Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202312/0135
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Economia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
De acordo com o ponto 9 do aviso de abertura
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência A – área de Gestão Orçamental: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente: Participação e acompanhamento nos processos de receita e de despesa orçamental, incluindo o registo de informação, a preparação e o reporte da execução orçamental mensal e a análise de desvios; Preparação e lançamento de alterações orçamentais; Preparação de informação financeira relativa a processos a submeter a Visto Prévio do Tribunal de Contas; Registo de encargos plurianuais no Sistema Central de Encargos Plurianuais no SIGO/DGO; Preparação de reportes mensais e anuais à Direção Geral do Orçamento, ao Tribunal de Contas, à Inspeção Geral de Finanças, ou a outras entidades externas; Participação na elaboração da proposta dos orçamentos de receita e despesa; Participação na elaboração da conta de gerência; Acompanhamento, ao nível da contabilidade orçamental, contabilidade patrimonial e contabilidade analítica, dos processos de aquisição de bens e serviços e da concessão de financiamentos e elaboração de reportes internos que facultem informação de gestão aos órgãos decisores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Turismo de Portugal, I.P.1Rua Ivone Silva, Lote 6Lisboa1050124 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Gestão, Economia, Contabilidade, Administração Pública ou Contabilidade e Finanças
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaAdministração Pública
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Finanças
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Experiência na área para a qual é aberto o presente posto de trabalho; conhecimentos de contabilidade orçamental, contabilidade patrimonial e de dinâmicas de contabilidade analítica; bons conhecimentos das ferramentas do MS Office e experiência de trabalho com ferramentas de gestão de informação financeira (ERP financeiro).
Envio de candidaturas para:
Direção de Recursos Humanos
Contatos:
recrutamento@turismodeportugal.pt
Data Publicitação:
2023-12-06
Data Limite:
2023-12-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção Financeira de Tecnologias do Turismo de Portugal, I.P.

1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 31 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho vago na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Direção Financeira de Tecnologias, no Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamental, do Turismo de Portugal, I.P.

2 — Na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, a mesma emitiu, em 16 de novembro de 2023, declaração de não existência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com os perfis adequados ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.

3 — Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única e Código do Procedimento Administrativo.

4 — Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

5 — Local e horário de trabalho: nas instalações do Turismo de Portugal I.P., na Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.

6 — Caracterização sumária dos postos de trabalho:
6.1 — Referência A – área de Gestão Orçamental: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente: Participação e acompanhamento nos processos de receita e de despesa orçamental, incluindo o registo de informação, a preparação e o reporte da execução orçamental mensal e a análise de desvios; Preparação e lançamento de alterações orçamentais; Preparação de informação financeira relativa a processos a submeter a Visto Prévio do Tribunal de Contas; Registo de encargos plurianuais no Sistema Central de Encargos Plurianuais no SIGO/DGO; Preparação de reportes mensais e anuais à Direção Geral do Orçamento, ao Tribunal de Contas, à Inspeção Geral de Finanças, ou a outras entidades externas; Participação na elaboração da proposta dos orçamentos de receita e despesa; Participação na elaboração da conta de gerência; Acompanhamento, ao nível da contabilidade orçamental, contabilidade patrimonial e contabilidade analítica, dos processos de aquisição de bens e serviços e da concessão de financiamentos e elaboração de reportes internos que facultem informação de gestão aos órgãos decisores.
6.2 — Referência B – área de Contabilidade: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente: Verificação contabilística dos documentos de despesa; Elaboração de reconciliações bancárias e respetiva análise; Acompanhamento do registo contabilístico dos documentos de receita; Análise de contas; Preparação e lançamento de diários de regularização e/ou correção; Preparação e entrega de modelos fiscais, designadamente os relacionados com o IRS e o IVA; Participação no processo de fecho de contas, incluindo a preparação das demonstrações financeiras, e respetivo anexo, e dos demais mapas de reporte contabilístico ao Tribunal de Contas, e no processo de auditoria às contas; Preparação de reportes mensais internos, baseados na informação constante da contabilidade analítica, que facultem informação de gestão aos órgãos decisores.
6.3 — Referência C – área de Gestão de Crédito: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente: Acompanhamento da carteira de crédito: análise, registo, atualização, verificação, correção e controlo de qualidade da informação constante dos sistemas de informação utilizados na gestão da carteira de crédito; Parametrização dos sistemas de informação utilizados na gestão da carteira de crédito, sempre que novas medidas de apoio às empresas sejam criadas ou sempre que medidas já implementadas sejam atualizadas; Acompanhamento, ao nível da contabilidade orçamental, contabilidade patrimonial e contabilidade analítica, dos movimentos financeiros associados a libertações de capital, reembolsos de capital e juros, ordens de devolução de capital e concessão de prémios de desempenho, procurando garantir a qualidade e fiabilidade dos registos efetuados, promovendo o seu ajustamento sempre que assim se justifique; Elaboração de reportes internos e externos relativos à carteira de crédito gerida; Definição de indicadores de gestão sobre a carteira de crédito gerida; Participação nos trabalhos de fecho de contas inerentes ao crédito concedido

7 — Nível habilitacional exigido:
7.1 — Referências A e B: em cumprimento da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º e artigo 86.º da LTFP e nos termos do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I.P. para 2023 para o cargo a prover, os candidatos devem ser titulares de Licenciatura em Gestão, Economia, Contabilidade, Administração Pública ou Contabilidade e Finanças, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.
7.2 — Referência C: em cumprimento da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º e artigo 86.º da LTFP e nos termos do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I.P. para 2023 para o cargo a prover, os candidatos devem ser titulares de Licenciatura em Gestão, Economia, Administração Pública ou Administração e Finanças, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.

8 — Outros requisitos (todas as Referências): Experiência na área para a qual é aberto o presente posto de trabalho; conhecimentos de contabilidade orçamental, contabilidade patrimonial e de dinâmicas de contabilidade analítica; bons conhecimentos das ferramentas do MS Office e experiência de trabalho com ferramentas de gestão de informação financeira (ERP financeiro).

9 — Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, e terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP.

10 — Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 — Requisitos de Admissão: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão até à data-limite para apresentação de candidaturas:

11.1 — Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido com a Administração, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

11.2 — Cumprir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).

11.3 — Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7 do presente aviso, conforme a referência a que se candidata.

12 — Prazo e formalização da candidatura (uma por cada referência a que se queira candidatar):

12.1 — O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

12.2 — De acordo com o estabelecido no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas em suporte eletrónico, mediante preenchimento de formulário tipo disponível no sítio da internet do Turismo de Portugal, I.P., em www.turismodeportugal.pt, devendo ser enviadas por via eletrónica para o endereço de email: recrutamento@turismodeportugal.pt, (documentação preferencialmente em formato pdf, não devendo existir quaisquer ícones, emotions ou links, sob pena da mensagem ser rotulada com spam ou ser rejeitada) até às 23h59m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

12.3 — Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.

12.4 – No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura (ex: OE202300/0000 – Referência 0); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais.

13 — A correta formalização das candidaturas (uma por cada referência a que se queira candidatar), implica a junção da documentação a seguir indicada ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão ou da candidatura ser considerada nula:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado, no qual conste as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações e cursos de formação finalizadas e consideradas relevantes face à caraterização do posto de trabalho constante no ponto 6 do presente Aviso;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;
c) Documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae respeitantes, nomeadamente, à experiência profissional e à formação profissional, esta última obtida nos últimos cinco anos e relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho (certificados dos cursos e ações de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração), sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem valorizados em sede de avaliação curricular;
d) Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso e até à data-limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade, da qual conste, de forma inequívoca:
? A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
? A carreira/categoria de que é titular e respetivo tempo de serviço, incluindo também na Administração Pública;
? A posição remuneratória detida, com indicação da respetiva remuneração;
? As avaliações de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos três períodos de avaliação, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
? O conteúdo funcional, que deverá indicar a caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, ou, estando este em situação de requalificação, que por último ocupou;
e) Registo Criminal, obtido nos três meses que antecedem a data de entrega da candidatura;
f) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu percurso profissional.

13.1 — Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

14 — Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro a não apresentação dos documentos que comprovem a reunião dos requisitos legais de admissão, determina a exclusão do procedimento concursal, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

15 — Em conformidade com o n.º 4 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

16 — A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, de acordo com o previsto no ponto 3, do art.º 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

17 — Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por correio eletrónico, conforme previsto artigo 6.º do mesmo normativo. Nesta fase, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega das candidaturas.

18 — Notificação para a realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

19 — Os métodos de seleção a aplicar no procedimento: Conforme o previsto no n.º 2 artigo 36.º da LTFP e artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar ao procedimento são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada nos últimos cinco anos face às tarefas descritas no ponto 6 do presente Aviso, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A AC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC é pública e tem caráter eliminatório, sendo avaliada segundo as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, às quais correspondem, respetivamente, os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

20 – Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, conforme estabelecido no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

21 — O apuramento da Classificação Final (CF), que será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 60% AC + 40% EAC

AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências

22 — Motivos de Exclusão de candidatos:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção;
c) A não comparência à Entrevista de Avaliação de Competências;
d) No decurso da aplicação de um método de seleção para o qual hajam sido convocados, apresentem a respetiva desistência.

23 — A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.turismodeportugal.pt - área “Recursos Humanos/Recrutamento”.

24 — Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

25 — Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

26 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, é notificada aos candidatos, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por correio eletrónico, conforme estabelecido no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

27 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo, é afixada em local visível e público das instalações deste Instituto, disponibilizada na página eletrónica do Turismo de Portugal, I.P. em www.turismodeportugal.pt - área “Recursos Humanos/Recrutamento”, e será ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República informação sobre a sua publicitação nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

28 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do Instituto em www.turismodeportugal.pt - área “Recursos Humanos/Recrutamento”

29 — Composição e identificação do júri: O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente — Ana Sofia Ferreira Pires da Silva, Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias;
Vogais efetivos:
1º — Gonçalo Filipe Cardoso Rombo, Diretor do Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamental, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º — Elsa Maria da Palma Francisco, Diretora do Departamento de Tesouraria, Documentação e Arquivo.
Vogais suplentes:
1º — Maria Cecilia Espinha Silveira, Diretora do Departamento de Património, Aprovisionamento e Monitorização Contratual;
2.º — Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos.

30 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 — Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da internet do Turismo de Portugal, IP. (www.turismodeportugal.pt).

20 de novembro de 2023 — A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.