação pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro, na sua atual redação;
• Lei de Combate à Droga, Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua atual redação;
• Regime jurídico das armas e suas munições, Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, na sua atual redação;
C – Direito Processual Penal:
• Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro e republicado pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, na sua atual redação;
D – Segurança interna:
• Lei de Segurança Interna, Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua atual redação;
E – Organização da investigação criminal:
• Lei de Organização da Investigação Criminal, Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, na sua atual redação;
F – Orgânica e estatuto do pessoal da Polícia Judiciária:
• Estrutura organizacional da Polícia Judiciária, Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, na sua atual redação;
• Estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, na sua atual redação;
• Lei n.º 45/2011, de 24 de junho - Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA), na sua atual redação;


G – Cooperação policial internacional:
• Interpol
https://www.interpol.int/
Gabinete Nacional Interpol em https://www.policiajudiciaria.pt/uci/
• Europol
https://www.europol.europa.eu/
Unidade Nacional Europol em https://www.policiajudiciaria.pt/uci/
• Schengen
https://ec.europa.eu/home-affairs/policies/schengen-borders-and-visa/schengen-area_pt
https://sites.google.com/site/leximigratoria/ em https://www.sef.pt/

H – Ética e deontologia:
• Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária, Decreto-Lei n.º 196/94, de 21 de julho, na sua atual redação;
• Declaração Universal dos Direitos Humanos
Disponível, por ex., em:
https://dre.pt/dre/geral/legislacao-relevante/declaracao-universal-direitos-humanos
• Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Disponível, por ex., em:
https://www.echr.coe.int/documents/convention_por.pdf
• Código de conduta das Nações Unidas para os funcionários responsáveis pela aplicação da lei
Disponível, por ex., em: https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/codcondutafuncionarios.pdf


Nota:
1) Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada.
2) A legislação acima indicada poderá ser consultada na página oficial da Polícia Judiciária na internet, em www.policiajudiciaria.pt.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Portaria n.º 245/2022, de 27 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, Justiça e Finanças