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Código da Oferta:
OE202312/0214
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.543,88€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das tarefas de gestão dos investimentos e reformas a desenvolver do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) nomeadamente: elaborar pareceres sobre questões relacionadas com a contratação pública e o regime da realização da despesa, relacionados com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR); Instruir procedimentos de contratação pública para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e demais entidades situadas no perímetro da Secretaria-Geral, nomeadamente, proceder à coordenação do levantamento de necessidades junto das entidades adquirentes, elaborar informações/pareceres para decisão de contratação/autorização da despesa, analisar e coligir os documentos e autorizações necessárias das partes intervenientes no processo e elaborar peças do procedimento (caderno de encargos, programas de concurso e convites à apresentação de propostas), informações, notificações e comunicações durante todo o procedimento, no âmbito dos projetos desenvolvidos para o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR); condução de procedimentos centralizados ao abrigo de Acordos Quadro, no âmbito das funções de Unidade Ministerial de Compras, participação em júris de procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas; proceder à tramitação de procedimentos de contratação pública na respetiva plataforma Eletrónica de Contratação Pública; providenciar pela publicação no Portal "Base" de todos os elementos inerentes à formação e execução dos contratos públicos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros1Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2Lisboa1399022 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Ata contendo a identificação dos métodos de seleção incluindo a respetiva fórmula classificativa encontra-se disponível na página eletrónica da SGPCM em https://www.sg.pcm.gov.pt

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Administração Pública
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaAdministração Pública
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
926683839
Data Publicitação:
2023-12-07
Data Limite:
2023-12-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 23680/2023, publicado em DR 2ª Série n.º 236, 07 de dezembro de 2023
Descrição do Procedimento:
Aviso

Bolsa de Emprego Público


1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, faz-se público que, por meu Despacho de 26 de outubro de 2023, proferido no exercício dos poderes que me foram conferidos pela subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 10451/2023, de 12 de outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) procedimento concursal para preenchimento de três (3) postos de trabalho a prover na carreira e categoria de técnico superior no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

2 - A contratação excecional de trabalhadores para a constituição de vínculos jurídicos de emprego público a termo resolutivo, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, foi autorizada através do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.

3 – Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

4 – Legislação aplicável — Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em tudo o que não resulte expressamente desta portaria, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, todos na redação atual.

5 – Âmbito do Recrutamento — Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, todos os candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

6 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir — Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR.

7 - Postos de trabalho e local de trabalho — Três postos de trabalho, de acordo com a caracterização constante do ponto seguinte, sendo que o exercício de funções decorrerá nas instalações da SGPCM, Campus APP, sitas na Avenida João XXI, n.º, em Lisboa.

7.1- Referência A – Dois (2) postos de trabalho.

7.2- – Referência B – Um (1) 1 posto e trabalho.

8 - Candidatos portadores de deficiência:

8.1- - É garantida a reserva de 1 (um) posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e nos n.ºs 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

8.2- – Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no momento da candidatura e comprovar respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso.

9 - Caraterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das tarefas de gestão dos investimentos e reformas a desenvolver do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) nomeadamente: elaborar pareceres sobre questões relacionadas com a contratação pública e o regime da realização da despesa, relacionados com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR); Instruir procedimentos de contratação pública para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e demais entidades situadas no perímetro da Secretaria-Geral, nomeadamente, proceder à coordenação do levantamento de necessidades junto das entidades adquirentes, elaborar informações/pareceres para decisão de contratação/autorização da despesa, analisar e coligir os documentos e autorizações necessárias das partes intervenientes no processo e elaborar peças do procedimento (caderno de encargos, programas de concurso e convites à apresentação de propostas), informações, notificações e comunicações durante todo o procedimento, no âmbito dos projetos desenvolvidos para o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR); condução de procedimentos centralizados ao abrigo de Acordos Quadro, no âmbito das funções de Unidade Ministerial de Compras, participação em júris de procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas; proceder à tramitação de procedimentos de contratação pública na respetiva plataforma Eletrónica de Contratação Pública; providenciar pela publicação no Portal "Base" de todos os elementos inerentes à formação e execução dos contratos públicos.

10 – Nível Habilitacional exigido:

10.1- – Para o exercício das referidas funções reportadas à Referência A é exigida a detenção do grau de licenciado em Direito, ou superior.

10.2- - Para o exercício das referidas funções reportadas à Referência B é exigida a detenção do grau de licenciado em Administração Pública ou superior.

10.3- - No presente procedimento, não é admitida a substituição da habilitação académica exigida por formação adequada ou experiência profissional.

11 – Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 4 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, os trabalhadores recrutados no âmbito dos procedimentos concursais a que se refere o n.º 2 podem ser remunerados até à 2.ª posição da carreira correspondente às funções para as quais são contratados, podendo a um limite máximo de 30 % desses trabalhadores, por entidade, ser oferecida até à 5.ª posição remuneratória acima da base.

12 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
12.1- – Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Possuir a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou se encontrar interditado para o exercício daquelas e que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Estar assegurado o cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 – Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se possibilita o procedimento

13 – Métodos de seleção aplicáveis:

13.1 – A Avaliação Curricular (AC), a qual visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP) e a experiência profissional (EP) comprovada pelo cada candidato.

13.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, atendendo aos seguintes parâmetros: a motivação profissional (MP), o sentido crítico (SC), a expressão e fluência verbal (EFV) e a qualidade da experiência profissional (QEP).

13.3 – No presente procedimento há lugar à aplicação faseada dos métodos de seleção, o que se traduz na aplicação do primeiro método (AC) à totalidade do universo dos candidatos admitidos. Este método tem caráter eliminatório.

13.4 – O segundo método (EAC) é aplicado apenas aos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de dez (10) por ordem decrescente de classificação.

14 - Valoração dos métodos de seleção:

14.1 – A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida com base na aplicação da seguinte fórmula:
𝐴𝐶 =

14.2 - Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final considerada até à centésima e obtida pela aplicação da seguinte fórmula:


𝐶𝐹 = (70% 𝐴𝐶) + (30% 𝐸𝐴𝐶)

15 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que

a) Não reúnam os requisitos previstos no ponto n. 12 do presente aviso;
b) Não cumpram o previsto nos pontos 17 e 18 do presente aviso;
c) Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou em cada uma fase que o comportem.

15.1 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de ou fases determina a sua exclusão do procedimento.

16 – Classificação final:

A classificação final (CF) respeita a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final considerada até à centésima e obtida pela aplicação da seguinte fórmula:


𝐶𝐹 = (70% 𝐴𝐶) + (30% 𝐸𝐴𝐶)


17 - Formalização de candidaturas:

17.1 – As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP em www.bep.gov.pt - Ofertas PRR.

17.2 - Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel ou por mensagem de correio eletrónico.

17.3 – A submissão eletrónica das candidaturas, que exige que o candidato se registe previamente na BEP, deverá ser acompanhada da seguinte documentação (exclusivamente em PDF):

a) Currículo Profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, pelo menos, a indicação das habilitações literárias, da experiência profissional detida, designadamente as funções que exerce ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e da formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Cópia(s) legível(is) do(s) certificado(s) de habilitações literárias e do documento comprovativo do seu reconhecimento em território nacional, quando obtido em país estrangeiro;

c) Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, emitida pelas correspondentes entidades empregadoras;

d) Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, relevantes para o desempenho de funções no posto de trabalho a ocupar, relativos aos últimos 5 anos;

e) Atestado médico de incapacidade multiuso, comprovativo do grau de incapacidade e do tipo de deficiência, se aplicável.

17.4 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento quando tal determine a impossibilidade de aplicação do método de seleção em causa.

18 - Prazo para a apresentação da candidatura:

O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

19 – Outros prazos:

19.1 - No prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, é publicitada, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção, através de lista afixada em local visível e público das instalações da SGPCM e disponibilizada na sua página eletrónica em https://www.sgpcm.pt/, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada – https://www.bep.gov.pt – ofertas PRR.

19.2 – Na mesma data, é enviada aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, no prazo de 10 dias úteis, a efetuar diretamente na área de candidato da referida plataforma.

19.3 - No prazo de 5 dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo a lista final de ordenação dos candidatos admitidos excluídos, com menção dos resultados obtidos no método de seleção.

19.4 - Os prazos referidos nos pontos 19.1 e 19.3 poderão ser alargados, em função do número total de candidaturas recebidas, na proporção de 1 dia por cada 30 candidaturas.

20 – Publicitação de critérios e do procedimento:

20.1 - As atas do Júri serão publicitadas na BEP, na área reservada ao PRR, em https://www.bep.gov.pt, bem como em https://www.sgpcm.pt/.

20.2 – O presente procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, acessível na área de candidato no menu Ofertas PRR em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da SGPCM em https://www.sgpcm.pt/.

21 – Publicitação da lista unitária de ordenação final:

A lista unitária de ordenação final é afixada nas instalações da SGPCM e disponibilizada em https://www.sgpcm.pt/, bem como na plataforma.

22 – Igualdade de oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 – Notificações:

Todas as notificações serão efetuadas para o email indicado no formulário de candidatura.

24 - Critérios de Desempate:

O Júri deliberou que, em caso de igualdade de classificação final, têm preferência os candidatos que se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais. Mantendo-se a igualdade de valoração são observados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência profissional nas funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar;

b) Maior número de horas de formação profissional valoradas e relacionadas com as exigências necessárias ao exercício do posto de trabalho a ocupar;

c) Maior média final do nível habilitacional detido (licenciatura).



25 - Composição do Júri:

Presidente - Diretora de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições (Recursos) – Joana Rita de Jesus Almeida Pinho Catalão;
Primeira Vogal Efetiva – Joana Isabel Tavares Rodrigues, Chefe de Divisão da
Contratação Pública, que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Segunda Vogal Efetiva – Eduarda Paula Freitas Pereira, Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos (Pessoas);
Primeira Vogal Suplente – Helga Ruth Rodrigues Duarte, Coordenadora do Núcleo de Suporte Logístico (NSL);
Segundo Vogal Suplente - Bruno Tiago Torres Plácido – Técnico Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos (/Pessoas).
Autorização dos membros do Governo a que se refere o artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.

A Secretária-Geral Adjunta - Fátima Costa Ferreira







Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro





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