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Código da Oferta:
OE202504/0086
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Defesa Nacional
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª PR da carreira/categoria de técnico superior, do nível 16 da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Criar e gerir perfis de acesso nas ferramentas, plataformas e portais eletrónicos em utilização no Exército cuja gestão dos utilizadores é realizada pelo DFIN

Emitir e acompanhar os pedidos de apoio técnico, junto da Direção de Serviços dos Sistemas de Informação (DSSI) da Secretaria - Geral da Defesa Nacional

Preparar e submeter os mapas relativos à contratação administrativa do Exército

Analisar a eficácia e a necessidade de revisão dos normativos técnicos difundidos no âmbito da área financeira e propor medidas de controlo


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Exército1Rua do Museu de ArtilhariaLisboa1149065 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
Local de Trabalho: Departamento de Finanças do Exército (DFIN), sito no Campo de Santa Clara 21, 1100-469 Lisboa

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou grau académico superior na área da Contabilidade e Administração.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Administração
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil
Contatos:
Tlf: 222077300 || E-mail: recrutamento.civis@exercito.pt
Data Publicitação:
2025-04-02
Data Limite:
2025-04-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 01 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior, da área funcional de Finanças, previsto no mapa de pessoal civil do Exército.

1. Torna-se público que, por despacho de 27 de novembro de 2024 do Exmo. Tenente-General, Ajudante-General do Exército, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, para o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira e categoria de Técnico Superior – da área funcional de Finanças, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho, em funções públicas por tempo indeterminado.

2. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, na sua redação atual, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.

3. Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vinculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4. Número de postos de trabalho a ocupar: 01 (um).

5. Local de Trabalho:
Departamento de Finanças do Exército (DFIN), sito no Campo de Santa Clara 21, 1100-469 Lisboa.

6. Caracterização do posto de trabalho:
a. Caracterização geral: De acordo com a descrição do conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, em anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b. Caracterização específica: Desempenhar funções nas seguintes áreas das Finanças:
(1) Criar e gerir perfis de acesso nas ferramentas, plataformas e portais eletrónicos em utilização no Exército cuja gestão dos utilizadores é realizada pelo DFIN, designadamente: SIG/DN, Portal SOL e SIGO da Direção Geral do Orçamento do Ministério das Finanças, SIGNet, acinGov e anoGov;
(2) Emitir e acompanhar os pedidos de apoio técnico, junto da Direção de Serviços dos Sistemas de Informação (DSSI) da Secretaria - Geral da Defesa Nacional, na plataforma ServiceDesk;
(3) Preparar e submeter os mapas relativos à contratação administrativa do Exército, que sejam objeto de relato a entidades externas, designadamente ao Tribunal de Contas;
(4) Preparar e recolher as evidências das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos (U/E/O) do Exército no âmbito do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e de Infrações Conexas (PPR) do Exército;
(5) Analisar a eficácia e a necessidade de revisão dos normativos técnicos difundidos no âmbito da área financeira e propor medidas de controlo, tendo em vista a mitigação dos riscos financeiros.

7. Perfil de competências associado ao posto de trabalho: As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os comportamentos associados são os seguintes:
a. Orientação para o serviço público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade.
(2) Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade.
(3) Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.
b. Análise crítica e resolução de problemas - Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Identifica factos e dados de modo a prevenir falhas e suprir insuficiências.
(2) Retira conclusões lógicas da informação de que dispõe.
(3) Identifica as situações para as quais a solução requer a intervenção de terceiros, encaminhando-as de acordo com os procedimentos previstos na Organização.
c. Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Transmite informação simples de forma clara.
(2) Escuta ativamente os interlocutores, mostrando atenção e interesse pela mensagem que transmitem.
(3) Comunica de modo a facilitar a compreensão da sua mensagem.
d. Iniciativa - Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Identifica e reporta rapidamente situações problemáticas que ponham em causa o normal funcionamento do serviço.
(2) Gere as suas tarefas rotineiras, solicitando orientações perante situações novas.
(3) Intervém sempre que necessário para facilitar a atividade da equipa.

8. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, do nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem (desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso).

9. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
b. Os requisitos gerais necessários para o procedimento concursal e exercício de funções públicas, conforme previsto no artigo 17.º da LTFP, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:
(1) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
(2) Ter 18 anos de idade completos;
(3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
(4) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
(5) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
(6) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
(7) Ser titular de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na área da Contabilidade e Administração, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
c. Requisito específico:
(1) Ter obtido aprovação no exame de acesso à Ordem dos Contabilistas Certificados;
(2) Formação em matéria do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
d. Requisitos preferenciais:
(1) Experiência em contabilidade e análise ao relato;
(2) Conhecimentos aprofundados de gestão e controlo de perfis em plataformas eletrónicas (SIG/DN, SIGO, SIGNet, acinGov e anoGov);
(3) Conhecimentos na ótica do utilizador do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIG/DN).

10. Formalização da candidatura:
a. Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura;
b. A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura;
c. A apresentação do formulário da candidatura tem de ser acompanhada, da seguinte documentação:
(1) Certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
(2) Curriculum vitae, atualizado, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional – juntamente com as fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular;
(3) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidata/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
(4) Para os candidatos que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura uma Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidato/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
(5) Declaração emitida pelo serviço, onde conste a avaliação do desempenho respeitante aos dois últimos períodos avaliativos, referente a um período total não superior a seis anos, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria;
(6) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, referente aos últimos 5 (cinco) anos.
(7) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns, que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional).
d. Os candidatos devem reunir todos os requisitos necessários, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
e. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, implicará o previsto no nr. º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

11. Métodos de seleção:
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a. A Prova de conhecimentos (PC):
(1) Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36ª da LTFP, será aplicável aos candidatos que não sejam titulares da categoria de técnico superior, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes daquelas a que correspondem os postos de trabalho a concurso, e sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
(2) A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por questões de escolha múltipla, verdadeiro e falso e resposta breve, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração máxima de 60 minutos.
(3) A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
(a) Constituição da República Portuguesa;
(b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
(c) Lei Orgânica do Exército;
(d) Lei de Bases da Contabilidade Pública;
(e) Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;
(f) Lei de Enquadramento Orçamental;
(g) Código dos Contratos Públicos;
(h) Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
(i) Modelo conceptual de controlo orçamental, económico e financeiro;
(j) Regime da administração financeira do Estado;
(k) Regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;
(l) Orçamento do Estado para 2025;
(4) Legislação de suporte para realização da PC:
(a) Constituição da República Portuguesa - CRP;
(b) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei (na sua redação atual);
(c) Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro, Lei de bases da contabilidade pública;
(d) Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental (na sua redação atual);
(e) Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, Orçamento do Estado para 2025;
(f) Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
(g) Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, Normas à aplicação da Lei dos compromisso e pagamentos em atraso;
(h) Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, Estabelece o regime da administração financeira do Estado (na sua redação atual);
(i) Decreto Lei n.º 197/99, de 08 de junho, Regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (na sua redação atual);
(j) Decreto Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (na sua redação atual);
(k) Decreto Lei 104/2011, de 06 de outubro, Contratos Públicos nos domínios da defesa e segurança;
(l) Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro (na sua redação atual);
(m) Decreto Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (na sua redação atual);
(n) Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho (na sua redação atual)
(o) Despacho n.º 275/2023 do Ministro das Finanças, de 06 de janeiro de 2023, Aprova o modelo conceptual de controlo orçamental, económico e financeiro.
(5) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
b. Avaliação Curricular (AC):
(1) Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36ª da LTFP, será aplicável aos candidatos que se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
(2) Será também aplicável aos candidatos militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) e Regime de Contrato Especial (RCE), equiparados à carreira e categoria de técnico superior e cujo tempo de serviço efetivo prestado em funções, seja correspondente ao conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar para o qual o procedimento foi publicitado, conforme o disposto no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
(3) Para este efeito, os candidatos devem apresentar declaração de equiparação emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional), juntamente com uma declaração que ateste as atribuições, competências ou atividades exercidas no cumprimento de serviço militar efetivo, designadamente através de certificado da folha de matrícula/nota de assentos/nota de assentamentos.
(4) Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
(a) Habilitação académica, ou nível de qualificação em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso certificadas pelas entidades competentes;
(b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em posto de trabalho idêntico ao do concursado, frequentadas no último período não superior a cinco anos e desde que devidamente comprovadas;
(c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo, onde se pondera o desempenho efetivo de funções, na área de atividade inerente ao posto de trabalho idêntico e o grau de complexidade do mesmo;
(d) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de o candidato, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a valoração de 12 valores para este fator.
(5) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
(6) Fatores de ponderação:
(a) Fator da «Habilitação Académica»
1. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores à avaliação da titularidade do nível de habilitação corresponderá a seguinte graduação:
a. Licenciatura na área da Contabilidade e Administração:16 valores.
b. Mestrado na área da Contabilidade e Administração: 18 valores.
c. Doutoramento na área da Contabilidade e Administração:20 valores.
(b) O fator da «Formação Profissional» tem a seguinte ponderação:
1. Atribui-se 0,5 valores por cada sete horas de formação.
2. Para efeitos de cálculo do fator «formação profissional» apenas relevam os cursos e ações de formação frequentadas, nos últimos 05 anos, adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores.
3. Aos candidatos que não apresentem qualquer tipo de formação, será atribuída uma classificação de 10 valores.
4. Aos candidatos que apresentem formação será somado 10 valores à classificação obtida na soma das formações apresentadas e consideradas.
5. Apenas serão consideradas as ações de formação comprováveis através de cópia de certificado.
(c) O fator da «Experiência Profissional»:
1. será ponderado da seguinte forma:
a. Menos de dois anos: 10 valores;
b. Entre dois e quatro anos: 12 valores;
c. Entre quatro e seis anos: 14 valores;
d. Entre seis e oito anos: 16 valores;
e. Entre oito e dez anos: 18 valores;
f. Mais de dez anos: 20 valores.
2. Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a desempenhar e deverá ser devidamente comprovada.
(d) O fator da «Avaliação de Desempenho» (AD) será ponderado, tendo em consideração a média das avaliações relativas aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar e será ponderada através da seguinte forma:
1. Desempenho relevante com reconhecimento de excelente: 20 valores;
2. Desempenho relevante: 16 valores;
3. Desempenho adequado: 12 valores;
4. Inadequado: 8 valores.
(7) A avaliação curricular é ponderada da seguinte forma:
AC = 30% HA + 20% FP + 40% EP + 10% AD
HA: Habilitação Académica
FP: Formação Profissional
EP: Experiência Profissional
AD: Avaliação De Desempenho
c. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
(1) Visa obter, ao abrigo do disposto no n.º1 e n.º 2 do artigo 36ª da LTFP, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
(2) A EAC terá uma duração aproximada de 15 (quinze) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise.
(3) Perfil de Competências - As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os comportamentos associados são os seguintes:
(a) Orientação para o Serviço Público;
(b) Análise crítica e resolução de problemas;
(c) Comunicação;
(d) Iniciativa.
(4) A avaliação das competências centra-se na análise da informação fornecida pelos/as candidatos/as com o objetivo de identificar a presença dos comportamentos profissionais ancorados às competências em análise.
(5) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
(6) Os critérios utilizados nesta avaliação serão os seguintes:
(a) Apreciação Qualitativa:
1. Identificação da presença das competências e do nível atingido em cada uma delas, de acordo com o número de comportamentos evidenciados.
2. Atribuição da ponderação 0, 1 de acordo com os seguintes critérios:
a. Manifesta: Foi evidenciado o comportamento ancorado à competência,
b. Não manifesta: Não foi evidenciado o comportamento ancorado à competência.
Pontuação comportamentos presentes
Apreciação da competência
0 Não demonstra
1 Reduzido
2 Suficiente
3 Bom
4 Demonstra totalmente
3. Determinação do nível classificativo qualitativo da competência de acordo com o somatório dos comportamentos presentes de acordo com a escala seguinte:

(b) Apreciação Quantitativa:
1. A classificação das 4 competências essenciais do perfil é expressa numa escala de 0 a 20 valores sendo a classificação obtida através de média simples e expressa até às centésimas, ao abrigo do disposto no n.º 1 e 5 do artigo 21º da Portaria 233 /2022, de 9 setembro.
d. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12. Ordenação Final dos candidatos
a. A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e resultará da seguinte fórmula:
Para os candidatos que realizem a PC: OF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
Para os candidatos que realizem a AC: OF = (AC × 70%) + (EAC × 30%)
b. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
(1) Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EAC, de acordo com a seguinte ordenação:
(a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
(b) Maior média final do curso de licenciatura;
(c) Maior evidência de requisitos preferenciais.
c. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
d. O posto de trabalho será preenchido por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.

13. Júri do concurso:
Presidente
Major de Administração Militar NIM 02030802 Ana Sofia das Neves Azevedo
Vogais Efetivos
Major de Administração Militar NIM Miguel Carlos do Vale Santos
Tenente RC NIM 06749712 Mafalda Filipa Ribeiro Varanda
Vogais suplentes
Sargento-Chefe de PESSEC NIM 36185393 Rui Manuel Honorário Simões
Técnica Superior NIP 91023517 Maria Graça Casimiro.

14. A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio do Departamento de Finanças do Exército (DFIN), sito no Campo de Santa Clara 21, 1100-469 Lisboa, e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

15. Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.

16. Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura.

17. Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 05 (cinco) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.

18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.