Descrição do Procedimento:
1. Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Intermunicipal tomada em reunião de 06 de julho de 2023, sob proposta do Secretário Executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o Procedimento Concursal Comum, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Licenciatura na Área de Engenharia Civil) para desempenho de funções, na Estrutura de Apoio Técnico e Modernização Administrativa.
2. Reservas de Recrutamento: Não estão constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo:
2.1. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direcção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não têm de consultar a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime de requalificação);
2.2. Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação declara-se não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do mesmo diploma.
3. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (adiante designada por LTFP); Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (adiante designada por Portaria); DL 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação (Adiante designado CPA).
4. Âmbito do recrutamento: o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 06 de julho de 2023, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade intermunicipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos dos n.ºs 2 e 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado com as alíneas g) e h), n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria.
5. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIM do Médio Tejo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
6. Prazo de validade: Nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, sempre que o procedimento concursal vise a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal.
7. Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2023: Atividade 7 - Carreira e Categoria de Técnico Superior, designadamente:
Atividade 7 - Análise, acompanhamento e controlo físico e/ou no local de investimentos públicos / privados, nomeadamente de âmbito municipal e/ou intermunicipal, no âmbito de Fundos e Programas de Apoio da União Europeia e/ou nacionais, incluindo verificações à priori com vista à apreciação do enquadramento formal e físico nas regras dos respetivos fundos e programas comunitários e/ou nacionais; Análise e acompanhamento do processo de contratualização de investimentos privados, municipais e intermunicipais financiados por fundos e programas comunitários, e/ou nacionais; Elaboração de pareceres técnicos relacionados com o acompanhamento e controlo de candidaturas, nos aspetos físicos e processuais; Preparação e acompanhamento de projetos intermunicipais para a rentabilização de ações no âmbito da segurança, e higiene, transportes coletivos, energia, entre outros.
8. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81º da LTFP.
9. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Área de intervenção da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
10. Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência de 1.333,35€ (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 16 da carreira e categoria de Técnico Superior, da tabela remuneratória Única.
11. Requisitos de admissão: apenas podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até à data limite de apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
11.1. Requisitos Gerais: os constantes no artigo 17º da LTFP, que deverão ser declarados obrigatoriamente no formulário de candidatura:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
11.2. Requisitos Habilitacionais:
a) Nível habilitacional exigido: nos termos da alínea c) do n.º 1 artigo 86º, conjugado com o n.º 1, artigo 34º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 - Licenciatura na área de Engenharia Civil, com a área de estudo código 58 e área de educação e formação código 582;
b) Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional (Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos).
11.3. Não é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
12. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a CIMT da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
13. Formalização das candidaturas:
13.1. Prazo – 10 dias a contar da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), até dia 22.12.2023.
Forma de apresentação das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento do formulário tipo, assinado, disponível no sítio da Internet desta entidade em www.mediotejo.pt, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Intermunicipal do Médio Tejo, e serem remetidas até ao termo do prazo fixado, via correio eletrónico, para o endereço: rh@cimt.pt, com recibo de entrega e leitura ativos, sendo apenas admitidas candidaturas enviadas num único ficheiro pdf. Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
13.2. Do formulário deve constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, e respetiva referência de publicação;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, número de identificação fiscal, número de telefone/telemóvel, endereço completo e endereço postal e eletrónico;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP e descritos no ponto 11.1 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
ii) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
iv) Os que lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente;
e) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36º da LTFP, quando aplicável;
f) No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
13.3. Com o formulário tipo, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Cópia legível do certificado da habilitação académica e profissional, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum Vitae detalhado;
c) Cópias de documentos comprovativos de factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;
d) Documento comprovativo da inscrição como membro efetivo na Ordem Profissional (Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos);
e) Os candidatos que possuírem relação jurídica de emprego público, deverão apresentar uma declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, onde conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a menção de desempenho obtida nos 3 últimos ciclos avaliativos e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa.
13.4. Os trabalhadores da CIM do Médio Tejo, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme o disposto no artigo 116.º do CPA.
14. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses impossibilite a sua admissão ou a sua avaliação, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º, da Portaria.
15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.
16. Métodos de seleção - Nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP, conjugado com os artigos 17º e 18º, da Portaria, os métodos de seleção a utilizar são: Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:
16.1. Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP) como método de seleção obrigatórios e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método de seleção facultativo, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho descrita no aviso de abertura, ou candidatos com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
16.1.1. Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova escrita de conhecimentos é de realização individual, de natureza teórica, com duração de 90 minutos, com consulta da legislação, a qual não poderá conter qualquer anotação, e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Não é permitida a consulta de documentação em formato digital nem será permitido o uso de meios eletrónicos, nomeadamente computadores, tablets, telemóveis, etc, durante a realização da prova de conhecimentos.
Os candidatos deverão comparecer à realização da Prova de Conhecimentos 15 minutos antes da hora marcada, sendo atribuída uma tolerância de 10 minutos para eventuais atrasos, após o inicio da mesma.
A Prova escrita de conhecimentos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, versando sobre a seguinte legislação:
? Constituição da República Portuguesa;
? Lei n.º 75/2013, de 12/09 – Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
? Lei n.º 77/2015, de 29/07 - Organização dos Serviços das Entidades Intermunicipais e Estatuto do Pessoal Dirigente;
? DL n.º 4/2015, de 07/01 - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;
? DL n.º 18/2008, de 29/01 - Aprova o Código dos Contratos Públicos;
? Lei 35/2014, de 20/06 – Lei Geral do Trabalho em Funções;
? Lei 7/2009, de 12/02 - Código do Trabalho;
? Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, Regulamento n.º 246/2020, publicado na II Série do Diário da República n.º 54 de 17/03;
? REGULAMENTO (UE) 2021/1058 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão;
? Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020 de 13/11 - estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021 -2027;
? Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020 de 13/11 - aprova a Estratégia Portugal 2030;
? DL n.º 555/99, de 16/12 - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
? DL n.º 68/2019, de 22/05 - Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível;
? Lei n.º 83/2019, de 03/09 - Lei de Bases da Habitação.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada, até à data da realização da prova de conhecimentos.
16.1.2. Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
16.1.3. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A preparação e aplicação do método será realizada por técnico credenciado, de gestão de recursos humanos, com formação adequada. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual contendo a indicação das competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado obtido, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
Avaliação de Competências incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, e nos respetivos anexos. As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista e constam da ata n.º 1 (Ata de Critérios) do júri do procedimento, disponível em www.mediotejo.pt.
16.2. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento e execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no aviso de abertura, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
Podem, no entanto, ser-lhes aplicados, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 16.1, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3 do artigo 36º da LTFP.
16.2.1. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
A avaliação curricular de caráter eliminatório, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, conforme ata n.º 1 (Ata de Critérios) do júri do procedimento, disponível em www.mediotejo.pt.
16.3. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento concursal o candidato: que não compareça a qualquer um dos métodos; o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes; bem como o candidato que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
17. A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as seguintes fórmulas:
Para os candidatos referidos no ponto 16.1: OF=(70%PEC) + (AP) + (30%EAC)
Para os candidatos referidos no ponto 16.2: OF=(60%AC) + (40%EAC)
Em que:
OF = Ordenação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
AC = Avaliação Curricular;
18. Júri
18.1. Composição:
Presidente: Jorge Manuel Salgado Simões, Secretário Intermunicipal da CIMT;
1º Vogal Efetivo: Sónia Filipa Martins dos Santos, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Estrutura de Apoio Técnico e Modernização Administrativa da CIMT, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Cristina Maria Pereira Ricardo Diogo, Técnica Superior da CIMT;
1º Vogal Suplente: Paula Cristina Morais Fernandes, Técnica Superior da CIMT;
2º Vogal Suplente: Fernando António Marçal, Técnico Superior da CIMT.
18.2. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19. A tramitação do procedimento concursal e a aplicação dos métodos de seleção é realizada preferencialmente por meios eletrónicos, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, na sua redação atual.
20. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam ata n.º 1 (Ata de Critérios) do júri do procedimento, disponível em www.mediotejo.pt.
21. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, em Tomar, e disponibilizada no seu sítio da Internet.
22. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
23. Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos da Portaria e do CPA, para a realização da audiência prévia, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da Internet da CIM do Médio Tejo, em www.mediotejo.pt.
24. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, o disposto no artigo 23º da Portaria e, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da CIM do Médio Tejo, em Tomar e, disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2ª série do Diário da república com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25º da Portaria.
25. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º Portaria, bem como noutras disposições legais aplicáveis.
26. Quotas de emprego para pessoas com deficiência:
26.1. De acordo com o n.º 3 do artigo 3º do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
26.2. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7º do diploma supramencionado, nomeadamente adequações necessárias ao processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
27. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento é publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação integral, por extrato, na 2ª série do Diário da República, e no sítio da Internet da CIM do Médio Tejo.