Descrição do Procedimento:
AVISO DE ABERTURA
| Publicação Integral |
Procedimento concursal comum para ocupação de 5 postos de trabalho, em regime
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na versão atual, adiante designada por LTFP, conjugado com o art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, adiante designada por Portaria, faz-se público que, por meu despacho de 27/10/2023 e na sequência da deliberação do Órgão Executivo de 06/10/2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 5 postos de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (TS):
Ref. A: 1 TS - Área de Psicologia - Divisão Ação Social
Ref. B: 1 TS - Área de Serviço Social - Divisão de Ação Social
Ref. C: 1 TS - Área de Psicologia - Divisão de Educação e Desporto
Ref. D: 1 TS - Área de Médico-Veterinário - Divisão de Serviços Urbanos e Gestão de Equipamentos
Ref. E: 1 TS - Área de Arquivo Municipal - Divisão de Cultura e Turismo
2 - Legislação Aplicável: LTFP e Portaria.
3 – Validade: a determinada nos n.ºs 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria.
4 - Local de Trabalho: toda a área do Município de Aveiro.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: ao Técnico Superior compete o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exercício, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Área de Psicologia - Divisão de Ação Social: no âmbito das funções mencionadas, compete ao Técnico Superior, designadamente: colaborar e executar atividades no âmbito dos programas e projetos desenvolvidos na área social pela Divisão de Ação Social; assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, exclusão e emergência social, de forma articulada e integrada com as entidades públicas e ou privadas com responsabilidades na área social; elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e risco social; colaborar na elaboração e atualização dos instrumentos sociais: diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e plano de ação (análise documental, planeamento e aplicação de instrumentos de trabalho, recolha e tratamento de dados), participando e acompanhando a metodologia da Rede Social e dos respetivos grupos de trabalho; desenvolver e apoiar ações tendentes à promoção da qualidade de vida das crianças/jovens e idosos; promoção da igualdade de género; apoio às pessoas vitimas de violência; promoção da integração do migrantes e ações de apoio à deficiência; desenvolver intervenção psicológica junto dos munícipes, com especial enfoque na redução e prevenção do isolamento e vulnerabilidades sociais; capacitação da Comunidade através de campanhas e eventos de consciencialização social e comunitária; prestar apoio psicológico em situações de crise e de emergência; gerir e assessorar processos que lhe forem distribuídos, realizando entrevistas, recolha de informação dos diferentes contextos de vida das crianças/jovens, visitas domiciliárias, contatos com entidades de 1ª linha, articulação com os restantes serviços, designadamente no âmbito da atividade da CPCJ; participar nas reuniões das Comissões Alargada e Restrita e desenvolver proactivamente as iniciativas desenvolvidas pelas mesmas; colaborar com a Divisão de Recursos Humanos nos procedimentos concursais, designadamente na elaboração da avaliação psicológica dos candidatos; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pela Estrutura Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, deliberações, despacho ou por determinação superior, no âmbito de projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas de educação e infância e de desenvolvimento social e dar suporte à preparação e fundamentação da decisão superior no contexto da intervenção desenvolvida através da investigação-ação e produção de documentos sustentados em várias fontes.
Área de Serviço Social - Divisão de Ação Social: no âmbito das funções mencionadas, compete ao Técnico Superior, designadamente: colaborar e executar atividades, no âmbito dos programas e projetos desenvolvidos na área social pela Divisão de Ação Social; assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, exclusão e emergência social, de forma articulada e integrada com as entidades públicas e ou privadas com responsabilidades na área social; elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e risco social; colaborar na elaboração e atualização dos instrumentos sociais: diagnóstico social, Plano de desenvolvimento social e Plano de Ação (análise documental, planeamento e aplicação de instrumentos de trabalho, recolha e tratamento de dados), participando e acompanhando a metodologia da Rede Social e dos respetivos grupos de trabalho; desenvolver e apoiar ações tendentes à promoção da qualidade de vida das crianças/jovens e idosos; promoção da igualdade de género; apoio às pessoas vitimas de violência; promoção da integração do migrantes e ações de apoio à deficiência; desenvolver intervenção psicológica junto dos munícipes, com especial enfoque na redução e prevenção do isolamento e vulnerabilidades sociais; capacitação da Comunidade através de campanhas e eventos de consciencialização social e comunitária; gerir e assessorar processos que lhe forem distribuídos, realizando entrevistas, recolha de informação dos diferentes contextos de vida das crianças/jovens, visitas domiciliárias, contatos com entidades de 1ª linha, articulação com os restantes serviços, designadamente no âmbito da atividade da CPCJ; participar nas reuniões das Comissões Alargada e Restrita e desenvolver proactivamente as iniciativas desenvolvidas pelas mesmas; colaborar com a Divisão de Recursos Humanos nos procedimentos concursais, designadamente na elaboração da avaliação psicológica dos candidatos; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pela Estrutura Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, deliberações, despacho ou por determinação superior, no âmbito de projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município de desenvolvimento social; dar suporte à preparação e fundamentação da decisão superior no contexto da intervenção desenvolvida através da investigação-ação e produção de documentos sustentados em várias fontes.
Área de Psicologia - Divisão de Educação e Desporto: no âmbito das funções mencionadas, compete ao Técnico Superior, designadamente: criar e implementar mecanismos de deteção precoce de situações de crianças e jovens com necessidades ao nível clínico e/ou psicopedagógico e efetuar o encaminhamento para os serviços existentes na comunidade; coordenar, apoiar o desenvolvimento de Projetos de Promoção para o sucesso educativo em parceria com os Agrupamento de Escolas do Município; criar, implementar e dinamizar Projetos na área da saúde mental, abrangendo toda a comunidade educativa do município (alunos, Pais e encarregados de educação, pessoal docente e não docente e dirigentes); implementar/dinamizar Projetos na área da Promoção de competências parentais/ Educação Parental; colaborar com as equipas multidisciplinares dos Agrupamentos de Escolas, Aces do Baixo Vouga, entre outras entidades públicas ou privadas; participar e dinamizar ações de Orientação escolar e vocacional no âmbito da realização da Feira de Orientação Vocacional organizada pela Câmara Municipal e orientar e apoiar jovens no seu percurso de orientação vocacional e profissional; apoiar e trabalhar em rede com os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) já existentes nos Agrupamentos de Escolas do Município; promover ações de sensibilização/prevenção sobre as temáticas do abandono escolar precoce e absentismo escolar junto da comunidade educativa; intervir a nível psicológico e psicopedagógico, através da observação de alunos e/ou recolha de informação, promovendo a orientação e apoio aos professores/educadores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, em articulação com os recursos da comunidade; participar em ações de formação/experiências pedagógicas e realizar investigação na sua área de especialidade; apoiar, articular e trabalhar em parceria com os serviços da divisão de Educação e Desporto; colaborar com a Divisão de Recursos Humanos nos procedimentos concursais, designadamente na elaboração da avaliação psicológica dos candidatos; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pela Estrutura Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, deliberações, despacho ou por determinação superior.
Área de Médico-Veterinário - Divisão de Serviços Urbanos e Gestão de Equipamentos: no âmbito das funções mencionadas, compete ao Técnico Superior, designadamente: nos termos da legislação vigente, colaborar com o Ministério da Agricultura, na área do respetivo município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção hígio-sanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DGV e a DGFCQA; colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico; emitir guias sanitárias de trânsito; participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pela Estrutura Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, deliberações, despacho ou por determinação superior.
Área de Arquivo Municipal - Divisão de Cultura e Turismo: no âmbito das funções mencionadas, compete ao Técnico Superior, designadamente: apoiar a gestão e o planeamento de toda a informação arquivística produzida pelos órgãos municipais; colaborar na elaboração e gestão dos planos estratégicos de intervenção na área arquivística: plano de preservação digital, plano de gestão documental, plano de conservação preventiva; estudar e propor projetos de transferência de suportes; realizar a avaliação e a seleção da informação obedecendo às tabelas de temporalidade específicas para cada sistema de informação, de acordo com a legislação em vigor; elaborar pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação do Arquivo Municipal; avaliar e organizar documentação relevante para o Município, de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural; orientar e elaborar instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices; apoiar o utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pela Estrutura Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, deliberações, despacho ou por determinação superior.
6 - Conteúdo funcional: Nos termos do art.º 88.º da LTFP, à carreira de Técnico Superior corresponde o grau de complexidade funcional 3 e o conteúdo constante do seu anexo.
7 - Perfil de competências pretendido:
7.1 - Ref. A, B e C: Orientação para resultados; planeamento e organização; adaptação e melhoria contínua; iniciativa e autonomia; relacionamento interpessoal e gestão das emoções.
7.2 - Ref. D: Orientação para resultados; planeamento e organização; adaptação e melhoria contínua; iniciativa e autonomia; relacionamento interpessoal e tolerância à pressão e contrariedades.
7.3 - Ref. E: Orientação para resultados; planeamento e organização; adaptação e melhoria contínua; iniciativa e autonomia; relacionamento interpessoal e inovação e qualidade.
8 - Posicionamento Remuneratório: a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível 16 da tabela remuneratória única (TRU), no atual montante pecuniário de 1 333,35 € (mil trezentos e trinta três euros e trinta e cinco cêntimos).
9 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do art.º 30.º da LTFP.
10 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no art.º 17.º da LTFP:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF – Portaria 256/2005, de 16 de março:
Ref. A e C: Licenciatura em Psicologia (311)
Ref. B: Licenciatura na área de Serviços Sociais (76)
Ref. D: Licenciatura na área das Ciências Veterinárias | Medicina Veterinária (640)
Ref. E: Licenciatura na área de Biblioteconomia, Arquivo e Documentação (BAD) (322)
10.2 - Requisitos especiais:
Para as referências A, C e D (Psicologia e Médico Veterinário) - ser detentor de inscrição válida na respetiva Ordem Profissional.
10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Prazo e formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica, através da submissão de formulário na plataforma online, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Aveiro em https://www.cm-aveiro.pt/municipio/recursos-humanos.
Deve ser apresentado um formulário por cada referência, com identificação expressa da carreira/categoria e área de candidatura.
11.2 - O formulário de candidatura deverá ser submetido com os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado, onde constem nomeadamente as funções/atividades que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;
b) Certificado de habilitações literárias;
Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em instituições de ensino estrangeiras devem, sob pena de exclusão, entregar simultaneamente documento comprovativo do respetivo reconhecimento e equivalência ao sistema de ensino Português;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos cinco anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Documento comprovativo de inscrição válida na respetiva ordem profissional, quando aplicável;
e) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, devidamente autenticada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste, de maneira inequívoca:
- A modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública (com indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho associados a cada função/atividade);
- A posição remuneratória detida pelo candidato;
- A descrição detalhada da função/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa;
- A avaliação do desempenho relativa aos dois últimos períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a que se candidata.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - Regra geral - Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do art.º 36.º da LTFP, conjugados com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção aos candidatos admitidos:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação Psicológica;
c) Entrevista de Avaliação de Competências.
14.2 - Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP - candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade - caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 14.1 - serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de Avaliação de Competências.
14.3 - Na valoração dos métodos de seleção referidos será utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos a que se refere o item 14.1:
CF = (70%) PC + AP (Apto ou Não Apto) + (30%) EAC
Candidatos a que se refere o item 14.2:
CF = (70%) AC + (30%) EAC
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14.4 - Prova de Conhecimentos: será escrita, com consulta da legislação indicada, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, acrescidos de 30 minutos de tolerância e visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo a classificação expressa de 0 a 20, até às centésimas e incidirá sobre as matérias e legislação necessária à sua preparação a seguir discriminadas:
Ref. A: Área de Psicologia - Divisão de Ação Social
Conhecimentos gerais:
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação vigente - enfoque na Parte 2: Título II – Capítulo I (Recrutamento), Capítulo II (Forma, período experimental e invalidades); Título IV – Capítulo I (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); Capítulo II (Atividade, local de trabalho e carreiras), Capítulo V (Tempos de não trabalho);
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual - Código do Procedimento Administrativo: artigos 1.º a 19.º, artigos 53.º a 64.º, artigos 67.º a 76.º, artigos 82.º a 88.º, artigos 102.º a 114.º, artigos 121.º a 125.º e artigos 148.º a 160.º;
- Estrutura Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 57, sob o Aviso n.º 5972/2022, de 22/03/2022;
- Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
Conhecimentos específicos:
- Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 agosto, na redação atual - concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social;
- Portaria n.º 63/2021, de 17 de março - regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais;
- Portaria n.º 64/2021, de 17 de março - define, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais;
- Portaria n.º 65/2021, de 17 de março - estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
- Portaria n.º 66/2021, de 17 de março - Regula o disposto nas alíneas b), c) e i) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e o disposto na secção II do capítulo II do referido decreto-lei, designadamente a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais e fixa os respetivos conteúdos, regras de atualização e de divulgação, bem como os procedimentos de revisão;
- Portaria n.º 371/2019, de 14 de outubro - regula os termos de funcionamento da Linha Nacional de Emergência Social (LNES);
- Lei n.º 147/99 de 1 de setembro, na sua redação atual – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 20/90, de 12 de setembro;
- Diagnóstico Social/Plano de Desenvolvimento Social do Município de Aveiro - https://www.cm-aveiro.pt/servicos/acao-social/rede-social/instrumentos-diagnostico-e-planeamento social;
- Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro;
- ENIPSSA – Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação Sem Abrigo/2017-2023 - https://www.enipssa.pt;
- Regulamento do Fundo Apoio a Famílias do Município de Aveiro - https://www.cm-aveiro.pt/cmaveiro/uploads/document/file/4520/2_4reforma_acao_social_reg_fundoapoiofam__lias.pdf;
- Regulamento Municipal das Habitações Sociais Propriedade do Município de Aveiro - https://www.cm-aveiro.pt/cmaveiro/uploads/document/file/8169/regulamento_das_habitacoes_sociais_propriedade_do_municipio_de_aveiro.pdf;
- Regulamento Municipal de Taxas e outras Receitas - https://www.cm-aveiro.pt/cmaveiro/uploads/document/file/17099/regulamento_taxas_licencas2022.pdf;
- Estatutos da Ordem dos Psicólogos Portugueses - Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro - aprova a segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;
- Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro - cria a Ordem dos Psicólogos e aprova o seu Estatuto.
Ref. B: Área de Serviço Social – Divisão de Ação Social
Conhecimentos gerais:
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação vigente - enfoque na Parte 2: Título II – Capítulo I (Recrutamento), Capítulo II (Forma, período experimental e invalidades); Título IV – Capítulo I (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); Capítulo II (Atividade, local de trabalho e carreiras), Capítulo V (Tempos de não trabalho);
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual - Código do Procedimento Administrativo: artigos 1.º a 19.º, artigos 53.º a 64.º, artigos 67.º a 76.º, artigos 82.º a 88.º, artigos 102.º a 114.º, artigos 121.º a 125.º e artigos 148.º a 160.º;
- Estrutura Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 57, sob o Aviso n.º 5972/2022, de 22/03/2022;
- Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
Conhecimentos específicos:
- Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 agosto, na redação atual - concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social;
- Portaria n.º 63/2021, de 17 de março - regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais;
- Portaria n.º 64/2021, de 17 de março - define, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais;
- Portaria n.º 65/2021, de 17 de março - estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
- Portaria n.º 66/2021, de 17 de março - Regula o disposto nas alíneas b), c) e i) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e o disposto na secção II do capítulo II do referido decreto-lei, designadamente a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais e fixa os respetivos conteúdos, regras de atualização e de divulgação, bem como os procedimentos de revisão;
- Portaria n.º 371/2019, de 14 de outubro - regula os termos de funcionamento da Linha Nacional de Emergência Social (LNES);
- Lei n.º 147/99 de 1 de setembro, na sua redação atual – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 20/90, de 12 de setembro;
- Diagnóstico Social/Plano de Desenvolvimento Social do Município de Aveiro - https://www.cm-aveiro.pt/servicos/acao-social/rede-social/instrumentos-diagnostico-e-planeamento social;
- Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro;
- ENIPSSA – Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação Sem Abrigo/2017-2023 - https://www.enipssa.pt;
- Regulamento do Fundo Apoio a Famílias do Município de Aveiro - https://www.cm-aveiro.pt/cmaveiro/uploads/document/file/4520/2_4reforma_acao_social_reg_fundoapoiofam__lias.pdf;
- Regulamento Municipal das Habitações Sociais Propriedade do Município de Aveiro - https://www.cm-aveiro.pt/cmaveiro/uploads/document/file/8169/regulamento_das_habitacoes_sociais_propriedade_do_municipio_de_aveiro.pdf;
- Regulamento Municipal de Taxas e outras Receitas - https://www.cm-aveiro.pt/cmaveiro/uploads/document/file/17099/regulamento_taxas_licencas2022.pdf.
- Código Deontológico dos Assistentes Sociais em Portugal - Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro;
- Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto - Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro.
Ref. C: Área de Psicologia – Divisão de Educação e Desporto
Conhecimentos gerais:
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação vigente - enfoque na Parte 2: Título II – Capítulo I (Recrutamento), Capítulo II (Forma, período experimental e invalidades); Título IV – Capítulo I (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); Capítulo II (Atividade, local de trabalho e carreiras), Capítulo V (Tempos de não trabalho);
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual - Código do Procedimento Administrativo: artigos 1.º a 19.º, artigos 53.º a 64.º, artigos 67.º a 76.º, artigos 82.º a 88.º, artigos 102.º a 114.º, artigos 121.º a 125.º e artigos 148.º a 160.º;
- Estrutura Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 57, sob o Aviso n.º 5972/2022, de 22/03/2022;
- Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
Conhecimentos específicos:
- Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na redação atual - concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação;
Aveiro;
- Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na redação atual – regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar;
- Lei n.º 147/99 de 1 de setembro, na sua redação atual – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 20/90, de 12 de setembro;
- Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na redação em vigor - artigos 1.º a 10.º - aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, agora designado por Estatuto;
- Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação atual – estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
- Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio – cria nos estabelecimentos de educação e ensino públicos os serviços de psicologia e orientação;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-B/2023, de 18 de julho – Aprova o Plano 23|24 Escola+, plano de recuperação de aprendizagens e prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar;
- Portaria n.º 371/2019, de 14 de outubro - regula os termos de funcionamento da Linha Nacional de Emergência Social (LNES);
- Carta Educativa do Município de Aveiro, https://www.cm-aveiro.pt/servicos/educacao;
- PAEMA - Programa de Ação Educativa do Município de Aveiro 2023/2024, https://www.cm-aveiro.pt/servicos/educacao/paema;
- Estatutos da Ordem dos Psicólogos Portugueses - Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro - aprova a segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;
- Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro - cria a Ordem dos Psicólogos e aprova o seu Estatuto.
Ref. D: Área de Médico-Veterinário – Divisão de Serviços Urbanos e Gestão de Equipamentos
Conhecimentos gerais:
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação vigente - enfoque na Parte 2: Título II – Capítulo I (Recrutamento), Capítulo II (Forma, período experimental e invalidades); Título IV – Capítulo I (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); Capítulo II (Atividade, local de trabalho e carreiras), Capítulo V (Tempos de não trabalho);
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual - Código do Procedimento Administrativo: artigos 1.º a 19.º, artigos 53.º a 64.º, artigos 67.º a 76.º, artigos 82.º a 88.º, artigos 102.º a 114.º, artigos 121.º a 125.º e artigos 148.º a 160.º;
- Estrutura Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 57, sob o Aviso n.º 5972/2022, de 22/03/2022.
Conhecimentos específicos:
- Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na sua atual redação - princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal;
- Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto - criminalização dos maus tratos a animais de companhia;
- Lei n.º 8/2017, de 03 de março - aprova o estatuto jurídico dos animais;
- Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua atual redação - normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos;
- Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação - Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva;
- Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua atual redação - regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;
- Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto - aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, regulamentada pela Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril;
- Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto - normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses;
- Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de janeiro - normas gerais da legislação alimentar e procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;
- Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 218/2014, de 8 de março - regras específicas de higiene dos géneros alimentícios;
- Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de abril, alterado pelo regulamento (CE) n.º 219/2014, de 8 de março - regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal.
Ref. E - Área de Arquivo Municipal – Divisão de Cultura e Turismo
Conhecimentos gerais:
- Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação vigente (normas referentes aos direitos, deveres e garantias dos trabalhadores que exercem Funções Públicas);
- Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, que aprova o Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico, na redação em vigor;
- Portaria 112/2023, de 27 de abril - Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local;
- Estrutura Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 57, sob o Aviso n.º 5972/2022, de 22/03/2022.
Conhecimentos específicos:
- DIREÇÃO-GERAL DE ARQUIVOS - Orientações para a elaboração e aplicação de instrumentos de avaliação documental: portarias de gestão de documentos e relatórios de avaliação, Lisboa: DGARQ, 2010;
- ISAD(G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística: adotada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo: Suécia, 19-22 de setembro de 1999. Conselho Internacional de Arquivos; Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: IAN/TT, 2002;
- Orientações para a Descrição Arquivística (ODA 1, 2 e 3) - https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/oda1-2-3.pdf;
- Pormenores Técnicos sobre o Desenvolvimento do Roda- Repositório de Objetos Digitais - https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/roda_relatorio.pdf;
- Recomendação para a Produção de Planos de Preservação Digital (2.º Versão) - https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2019/08/Recomendacoes_PPD_v2.pdf;
- Orientações para a Aplicação de Tabela de Seleção Derivada da Lista - https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2019/10/Orientacoes_aplicacao_TS_20191002.pdf;
- Ribeiro, Fernanda - O acesso à informação nos arquivos. Porto: [Edição do Autor], 1998 (parte I - O acesso à informação no quadro do desenvolvimento dos arquivos em Portugal), https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/7058/3/fribeirovol01000061435.pdf;
- Silva, Armando Malheiro da [et. al.] - Arquivística: Teoria e prática de uma ciência da informação. Vol. 1. Porto: Edições Afrontamento, 1999;
- AVEIRO: Plano Estratégico para a Cultura, datado de maio de 2019 (ESTRATÉGIA CULTURAL DE AVEIRO – Aveiro 2027), https://www.cm-aveiro.pt (Visitantes | Câmara Municipal de Aveiro (cm-aveiro.pt) Aveiro 2027).
14.5 - Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 7 e podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
14.6 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, traduzindo-se na seguinte fórmula:
AC = (20%) HA + (50%) FP + (20%) EP + 10% AD
Em que:
AC = Avaliação Curricular
HA= Habilitação Académica
FP= Formação Profissional
EP= Experiência Profissional
AD= Avaliação de Desempenho
14.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A classificação da EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores.
15 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os resultados obtidos em cada método de seleção serão publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Aveiro e disponibilizada na página eletrónica.
16 - Candidatos aprovados e excluídos: constitui motivo de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos legais ou regulamentarmente previstos. Constituem, ainda, motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
Todas as notificações aos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas pela plataforma eletrónica ou correio eletrónico, nos termos do art.º 6.º da Portaria.
17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria.
Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
1- Candidato que se encontre a exercer funções em posto de trabalho idêntico;
2- Candidato com mais tempo de experiência nas funções a concurso, ou similares;
3- Candidato com melhor nota final das habilitações académicas.
18 - É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do n.º 1 do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
19 - Homologação das listas unitárias de ordenação final: após homologação, as listas unitárias de ordenação final dos candidatos são afixadas em local visível e público das instalações da CMA e disponibilizadas no seu sítio da internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre as suas publicitações.
20 - Júri dos procedimentos concursais:
Ref. A e B: Áreas de Psicologia e Serviço Social- Divisão de Ação Social
Presidente: Ana Margarida da Silva Oliveira, Chefe da Divisão de Ação Social;
1.º Vogal efetivo: Maria Manuela da Mota Lameira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Adriana Oliveira Simões, Técnica Superior;
1.º Vogal suplente: Susana Cristina Machado Esteves, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: Maria Gabriela Escobar Rodrigues Marques, Técnica Superior.
Ref. C: Área de Psicologia – Divisão de Educação e Desporto
Presidente: Celeste Maria Condessa Ferreira Madail, Chefe da Divisão de Educação e Deporto;
1.º Vogal efetivo: Maria Manuela da Mota Lameira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Cristina Maria Simões da Silva, Técnica Superior;
1.º Vogal suplente: Darlene de Fátima Luís Ávila, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: Maria Gabriela Escobar Rodrigues Marques, Técnica Superior.
Ref. D: Área de Médico-Veterinário – Divisão de Serviços Urbanos e Gestão de Equipamentos
Presidente: Ana Cristina Ramos Maia, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Gestão de Equipamentos;
1.º Vogal efetivo: Maria da Graça Domingues Mariano, Médica Veterinária, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Maria Manuela da Mota Lameira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente: Adriano José Silveira de Almeida, Técnico Superior;
2.º Vogal suplente: Maria Gabriela Escobar Rodrigues Marques, Técnica Superior.
Ref. E: Área de Arquivo Municipal – Divisão de Cultura e Turismo
Presidente: Sónia Marisa Marques de Almeida, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo;
1.º Vogal efetivo: Maria Manuela da Mota Lameira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Madalena Rosa Martins de Almeida Pinheiro, Técnica Superior;
1.º Vogal suplente: José António Queirós de Oliveira Rebocho Christo, Diretor do Museu de Aveiro/Santa Joana;
2.º Vogal suplente: Maria Gabriela Escobar Rodrigues Marques, Técnica Superior.
21 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas publicitadas no sítio da internet da CMA.
22 - Para o exercício do direito de audiência dos interessados é obrigatório o uso de formulário próprio, disponibilizado no sítio da internet da CMA.
23 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Município de Aveiro, 27 de novembro de 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro,
(José Agostinho Ribau Esteves, eng.º)