Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202312/0817
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Nomeação definitiva
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Carreira de segurança
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Artigos 45.º, 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (EPPJ)
Suplemento Mensal:
460,32 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, com referência ao Quadro 3 do Anexo I do mesmo diploma, compete ao segurança:
a) Coadjuvação, assessoria e assistência à chefia na área de segurança;
b) Chefia de unidades flexíveis na área da segurança;
c) Elaboração de propostas e pareceres;
d) Planeamento operacional e supervisão de atividade operacional;
e) Guarda de edifícios da PJ e áreas circundantes;
f) Transporte e garantia de guarda de equipamentos, de objetos e valores apreendidos;
g) Segurança de locais em que decorrem diligências da PJ, em coordenação com a investigação criminal;
h) Assegurar a defesa das instalações e dos trabalhadores que nelas exercem as suas funções;
i) Prevenção de atentados, roubos, incêndios e inundações;
j) Controlo do acesso de pessoas aos edifícios e proteção a individualidades;
k) Apoio à investigação criminal na proteção de testemunhas, no transporte e guarda de detidos, de material apreendido e valores;
l) Apoio à investigação criminal no transporte e guarda de detidos em extradições ativas e passivas;
m) Coadjuvação dos trabalhadores da carreira de investigação criminal, no âmbito de atribuições da PJ, mediante designação do respetivo superior hierárquico, com dependência funcional, pelo tempo determinado pelo responsável da unidade orgânica de prevenção ou investigação que dela necessite;
n) Colaboração com o IPJCC nas áreas da sua competência e em ações de formação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Polícia Judiciária20Novo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes FreireLisboa1169007 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
20
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos especiais, constantes do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro:
a) Ausência de antecedentes criminais;
b) Ser titular do ensino secundário completo.
c) Ter até 30 anos de idade à data da abertura do procedimento concursal;
d) Aos trabalhadores já com vinculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação, é fixada a idade limite em 35 anos;
e) Não estejam abrangidos pelo estatuto de objetor de consciência.
Envio de candidaturas para:
VER TEXTO DO AVISO
Contatos:
211967000
Data Publicitação:
2023-12-28
Data Limite:
2024-01-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO

Procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 20 candidatos ao curso de formação de segurança da Polícia Judiciária.

1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, mediante o Despacho n.º 90/2023, de 22 de dezembro, da Direção Nacional da Polícia Judiciária, ao abrigo da Portaria n.º 245/2022, de 27 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, Justiça e Finanças, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 20 candidatos ao curso de formação de segurança da Polícia Judiciária, para o preenchimento de igual número de postos de trabalho da carreira especial de segurança, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

2. Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

3. Legislação aplicável – O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Constituição da República Portuguesa, Portaria n.º 245/2022, de 27 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, Justiça e Finanças, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, (Portaria), no Despacho n.º 80/2022, de 13 de dezembro, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, no Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro (EOPJ), no Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (EPPPJ), e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e demais legislação referida no presente aviso.

4. Conforme o disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, o presente aviso é publicado de forma integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da internet da Polícia Judiciária em https://recrutamento.pj.pt/, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

5. Os postos de trabalho a ocupar, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, após conclusão com aproveitamento do curso de formação específica, ministrado pelo Instituto da Polícia Judiciária e Ciências Criminais (IPJCC), iniciando-se por um período experimental, nos termos dos artigos 45.º e 46.º e da alínea c) do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro.

6. Regime de permanência – Nos termos do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, os trabalhadores das carreiras especiais que concluam com sucesso o período experimental, vinculam-se a permanecer em funções na Polícia Judiciária, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, após a aceitação da nomeação.

7. Prazo de validade – O procedimento concursal destina-se ao preenchimento dos lugares a concurso, cessando nos termos do artigo 39.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro.

8. Política de igualdade – Na sequência do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9. Âmbito do recrutamento – Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

10. Caracterização dos postos de trabalho a ocupar – Os postos de trabalho a ocupar visam o exercício de funções inerentes à carreira de segurança, com grau de complexidade funcional 2, sendo genericamente, as constantes no Quadro 3 do anexo I do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro.

11. Local de trabalho – Os postos de trabalho a ocupar inserem-se nas várias unidades da Polícia Judiciária, definidas no Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro - Estrutura Orgânica da Polícia Judiciária.

12. Posicionamento remuneratório:
12.1. Durante a frequência do curso de formação ministrado pelo IPJCC aos candidatos habilitados no concurso de ingresso, aplica -se o disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro.
12.2. Aqueles que concluírem com aproveitamento o curso de formação específica ministrado pelo IPJCC, ingressam na carreira de segurança, na 1.ª posição remuneratória constante do Quadro 3, do Anexo III do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (correspondendo ao nível remuneratório 9 da tabela remuneratória única).
12.3. Findo o período experimental com sucesso, os seguranças transitam, automaticamente, para a 2.ª posição remuneratória constante do Quadro 3, do Anexo III do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (correspondendo ao nível remuneratório 11 da tabela remuneratória única).
12.4. À remuneração referida nos pontos 12.2 e 12.3 acresce o suplemento a que se refere o n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro.
12.5. As condições de trabalho e as regalias sociais são as estabelecidas no do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, bem como as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

13. Nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, compete aos trabalhadores das carreiras de apoio à investigação criminal coadjuvar a investigação criminal no âmbito das suas competências, sem prejuízo da respetiva autonomia técnica, com a finalidade de concretizar a missão e as atribuições da PJ.

14. Conteúdo funcional - Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, com referência ao Quadro 3 do Anexo I do mesmo diploma, compete ao segurança:
a) Coadjuvação, assessoria e assistência à chefia na área de segurança;
b) Chefia de unidades flexíveis na área da segurança;
c) Elaboração de propostas e pareceres;
d) Planeamento operacional e supervisão de atividade operacional;
e) Guarda de edifícios da PJ e áreas circundantes;
f) Transporte e garantia de guarda de equipamentos, de objetos e valores apreendidos;
g) Segurança de locais em que decorrem diligências da PJ, em coordenação com a investigação criminal;
h) Assegurar a defesa das instalações e dos trabalhadores que nelas exercem as suas funções;
i) Prevenção de atentados, roubos, incêndios e inundações;
j) Controlo do acesso de pessoas aos edifícios e proteção a individualidades;
k) Apoio à investigação criminal na proteção de testemunhas, no transporte e guarda de detidos, de material apreendido e valores;
l) Apoio à investigação criminal no transporte e guarda de detidos em extradições ativas e passivas;
m) Coadjuvação dos trabalhadores da carreira de investigação criminal, no âmbito de atribuições da PJ, mediante designação do respetivo superior hierárquico, com dependência funcional, pelo tempo determinado pelo responsável da unidade orgânica de prevenção ou investigação que dela necessite;
n) Colaboração com o IPJCC nas áreas da sua competência e em ações de formação.

15. Nos termos do disposto no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura, os seguintes requisitos de admissão:
15.1. Requisitos gerais:
a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

15.2. Requisitos especiais, constantes do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro:
a) Ausência de antecedentes criminais;
b) Ser titular do ensino secundário completo.
c) Ter até 30 anos de idade à data da abertura do procedimento concursal;

d) Aos trabalhadores já com vinculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação, é fixada a idade limite em 35 anos;

e) Não estejam abrangidos pelo estatuto de objetor de consciência.

15.3. Requisitos específicos de provimento:
a) Titularidade de carta de condução de veículos ligeiros;
b) Aprovação em curso de formação especifica ministrado no IPJCC.

16. Formalização das candidaturas:
16.1. As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do portal de recrutamento da Polícia Judiciária, disponível no endereço https://recrutamento.pj.pt/, não sendo aceites candidaturas, nem apresentação de documentos, através de qualquer outro meio.
16.2. Qualquer alteração à morada, ocorrida durante o procedimento concursal, deverá, de imediato, ser comunicada à Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal por “e-mail” enviado para o endereço eletrónico, dsgap.srec@pj.pt, e alterada no portal do recrutamento.
16.3. A candidatura deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do certificado das habilitações académicas exigidas;
b) Cópia digitalizada do Cartão de Cidadão (em caso de consentimento, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro);
c) Cópia digitalizada do certificado do registo criminal, para exercício de funções públicas, solicitado após a data de abertura do concurso;
d) Comprovativo do pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de 110,49 €;

e) Cópia digitalizada de declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, caso este seja detentor de vinculo de emprego publico, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego publico de que é titular;
ii) Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;
iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor remuneratório;
iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) Tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

16.4. Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
16.5. Os candidatos que usufruem dos benefícios previstos no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes regimes de contrato (RC) ou de voluntariado (RV) nas Forças Armadas, e para os efeitos previstos na Lei do Serviço Militar, deverão juntar declaração emitida pela DGRDN, se aplicável, ou pelo Ramo das Forças Armadas em que presta ou prestou o seu serviço militar.
16.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16.7. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, não é observada a quota de emprego de pessoas com deficiência em virtude dos lugares a ocupar se referirem a funções de natureza policial de um serviço de segurança, conforme disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.
17. Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de cento e dez euros e quarenta e nove cêntimos (110,49 €), que corresponde a 23% do valor do IAS, conforme previsto na Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, que é feito por transferência bancária para o NIB 078101120000000685861.

18. Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, são excluídos os candidatos que não juntarem os documentos solicitados no presente aviso, dentro do prazo.

19. Métodos de seleção:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Avaliação psicológica;
c) Provas físicas;
d) Exames médicos;
e) Entrevista profissional.

19.1. Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos avalia o saber académico e ou profissional, bem como as competências técnicas e a capacidade do candidato para a sua aplicação a situações hipotéticas no exercício da função.
19.1.1. No presente procedimento concursal, o saber académico situar-se-á no nível de conhecimentos proporcionados pelas habilitações académicas exigidas, a saber o ensino secundário, e resultantes da vivência do cidadão comum.
19.1.2. A PC reveste a forma escrita, cujo enunciado é confidencial até ao momento da sua realização, realizada em simultâneo por todos os candidatos, de forma individual, sem consulta, em ambiente controlado, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
19.1.3. Durante a realização da PC não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
19.1.4. A PC terá a duração de 90 minutos, com tolerância de 10 minutos, e é de realização única.
19.1.5. A PC é realizada em suporte de papel, e é constituída por um total de 40 questões de escolha múltipla e uma questão temática de desenvolvimento, em que:
a) Os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão;
b) Cada resposta certa de escolha múltipla, será classificada com 0,4 valores;
c) Cada resposta errada de escolha múltipla, desconta 0,05 valores;
d) A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão;
e) A resposta temática de desenvolvimento terá uma classificação de 4 valores;
19.1.6. Os parâmetros de avaliação a considerar são os seguintes:
a) Qualidade da informação transmitida: exatidão do conhecimento académico e ou profissional, competências técnicas e sua aplicação a situações hipotéticas no desempenho da atividade, em função do nível habilitacional e das áreas de formação académica ou profissional exigidas;
b) Pertinência do conteúdo das respostas: compreensão e cumprimento das questões;
c) Capacidade de análise: identificar, interpretar e avaliar as questões e relacioná-las de forma lógica e com visão crítica;
d) Capacidade de síntese: forma sintética, concisa e precisa de argumentação;
e) Objetividade: argumentação, defesa da posição assumida e correlação com o tema proposto;
f) Simplicidade: fluidez, precisão e repetição de expressões;
g) Clareza da exposição: forma coerente e sistemática de apresentação de ideias;
h) Domínio da língua portuguesa: ortografia, gramática e vocabulário adequado.
19.1.7. A PC abordará os temas constantes do Anexo 1 do Despacho n.º 80/2022, de 13 de dezembro, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, que corresponde às competências científicas, técnicas e profissionais, de ingresso na carreira de segurança, mais concretamente as constantes no anexo I ao presente aviso.
19.1.8. Áreas temáticas, bibliografia e a legislação para a PC constam do anexo II do presente aviso.
19.1.9. O enunciado da prova e a grelha de correção ficam acessíveis aos candidatos no dia útil a seguir à sua realização, ficando disponível na página de internet da PJ.
19.1.10. A prova é corrigida sob anonimato do candidato, pelo que não deverá conter qualquer elemento identificador do candidato. Os dados de identificação do candidato constarão de uma folha a destacar, antes da remessa das provas ao júri para correção.
19.1.11. A inclusão, pelo candidato, de qualquer elemento identificativo na prova leva à imediata anulação da prova e à sua exclusão do procedimento.
19.1.12. A PC realizar-se-á em locais a definir na cidade de Lisboa, Porto, Funchal e Ponta Delgada.

19.2. Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de meios e técnicas de natureza científica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às funções a exercer, tendo como referência o perfil de competências definido para a função.

19.2.1. A manifestação de competências profissionais para o ingresso nas carreiras especiais envolve a mobilização de aptidões e características da personalidade, conforme artigo 7.º do Despacho n.º 80/2022, de 13 de dezembro, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária:
a) Competências gerais:
i) Aptidões: Raciocínio lógico-indutivo; Raciocínio crítico verbal; Raciocínio crítico numérico e Atenção concentrada;
ii) Características da personalidade: Relações com as pessoas; Estilo de pensamento; Sentimentos e emoções; Neuroticismo, Extroversão e Abertura à experiência; Amabilidade; Conscienciosidade.
b) Competências específicas:
i) Resistência à rotina;
ii) Resistência à frustração;
iii) Capacidade de observação com particular atenção a detalhes;
iv) Capacidade de trabalho em equipa;
v) Capacidade de comunicação oral e escrita;
vi) Capacidade de lidar com dados estatísticos;
vii) Capacidade de resposta rápida a estímulos;
viii) Capacidade de adaptação e resistência à mudança;
ix) Capacidade de gestão de stress e adaptabilidade geral;
x) Capacidade de criar e inovar;
ix) Desenvolvimento moral: Ética da responsabilidade.

19.2.2. O exame psicológico é constituído por uma única fase, com provas de autorrelato que avaliam competências associadas à personalidade, às aptidões diferenciais e vulnerabilidade ao stress, aplicadas através de suporte de papel, informático ou ambos.
19.2.3. Os parâmetros de avaliação a considerar são, designadamente, os seguintes:
a) Compreender e avaliar relatórios e documentos escritos, compreender e analisar dados em tabelas e gráficos;
b) Compreender informações incompletas e resolver problemas novos identificando soluções a partir das premissas iniciais;
c) Persuasão, organização, independência, autoconfiança, humanidade, análise crítica, capacidade de observação, inovação, adaptabilidade, planificação, tomada de decisão, cumprimento de regras e tarefas, gestão e equilíbrio emocional, consistência, otimismo e confiança;
d) Traços de personalidade, ansiedade, depressão, comportamentos de risco, suporte social, relacionamento interpessoal, altruísmo, empatia, sociabilidade e responsabilidade social, assertividade, flexibilidade e tolerância à frustração;
e) Motivação, gestão do stress e adaptabilidade às circunstâncias de vida;
f) Desenvolvimento moral orientado para a ética da responsabilidade.
19.2.4. A avaliação psicológica é individual, sem prejuízo de realização de provas em simultâneo com outros candidatos.
19.2.5. Cabe ao Gabinete de Psicologia e Seleção (GPS) do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais a responsabilidade de elaborar o conjunto de competências e definir a bateria de avaliação psicológica, aplicar as provas psicológicas bem como proceder à análise e à comunicação dos resultados ao júri.
19.2.6. Os candidatos assinam uma declaração de consentimento informado, após esclarecimento prestado pelo psicólogo, sendo que o não respeito pelas indicações dadas pelo psicólogo implica a eliminação na prova.
19.2.7. É elaborada uma ficha individual com as provas realizadas e os resultados alcançados pelo candidato em cada prova, com indicação da competência e ou aptidão não verificada, sendo o resultado expresso em Apto ou Não Apto.
19.2.8. A informação dos resultados é comunicada ao júri em formato que respeite as normas éticas e deontológicas subjacentes à avaliação psicológica, no que se refere à transmissão de informação sobre as competências psicológicas, e definida no código ético e deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, acompanhada das respetivas fichas individuais.
19.2.9. Na AP será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo.
19.2.10. O acesso e conhecimento presencial dos resultados das provas é reservado apenas ao candidato, que pode fazer-se acompanhar por psicólogo e ou advogado com inscrição válida na respetiva ordem profissional, no que respeita, exclusivamente, aos seus resultados.
19.2.11. A avaliação psicológica decorrerá, em princípio, nas instalações do IPJCC, sito na Quinta do Bom Sucesso, R. Francisco José Purificação Chaves 8, 2670-542, Barro, Loures.
19.3. Provas Físicas (PF) - As provas físicas avaliam as aptidões físicas do candidato necessárias à execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar.
19.3.1. Na aplicação deste método de seleção, devem ser observadas e garantidas as seguintes regras:
a) Os candidatos só podem realizar as provas físicas caso possuam a robustez física exigida, comprovada por atestado médico ou declaração própria.
b) Os candidatos só podem realizar as provas físicas após assinatura de termo de responsabilidade quanto aos riscos próprios da realização das provas físicas, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas e a situações derivadas de estados patológicos suscetíveis de fazerem perigar a sua vida ou saúde, independentemente de apresentação do comprovativo exigido.
c) Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decorrer dos exercícios são da responsabilidade dos próprios, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização das mesmas, podendo, se o desejarem, ser cobertos através de seguro a contratar por cada candidato para o efeito;
d) Os candidatos são responsáveis por situações derivadas de estados patológicos suscetíveis de fazerem perigar a sua vida ou saúde, independentemente de apresentação do documento referido na alínea a);
e) A ocorrência de lesões do candidato no decurso da prova que impeçam a realização da totalidade desta conduz, de imediato, à sua exclusão;
f) As lesões, doenças, deformidades ou alterações funcionais verificadas são reportadas na ficha individual.
19.3.2. As provas físicas a aplicar, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação das mesmas são realizadas nos termos do Anexo 2 do Despacho n.º 80/2022-GADN, de 13 de dezembro, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária.
19.3.3. Antes do início das provas e dos diversos exercícios, os candidatos serão esclarecidos pelos técnicos aplicadores sobre as condições da sua realização e demais disposições das provas e suas consequências. A explicação de cada exercício será acompanhada de exemplificação.
19.3.4. Os candidatos têm de obter classificação de Apto em 4 (quatro) das 5 (cinco) provas realizadas, sob pena de eliminação. Os candidatos que não consigam concluir duas das provas com sucesso serão, de imediato, notificados da sua condição de “Não apto” e já não realizarão as provas que eventualmente ainda estivessem por realizar.
19.3.5. Quando, na realização das provas, dois avaliadores avaliarem de maneira diferente a mesma performance, será tida em consideração a avaliação que for mais favorável ao candidato.
19.3.6. Nas provas sujeitas a contagem de tempo de execução, é feita a apresentação do valor marcado no cronómetro, em primeiro lugar aos candidatos que assistem, depois ao candidato que acabou de executar e, finalmente, a leitura em voz alta por parte do avaliador que cronometrou, e repetida, também em voz alta, por parte do avaliador que regista o resultado, com explicitação do veredicto de “prova superada” ou “prova não superada”.
19.3.7. Cada candidato deverá fazer-se acompanhar de equipamento individual adequado, necessário para a realização da prova, referido no Despacho.
19.3.8. O não respeito pelas indicações dadas pelo aplicador implica a eliminação na prova.
19.3.9. É elaborada uma ficha individual para cada candidato, na qual são registadas as provas realizadas e os resultados obtidos.
19.3.10. Os resultados são remetidos ao júri por listagem, com indicação de Apto ou Não apto, acompanhada das fichas individuais.
19.3.11. As provas físicas decorrerão, em princípio, nas instalações do IPJCC, sito na Quinta do Bom Sucesso, R. Francisco José Purificação Chaves 8, 2670-542, Barro, Loures.
19.4. Exame médico (EM) - O exame médico avalia as condições de saúde do candidato exigidas para o exercício da função.
19.4.1. É garantida a privacidade do exame médico, sendo o resultado transmitido ao júri do procedimento sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato.
19.4.2. A revelação ou transmissão de elementos que fundamentam o resultado final do exame médico a outra pessoa que não o próprio candidato constitui quebra do dever de sigilo e responsabiliza disciplinarmente o seu autor pela infração.
19.4.3. Os exames médicos a aplicar, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação dos mesmos são realizadas nos termos do Anexo 3 do Despacho n.º 80/2022-GADN, de 13 de dezembro, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária.
19.4.4. O júri pode solicitar aos candidatos, à custa destes, a realização de determinados exames em entidades externas.
19.4.5. Para a realização dos exames médicos, os candidatos preenchem uma declaração em que registam os antecedentes clínicos e outros elementos, declarando nada ocultar.
19.4.6. É elaborada uma ficha individual para cada candidato na qual são registadas as observações clínicas e o resultado obtido.
19.4.7. Os resultados são remetidos ao júri por listagem, com indicação de Apto ou Não apto, acompanhada das fichas individuais.
19.4.8. O exame médico será realizado por entidade a decidir oportunamente e devidamente credenciada para o efeito.
19.5. Entrevista profissional (EP) - A entrevista profissional visa obter informações sobre comportamentos diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19.5.1. Para efeitos do disposto no número anterior, o júri poderá solicitar, em momento oportuno, ao candidato uma nota curricular com as habilitações, certificações, percurso académico e profissional, com máximo de 3 páginas.
19.5.2. A EP terá uma duração mínima de 30 minutos e máxima de 60 minutos.
19.5.3. Os parâmetros de avaliação a considerar são, designadamente, os seguintes:
a) A motivação e o interesse para o desempenho da função: em que se avalia o interesse revelado para o exercício das funções e a disponibilidade para o aperfeiçoamento e enriquecimento desse exercício;
b) A qualificação, preparação e aptidão profissional: em que se avalia a capacidade de encontrar a solução para um problema na área funcional a procedimento concursal;
c) A experiência e características profissionais: em que se avalia a capacidade de adaptação a várias funções, a motivação e a disponibilidade;
d) A atitude: em que se avalia o comportamento do candidato em termos de capacidade de trabalho em equipa, capacidade de gestão de conflitos, capacidade de persuasão, apresentação e confiança;
e) O sentido crítico e clareza de raciocínio: em que se avalia a capacidade de analisar e explicar aspetos positivos e negativos no âmbito das questões colocadas e a capacidade de rapidez de raciocínio;
f) A maturidade, capacidade de relacionamento e de comunicação: em que se avalia a capacidade de sociabilidade do candidato e de interação com outros indivíduos no exercício da função;
g) A capacidade de expressão, compreensão e fluência verbal: em que se avalia a coerência e clareza discursiva, a riqueza vocabular, a capacidade de compreensão e interpretação das questões.

19.5.4. A EP é valorada até aos 20 valores, ponderados, por média aritmética simples, os vários parâmetros de avaliação acima referidos, conforme ficha individual de classificação de Entrevista Profissional, constante do anexo V que faz parte integrante da Ata n.º 1.
19.5.5. A EP é realizada de forma individual, sem consulta.
19.5.6. As entrevistas decorrerão, em princípio, nas instalações da sede da PJ, sitas em Lisboa.
20. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório.

21. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou de Não apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

22. Os métodos de seleção do procedimento concursal são obrigatórios, de aplicação única e irrepetível em cada procedimento, atendendo aos princípios da igualdade, imparcialidade, transparência e proteção da confiança dos particulares na Administração, bem como da economia e eficiência administrativa.

23. Da classificação obtida nos métodos de seleção não cabe pedido de revisão, sem prejuízo do pedido de revisão da prova escrita, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro.

24. Ponderação dos métodos de seleção - As ponderações para a valoração final das provas do procedimento concursal são as seguintes:
i) Provas de conhecimentos - 50 %;
ii) Entrevista profissional - 50 %;

25. Classificação final – Será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC (50%) + EP (50%)
Em que:
CF = Classificação final
PC = Prova de conhecimentos
EP = Entrevista profissional

26. Ordenação final dos candidatos - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.
26.1. Critérios de ordenação preferencial:
26.1.1. Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que se encontrem em situações configuradas pela lei ou regulamento como preferenciais.
26.1.2. A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei ou regulamento como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado - prova escrita de conhecimentos específicos;
b) Subsistindo o empate, pela valoração obtida no outro método - entrevista profissional;
c) Maior idade, no pressuposto que, em caso de subsistência de igualdade, os candidatos com maior idade poderão deter maiores aptidões, graças às eventuais experiências interiorizadas e capitalizadas, nos desempenhos e vivências profissionais e pessoais anteriores.

27. Faltas a métodos de seleção - Cabe ao júri do procedimento concursal a justificação ou injustificação da falta do candidato a determinado método de seleção ou fase intercalar de seleção, nos termos previstos na lei geral.
27.1. É permitido faltar justificadamente, apenas uma vez, às provas, com exceção da prova escrita de conhecimentos, de realização única.
27.1.2. Para efeitos do número anterior, o candidato requer ao presidente do júri a justificação da falta, devendo fazê-lo logo que conheça o motivo que o impede de prestar a prova na data fixada ou, o mais tardar, no prazo de quarenta e oito horas a contar da hora fixada para o início da prova, caso tal fundamento seja imprevisível.
27.1.3. Se a falta for considerada justificada, é designado novo dia para a realização da prova.
27.1.4. A falta injustificada, bem como a falta à segunda marcação, implica a exclusão do candidato.

28. Dever de correção – Aos candidatos é exigido um comportamento adequado e digno das futuras funções, quer do ponto de vista do relacionamento pessoal, designadamente com outros candidatos e avaliadores, quer do ponto de vista do respeito por instalações, equipamentos e outros materiais.
28.1. A prestação de informações ou declarações falsas, incorretas ou incompletas, bem como a omissão de declarações relevantes e a realização de forma fraudulenta de alguma das provas dos métodos de seleção implica a exclusão do candidato do procedimento concursal, do curso ou do período experimental e não exclui a responsabilidade criminal e disciplinar.
28.2. Os candidatos deverão apresentar-se 30 minutos antes da hora marcada e ser portadores do seu cartão de identificação para a realização de todas as provas, sob pena de eliminação.

29. Ordem de aplicação dos métodos de seleção:
1. Prova escrita de conhecimentos específicos,
2. Avaliação psicológica,
3. Provas físicas,
4. Exame médico,
5. Entrevista profissional
29.1. Quando estejam em causa razões de celeridade, designadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, o diretor nacional pode fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro.
30. Notificações e publicitação – As notificações dos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, são efetuadas conforme o previsto no artigo 18.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro.
30.1. As listas dos candidatos admitidos e da classificação final, serão divulgadas nos termos dos artigos 18.º e 34.º da Portaria, e serão afixadas em local visível e público das instalações da sede da Polícia Judiciária e ainda disponibilizadas na sua página eletrónica, em www.policiajudiciaria.pt.
30.2. Serão igualmente prestadas informações pelo telefone n.º 211967000, dentro do seguinte horário: das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
30.3. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, os critérios de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados no sítio da Internet da PJ.

31. Garantias – Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, os candidatos são notificados para a realização da audiência prévia com a publicitação da lista de admitidos e excluídos. Do ato de exclusão do candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final, pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

32. Constituição do júri:

Presidente:
Rui Gonçalo Corwissiano Domingos de Sousa Mamede, diretor da Unidade de Armamento e Segurança;
Vogais efetivos:
Paulo Alexandre Dias Malaquias, Segurança;
Sofia Isabel Nisa Lopes, Segurança;
Vogais suplentes:
Luis Alexandre de Sousa Silva, Chefe de Núcleo.
Jaime Manuel Silva Henrique Borges Pereira, Segurança;

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

27 de dezembro de 2023 – A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

ANEXO I
Temas a abordar na Prova escrita de conhecimentos
Nos termos do Despacho n.º 80/2022, de 13 de dezembro, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, a prova abordará os seguintes temas:
a) Conhecimentos ao nível do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
b) Organização da Investigação Criminal;
c) Orgânica e estatuto do pessoal da PJ;
d) Ética e deontologia:
i. Convenção Universal dos Direitos Humanos;
ii. Convenção Europeia dos Direitos Humanos;
iii. Código Deontológico da PJ.
e) Matérias de segurança,
f) Temas culturais ou sociais da atualidade diretamente relacionados com o exercício da função na PJ.

ANEXO II
ÁREAS TEMÁTICAS, BIBLIOGRAFIA E LEGISLAÇÃO
1. Áreas Temáticas:
- Conhecimentos ao nível do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado:
? Matemática;
? Português;
? História;
? Geografia;
- Organização da Investigação Criminal;
? Lei da Organização da Investigação Criminal – D.L. n.º 49/2008, de 27 de agosto;
- Orgânica e estatuto do pessoal da PJ:
? Estrutura organizacional da Polícia Judiciária – D.L. n.º 137/2019, de 13 de setembro;
? Estatuto Profissional do Pessoal da Polícia Judiciária – D.L. n.º 138/2019, de 13 de setembro;
- Ética e deontologia:
? Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária, Decreto-Lei n.º 196/94, de 21 de julho.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos:
? Disponível, por ex., em: https://dre.pt/dre/geral/legislacao-relevante/declaracao-universal-direitos-humanos
- Convenção Europeia dos Direitos do Homem:
? Disponível em: https://www.echr.coe.int/documents/convention_por.pdf
- Matérias de segurança:
? Constituição da República Portuguesa
? Código Penal
? Código de Processo Penal
? Lei de Segurança Interna - Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto
- Temas culturais ou sociais da atualidade diretamente relacionados com o exercício da função na PJ.

Nota: devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Portaria n.º 245/2022, de 27 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, Justiça e Finanças