Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE NISA
AVISO
Publicação integral na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.cm-nisa.pt .
Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Nisa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
1 – Para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho datado de 04/04/2023, na sequência da deliberação da Câmara Municipal n.º 27/2023, datada de 07 de fevereiro, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez)dias úteis, a contar da data da publicação, por extrato, do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável até ao limite estabelecido na Lei, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para o ano de 2023, a seguir identificados:
Ref.ª 03/2023 – 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico – (DSC / Setor de Cultura e Turismo);
Ref.ª 04/2023 – 4 postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional – (DSC / Setor de Cultura e Turismo).
2 – Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam as necessidades dos recrutamentos em causa.
2.1 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes remetidas pelo Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, devidamente homologada, em 15 de julho de 2014 “Os Municípios associados estão dispensados da consulta ao INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), esta informou que a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), ainda não se encontra constituída.
3 – Legislação aplicável – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Decreto-lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho e Decreto-Lei n.º 85-A/2022;
4 – Caracterização dos postos de trabalho:
No âmbito geral:
Ref.ª 03/2023 – a descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é o constante no anexo à LTFP, na sua atual redação, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, na carreira e categoria de assistente técnico, inserido na respetiva unidade orgânica, e na respetiva área de recrutamento, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, designadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;
Ref.ª 04/2023 – a descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é o constante no anexo à LTFP, na sua atual redação, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, na carreira e categoria de assistente operacional, inserido na respetiva unidade orgânica, e na respetiva área de recrutamento, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, designadamente, funções de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
4.1 – Caracterização específica dos postos de trabalho:
Ref.ª 03/2023 - tendo em conta as atribuições e competências do Setor de Cultura e Turismo, descritas no mapa de pessoal para 2023, bem como no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 218, de 11 de novembro de 2022, designadamente atender e encaminhar visitantes, prestando informação sobre a oferta turística/cultural do concelho Nisa; fornecer material de informação/promoção adequado às necessidades e motivações dos visitantes; integrar a equipa na organização de eventos de promoção e de dinamização turística e cultural; promover a oferta turística/cultural e particularmente eventos com potencial de gerar fluxos de visitantes/turistas; proceder ao levantamento de conteúdos e de imagens para desenvolver e atualizar roteiros; acompanhar grupos em visita; efetuar registos de vária ordem de funcionamento tendo em vista fornecer os dados para o controlo e gestão do serviço, assim como, assegurar o arquivo da documentação utilizada na receção; outras tarefas que lhe sejam solicitadas relacionadas com a sua área de atividade;
Ref.ª 04/2023 – tendo em conta as atribuições e competências do Setor de Cultura e Turismo, descritas no mapa de pessoal para 2023, bem como no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 218, de 11 de novembro de 2022, designadamente assegurar a receção e acolhimento de visitantes dos equipamentos culturais e turísticos; orientar, encaminhar e prestar informações de caráter turístico e cultural estabelecendo um elo adequado com o público; executar as tarefas de vigilância e segurança ao longo dos percursos de visita, utilizando os meios adequados; zelar pela integridade do património afeto aos edifícios; execução de outras tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
4.2 – A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
5 – Local de trabalho: área do Município de Nisa.
6 – Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e para os efeitos previstos no n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º e artigo 27º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
7 – Posicionamento remuneratório:
Ref.ª 03/2023 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, conjugado com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira / categoria de assistente técnico, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 869,84€ (euros);
Ref.ª 04/2023 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, conjugado com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira / categoria de assistente operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 769,20€ (euros).
8 – Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento conursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 – Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, na sua atual redação:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no ponto 7 do formulário de candidatura, que reúnem todos os requisitos de admissão exigidos.
8.3 - Nível habilitacional exigido:
Ref.ª 03/2023 - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
Ref.ª 04/2023 - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos ou seja: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995;
8.3.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 – Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, cumprindo-se sempre a prioridade do recrutamento estabelecida na alínea d), n.º 1, artigo 37.º da LTFP, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, de conformidade com a deliberação da Câmara Municipal n.º 27/2023, datada de 07 de fevereiro.
11 – Quotas de emprego: será garantido o cumprimento do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Os candidatos com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção, nos termos do diploma acima mencionado, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata do documento comprovativo.
12 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
12.1 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da publicação, por extrato, do presente aviso na 2.ª serie do Diário da República. A apresentação da candidatura fora do prazo atrás estipulado determina, a exclusão do candidato do procedimento concursal.
12.2 – Forma: excecionalmente, por não estarem ainda criadas as condições eletrónicas para o efeito, as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, datado e assinado, disponível na página eletrónica deste Município em www.cm-nisa.pt e na Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares, e remetidas através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas à Ex.ª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município, 6050-358 Nisa, ou poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Câmara Municipal de Nisa, das 09:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
12.3 – Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, sendo excluídas, ainda, as que não forem efetuadas através do preenchimento do formulário tipo mencionado no ponto 12.2 do presente aviso.
12.4 – Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Para candidatos detentores de vínculo de emprego público: declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, na qual conste inequivocamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade do mesmo, posição remuneratória em que se encontra, indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho, e a classificação obtida na avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a três anos ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;
c) Currículum vitae, detalhado, atualizado, datado, assinado pelo candidato e acompanhado de documentos comprovativos dos factos referidos, nomeadamente a formação e experiência profissional, na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo Júri;
d) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
12.5 – Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Nisa ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.
12.6 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a não apresentação dos documentos atrás referidos e a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
12.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.8 - Para esclarecimento de qualquer dúvida deverá contactar a Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares através do telefone 245 410 000, ou através do e-mail pessoal@cm-nisa.pt.
13 – Nos termos do disposto no nº 5, do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos candidatos e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do Município em www.cm-nisa.pt .
14 – Métodos de seleção - em conformidade com o disposto no nº 6, do artigo 36.º, da LTFP, na sua atual redação, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes: método de seleção obrigatório “Avaliação Curricular”, complementado pelo método de seleção facultativo “Entrevista de Avaliação de Competências”.
14.1 – Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, a formação profissional e a experiência profissional. A avaliação curricular terá uma ponderação de 70% para a valoração final sendo avaliados os seguintes fatores:
a) Habilitações académicas (HA);
b) Formação profissional (FP);
c) Experiência profissional (EP).
14.1.1 - Nos termos do disposto nos nºs 1 e 5, do artigo 21º, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e tem efeito eliminatório para os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
Ref.ª 03/2023 e Ref.ª 04/2023: AC = 30%HA + 20%FP + 50%EP
14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada nos termos do disposto nos nºs 1 e 5, do artigo 21º, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, terá a duração aproximada de 20 minutos e será eliminatória para os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores. Este método tem uma ponderação de 30% na valoração final, considerando as seguintes competências essências para o exercício da função:
Ref.ª 03/2023 e Ref.ª 04/2023: Realização e orientação para resultados; Organização e método de trabalho; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal; Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos e experiência.
15 – Classificação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF= 70%AC+30%EAC
Em que: CF= Classificação Final; AC= Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
16 – São excluídos do procedimento os candidatos que, nos termos do nº 4, do artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes e/ou que obtenham um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os candidatos que não compareçam à aplicação dos métodos de seleção, quando convocados.
17 – Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos do procedimento concursal serão notificados, para efeitos de realização de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão, nos termos do preceituado no nº 4, do artigo 16º, conjugado com o artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
19 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais do costume em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada no sítio da internet do Município, em, www.cm-nisa.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte, pela forma prevista no artigo 6º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
20 – Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 6.º, sendo os candidatos notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da referida Portaria, para efeitos de audiência prévia dos interessados.
21 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada nos locais do costume, em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada na página eletrónica do Município, em www.cm-nisa.pt , sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Serie do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 – Composição do júri:
Ref.ª 03/2023
Presidente: Dr. º Bento José Sabino Semedo, Chefe da Divisão Socio-Cultural, em regime de substituição do Município de Nisa;
Vogais efetivos: Dr.ª Cristina Maria Carias Pires Cruz Mouro, Técnica Superior do Município de Nisa e Sr.ª Elsa Maria Ribeirinho Cebola, Assistente Técnica do Município de Nisa;
Vogais suplentes: Dr.ª Maria do Carmo Galego Matos Agostinho Temudo Ribeirinho, Técnico Superior do Município de Nisa e Sr. ª Andreia Nunes da Costa, Assistente Técnico do Município de Nisa.
Ref.ª 04/2023
Presidente: Dr. º Bento José Sabino Semedo, Chefe da Divisão Socio-Cultural, em regime de substituição do Município de Nisa;
Vogais efetivos: Dr.ª Cristina Maria Carias Pires Cruz Mouro, Técnica Superior do Município de Nisa e Sr.ª Nazaré Dinis Rufino Carrilho Valente, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares do Município de Nisa;
Vogais suplentes: Dr.ª Maria do Carmo Galego Matos Agostinho Temudo Ribeirinho, Técnico Superior do Município de Nisa e Sr. ª Maria Dulce Barriguinha Rosário Vitorino, Assistente Técnico do Município de Nisa.
22.1 - O Primeiro Vogal Efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
24 – Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Nisa, disponível para consulta, a partir da data de publicação na BEP em www.cm-nisa.pt.
Nisa, 30 de novembro de 2023
A Presidente da Câmara
Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade