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Código da Oferta:
OE202312/0663
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A caracterização de cada um dos 4 postos de trabalho e respetiva habilitação literária exigida encontram-se descriminadas no ponto 7 do aviso de abertura.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.4Polo das Ciências de Saúde (Polo III) - Azinhaga de Santa CombaCoimbra3000548 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatuta
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
concursos.drh@inmlcf.mj.pt
Data Publicitação:
2023-12-21
Data Limite:
2024-01-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para a contratação excecional de quatro trabalhadores para a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto com o INMLCF, I.P., pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior.

1. Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do disposto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, no Despacho n.º 11888-B/2021 de 30 de novembro e Portaria n.º 161-A/2021 de 26 de julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INMLCF, I.P. de 16 de novembro de 2023, mediante autorização prévia dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, conforme Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal para a contratação excecional de quatro trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
2. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, II série, n.º 77, de 31 de março de 2000).
3. Quotas de Emprego – De acordo com o preceituado no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência
4. Consulta Prévia - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa. Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, procedeu-se também à consulta prévia junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido confirmada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC).
5. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal regula-se designadamente pelos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, Despacho n.º 11888- B/2021, de 30 de novembro, Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
6. Identificação dos postos de trabalho e da modalidade do vínculo de emprego público – O procedimento concursal visa a contratação excecional de quatro trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. As funções serão desempenhadas no exclusivo âmbito da execução dos projetos do INMLCF, I.P., integrados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
7. Caracterização dos postos de trabalho e habilitações literárias exigidas:
- Posto de trabalho 1: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços e funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
As funções serão exercidas na área de formação académica que caracteriza o posto de trabalho, nomeadamente, na área das ciências, matemática e informática, da área de estudo ciências da vida, - biologia e bioquímica, no contexto da avaliação de investimentos de projetos PRR e colaboração na preparação de peças de procedimentos aquisitivos de acordo com os requisitos legais e normativos, com especial relevância, para os requisitos aplicáveis ao PRR. As funções incluem ainda a colaboração na implementação de sistemas de informação e equipamentos de imagem médico pericial no contexto de projetos PRR, tal como, elaboração de relatórios de execução.
- Posto de trabalho 2: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços e funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
As funções serão exercidas na área de formação académica que caracteriza o posto de trabalho, nomeadamente, na área da comunicação social, marketing e relações públicas no contexto dos requisitos de comunicação e informação para os beneficiários do PRR e colaboração na preparação de peças de procedimentos aquisitivos de acordo com os requisitos legais e normativos, com especial relevância, para os requisitos aplicáveis ao PRR. As funções incluem ainda a elaboração de reportes, comunicação com as partes interessadas do programa PRR do MJ e apoio na tramitação de procedimentos aquisitivos. As funções incluem ainda a elaboração de procedimentos e instruções aplicáveis à área de aquisições públicas no contexto de projetos PRR.
- Posto de trabalho 3: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços e funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
As funções serão exercidas na área de formação académica que caracteriza o posto de trabalho, nomeadamente, na área do Direito, no contexto da tramitação de procedimentos aquisitivos de acordo com os requisitos legais e normativos, com especial relevância, para os requisitos aplicáveis ao PRR. As funções incluem ainda a elaboração de procedimentos e instruções aplicáveis à área de aquisições públicas no contexto de projetos PRR.
- Posto de trabalho 4: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços e funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
As funções serão exercidas na área de formação académica que caracteriza o posto de trabalho, nomeadamente, área da Contabilidade e fiscalidade – contabilidade e auditoria, no contexto de auditoria interna e da preparação de pedidos de pagamento de acordo com os requisitos legais e normativos, com especial relevância, para os requisitos aplicáveis ao PRR. As funções incluem ainda a tramitação de procedimentos aquisitivos e validação de faturas no contexto de projetos PRR.
8. Identificação do local de trabalho – As funções serão exercidas nas instalações da Sede do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P., sitas na Azinhaga de Santa Comba, Polo das Ciências da Saúde (Polo III), 3000-548 Coimbra.
9. Posicionamento Remuneratório - A remuneração a auferir será no valor de 1.333,35€, correspondente à 2ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
10. Âmbito de recrutamento: O presente procedimento concursal, aberto nos termos e ao abrigo dos fundamentos constantes do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, visa o recrutamento de quatro técnicos superiores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para ocupação dos postos de trabalho em oferta.
11. Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura ao procedimento concursal.
11.1. Requisitos gerais – Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, são requisitos de admissão os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2. Requisito especial de admissão: Titularidade do grau de licenciado de acordo com a caracterização de cada um dos postos de trabalho indicados no ponto 7 do presente aviso.
12. Cessação do concurso - Em conformidade com o artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente recrutamento cessa com a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados, sendo que, no caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de qualquer dos quatro postos de trabalho, deixado vago por denúncia do contrato.
13. Formalização e prazo de apresentação de candidaturas:
13.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, disponível em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.
13.2. A formalização das candidaturas é efetuada em formato eletrónico, em plataforma dirigida aos procedimentos concursais regulados pela Portaria n.º 161 -A/2021, de 26 de julho, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível na mesma plataforma.
13.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Fotocópia do Certificado da Habilitação literária exigida;
b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos das ações de formação profissional realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto da candidatura, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
c) Comprovativo de experiência profissional e funções exercidas, diretamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata;
d) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
e) Declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
f) No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, deve anexar declaração, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, do respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção;
g) Declaração da situação jurídico-funcional, caso seja detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
h) Documento comprovativo de obtenção de aproveitamento no estágio ao abrigo do programa EstágiAPXXI, com a respetiva classificação final, se aplicável;
i) Outros elementos que o candidato entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
14. Em conformidade com o preceituado no artigo 4.º da Portaria n.º 161-A /2021, de 26 de julho, as notificações resultantes do presente procedimento concursal serão efetuadas obrigatoriamente através de correio eletrónico, indicado na candidatura ou plataforma eletrónica, com recibo de entrega de notificação
15. Métodos de Seleção: Nos termos do disposto do artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, no presente procedimento concursal serão aplicados o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC), e a Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC) como métodos facultativos. Atendendo ao n.º 3, do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção é de caráter eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, ficando excluído do presente procedimento o candidato que não entregue todos os documentos requeridos, não compareça, desista ou que obtenha uma valoração inferior a nove e meio (9,5) valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
15.1 Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e tem uma ponderação de 30%. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, conforme n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 setembro, sendo a classificação obtida resultante da seguinte fórmula: AC= (HA x 35%) + (FP x 10%) + (EP x 55%), em que AC = Avaliação curricular; HA = Habilitações académicas; FP = Formação profissional e EP = Experiência profissional.
15.2 Prova de Conhecimentos (PC), com uma ponderação de 35%, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções do posto de trabalho. A prova de conhecimentos será de natureza teórica, constituída por 20 (vinte) questões de escolha múltipla com 3 (três) a 4 (quatro) opções, admitindo cada questão apenas uma resposta certa. Cada resposta é valorada com 1 (um) valor; cada resposta errada desconta 1 (um) valor e cada pergunta não respondida não é valorada. Na prova de conhecimentos é adotada uma escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se valoração até às centésimas.
15.3 A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
Os princípios fundamentais do direito administrativo; contratação pública; contabilidade pública; sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; a organização da Administração do Estado; o regime de trabalho em funções públicas; a organização, atribuições e competências do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.; o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; Versão final, Atualização e Reprogramação do PRR, documentos disponibilizados pela Estrutura Missão Recuperar Portugal; PRR da Justiça.
15.4 Legislação recomendada (deverão ser consideradas as versões atualizadas):
Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho);
Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro); Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro); Lei Orgânica do Ministério da Justiça (Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 dezembro); Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho e Declaração de Retificação n.º 54/2012); Regime Jurídico das Perícias Médico-Legais (Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto); Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto; Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n. º18/2008, de 29 de janeiro); Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho (artigos 16º a 22º e 29º); Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de julho; Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. – Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas (Regulamento n.º 330/2009, de 30 de julho); Centralização das Aquisições de Bens e Serviços – Unidades Ministeriais de Compras (Despacho nº 8293/2009, de 24 de março); Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei nº 98/97, de 26 de agosto); Regulamento (CE) nº 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, de 15 de março de 2008; Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro); Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho); Regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. (Decreto-Lei n.º 53-B/2021 de 23 de junho); Lei n.º 30/2021, de 21 de maio que aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.
15.5 - A Entrevista de Avaliação de competências (EAC), com uma ponderação de 35%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O júri baseou-se na lista de competências da carreira de Técnico Superior, constantes do anexo VI, da Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, tendo optado por valorar as seguintes competências:
a) ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.
b) PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
c) ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
d) INOVAÇÃO E QUALIDADE: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.
e) TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
Este método será classificado em “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expresso na seguinte fórmula: EAC = (a+b+c+d+e) /5.
16. A classificação final resultante da aplicação dos métodos de seleção, atrás enunciados, será expressa na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (AC x 30 %) + (PC x 35%) + (EAC x 35%), em que: CF = Classificação final; AC = Avaliação curricular; PC = Prova de conhecimentos; EAC = Entrevista de avaliação de competências.
17. Se depois de aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, subsistir o empate, serão aplicados os critérios de desempate, de forma sucessiva, conforme prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. Nos termos do Regulamento do programa “EstágiAP XXI”, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministro n.º 200/2021, de 31 de dezembro, na sua versão atual, os estagiários que tenham obtido aproveitamento no programa e se candidatem, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento da responsabilidade dos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, designadamente na modalidade de contrato por tempo indeterminado, publicitado no período de dois anos após o termo do estágio, têm a sua classificação majorada em dois valores na lista de ordenação final dos candidatos, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20 e têm preferência na mesma em caso de igualdade de classificação, sem prejuízo da aplicação de outras que a lei já preveja.
19. Publicitação de resultados e ordenação: De acordo com o disposto no artigo 6º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, no prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
19.1 Os candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional serão notificados dos fundamentos do projeto de decisão e será disponibilizado o processo para consulta na plataforma, onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
19.2 No prazo de 5 dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço em causa a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos nos métodos de seleção. 19.3 Após a homologação, a lista final do procedimento é publicitada nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
20. O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: o chefe da Divisão de Projetos e Aquisições do INMLCF, I.P. Pedro Miguel Correia da Costa.
Vogais efetivas: as técnicas superiores do INMLCF, I.P. Soraia Rafaela Almeida Farelo e Cristina Luísa Batista de Paiva.
Vogais suplentes: as técnicas superiores do INMLCF, I.P. Rosa Maria Barroso Gonçalves Soares e Maria da Graça Simões da Benta.
20.1 O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efetiva.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021 de 30 de novembro, publicado no DR, 2ª série, nº 232, de 30 de novembro





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