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Código da Oferta:
OE202312/0746
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Nível 16 da Tabela Única de Remuneração da Função Pública.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caraterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Caracterização do posto de trabalho: Técnico Superior – “Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas da freguesia, nomeadamente a utilização e controlo dos recursos financeiros; Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade e inventário, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites, nomeadamente o sistema de normalização contabilística para a Administração Pública (SNC-AP), Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso, Património e Controle de Gestão; Acompanhar a consultadoria em matéria de âmbito financeiro, elaboração e Controlo do Orçamento; Verificar e acompanhar a regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas. Acompanhar os processos de recrutamento de pessoal, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais; desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Condução dos procedimentos de contratação pública, nos termos e formalismos definidos na legislação aplicável, nomeadamente no Código dos Contratos Públicos; preparar, acompanhar e executar projetos realizados com financiamentos provenientes de fundos comunitários, bem como de outros instrumentos de cooperação financeira. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Controlo da Tesouraria; Acompanhamento de Auditorias; Apoiar o Executivo quando solicitado;
Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que lhe sejam solicitadas e estejam no âmbito das suas qualificações. Exercer as demais funções, no âmbito


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Marinha Grande1Rua 25 de AbrilMarinha Grande2430314 MARINHA GRANDELeiria Marinha Grande
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Contabilidade / Economia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@freg-mgrande.pt
Contatos:
recrutamento@freg-mgrande.pt
Data Publicitação:
2023-12-22
Data Limite:
2024-01-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE de 22-12-2023
Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um técnico superior (Ref.ª B/2023)
1. Em cumprimento do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, na subalínea i), da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, na sua redação atual, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 8 de fevereiro de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um técnico superior (contabilidade/economia) (Ref.º B/2023):
a) Carreira/categoria: Técnico Superior;
b) N.º máximo de trabalhadores/as a recrutar: 1 (um);
c) Área de formação académica exigida e outros requisitos específicos: Licenciatura em contabilidade / economia, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;
d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caraterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Caracterização do posto de trabalho: Técnico Superior – “Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas da freguesia, nomeadamente a utilização e controlo dos recursos financeiros; Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade e inventário, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites, nomeadamente o sistema de normalização contabilística para a Administração Pública (SNC-AP), Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso, Património e Controle de Gestão; Acompanhar a consultadoria em matéria de âmbito financeiro, elaboração e Controlo do Orçamento; Verificar e acompanhar a regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas. Acompanhar os processos de recrutamento de pessoal, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais; desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Condução dos procedimentos de contratação pública, nos termos e formalismos definidos na legislação aplicável, nomeadamente no Código dos Contratos Públicos; preparar, acompanhar e executar projetos realizados com financiamentos provenientes de fundos comunitários, bem como de outros instrumentos de cooperação financeira. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Controlo da Tesouraria; Acompanhamento de Auditorias; Apoiar o Executivo quando solicitado;
Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que lhe sejam solicitadas e estejam no âmbito das suas qualificações. Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que lhe sejam solicitadas e estejam no âmbito das suas qualificações.
e) Local de trabalho: área geográfica da Freguesia da Marinha Grande, sem prejuízo das deslocações inerentes à função;

2. Constituição da relação jurídica de emprego público:
a) Modalidade: contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado;
b) Recrutamento: nos termos da deliberação do órgão executivo de 8 de fevereiro de 2023, o recrutamento é destinado a candidatos/as com e sem vínculo de emprego público, sem prejuízo do estrito cumprimento da legislação em vigor, designadamente o n.º 3 e 4 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, que determina que o recrutamento se efetua pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados/as em situação de requalificação e, esgotados estes, dos/as restantes candidatos/as;
c) Quota de emprego: nos termos dos n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência, com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
d) A Freguesia da Marinha Grande, enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, atuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;
e) Determinação do posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022 de 09/09, a posição remuneratória é a equivalente à 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.333,35€ (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).

3. Requisitos de admissão que os/as candidatos/as devem reunir até ao termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão:

3.1 – Requisitos relativos ao/à trabalhador/a, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 – Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Grande grupo 3, área de estudo 3.4.0, área de educação e formação 3.1.4 – Licenciatura em Economia, área de educação e formação 3.4.4 – Licenciatura em Contabilidade e Fiscalidade, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;

3.3 Outros requisitos de recrutamento previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:
a) Trabalhadores/as da Freguesia da Marinha Grande, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade;
b) Trabalhadores/as integrados/as na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores/as integrados/as em outras carreiras;
d) Trabalhadores/as que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
3.4 Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k), do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, 09/09.

4 – Métodos de seleção obrigatórios e facultativos:

4.1 – Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, são métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). Para além dos métodos de seleção obrigatórios - provas de conhecimentos e avaliação psicológica - todos/as os/as candidatos/as serão, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos da Portaria, sujeitos ao método de seleção facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), salvo os/as candidatos/as na situação abaixo indicada que não declarem o afastamento dos métodos de seleção previstos no nº 2 do artigo 36º da LTFP.

4.1.1 - Aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, aos/às candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados, na falta de opção pelos métodos de seleção previstos no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

4.1.2 - Ao abrigo do preceituado no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, pode ser aplicado apenas o método de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos, consoante os casos, desde que apenas sejam admitidos/as candidatos/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

4.2 Prova de Conhecimentos (PC) – será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09:
a) Tem a forma escrita, revestindo a natureza teórica, de realização individual, em suporte de papel, constituída por apenas uma fase, com a duração de 120 minutos. A prova é constituída por questões de escolha múltipla e/ou de pergunta direta e/ou questões de desenvolvimento e é classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitida a consulta da legislação desde que não anotada ou comentada, e que se passa a identificar:
- Conteúdos de natureza genérica, diretamente relacionados com as exigências da função:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06 (versão atualizada, disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2171&tabela=leis) – Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público (art.º 70.º a 78.º) e tempos de não trabalho (art.º 122.º a 143.º), exercício do poder disciplinar (art.º 176.º a 240.º);
• Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02 (versão atualizada em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1047&tabela=leis) – Tempos de não trabalho (art.º 232.º a 257.º).
• Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (versão atualizada em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1990&tabela=leis );
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Princípios da atividade administrativa (art.º 1.º a 19.º), regime comum (art.º 53.º a 76.º e art.º 82.º a 95.º), procedimento do ato administrativo (art.º 102.º a 133.º), ato administrativo (art.º 148.º a 174.º) (disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2248&tabela=leis).

Conteúdos de natureza específica:
• Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação atual, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1989&tabela=leis&ficha=1&pagina=1 ):
• Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas – SNC-AP – aprovado pelo Decreto Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro na sua atual redação (disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=3530A0005&nid=3530&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao= );
• Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em atraso – LCPA – Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2273&tabela=leis );
• Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação (disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2274&tabela=leis&so_miolo );
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atual - CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS (CCP) (disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2063&tabela=leis )
• Portaria n.º 189/2016 de 14 de julho, que aprova as Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (disponível em https://dre.tretas.org/dre/2664634/portaria-189-2016-de-14-de-julho);
• Manual de Implementação dos Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, elaborado pelo Comité de Normalização Contabilística Público da Comissão de Normalização Contabilística 2.ª versão, homologado pelo Senhor Secretário de Estado do Orçamento em 18 de agosto de 2017 (disponível em Microsoft Word - MANUAL DE IMPLEMENTAÇ_O_SNC-AP_Versão2-HOMOLOGAÇÃO_26_07_2017.docx (min-financas.pt)
• Classificador Complementar 2 – Cadastro e vidas úteis dos ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento (disponível em Classificador complementar 16Fev2021.pdf (min-financas.pt)
• Decreto-Lei n.º 26/2022 de 14 de fevereiro, (disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2002-115335059);
• Decreto Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro, na redação atual (disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2155&tabela=leis&so_miolo);
b) O Sistema de ponderação para a valoração final: 70%.

4.3 Avaliação psicológica (AP): aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, com as seguintes especificidades:
a) As aptidões e as competências comportamentais a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o posto de trabalho a ocupar;
b) Pode comportar mais de uma fase;
c) O modelo de ficha individual e os níveis de graduação de cada uma das aptidões e competências comportamentais a avaliar, são os que se encontrarem em uso na entidade que proceder à aplicação deste método de seleção;
d) A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
4.4 Avaliação Curricular (AC): nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, o método de seleção avaliação curricular, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
a) Elementos a considerar e a ponderar:
i) Habilitação académica (HAB) – onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
• Habilitação académica exigida no procedimento (Licenciatura) I 15 valores;
• Habilitação académica superior à exigida no procedimento (Mestrado) I 17 valores;
• Habilitação académica superior à exigida no procedimento (Doutoramento) I 20 valores
Para efeitos da referida classificação só serão considerados níveis habilitacionais completos;
ii) Formação profissional (FP) – consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, ou seja, as ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções objeto do posto de trabalho, até ao limite da valoração máxima de 20 valores: duração de cada formação com interesse específico – ((= 7h = 1 valor), (> 7h e = 32h = 2 valores), (> 32h e = 70h = 3 valores), (> 70h e = 120h = 4 valores), (> 120h = 5 valores). Nos certificados/diploma em que não é mencionado o número de horas de formação, considerar-se-á equivalente a 7 horas. Os candidatos que não apresentarem certificados de formação, não terão qualquer valoração.
iii) Experiência Profissional (EP) – com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliar da seguinte forma:
• Sem qualquer experiência profissional que se adeque às funções do posto de trabalho | 8 valores;
• Até 2 anos | 10 valores;
• Mais de 2 e até 4 anos | 12 valores;
• Mais de 4 e até 6 anos | 14 valores;
• Mais de 6 e até 8 anos | 16 valores;
• Mais de 8 anos e até 10 anos | 18 valores;
• Mais de 10 anos | 20 valores;
Só será contabilizado o tempo de experiência profissional que se adeque às funções inerentes ao lugar colocado a procedimento concursal desde que devidamente comprovado.
iv) Avaliação de Desempenho (AD) - a avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, sendo atribuída a seguinte pontuação:
• Desempenho relevante com reconhecimento de excelência (20 valores);
• Relevante (18 valores);
• Adequado (14 valores);
• Inadequado (8 valores).
Nos termos do n.º 2 alínea c) do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, quando o/a candidato/a, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, por não existência da mesma ou pelo facto dessa avaliação não respeitar às funções objeto do posto de trabalho, é atribuída uma pontuação de 10 valores;
b) Fórmula de classificação: AC= 15%HA + 25%FP + 45%EP + 15%AD
c) O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo à ata n.º 1 (anexo 1), datada de 8 de novembro de 2023;
d) Sistema de ponderação para a valoração final: 70%

4.5 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): conforme preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será aplicada com as seguintes especificidades:
a) Competências a avaliar: a entrevista de avaliação de competências será realizada pelo júri, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido pelo dirigente responsável pela área de atuação do posto de trabalho, composto pelas quatro competências essenciais que se identificam:
• Orientação para Resultados;
• Iniciativa e Autonomia;
• Planeamento e Organização;
• Trabalho de Equipa e Cooperação.
b) Nos termos do previsto nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, este método é avaliado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média simples;
c) O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo à ata n.º 1 (anexo 2), datada de 8 de novembro de 2023.
d) Sistema de ponderação para a valoração final: 30%.

4.6 – Atenta a necessidade de formalizar a contratação de forma célere, sendo o número de candidatos/as admitidos/as superior a 50, o júri pode fazer uso da utilização faseada dos métodos de seleção avaliação psicológica e/ou entrevista de avaliação de competências, a aplicar aos/às candidatos/as aprovados/as no método de seleção obrigatório, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

4.7 – Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os/as candidatos/as que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores ou obtenham um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do método que exija a sua presença.

4.8 – Exceto nas situações previstas na alínea c) do ponto 2 do presente aviso, em caso de igualdade de classificação final adotar-se-ão os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita da seguinte forma:
a) valoração obtida no método Entrevista de Avaliação de Competências;
b) residência na Marinha Grande;
c) menor idade;
d) maior grau de habilitação;
e) média final do nível habilitacional;
f) data e hora de entrada da candidatura.

4.9 A classificação final dos métodos de seleção utilizados resulta da aplicação das seguintes fórmulas:
CF = (70% x PC) + [(Apto/Não Apto x AP)] (30% x EAC) ou CF = (70% x AC) + (30% x EAC)
Em que:
CF – Classificação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
AC- Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.

4.10 – A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as é, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, publicada na 2ª Série do Diário da República, afixada no Hall de entrada da sede desta Freguesia e ainda disponibilizada em https://www.freg-mgrande.pt.

4.11 – As notificações a realizar no âmbito do procedimento concursal serão efetuadas, preferencialmente, através de correio eletrónico para o endereço constante da candidatura.

5 – Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento concursal:
a) Presidente: Sandra Cristina Gomes Brites, Técnica Superior da Divisão de Gestão Financeira, da Câmara Municipal da Marinha Grande;
b) Vogais efetivos: Sónia Maria de Amorim Pereira, Técnica Superior, Divisão Administrativa e de Recursos Humano, da Camara Municipal da Marinha Grande, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete Figueira Carreira, Técnica Superior a exercer funções na Freguesia da Marinha Grande;
c) Vogais Suplentes: Andreia Catarina Valente dos Santos Lopes, Técnica Superior da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos que substitui a 1.ª vogal efetiva e Vânia Filipa Rosa Vaz dos Santos, Técnica Superior da Divisão de Gestão Financeira, e que substitui a 2.ª vogal efetiva, ambas da Camara Municipal da Marinha Grande.

6 – Formalização de candidaturas:
6.1 – Prazo, forma e local de apresentação:
a) Prazo: 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP);
b) Forma: suporte eletrónico, através do envio dos documentos exigidos no ponto 6.2 do presente aviso, sob pena de exclusão, juntamente com formulário-tipo devidamente preenchido, disponível na página eletrónica da Freguesia da Marinha Grande (https://www.freg-mgrande.pt), para recrutamento@freg-mgrande.pt. As candidaturas devem ser formalizadas até ao termo do prazo fixado.
6.2 – Documentos exigidos para a admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e organizado de forma a possibilitar a correta aplicação dos métodos de seleção, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos, nomeadamente no que se refere à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação do desempenho obtida, se aplicável;
b) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1, bastando que os/as candidatos/as declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2, bastando que os/as candidatos/as entreguem certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
d) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.3, bastando que os/as candidatos/as entreguem declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que sejam titulares, o tempo de serviço na respetiva carreira, a posição remuneratória que detêm nessa data, a atividade que executam, e a avaliação do desempenho relativa ao último período, ou, para os/as candidatos/as colocados/as em situação de mobilidade especial, no último ano (não podendo ser superior a três anos), em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à(s) do(s) posto(s) de trabalho a ocupar. No caso de candidatos/as que exerçam funções na Freguesia da Marinha Grande, os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri aos Recursos Humanos, e àquele entregues oficiosamente, ficando os/as candidatos/as dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual.

6.3 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d) do ponto 6.2, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos/as candidatos/as.

6.4 – Documentos necessários à aplicação da quota de emprego: nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados:
a) Documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do previsto na alínea c) do ponto 2, bastando que os/as candidatos/as declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção se adeque, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão. As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

6.5 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 – A necessidade do presente recrutamento não pode ser satisfeita ao abrigo do Regime de valorização profissional dos trabalhadores/as com vínculo de emprego público, preconizado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com a solução interpretativa uniforme n.º 5 da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, considerando que:

7.1 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em Regime de Valorização Profissional não tem de ser consultada a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, na qualidade de entidade gestora da valorização profissional;

7.2 - Quanto aos trabalhadores em regime de requalificação e no estrito cumprimento do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, cumpre referir que a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria – CIMRL, não criou ainda qualquer Comissão sobre a existência ou não de trabalhadores/as em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas;
7.3 - As necessidades de recrutamento também não podem ser satisfeitas por recurso a reservas constituídas pela Freguesia, já que não existem reservas válidas para as áreas funcionais objeto de contratação.

8 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º e n.º 1 do artigo 27.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

9 – O presente procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Portaria n.º 233/2022, de 9/9.

10 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

Marinha Grande, 22 de dezembro de 2023

A Presidente da Junta Freguesia da Marinha Grande – Maria das Neves Gaspar Oliveira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia da Marinha Grande