Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE NISA
AVISO
Publicação integral na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.cm-nisa.pt.
Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Nisa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 – Para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho datado de 04/04/2023, na sequência da deliberação da Câmara Municipal n.º 27/2023, datada de 07 de fevereiro, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez)dias úteis, a contar da data da publicação, por extrato, do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Nisa para o ano de 2023, a seguir identificados:
Ref.ª 01/2023 – 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico – DAF / Tesouraria;
Ref.ª 02/2023 – 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico – Técnico de Jardinagem e de Espaços Verdes (DOTSM / Setor de Abastecimento Público e Espaços Verdes).
2 – Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam as necessidades dos recrutamentos em causa.
2.1 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes remetidas pelo Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, devidamente homologada, em 15 de julho de 2014 “Os Municípios associados estão dispensados da consulta ao INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), esta informou que a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), ainda não se encontra constituída.
3 – Legislação aplicável – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Decreto-lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho e Decreto-Lei n.º 85-A/2022;
4 – Caracterização dos postos de trabalho:
No âmbito geral:
Ref.ª 01/2023 e Ref.ª 02/2023 - As funções constantes no anexo à LTFP, na sua atual redação, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Técnico, ou seja, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
4.1 – Caracterização específica do posto de trabalho:
Ref.ª 01/2023 – tendo em conta as atribuições e competências da Tesouraria, descritas no mapa de pessoal para o ano de 2023, bem como no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 218, de 11 de novembro de 2022, designadamente assegurar as operações das receitas cobradas e das despesas efetuadas; executar os pagamentos previamente autorizados, receber e processar as diversas receitas arrecadadas; elaborar balancetes diários sobre a situação da tesouraria; assegurar tarefas administrativas na área de gestão da tesouraria; proceder aos respetivos registos contabilísticos e garantir a organização do respetivo arquivo; controlar os movimentos das contas bancárias; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior; assegurar os valores que lhe são confiados;
Ref.ª 02/2023 - tendo em conta as atribuições e competências do Setor de Abastecimento Público e Espaços Verdes, descritas no mapa de pessoal para o ano de 2023, bem como no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 218, de 11 de novembro de 2022, designadamente apoio técnico na organização e distribuição de tarefas relativas à instalação e manutenção de jardins e espaços verdes; Execução de tarefas no âmbito da gestão de jardins e zonas arborizadas nas áreas urbanas; Execução de ações inerentes à criação de novos espaços verdes; Colaboração técnica decorrente da atividade de jardinagem.
4.2 – A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
5 – Local de trabalho: área do Município de Nisa.
6 – Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e para os efeitos previstos no n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º e artigo 27º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
7 – Posicionamento remuneratório:
Ref.ª 01/2023 e 02/2023 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, conjugado com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira / categoria de assistente técnico, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 869,84€ (euros).
8 – Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento conursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 – Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, na sua atual redação:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no ponto 7 do formulário de candidatura, que reúnem todos os requisitos de admissão exigidos.
8.3 - Nível habilitacional exigido:
Ref.ª 01/2023 e 02/2023 - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
8.3.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 – Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, cumprindo-se sempre a prioridade do recrutamento estabelecida na alínea d), n.º 1, artigo 37.º da LTFP, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, de conformidade com a deliberação da Câmara Municipal n.º 27/2023, datada de 07 de fevereiro.
11 – Quotas de emprego: será garantido o cumprimento do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Os candidatos com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção, nos termos do diploma acima mencionado, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata do documento comprovativo.
12 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
12.1 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da publicação, por extrato, do presente aviso na 2.ª serie do Diário da República. A apresentação da candidatura fora do prazo atrás estipulado determina, a exclusão do candidato do procedimento concursal.
12.2 – Forma: excecionalmente, por não estarem ainda criadas as condições eletrónicas para o efeito, as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, datado e assinado, disponível na página eletrónica deste Município em www.cm-nisa.pt e na Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares, e remetidas através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas à Ex.ª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município, 6050-358 Nisa, ou poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Câmara Municipal de Nisa, das 09:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
12.3 – Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, sendo excluídas, ainda, as que não forem efetuadas através do preenchimento do formulário tipo mencionado no ponto 12.2 do presente aviso.
12.4 – Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Para candidatos detentores de vínculo de emprego público: declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, na qual conste inequivocamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade do mesmo, posição remuneratória em que se encontra, indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho, e a classificação obtida na avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a três anos ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;
c) Currículum vitae, detalhado, atualizado, datado, assinado pelo candidato e acompanhado de documentos comprovativos dos factos referidos, nomeadamente a formação e experiência profissional, na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo Júri;
d) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
12.5 – Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Nisa ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.
12.6 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a não apresentação dos documentos atrás referidos e a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
12.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.8 - Para esclarecimento de qualquer dúvida deverá contactar a Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares através do telefone 245 410 000, ou através do e-mail pessoal@cm-nisa.pt.
13 – Nos termos do disposto no nº 5, do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos candidatos e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do Município em www.cm-nisa.pt .
14 – Métodos de seleção - Ref.ª 01/2023 e 02/2023 - em conformidade com o disposto no artigo 36.º, da LTFP, na sua atual redação, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Para candidatos em sistema de requalificação que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, como métodos obrigatórios;
b) Para candidatos em sistema de requalificação que por último exerceram funções diferentes das publicitadas e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída – Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, como métodos obrigatórios e Entrevista de Avaliação de Competências, como método facultativo ou complementar.
Os candidatos referidos na alínea a), do presente ponto, poderão optar pela realização dos métodos de seleção referidos na alínea b).
14.1 – Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. Nos termos do disposto nos nºs 1 e 5, do artigo 21º, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará da ponderação dos parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:
Ref.ª 01/2023
AC= 30%HA+15%FP+45%EP+10%AD
Ref.ª 02/2023
AC= 45%HA+15%FP+30%EP+10%AD
14.1.1 – Para os candidatos que por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativo ao último período supra referido, será atribuída a classificação de 10 valores, nos termos da alínea c), do nº 2, do artigo 20º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada nos termos do disposto nos nºs 1 e 5, do artigo 21º, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e terá a duração aproximada de 15 minutos. considerando as seguintes competências essências para o exercício da função:
Ref.ª 01/2023: Realização e Orientação para Resultados; Organização e Método de Trabalho; Trabalho de Equipa e Cooperação; Relacionamento Interpessoal; Iniciativa e Autonomia; Conhecimentos e Experiência.
Ref.ª 02/2023: Organização e método de trabalho; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos e experiência.
14.3 - Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Ref.ª 01/2023 e 02/2023: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos de Natureza Teórica (PECGENT)- A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, na forma escrita, de realização individual, realizada em suporte de papel, com consulta aos diplomas legais e bibliografia abaixo mencionados, desde que não anotados nem comentados e sejam apresentados em suporte de papel, considerando-se a valoração até às centésimas e classificada de 0 a 20 valores. Incidirá sobre assuntos de natureza geral e especifica e versará sobre o programa e bibliografia abaixo indicados, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada até à data da realização da prova escrita de conhecimentos.
Ref.ª 01/2023: terá a duração de 90 minutos, sem tolerância.
Bibliografia:
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP);
• Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação (Novo Código do Procedimento Administrativo - CPA);
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e aprova o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico);
• Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais);
• Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas – SNC-AP);
• Lei nº 73/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais);
• Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (disponível em www.cm-nisa.pt);
• Código de Conduta do Município de Nisa (disponível em www.cm-nisa.pt).
Ref.ª 02/2023: terá a duração de 60 minutos, sem tolerância.
Bibliografia:
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP);
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (CPA);
• Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (disponível em www.cm-nisa.pt).
14.4 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é realizada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, e na impossibilidade desta, será efetuada por entidade especializada, a contratualizar pelo Município de Nisa, em cumprimento do disposto no artigo 17º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Os candidatos serão avaliados através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do disposto no nº 2, do artigo 21º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
15 – Classificação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas:
Ref.ª 01/2023 e Ref.ª 02/2023
Tipologia de candidatos: Fórmula a aplicar:
Candidatos nas situações descritas na al. a) do ponto 14. CF= 70%AC+30%EAC
Candidatos nas situações descritas na al. b) do ponto 14. CF= 70% PECGNT+AP (Apto)+30%EAC
Sendo:
CF= Classificação Final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
ou,
CF= Classificação Final;
PECGENT = Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos de Natureza Teórico;
AP= Avaliação Psicológica;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
16 – São excluídos do procedimento os candidatos que, nos termos do nº 4, do artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes e/ou que obtenham um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os candidatos que não compareçam à aplicação dos métodos de seleção, quando convocados.
17 – Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos do procedimento concursal serão notificados, para efeitos de realização de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão, nos termos do preceituado no nº 4, do artigo 16º, conjugado com o artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
19 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais do costume em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada no sítio da internet do Município, em, www.cm-nisa.pt . Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte, pela forma prevista no artigo 6º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
20 – Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 6.º, sendo os candidatos notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da referida Portaria, para efeitos de audiência prévia dos interessados.
21 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada nos locais do costume, em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada na página eletrónica do Município, em www.cm-nisa.pt , sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Serie do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 – Composição do júri
Ref.ª 01/2023
Presidente: Dr.ª Maria do Rosário Carita Rodrigues, Técnico Superior do Município de Nisa;
Vogais efetivos: Dr.ª Maria Vitoriano Franco Narciso Serralha, Técnico Superior do Município de Nisa e Sr.ª Carla José Cordas Carriça Pereira, Assistente Técnico do Município de Nisa;
Vogais suplentes: Sr.ª Nazaré Dinis Rufino Carrilho Valente, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares do Município de Nisa e Sr. º José da Cruz Santos Serralha, Assistente Técnico do Município de Nisa.
Ref.ª 02/2023
Presidente: Eng.º Luís Alberto Gonçalves Marques, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais, em regime de substituição do Município de Nisa;
Vogais efetivos: Sr. º José Jorge Miguéns Vaz, Assistente Técnico do Município de Nisa e Sr.ª Nazaré Dinis Rufino Carrilho Valente, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares do Município de Nisa;
Vogais suplentes: Sr.ª Elsa Maria Ribeirinho Cebola, Assistente Técnico do Município de Nisa e Sr.ª Maria da Conceição Anjos Rovisco, Assistente Técnico do Município de Nisa.
22.1 - O Primeiro Vogal Efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
24 – Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Nisa, disponível para consulta, a partir da data de publicação na BEP em www.cm-nisa.pt.
Nisa, 30 de novembro de 2023
A Presidente da Câmara
Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade