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Código da Oferta:
OE202312/0704
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil e com o Regulamento da organização dos serviços municipais, ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade 3, descrito no anexo ao nº2 do artº88º da LTFP e prossegue as atividades que estão cometidas às unidades orgânicas das Obras Municipais e Particulares, da Divisão de Gestão Urbanistica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Arganil1Praça Simões Dias, Apartado 103304954 ARGANILCoimbra Arganil
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição válida em associação profissional de direito público
Envio de candidaturas para:
Praça Simões Dias, Apartado 10, 3304-954 Arganil; recrutamento@cm-arganil.pt
Contatos:
recrutamento@cm-arganil.pt
Data Publicitação:
2023-12-27
Data Limite:
2024-01-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº25007/2023 publicado na IIª Série do Diário da República nº246, de 22/12/2023
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior não ocupado e previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil

Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na al. ii) da a) do nº1 do artº11º da Portaria nº233/2022, de 09/09 (adiante designada por Portaria) e do artº33º da Lei nº35/2014, de 20/06 na atual redação (adiante designada por LTFP), no uso da competência conferida pelo disposto na al. a) do nº2 do artº35º da Lei nº75/2013, de 12/09 na atual redação conjugada com o nº1 do artº30º e nº1 do artº33º da LTFP,
Considerando,
Em conformidade com os artigos 28º a 31º da LTFP, foi aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 03/12/2022 e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 24/11/2022, o mapa de pessoal do Município de Arganil relativo ao ano de 2023, objeto da primeira, segunda, terceira e quarta alterações, aprovadas pela Assembleia Municipal em 18/02/2023, 24/06/2023, 23/09/2023 e 16/12/2023, sob propostas da Câmara Municipal de 14/02/2023, 20/06/2023, 15/09/2023 e 05/12/2023, respetivamente,
A inexistência de trabalhadores, provenientes de Autarquias Locais, em regime de valorização profissional com vínculo de emprego público, que pudessem satisfazer a necessidade de recrutamento em causa, uma vez que, de acordo com informação da Comunidade Intermunicipal de Coimbra, as entidades gestoras do sistema de valorização profissional das Autarquias Locais ainda não se encontram constituídas,
Em conformidade com o artº5º da Portaria, a inexistência de candidatos em reserva constituída e válida na sequência de procedimentos concursais comuns neste organismo para os postos de trabalho em causa ou para a execução de atribuições semelhantes,
De acordo com o artº4º e 9º do Decreto-Lei nº209/2009, de 03/09, na sua atual redação, a autorização proferida pela Câmara Municipal em sua reunião de 14/03/2023,
A impossibilidade de prossecução, por inexistência de candidatos aprovados do procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, área funcional de engenharia civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, não ocupado e previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, cuja abertura foi publicitada por extrato pelo aviso nº8476/2023, publicado na IIª Série do Diário da República nº81, de 26/04/2023 e, integralmente na Bolsa de Emprego Público pela oferta referência OE202304/0835,
Torna público que, conforme seu despacho nº33/PC64.1/2023, de 07/12/2023, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior não ocupado e previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, nas seguintes condições:
1 - Legislação aplicável ao procedimento concursal:
1.1 - Lei nº35/2014, de 20/06 na atual redação; Decreto-Lei nº209/2009, de 03/09 e alterações; Portaria nº233/2022, de 09/09; Decreto-Lei nº26-B/2023, de 18/04; Decreto-Lei nº26-B/2023, de 18/04; Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei nº29/2001, de 03/02.
1.2 – Em cumprimento da al. h) do artº9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 – Número de postos de trabalho, carreira, categoria e modalidade do vínculo de emprego público: um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 - Local de trabalho: Vila e Concelho de Arganil.
4 - Afetação do posto de trabalho: Unidade das Obras Municipais e Particulares, Divisão de Gestão Urbanística.
5 - Caraterização do posto de trabalho:
5.1 - Em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil e com o Regulamento da organização dos serviços municipais, ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade 3, descrito no anexo ao nº2 do artº88º da LTFP e prossegue as atividades que estão cometidas às unidades orgânicas de afetação anteriormente identificadas.
5.2 – Principais atividades inerentes ao posto de trabalho em recrutamento, não prejudicando a descrição de funções, nos termos do nº1 do artº81º da LTFP, a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional: análise e informação técnica relativa a projetos, processos e requerimentos no âmbito das obras municipais e do licenciamento de obras particulares, em conformidade com os planos urbanísticos, a legislação e as normas regulamentares vigentes; atendimento sobre assuntos da área das obras municipais e particulares; participação em vistorias técnicas relativas a obras municipais e ou particulares, estabelecimentos comerciais, imóveis em ruína e situações de insalubridade; elaboração de estudos e projetos para obras públicas e particulares; coordenação, análise e interpretação de trabalhos de desenho e topografia; organização, colaboração e elaboração de cadernos de encargos no âmbito de processos relativos a concursos públicos e de empreitadas públicas; conceção de projeto e fiscalização de obras públicas e trabalhos por administração direta, sejam de gestão, construção, conservação, manutenção ou reparação de infraestruturas e equipamentos, bem como outras correspondentes às atribuições do serviço de afetação constantes no Regulamento da organização dos serviços municipais.
6 – Nível habilitacional, não havendo possibilidade de substituição desse por formação ou experiência profissional: titularidade da licenciatura em engenharia civil e inscrição válida em associação profissional de direito público, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o Município de Arganil e o trabalhador recrutado e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artº38º da LTFP, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única vigente. De acordo com o anterior, a posição remuneratória de referência é a segunda da categoria de Técnico Superior.
8 – Competências essenciais: orientação para o serviço público; planeamento e organização; trabalho de equipa e cooperação; adaptação e melhoria continua; tolerância à pressão e às contrariedades, iniciativa e autonomia.
9 - Âmbito de recrutamento: considerando a autorização proferida pela Câmara Municipal em sua reunião de 14/03/2023, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da atividade municipal, o recrutamento será efetuado entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Podem ainda candidatar-se os trabalhadores que cumpram os requisitos de recrutamento previstos no artº35º da LTFP. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil idênticos aos postos de trabalho em recrutamento.
10 – Quota de emprego: em conformidade com o nº3 do artº3º do Decreto-Lei nº29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.
11 – Requisitos de admissão: os constantes no artº17º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
12 – Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público.
13 – Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas por uma das seguintes formas:
a) Apresentadas pessoalmente no serviço municipal de recursos humanos, todos os dias úteis, das 15:00h às 17:00h, em suporte de papel;
b) Por via postal, com registo e aviso de receção, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Arganil, A/C DAGF RH, Praça Simões Dias, apartado 10, 3304-954 Arganil;
c) Enviadas para o endereço eletrónico recrutamento@cm-arganil.pt contendo um único ficheiro em formato pdf.
Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica em virtude da Autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito.
14 – Apresentação de documentos: a candidatura deve ser constituída pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, publicado no Diário da República, IIª Série, nº89 de 08/05/2009 e disponível em www.cm-arganil.pt ou requerimento em que constem as seguintes informações:
i) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público;
ii) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, naturalidade, número do Cartão do Cidadão, número de contribuinte fiscal, residência, código-postal, contacto telefónico e eletrónico);
iii) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 11;
iv) Habilitações académicas e profissionais;
v) Identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, quando exista, do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como da carreira e categoria de que seja titular e antiguidade correspondente, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da atividade que executa e das avaliações de desempenho atribuídas nos três últimos ciclos de avaliação;
vi) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.
vii) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
b) Fotocópia simples do certificado das habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;
c) Fotocópia simples de um documento de identificação;
d) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);
e) Declaração original e autenticada comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis, em que constem os elementos referidos na al. v) da al. a) do presente número;
f) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 11 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;
g) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e d), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
h) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
15 – Métodos de Seleção: de acordo com o nº1 do artº36º da LTFP e com o nº1 do artº17º da Portaria, os métodos de seleção são a prova de conhecimentos e avaliação psicológica. Em conformidade com o nº2 do artº36º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, exceto quando o candidato o afaste por escrito.
Em conformidade com o disposto no nº4 do artº36º da LTFP e com o artº2º do artº18º da Portaria e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios previstos no nº1 do artº36º da LTFP, ou seja, na prova de conhecimentos e na avaliação psicológica, a entrevista de avaliação de competências, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados.
Os métodos de seleção serão aplicados nos termos da Portaria e comportam uma única fase. Nos métodos de seleção que para a sua aplicação requeiram competências técnicas inexistentes no Município de Arganil, os procedimentos em questão serão realizados por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada.
15.1 - Prova de Conhecimentos (adiante PC): a prova de conhecimentos será valorada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa e assumirá a forma escrita, revestindo a natureza teórica. Será de realização individual, com a duração máxima de noventa minutos. A prova será com consulta, em suporte de papel e constituída por questões de resposta múltipla, de desenvolvimento e de interpretação, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função.
A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:
- Estrutura e organização dos serviços municipais de Arganil (Despacho nº2070/2011 publicado na IIª Série do Diário da República nº19, de 27/01/2011, Despacho nº2527/2013, publicado na IIª Série do Diário da República nº32, de 14/02/2013, Despacho nº1443/2020 publicado na IIª Série do Diário da República nº21, de 30/01/2020, Despacho nº1991/2022 publicado na IIª Série do Diário da República nº692, de 14/02/2022 e Despacho n.º 11472/2023 publicado na IIª Série do Diário da República nº217, de 09/11/2023);
- Regime jurídico das Autarquias Locais (Lei nº75/2013, de 12/09, na atual redação);
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei nº35/2014, de 20/06 na atual redação);
- Sistema de avaliação de desempenho (Lei nº66-B/2007, de 28/12, na atual redação e Decreto-Regulamentar nº18/2009, de 04/09);
- Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º18/2008, de 29/01 na sua atual redação);
- Regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços (Decreto-Lei n.º 6/2004, de 06/01 na sua atual redação);
- Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º 31/2014 de 30/05 na atual redação);
- Plano Diretor Municipal de Arganil (Resolução do Conselho de Ministros n. º143/95, de 21/11 na sua atual redação);
- Regime jurídico da urbanização e da edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12 na atual redação e legislação conexa);
- Regulamento geral das edificações urbanas (Decreto–Lei n.º 38380/1951, de 07/08 na atual redação);
- Regime jurídico que estabelece as condições de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários e móveis (Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29/10);
- Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição (Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12/03 na sua atual redação);
- Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra (Lei n.º 31/2009, de 03/07 na atual redação);
- Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção (Lei n.º 41/2015, de 03/06 na atual redação);
- Regime jurídico que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias (Portaria n.º255/2023, de 07/08 na atual redação).
15.2 Avaliação Psicológica (adiante AP): a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto e aplicada de acordo com os números 2º e 3º do artigo 17º da Portaria.
15.3 - Avaliação Curricular (adiante AC): a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa aos três últimos ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula AC=[(3HA)+FP+(6EP)+(2AD)]/12.
15.4 – Entrevista de avaliação de competências (adiante EAC): este método de seleção visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.5 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica: VF=(70%PC) + (30%EAC).
b) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências: VF=(55%AC) + (45%EAC).
Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artº24º da Portaria.
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório e são excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores ou o juízo de não Apto num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
Os métodos de seleção, poderão ser realizados com recurso à utilização das novas tecnologias de comunicação e informação, caso seja manifestamente não recomendável a sua realização presencial e nesta perspetiva, cada método de seleção será aplicado de igual forma a todos os candidatos a esses aprovados.
15.6 – Atas do Júri: a ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontra-se publicitada na página eletrónica municipal e é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 – Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o artº6º da Portaria e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 – Forma de publicitação dos resultados intercalares e da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, no átrio do Espaço do Cidadão dos serviços municipais de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na IIª Série do Diário da República, no átrio do Espaço do Cidadão dos serviços municipais de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.
18 - Designação do Júri: Atendendo aos artigos 7º e 8º da Portaria designo para constituir o Júri do presente procedimento concursal os seguintes trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Arganil:
Presidente – Rafael Fernando Morgado Gonçalves, Chefe da Unidade das Obras Municipais e Particulares, da Divisão de Gestão Urbanística, em regime de substituição;
1º Vogal Efetivo e substituto do Presidente, nas suas faltas e impedimentos – Ângela Maria Mendes Gonçalves Marques, Chefe da Divisão de Administração Geral e Financeira;
2ª Vogal Efetivo – Carla Sofia Bandeira Neves, Técnico Superior, Unidade das Obras Municipais e Particulares;
Vogais Suplentes – Cláudia Margarida Martins Silvestre, Técnico Superior, Unidade das Obras Municipais e Particulares e Abel José Fernandes Simões, Técnico Superior, Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
Ao Júri ora designado estão cometidas as competências constantes no artº9º da Portaria e o seu funcionamento obedecerá à mesma disposição legal.
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no nº5 e nº6 do artº25º da Portaria.
20 – Publicitação: O procedimento concursal será publicitado de acordo com o artº11º da Portaria.
21 - A tramitação do presente procedimento concursal respeita o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
22 – Eventuais esclarecimentos: através do contato telefónico 235 200 156 ou dos correios eletrónicos recursos.humanos@cm-arganil.pt ou recrutamento@cm-arganil.pt.
Paços do Município de Arganil, 21 de dezembro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal, Luis Paulo Carreira Fonseca da Costa

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 14/03/2023