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Código da Oferta:
OE202312/0600
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1.ª posição, nível 5, da Categoria de Assistente Operacional, no valor de 769,20€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Apoio ao serviço administrativo, nomeadamente assegurar a receção, registo e expedição da correspondência, estabelecer ligações telefónicas para o exterior; prestar informações simples; registar o movimento de chamadas; apoiar os serviços de formação; apoiar logisticamente as atividades de caráter social e lúdico; apoiar os projetos e programas implementados na Junta de Freguesia; apoiar os eventos que ali se realizem; zelar pela manutenção e limpeza dos equipamentos bem como executar a limpeza das instalações.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Macedo de Cavaleiros1Rua dos Padres MarianosMacedo de Cavaleiros5340270 MACEDO DE CAVALEIROSBragança Macedo de Cavaleiros
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais. A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: 4ª classe para indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6º ano de escolaridade para nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; 9º ano de escolaridade para nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994, e 12º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1995.
Envio de candidaturas para:
f.macedodecavaleiros@gmail.com
Contatos:
278422430
Data Publicitação:
2023-12-20
Data Limite:
2024-01-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, série II, aviso (extrato) nº 24676/2023
Descrição do Procedimento:
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do art.º 4, n.º1 do art.º 5 e art.º 11 da Portaria n.º 233/2022, 9 de setembro, de ora em diante designada “Portaria”, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Macedo de Cavaleiros, tomada em reunião de 08 de maio de 2023, se encontra aberto o procedimento concursal comum, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da presente publicação na Bolsa de Emprego Público – BEP, para ocupação imediata de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional - Área Administrativa, previsto e não ocupado no mapa de pessoal – 2023, aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Macedo de Cavaleiros de 20 de abril de 2023.
2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação; Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro.
3 - Prazo de validade: Em face do disposto nos n.os 5 in fine e 6 do art.º 25.º da Portaria, o presente procedimento é válido até ao efetivo preenchimento de um (1) posto de trabalho colocado a concurso. Caso o número de candidatos aprovados, constante na Lista Unitária de Ordenação Final - LUOF, seja superior ao n.º de postos de trabalho publicitados, é constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho e no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação.
4 - Em face do determinado no n.º 3 do art.º 5.º da Portaria, cumpre declarar que não existe reserva de recrutamento interna na Freguesia de Macedo de Cavaleiros para ocupação do posto de trabalho em causa, podendo deste modo operar-se o recrutamento de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. Contudo, de acordo com o determinado na alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, idêntico ao posto de trabalho a prover.
4.1 - Consequentemente, verificando-se não estarem constituídas as Entidades Gestoras de Requalificação nas Autarquias - EGRA, não existe obrigatoriedade de consulta à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, constituindo-se as autarquias locais como entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.
5 - No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no art.º 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do art.º 2.º do mesmo diploma, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos art.os 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009. Destacando-se que, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 de julho, o Secretário de Estado da Administração Pública manifestou concordância com a Nota n.º 5/JP/2014, de 05 de maio, tendo também a Direção Geral das Autarquias Locais adotado a 15.05.2014 uma solução interpretativa uniforme, devidamente homologada a 15.07.2014 pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local.
6 - Caraterização do posto de trabalho: um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional estando a respetiva descrição de acordo com o Anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional (cfr. alínea a) do n.º 1 do art.º 86.º).
- Um (1) posto de trabalho na área administrativa para desempenhar funções na Junta de Freguesia tendo como principais atividades executar trabalhos no âmbito de apoio ao serviço administrativo, nomeadamente assegurar a receção, registo e expedição da correspondência, estabelecer ligações telefónicas para o exterior; prestar informações simples; registar o movimento de chamadas; apoiar os serviços de formação; apoiar logisticamente as atividades de caráter social e lúdico; apoiar os projetos e programas implementados na Junta de Freguesia; apoiar os eventos que ali se realizem; zelar pela manutenção e limpeza dos equipamentos bem como executar a limpeza das instalações.
6.1 - A descrição das atividades supra referenciadas não prejudica a atribuição de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
6.2 - Local de trabalho: Área da Junta de Freguesia de Macedo de Cavaleiros.
7 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório é efetuado através de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do art.º 38.º da LTFP, em conjugação com o disposto na alínea e) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria, tendo como referência a 1.ª Posição da carreira e categoria Assistente Operacional, a que corresponde o 5.º Nível da Tabela Remuneratória Única, com a remuneração mensal de 769,20 € (cfr. Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 26-B/2023 de 18 de abril), devendo os candidatos com vínculo de emprego público informar prévia e obrigatoriamente qual o posto de trabalho que ocupam e a respetiva posição correspondente à remuneração que auferem.
8 - Métodos de seleção: Em conjugação com o estabelecido nos art.o 17.º da Portaria e n.ºs 1 e 4 do art.º 36.º da LTFP, a ponderação dos métodos de seleção a aplicar é a seguinte: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) = 100% e Avaliação Psicológica (AP) = Apto/Não Apto. Por sua vez, conforme estabelecido no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os previstos nas alíneas a) e b) deste preceito legal, nomeadamente, Avaliação Curricular (AC) = 40% e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) = 60%, salvo se optarem, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP, pela realização dos métodos previstos para os restantes candidatos, isto é, Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP).
8.1 - Em referência à Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), a mesma visa avaliar os conhecimentos profissionais e habilitacionais necessários ao exercício da função. Será de natureza teórica de forma escrita, e permitida a consulta de legislação desde que seja desprovida de anotações (não será permitido o uso de qualquer meio eletrónico) e terá a duração de 60 minutos (com tolerância de 30 minutos), sendo valorada numa escala de zero a vinte valores (considerando-se a valoração até às centésimas) e incidirá sobre conteúdos legais de âmbito geral e específico, nomeadamente: Decreto-Lei n.º4/2015 de 7 de janeiro, Lei nº 75/2013, 12 de setembro, Lei nº 169/99, 19 de setembro, Lei nº 47/2018, 13 de agosto, Lei nº 35/2014, 20 de junho, Lei nº 66-B/2007, 28 de dezembro, Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, Decreto-Lei nº 209/2009 de 3 de setembro.
8.2 - No que concerne à Avaliação Psicológica (AP) a mesma visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
8.3 - No que se refere à Avaliação Curricular (AC) a mesma visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, as qualificações habilitacionais, as habilitações profissionais em que serão apenas consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, o percurso profissional em que será apenas considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, bem como as duas últimas avaliações de desempenho em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada numa escala de zero a vinte valores (considerando-se a valoração até às centésimas), mediante aplicação da seguinte fórmula: (HA×20%)+(FP×30%)+(EP×40%)+(ADx10%), em que:
HA: Habilitações Académicas - será atribuída a ponderação de vinte valores com grau académico superior ao exigido à candidatura e dezoito valores de grau igual ao exigido à candidatura;
FP: Formação Profissional - apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para o posto de trabalho a que se candidata e desde que se encontrem devidamente comprovados, sendo atribuída a seguinte ponderação: vinte valores com mais de 101 horas de formação, dezoito valores de 81 a 100 horas de formação, dezasseis valores de 61 a 80 horas de formação, catorze valores de 41 a 60 horas de formação, doze valores de 21 a 40 horas de formação, dez valores de 11 a 20 horas de formação, atribuindo-se zero valores aos candidatos com 10 ou menos horas de formação;
Obs. Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos cinco anos a contar da data da publicitação do presente procedimento na Bolsa de Emprego Público.
EP: Experiência profissional - será apenas considerado o desempenho efetivo de funções de grau 1 de complexidade nesta área de atividade, sendo atribuída a seguinte ponderação: vinte valores com mais de 48 meses, dezoito valores de 40 a 47 meses, dezasseis valores de 29 a 39 meses, catorze valores de 18 a 28 meses, doze valores de 7 a 17 meses e dez valores até 6 meses;
AD: Avaliação de desempenho - será considerada a média da avaliação obtida nas duas últimas avaliações de desempenho em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo atribuída a seguinte ponderação: vinte valores com a menção de excelente, dezasseis valores com a menção de relevante, doze valores com a menção de adequado e zero valores com a menção de inadequado. Quando o candidato não possua avaliação de desempenho, ser-lhe-ão atribuídos dez valores.
8.4 - Relativamente à Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) a mesmo visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: Realização e Orientação para os Resultados; Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos e Experiência; Organização e Método de Trabalho; Trabalho de Equipa e Cooperação; Iniciativa e Autonomia; Adaptação e Melhoria Contínua; Otimização de Recursos (cfr. Portaria n.º 359/2013).
8.4.1 - Para a realização da EAC será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências supra identificado, associado a uma grelha de avaliação individual que irá traduzir a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo valorada numa escala de zero a vinte valores (considerando-se a valoração até às centésimas), procedendo-se à avaliação de cada competência da seguinte forma: Nível elevado=20 valores; Nível bom =16 valores; Nível suficiente =12 valores; Nível reduzido=8 valores; Nível insuficiente=4 valores.
8.5 - De acordo com o disposto nos art.os 19.º e 21.º da Portaria, o candidato que não compareça ou tenha obtido no método de seleção PCE uma valoração inferior a 9,5 valores não lhe serás aplicado o método seguinte ou menção classificativa de Não Apto na AV ficando de imediato excluído do procedimento.
8.5.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica (cfr. art.º 22.º n.º 1 da Portaria).
8.6 - Ordenação Final: Os métodos de seleção obrigatórios em cada uma das fases são eliminatórios pela ordem enunciada na Portaria.
8.6.1 - De acordo com o previsto no n.º 1 do art.º 23.º da Portaria a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com a aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Lista de Ordenação Final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que no mesmo procedimento lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (cfr. art.º 23.º n.º 2 da Portaria e n.º 1 alínea c) do art.º 37.º da LTFP).
8.6.2 - A LUOF, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, https://jfmacedodecavaleiros.pt/, sendo ainda, publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação (cfr. art.º 25.º n.º 4 da Portaria).
8.7 - Quotas de Emprego: Nos termos do art.º 3.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência que se enquadrem na previsão do disposto no art.º 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
8.8 - Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Permanecendo o empate, serão utilizados os seguintes critérios:
1.º - Candidato que reúna as condições previstas no n.º 4 do art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 46/2019, de 10 de abril, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 166/2014, de 06 de novembro;
2.º - Candidato com mais tempo de experiência em funções semelhantes ao posto de trabalho a concurso;
3.º - Candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado;
4.º - Candidato com maior média na habilitação académica exigível para a candidatura.
9 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais (cfr. art.º 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1.1 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, encontram-se dispensados de entrega aquando da candidatura, desde que o candidato declare no Formulário de Candidatura, sob compromisso de honra, ser detentor dos mesmos.
9.1.2 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60% abrangidos pela previsão do Decreto-Lei n.º 29/2001, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem declarar no Formulário de Candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.
9.2 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos do artigo 86.º, n.º 1, alínea a) conjugado com o artigo 34.º, n.º 1, ambos da LTFP, nos seguintes termos: 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966; - 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1967; - 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981; - 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1995 (n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
9.3 - Os candidatos detentores de habilitações literárias estrangeiras devem comprovar o reconhecimento e equivalência nos termos da legislação aplicável, através de documentos oficiais redigidos ou traduzidos em português, sob pena de não serem aceites.
10 - Formalização de candidaturas: Nos termos do n.º 1 do art.º 13.º da Portaria, a apresentação das candidaturas é efetuada, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, através de preenchimento do “Formulário Eletrónico de Candidatura”, disponível na página eletrónica, em https://jfmacedodecavaleiros.pt/, sob pena de exclusão, não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel.
10.1 - Para efeitos de toda e qualquer notificação dos candidatos será utilizado o endereço de correio eletrónico que os mesmos identificarem aquando do preenchimento do Formulário Eletrónico de Candidatura (cfr. art.º 6.º da Portaria).
10.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato pdf, tendo como tamanho máximo 5 Mb por documento:
10.2.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
10.2.2 - Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
10.2.2.1 - Os trabalhadores da Junta de Freguesia de Macedo de Cavaleiros estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, bem como da apresentação, entre outros, dos certificados da formação indicada que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, estando também dispensados da apresentação da declaração referida no número seguinte a qual será entregue oficiosamente ao Júri do Procedimento pela Secção de Recursos Humanos.
10.2.3 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público que estejam a desempenhar funções, bem como os que se encontram em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividade caraterizadora deste posto de trabalho, devem, obrigatoriamente, entregar declaração emitida pelos serviços de origem devidamente atualizada, da qual conste de forma inequívoca: modalidade da relação jurídica; carreira, categoria e tempo de serviço; posição e nível remuneratório em que se encontram à data da candidatura; descrição das atividades/funções executadas com identidade funcional às do posto de trabalho a que se candidatam; avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação.
10.2.4 - De igual modo os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, devem, obrigatoriamente, entregar declaração emitida pela respetiva entidade patronal, devidamente atualizada, da qual conste de forma inequívoca que, à data da candidatura, se encontram a executar atividades/funções com identidade funcional à do posto de trabalho a que se candidatam.
10.2.5 - Quando o método de Avaliação Curricular seja utilizado no procedimento ou, independentemente da sua aplicação, sempre que o Júri tenha dúvidas sobre alguma situação descrita no Curriculum Vitae, poderá ser exigida a apresentação de documentos comprovativos que possam relevar para a apreciação do mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. Contudo, em caso algum pode o candidato ou o Júri juntar documento obrigatório que não conste da instrução inicial da candidatura.
10.2.6 - Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito.
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos até à data limite de apresentação das candidaturas, implica a exclusão dos candidatos do procedimento quando a falta dos mesmos impossibilite a sua admissão.
11 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura e/ou as falsas declarações prestadas, bem como a apresentação de documentos falsos, determina a exclusão do(s) candidato(s) e eventual participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
12 - Composição do Júri: Em conformidade com o estabelecido nos art.os 7.º e 8.º da Portaria o Júri dos presentes procedimentos concursais têm a seguinte constituição:
- Presidente: Susana Marisa Afonso Matias, Técnica Superior da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;
- Vogais Efetivos: Maria da Assunção Gemelgo Correia, Professora no Agrupamento Vertical das Escolas de Macedo de Cavaleiros, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
- Vogais Suplentes: Carla de Jesus Patrocínio Ferreira, Assistente Técnica da Freguesia de Macedo de Cavaleiros
- Vogais Suplentes: Margarida Rosa Fortuna Parra Pires, Enfermeira na UCC -Unidade de Cuidados na Comunidade de Macedo de Cavaleiros, da ULSNE – Unidade Local de Saúde do Nordeste.
12.1 - Período experimental: O Júri do presente procedimento concursal é simultaneamente o Júri do período experimental.
13 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
14 - Proteção de dados pessoais: No ato de candidatura os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, conforme previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por deliberação do orgão executivo de 8 de maio de 2023 e do orgão deliberativo da sessão da asembleia em 20 de abril 2023.