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Código da Oferta:
OE202312/0522
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior para o exercício de funções Desempenhar as funções correspondentes ao grau de complexidade 3, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, relativamente à especialidade de engenharia eletrotécnica, bem como, para a mesma área de conhecimento: avaliar e planear ações de conservação e manutenção, corretiva e preventiva, às infraestruturas e instalações existentes; identificar, planear e monitorizar trabalho das equipas de manutenção; integrar equipas multidisciplinares de acompanhamento e execução de projetos; integrar equipas multidisciplinares de acompanhamento e execução de empreitadas; elaborar as peças necessárias aos procedimentos de aquisição de bens e serviços, e empreitadas; monitorizar os consumos dos edifícios e instalações e propor medidas de maior eficiência; elaborar informações técnicas de suporte à tomada de decisão, nos domínios de intervenção da Direção dos Serviços Técnicos e da especialidade. As ações a desenvolver, aplicam-se sobre todas as infraestruturas e instalações do edificado do Politécnico de Leiria, assim como em instalações cedidas ao Politécnico, abrangendo diferentes domínios técnicos como: energia, comunicações, deteção de incêndio, combate a incêndio, deteção de intrusão, controlo de acessos, videovigilância, elevadores. Poderão ser ainda realizadas outras tarefas que se enquadrem no âmbito da formação em engenharia eletrotécnica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Leiria1Rua General Norton de Matos - Apartado 41332411901 LEIRIALeiria Leiria
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou grau académico superior em Engenharia Eletrotécnica.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos especiais de admissão - os candidatos deverão estar inscritos na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.ipleiria.pt
Contatos:
244830010
Data Publicitação:
2023-12-18
Data Limite:
2024-01-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 24408/2023, publicado no DR, 2ª série n.º 241, de 15 de dezembro
Descrição do Procedimento:
Publicação integral a que se refere o Aviso (extrato) n.º 24408/2023, publicado no Diário da República, 2ª série n.º 241, de 15 de dezembro
1. Nos termos do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 29/09/2023, proferido no uso de competência delegada, cf. alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 12584/2022, de 27 de outubro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República, procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Politécnico de Leiria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Código do Procedimento administrativo e demais legislação em vigor. Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.
3. Para efeitos do disposto no art.º 34 da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (RVP), foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
4. Local de Trabalho: Direção de Serviços Técnicos do Instituto Politécnico de Leiria.
5. Caraterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior para o exercício de funções Desempenhar as funções correspondentes ao grau de complexidade 3, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, relativamente à especialidade de engenharia eletrotécnica, bem como, para a mesma área de conhecimento: avaliar e planear ações de conservação e manutenção, corretiva e preventiva, às infraestruturas e instalações existentes; identificar, planear e monitorizar trabalho das equipas de manutenção; integrar equipas multidisciplinares de acompanhamento e execução de projetos; integrar equipas multidisciplinares de acompanhamento e execução de empreitadas; elaborar as peças necessárias aos procedimentos de aquisição de bens e serviços, e empreitadas; monitorizar os consumos dos edifícios e instalações e propor medidas de maior eficiência; elaborar informações técnicas de suporte à tomada de decisão, nos domínios de intervenção da Direção dos Serviços Técnicos e da especialidade. As ações a desenvolver, aplicam-se sobre todas as infraestruturas e instalações do edificado do Politécnico de Leiria, assim como em instalações cedidas ao Politécnico, abrangendo diferentes domínios técnicos como: energia, comunicações, deteção de incêndio, combate a incêndio, deteção de intrusão, controlo de acessos, videovigilância, elevadores. Poderão ser ainda realizadas outras tarefas que se enquadrem no âmbito da formação em engenharia eletrotécnica.
6. O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
7. Requisitos de admissão:
7.1 Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 Nível habilitacional: Licenciatura ou grau académico superior em Engenharia Eletrotécnica.
8. Requisitos especiais de admissão - os candidatos deverão estar inscritos na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.
9. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.
10. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11. Forma de apresentação das candidaturas:
11.1 As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma eletrónica deste Instituto Politécnico, disponível para o efeito em https://recrutamento.ipleiria.pt, A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica.
11.2 Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.3 Na formalização da candidatura é obrigatória a submissão dos documentos, em formato pdf
12. Documentos a apresentar para os/as candidatos/as sem vínculo de emprego público: o certificado de habilitações e o comprovativo da inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.
12.1 Para os/as candidatos/as que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, além dos documentos referidos no ponto anterior, deverão anexar declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, a posição e o nível remuneratório, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e nos exercício das funções públicas, assim como, as avaliações de desempenho obtida no último biénio.
12.2 Os/As candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 7.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, na submissão da candidatura.
13. Métodos de seleção:
13.1 Métodos de seleção obrigatórios: considerando o disposto no artigo 36.º da LTFP, ex vi n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no caso de os/as candidatos/as reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.2 Método de seleção facultativo ou complementar: nos termos do artigo 6.º da Portaria, será aplicado o método Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.3 Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, conforme estipulado no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte, assim como os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
13.4 São excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não tenham comparecido a um dos métodos de seleção ou deles tenham desistido.
14. Valoração dos métodos de seleção:
14.1 Prova de conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento da língua portuguesa.
14.1.1 A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, sendo composta por duas componentes: uma da estrutura do Instituto Politécnico de Leiria e outra sobre os conhecimentos e competências necessários para o posto de trabalho em causa, com a duração máxima de 120 minutos, versando sobre os seguintes temas:
- Regime jurídico do ensino superior, incluindo regulamentação interna;
- Organização e funcionamento do Instituto Politécnico de Leiria e das suas Unidades Orgânicas;
- Código do Procedimento Administrativo;
- Contratação Pública;
- Instalações e Equipamentos Elétricos.
14.1.2. Legislação recomendada
- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 4 de janeiro, na sua redação atual;
- Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, na sua redação atual;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei n.º 62/2007, de 10 setembro, na sua redação atual;
- Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
- Lei n.º 40/2015, de 1 de junho;
- Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias;
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) – Decreto Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua atual redação;
- Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT)- Portaria n.º 949-A/2006, na sua atual redação;
- Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro;
14.1.3. Bibliografia recomendada
- DIAS, José Eduardo Figueiredo; OLIVEIRA, Fernanda Paula - Noções Fundamentais de Direito Administrativo. 4.ª edição. Coimbra: Almedina, 2015;
- Manual ITED 4.ª Edição
14.1.4. Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito, é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte de papel, desde que não anotados, nem comentados. A violação do disposto no parágrafo que antecede implica a atribuição de classificação de 0 valores na prova em referência. É permitido o uso de calculadora científica, sem capacidade de comunicação, durante a realização da prova de conhecimentos.
14.2. Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
14.2.1. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
14.3. Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A classificação a atribuir, no tocante a este método de seleção, numa escala de 0 a 20 valores e expressa até às centésimas, por truncagem, resultará da ponderação dos parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula: AC=(30%HA+20%FP+40%EP+10%AD).
14.4. Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, em que atendem às seguintes competências:
A - Orientação para resultados;
B - Orientação para o serviço público;
C - Planeamento e organização;
D - Análise da informação e sentido crítico;
E - Adaptação e melhoria contínua;
F - Relacionamento interpessoal.
14.4.1 O método de seleção será valorado de acordo com a seguinte fórmula e competências mencionadas:
EAC = [A+B+C+D+E+F]/6
15. A Ordenação Final (OF):
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e a respetiva classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
a) Candidatos que não se encontrem a executar as funções a concurso:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
b) Candidatos detentores de vínculo de emprego público
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
Sendo que: OF — Ordenação Final; PC — Prova de Conhecimentos; AC — Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
16. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria.
17. Composição do júri:
Presidente – João Pedro Cruz da Silva, Pró-Presidente para a área das Infraestruturas e da Sustentabilidade Ambiental.
Vogais efetivos - Luís Miguel Pires Neves, Professor Coordenador do Departamento de Engenharia Eletrotécnica da ESTG e Lídia Neves Gameiro, Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais suplentes – Carla Alexandra Calado Lopes, Professora adjunta Departamento de Engenharia Eletrotécnica da ESTG e Joaquim Sérgio da Rocha Santos, Técnico Superior da Direção de Serviços Técnicos do Instituto Politécnico de Leiria.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
18. As falsas declarações prestadas pelos candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
19. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20. Notificação dos candidatos/as: as notificações dos candidatos/as serão efetuadas através de email, de acordo com o artigo 6.º da Portaria.
21. Publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as: A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais do Politécnico de Leiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.ipleiria.pt/politecnico/recursos-humanos/concursos-e-contratos/carreira-tecnica-administrativa/, sendo publicado na 2.ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.
22. Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
23. Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar na sua candudatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado.
24. Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Politécnico de Leiria.
25. Prazo de validade – nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
26. Política de Privacidade e Tratamento de Dados: O Instituto Politécnico de Leiria, informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria.
27. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
29 de novembro de 2023. — O Vice -Presidente, José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
despacho de 29/09/2023 do Vice-Presidente, José Frade, no uso de competência delegada