Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1. De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, torna-se público que, por deliberações de Câmara 2023/08/23 (Ref.ª A), de 2023//09/06 (Ref.ª B) e de 2023/10/18 (Ref.ª C), se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 20 dias úteis (Ref.ªs A e C) de 15 dias úteis para a Ref.ª B, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para os seguintes postos de trabalho:
Refª A - Um Assistente Operacional (área de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);
Refª B – Um Assistente Técnico (Vigilante Rececionista);
Refª C- Um Técnico Superior (área de Engenharia de Máquinas).
2. PRAZO DE VALIDADE – Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo, no formulário eletrónico de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – Decretos-Lei n.ºs 209/2009, de 03/09, 84-F/2022, de 16/12 e 26-B/2023, de 18/04, Lei n.º 35/2014, de 20/06 (LTFP), e Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
6. LOCAL DE TRABALHO – Os locais de trabalho são toda a área do Município de Vila Franca de Xira.
7. DETERMINAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal sendo que a posição remuneratória de referência para a Ref.ª A é a 1.ª, nível 5, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o, valor de 769,20€, para a Ref.ª B é a 1.ª, nível 7, da carreira de Assistente Técnico, a que corresponde o valor de 869,84€ e para a Ref,ª C é a 2.ª, nível 16, da carreira de Técnico Superior, a que corresponde o valor de 1 333,35€ da Tabela Remuneratória Única.
8. CARACTERIZAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO
Os titulares dos postos de trabalho, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, irão também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal desta autarquia, nomeadamente as seguintes tarefas:
Ref.ª A - Executar funções de recolha de resíduos urbanos, no Concelho, operar com os veículos de recolha equipados com grua, com vista a garantir o despejo e limpeza de contentores para deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, monos e biorresíduos; operar com segurança os comandos da viatura de recolha; utilizar de forma correta os equipamentos de proteção individual e executar outros serviços necessários no âmbito do serviço de recolha;
Ref.ª B – Tarefas relacionadas com receção e acolhimento de visitantes dos Museus e Bibliotecas Municipais, bem como de outros Equipamentos Municipais, atendimento telefónico, atualização de stock de publicações, venda de materiais promocionais e publicações nas lojas dos Museus, orientar, encaminhar, prestar informações de carácter geral sobre o património, as coleções e publicações e sobre a organização e funcionamento do Município de forma a estabelecer um elo de ligação com o publico. Apoiar ações de emergência da salvaguarda do património devidamente comprovadas. Zelar pelo património dos Museus e Bibliotecas Municipais;
Ref.ª C - Acompanhamento técnico na gestão de contratos de manutenção preventiva e curativa dos edifícios municipais nas diversas áreas, nomeadamente: equipamentos eletromecânicos das Piscinas Municipais; manutenção dos equipamentos de AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado de todos os edifícios Municipais; manutenção dos equipamentos de AQS – Águas Quentes Sanitárias; manutenção dos elevadores dos edifícios Municipais; manutenção dos grupos geradores e grupos hidropressores centrais de incêndio; manutenção grupos hidropressores sistemas de rega; manutenção baterias condensadores; manutenção postos de transformação; elaboração de condições técnicas para respetivos cadernos de encargos, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, nas diversas áreas referenciadas.
9. REQUISITOS DE ADMISSÃO – Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
9.1. De acordo com o artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2. OUTROS REQUISITOS:
a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, estes recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.
b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 2023/08/23, de 2023/09/06 e de 2023/10/18, proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
9.3. NÍVEL HABILITACIONAL – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional correspondente ao grau 1 de complexidade funcional: Ref.ª A –escolaridade obrigatória, Carta de Pesados de Mercadorias com a categoria C, Cartão de tacógrafo, Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e Carta de Qualificação de Motorista (CQM); de grau 2 de complexidade funcional: Ref.ª B - 12.º ano de escolaridade e de grau 3 de complexidade funcional: Ref..ª C -- Licenciatura em
Engenharia Mecânica ou Engenharia Eletromecânica. É ainda necessária a inscrição como membro efetivo em associação profissional da área.
10. FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, na Plataforma de Recrutamento deste Município, disponível no Link: https://www.cm-vfxira.pt/municipio/recursos-humanos/recrutamento/fase-de-candidatura
10.1 – O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (email, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão utilizados nestes procedimentos para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do procedimento a que se candidata.
10.2 – O formulário eletrónico de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido acompanhado dos documentos que instruem a candidatura.
10.3 – No caso de candidato que não detenha nacionalidade portuguesa, deverá apresentar documento comprovativo de que se encontra habilitado para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável, consoante a respetiva nacionalidade estrangeira.
10.4 – O candidato possuidor de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro deve apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável.
10.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
10.6 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. DOCUMENTOS EXIGIDOS – Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em língua portuguesa):
- Certificado de habilitações literárias;
- É ainda necessário a fotocópia dos seguintes documentos: para a Ref.ª A: Carta de Condução de Veículos Pesados de Mercadorias (categoria C), Cartão de tacógrafo, Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e Carta de Qualificação de Motorista (CQM) e para a Ref.ª C: documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo em associação profissional da área;
- Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
- Certificados das ações de formação profissional;
11.1 – No caso de candidato titular de relação jurídica de emprego público, declaração comprovativa emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, onde conste:
- Modalidade de vínculo de emprego público;
- Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
- Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação de candidatura;
- Avaliação do desempenho referente aos últimos 4 anos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso de isso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo. Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.
12. MÉTODOS DE SELEÇÃO – Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
12.1. Consoante a situação jurídico-funcional do candidato, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, para os restantes candidatos.
12.1.1 - Os candidatos referidos na alínea a) do ponto anterior podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção no formulário eletrónico de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
12.2 - Provas de Conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa;
12.2.1 – As provas de conhecimentos, para a Ref.ª A, serão de natureza prática, de realização individual, com duração de 30 minutos, sendo, para as Refªs B e C, de natureza teórica, de forma escrita, com a duração de 2 horas e versarão sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:
Ref.ª A - relacionadas com as funções a desempenhar de acordo com a caraterização do posto de trabalho;
Ref.ª B – Regulamento Interno do Museu do Neo-Realismo – nº 852/2020; Regulamento Interno do Museu Municipal de Vila Franca de Xira – nº 10/2007; Regulamento Interno das Bibliotecas Municipais de Vila Franca de Xira - nº 243/2017; O conceito de museu e o seu papel no contexto social – Lei nº 47/2004 de 19 de agosto – Lei Quadro dos Museus Portugueses; Lei nº 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Ref.ª C – Parte I – Escolha múltipla
Regulamentação
• Regime jurídico das Autarquias Locais;
• Código do Procedimento Administrativo;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Código dos Contratos Públicos;
• Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público.
Parte II – Resposta aberta
Princípios de funcionamento e plano de manutenção programada e descrição técnica de equipamentos de edifícios de utilização pública
Piscinas e Pavilhões
• Circulação e filtração de água – Rede hidráulica;
• Centrais térmicas;
• Equipamentos de aquecimento;
• Equipamentos de ventilação, renovação e desumificação;
• Unidades de ultravioleta;
Edifícios de serviços diversos –Escolas, Bibliotecas, Museus, etc…
• Sistemas de AVAC – Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado;
• Sistemas de AQS – Águas Quentes Sanitária;
• Sistemas de elevação – Ascensores e plataformas de elevação;
• Sistemas hidropressores de geradores de proteção de edifícios.
Parte III – Respostas de desenvolvimento
Eficiência energética e Controlo da qualidade da água em diversos sistemas
• Sistemas aplicados ao melhoramento da eficiência energética de um edifício;
• Manutenção e desinfeção de sistemas de água;
Legislação e bibliografia:
• Regime jurídico das Autarquias Locais – Decreto-Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
• Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Decreto-Lei nº 35/2014, de 20 junho;
• Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro;
• Qualidade do ar interior – Decreto-Lei nº 118/2003, de 20 de agosto;
• Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) – Decreto-Lei nº 79/2006, de 4 de abril;
• Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) – Decreto-Lei nº 80/2006, de 4 de abril;
• Regime de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas – Decreto-Lei nº 320/2002, de 28 de dezembro;
• Regime de prevenção e controlo da doença dos legionários – Decreto-Lei nº 52/2018, de 20 de agosto;
• Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público – Decreto-Lei nº 141/2009, de 16 de junho;
• CNQ – Normativa Piscinas;
• Climatização – Conceção, Instalação e Condução de Sistemas, Luis F. Roriz, Editora ORION
Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso, não sendo permitida, durante a realização da prova, a consulta de diplomas anotados e/ou comentados.
12.3. Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
12.4. Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
12.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.6. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores e que tenha obtido um juízo de Não Apto (no método Avaliação Psicológica), nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022.
12.7. Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022.
13. A ordenação final (OF) dos candidatos sujeitos a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), será igual à nota obtida na prova de conhecimentos, numa escala classificativa de 0 a 20 valores, desde que completem os procedimentos, com a obtenção de 9,50 valores ou superior na PC e a menção de “Apto” na AP.
A ordenação final (OF) dos candidatos sujeitos a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que completem os procedimentos, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, numa escala classificativa de 0 a 20 valores, tendo em conta a seguinte fórmula:
Ref.ª A:
OF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60)
Ref.ª B:
OF = (AC x 0,50) + (EAC x 0,50)
Ref.ª C:
OF = (AC x 0,70) + (EAC x 0,30)
14. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitadas no sítio da internet desta Câmara Municipal, em https: https://www.cm-vfxira.pt/municipio/recursos-humanos/recrutamento/fase-de-candidatura
15. ORDENAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS – As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público e disponibilizadas na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022.
16. COMPOSIÇÃO DO JÚRI – Os júris destes procedimentos foram designados por despachos da Sr.ª Vice-Presidente de 2023/11/21(Ref.ªs A e B), e de 2023/11/04 (Refª C) e têm a seguinte composição:
Ref.ª A – Presidente: Catarina Gonçalves Rodrigues Vieira Conde, Diretora de Departamento.
Vogais efetivos: Carla Sofia Silva Gamboa, Chefe de Divisão, em regime de substituição; Élio Narciso Nascimento dos Reis Piriquito, Chefe de Divisão, em regime de substituição;
Vogais suplentes: José António Ribeiro Cardoso, Encarregado Geral Operacional; António Jorge Almeida Loureiro, Encarregado Operacional.
Ref.ª B – Presidente: Paulo Jorge Antunes da Silva, Técnico Superior;
Vogais efetivos: Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe de Divisão: Maria Celeste da Conceição da Silveira, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Maria de Fátima Damas Pires, Técnica Superior; Maria da Conceição Gil Guilherme de Matos, Técnica Superior.
Ref.ª C – Presidente: Artur Miguel Ribeiro da Silva Peixe, Diretor de Departamento, em regime de substituição;
Vogais efetivos: Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe de Divisão: Rúben Miguel Balata Pinto, Chefe de Divisão, em regime de substituição;
Vogais suplentes: Ricardo Filipe Pereira Pascoalinho, Técnico Superior; Carina Sofia Gonçalves Gama, Técnica Superior.
Os Presidentes do Júri serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.ºs vogais efetivos.
20 de dezembro de 2023.
O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.