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Código da Oferta:
OE202312/0558
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério das Finanças
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Nomeação definitiva
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Inspecção
Categoria:
Inspector
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
1.807,04 euros - a partir de 01/01/2024 cfr. DL n.º 108/2023, de 22 de novembro.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os quatro (4) postos de trabalho a preencher, correspondem à categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, com o conteúdo funcional descrito no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, na redação atual, no âmbito das especificidades da atividade de missão e das atribuições da IGF, que resultam do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril, e da legislação avulsa que lhe confere competências em vários domínios.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Inspeção-Geral de Finanças4Rua Angelina Vidal, n.º 41Lisboa1199005 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ser detentor dos requisitos cumulativos enunciados no artigo 17.º da LTFP;
Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, na licenciatura exigida para o presente procedimento.
Envio de candidaturas para:
Formulário de candidatura disponível na página eletrónica da IGF http://www.igf.gov.pt
Contatos:
218113500 | concursos.if.2024@igf.gov.pt
Data Publicitação:
2023-12-19
Data Limite:
2024-01-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 24567/2023, de 18 de dezembro - DR, 2.ª série, n.º 242, de 18/12/2023.
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto nos n.ºs 1, 4, 7 e 9 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, considerando os
despachos autorizadores do Senhor Ministro das Finanças, de 05/12/2023, e da Senhora Secretária de
Estado da Administração Pública, de 22/11/2023, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º
233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 11/12/2023, do Inspetor-Geral de
Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso
na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para ocupação de quatro (4) postos
de trabalho, na categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-
Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF).
2 — Âmbito de recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer
trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos
exigidos para a integração na carreira especial de inspeção.
3 — Os quatro (4) postos de trabalho destinam-se a ser preenchidos por candidatos com licenciatura em
Direito (licenciatura que se integra na área de educação e formação 380, da Classificação Nacional das
Áreas de Educação e Formação – CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março).
4 — Os postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, serão constituídos por nomeação, iniciando-se com um período experimental com a
duração de um ano, nos termos dos artigos 45.º e seguintes da LTFP, dependendo o respetivo provimento
da aprovação no curso de formação específico ministrado no decurso daquele período, conforme previsto
no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto e na Portaria n.º 707-A/2010, de 16 de agosto.
5 — Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se
não existirem reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho colocados a concurso.
6 — Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em
resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente
homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar,
é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo
período de 18 meses após a data da homologação da lista de ordenação final.
7 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores
com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da
Administração e do Emprego Público (DGAEP) pronunciou-se, previamente, quanto à inexistência de
trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
8 — Caracterização dos postos de trabalho: Os quatro (4) postos de trabalho a preencher, correspondem
à categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, com o conteúdo funcional descrito no artigo 10.º
do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, na redação atual, no âmbito das especificidades da atividade
de missão e das atribuições da IGF, que resultam do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 96/2012, de
23 de abril, e da legislação avulsa que lhe confere competências em vários domínios.
9 — Local de trabalho: O domicílio profissional dos trabalhadores é em Lisboa, na sede da Inspeção-Geral de
Finanças, sita na Rua Angelina Vidal, n.º 41, podendo a sua atividade implicar deslocações a qualquer local
do território nacional, face ao estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril.
10 — Posicionamento remuneratório: Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 170/2009, de 3 de agosto, a posição remuneratória de referência é a 3.ª da carreira especial de inspeção,
correspondente ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem
funções públicas, no montante pecuniário de 1.807,04 (mil oitocentos e sete euros e quatro cêntimos), a
partir de 1 de janeiro de 2024, face ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro.
11 — Requisitos de admissão a concurso:
11.1 – Ser detentor dos requisitos cumulativos enunciados no artigo 17.º da LTFP;
11.2 – Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, na licenciatura acima identificada.
12 — O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação
de candidatura.
13 — Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam
titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no
mapa de pessoal da IGF idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente
procedimento.
14 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é
observada a quota de um lugar para emprego de pessoas com deficiência.
15 — No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional
por formação ou experiência profissionais.
16 — Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
16.1 — As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (15) quinze dias úteis a contar da data da
publicação do presente aviso na BEP, em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria
n.º 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da IGF (http://www.igf.gov.pt).
16.2 — A não observância do disposto no número anterior tem como consequência a exclusão da
candidatura.
16.3 — No formulário de candidatura devem ser preenchidos os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal objeto de candidatura;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação
civil, endereço postal, telefone e endereço eletrónico a utilizar como canal para as notificações no âmbito
do procedimento);
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Experiência profissional e funções exercidas;
e) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, estabelecidos pelo artigo 17.º da LTFP;
f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
g) No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de
deficiência, bem como identificação das capacidades de comunicação/expressão e dos meios e condições
necessárias para garantir a adequação do processo de seleção;
h) Declaração do candidato a atestar a veracidade dos factos constantes na sua candidatura.
16.4 — Com a candidatura devem ser entregues cópias legíveis em formato digital dos seguintes
documentos:
a) Certificado de habilitações académicas;
b) Certificados ou comprovativos das ações de formação realizadas nos últimos três anos com relevância
para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado.
16.5 — Os candidatos a que se refere o ponto 17.2 do presente aviso e que não exerçam a opção prevista
no ponto 17.3 do mesmo devem ainda entregar cópias legíveis em formato digital dos seguintes
documentos:
a) Declaração do conteúdo funcional, atualizada, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública
de origem ou em que o candidato exerce funções, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas,
atividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e o grau de
complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado ou,
estando o trabalhador em situação de valorização profissional, inerentes ao posto de trabalho que por
último ocupou;
b) Declaração atualizada, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que
o candidato exerce funções, que identifique inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego
público de que é titular, a carreira e a categoria que integra, a posição e nível remuneratório que detém,
com indicação do montante pecuniário auferido, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração
Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativa aos
últimos quatro anos ou dois biénios, consoante a avaliação em causa seja anual ou bienal, ou, sendo o caso,
a indicação dos motivos de ausência de avaliação em um ou mais anos ou biénios;
16.6 — Os candidatos com deficiência admitidos ao procedimento, que no momento da candidatura
tenham declarado essa condição, devem nos cinco dias úteis seguintes à publicação da lista de candidatos
admitidos e excluídos ao procedimento, enviar ao júri documento comprovativo do grau de incapacidade
e tipo de deficiência, bem como especificar as condições de que necessitam para a realização dos métodos
de seleção, através do endereço de correio eletrónico específico, identificado na notificação da referida
lista.
16.7 — Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não
apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a
falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
16.8 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos
das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro.
16.9 — A apresentação de documento falso e as falsas declarações implicam, além da exclusão da
candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os
casos.
16.10 — Nas situações em que for submetido na plataforma mais do que um formulário de candidatura
pelo mesmo candidato, a candidatura considerada é a submetida por último, salvo indicação expressa
desse candidato, até ao fim do prazo de apresentação das candidaturas.
17 — Métodos de Seleção:
17.1 — Sem prejuízo do disposto no número 17.2, são aplicados, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da
LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).
17.2 — Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado,
bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham
imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função (EAC), ao
abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
17.3 — Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos termos do
disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de
candidatura, a aplicação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação das competências, optando
pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica.
17.4 — Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os métodos a
aplicar são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, é adotado, como método de seleção
facultativo, a entrevista de avaliação das competências, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º
da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.5 — Os métodos de seleção são aplicados de forma faseada, considerando a possibilidade prevista no
nº 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com fundamentação na desproporcional
complexidade e onerosidade que decorreria da aplicação do segundo e terceiro método de seleção a todos
os aprovados nos métodos imediatamente anteriores, face ao número expectável de candidaturas.
17.6 — Classificação Final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com expressão até às
centésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos a que se refere o número 17.2:
CF= 0,50*AC + 0,50*EAC;
b) Para os restantes candidatos:
CF= 0,70*PC + 0,30*EAC;
O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos
do n.º 2 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é apenas avaliado
através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
18 — A Prova de Conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a
valoração até às centésimas. A prova é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada
presencialmente e em suporte de papel, de realização individual e com possibilidade de consulta a
documentação, também em suporte papel, podendo ser constituída por questões de escolha múltipla e ou
de desenvolvimento, tendo a duração máxima de 90 minutos.
18.1 — Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores
portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
18.2 — A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico,
diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reportam e as
referências normativas atualizadas, mencionadas nos pontos seguintes:
a) Temas
Atividade de inspeção
Principais conceitos de auditoria
Procedimento administrativo
União Europeia
Administração Pública
Finanças Públicas
Contratação pública
b) Referências normativas
Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril (Lei orgânica da IGF – Autoridade de Auditoria)
Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto (Regime da carreira especial de inspeção)
Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho (Regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização
dos serviços da administração direta e indireta do Estado)
Decreto-Lei nº 117/2011, de 15 de dezembro (Lei Orgânica do Ministério das Finanças)
Despacho n.º 6387/2010, de 5 de abril, publicado no DR, 2.ª série, de 12 de abril de 2010 (Regulamento do
Procedimento de Inspeção da IGF)
Código do Procedimento Administrativo (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro)
Normas Internacionais de Auditoria, do International Federation of Accountants
International Professional Practices Framework (IPPF), The Institute of Internal Auditors
INTOSAI, Framework of Professional Pronouncements
Constituição da República Portuguesa
Tratado da União Europeia
Tratado de Funcionamento da União Europeia
Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental)
Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública)
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho (Regime da administração financeira do Estado)
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime jurídico das autarquias locais)
Código dos Contratos Públicos (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro)
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)
19 — A Avaliação Psicológica visa apreciar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões,
características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um
prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de
competências previamente definido no número 8 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais
fases e sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
19.1 — Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria
n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção
avaliação psicológica, assegurado pela DGAEP, para outros procedimentos de recrutamento para postos
de trabalho idênticos, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao
júri, nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através
do endereço de correio eletrónico específico, identificado na notificação da referida lista.
20 — A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e
considera os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, designadamente:
a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho
em causa e ao grau de complexidade do mesmo;
b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da
função;
c) A habilitação académica;
d) A avaliação do desempenho relativa ao período correspondente aos últimos quatro anos ou dois biénios,
em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
21 – A Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício
da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
22 — Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a
qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de
Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
23 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas
ordenadas alfabeticamente, por cada referência a concurso, afixadas em local visível e público das
instalações da IGF e disponibilizadas na sua página eletrónica (http://www.igf.gov.pt).
24 — Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método
são convocados para a realização do método seguinte nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da
mesma Portaria.
25 — As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de
seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página
eletrónica da IGF (http://www.igf.gov.pt).
26 — Lista unitária de ordenação final
26.1 — É elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em situações de igualdade de
valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro, para a ordenação preferencial dos candidatos.
26.2 — A lista unitária de ordenação final é notificadas aos candidatos, para audiência dos interessados.
26.3 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público nas
instalações da IGF e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série
do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Dessa homologação são notificados os candidatos, incluindo os
excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo
25.º da referida Portaria.
27 — Audiência dos interessados — O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do
preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito
na página eletrónica da IGF (http://www.igf.gov.pt).
28 — Composição e identificação do júri:
Presidente:
Paulo Jorge Ramos da Silva, Subinspetor-Geral;
Vogais efetivos:
Carla Sofia Baptista Reis Santos, Inspetora de Finanças Diretora, que substituirá o Presidente nas
suas faltas e impedimentos;
Filomena Maria Amaro Vieira Martinho Bacelar, Chefe de Equipa com direção de projetos;
Vogais suplentes:
Ana Cristina de Menezes Pereira Paes Sequeira Rodrigues, Inspetora de Finanças Diretora;
José Henrique Rodrigues Polaco, Inspetor de Finanças Diretor.
29 — Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a IGF, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido
de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 — Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao
presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria
de proteção de dados pessoais.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despachos autorizadores do Senhor Ministro das Finanças, de 05/12/2023, e da Senhora Secretária de
Estado da Administração Pública, de 22/11/2023.