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Código da Oferta:
OE202312/0074
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.333,35 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A esta Unidade compete, criar e desenvolver os instrumentos de planeamento intermunicipal adequados à problemática da Proteção Civil, na região Viseu Dão Lafões, nomeadamente: a) Prevenir no território os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes; b) Definição de estratégias intermunicipais que permitam atenuar os riscos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior. A este posto de trabalho compete, ainda, exercer com autonomia e responsabilidade funções na Unidade de Proteção Civil Intermunicipal, que compreende nomeadamente as seguintes tarefas e especializações, com perfil e formação específica adequados ao exercício das funções de coordenação das equipas de Sapadores Florestais, bem como, gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de: Ações de silvicultura; Gestão de combustíveis; Acompanhamento na realização de fogo controlado; Apoio à realização de queimas e de queimadas; Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos; Exerce ainda ações de: Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, ou estabelecido em POM’s; Primeira intervenção em incêndios florestais, apoio ao ataque ampliado e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, previsto em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil; Proteção a pessoas e bens prevista em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
A qualificação de sapador florestal é atribuída após a frequência dos módulos de formação fundamental do Referencial de Formação de Sapador Florestal, inserto no Catálogo Nacional de Qualificações, da Agência Nacional para a Qualificação. Outras tarefas definidas pelo Secretário Executivo da CIM Viseu Dão Lafões, que estejam relacionadas com o conteúdo funcional da Unidade Orgânica a que está afeto/a.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões1Centro de Recursos Culturais, Ala A, Edifício Novo Ciclo, Rua Dr. Ricardo Mota, n.º 163640613 TondelaViseu Tondela
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Ciências Florestais ou equivalente
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasCiências do AmbienteOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Licenciatura na área de Ciências Florestais ou equivalente conforme determina o n.º 2 do art.º 6-A do DL 44/2020, de 22 de julho – Requisito obrigatório.
Outros Requisitos:
Credenciação em fogo controlado – Não sendo um requisito obrigatório à data da entrega da candidatura, esta credenciação é de caráter obrigatório para o exercício/ desempenho das funções a desempenhar.
Envio de candidaturas para:
secretariado@cimvdl.pt
Contatos:
232812156
Data Publicitação:
2023-12-04
Data Limite:
2023-12-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL VISEU DÃO LAFÕES
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria Técnica Superior do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, na Unidade do Ambiente e da Proteção Civil Intermunicipal
Nos termos do disposto nos nºs 1 e 4 do artigo 30º e artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante apenas LTFP) e nº 1 do artigo 11º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro na sua redação atual, torna-se público que, após deliberação tomada em reunião do Conselho Intermunicipal, datada de 3 de outubro 2023, e meu Despacho de 2 de novembro de 2023, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado na Unidade do Ambiente e da Proteção Civil Intermunicipal, na carreira e categoria Técnica Superior do mapa de pessoal de 2023 da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (doravante CIM Viseu Dão Lafões).
1. Local: Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões
2. Legislação aplicável: são aplicáveis, designadamente, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 (LTFP), Decreto-Lei 209/2009, a Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e o Decreto-Lei 4/2015 – todos os diplomas legais na sua redação atual.
3. Local de trabalho: Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões
4. Caracterização do posto de trabalho e das principais funções a desempenhar:
A esta Unidade compete, criar e desenvolver os instrumentos de planeamento intermunicipal adequados à problemática da Proteção Civil, na região Viseu Dão Lafões, nomeadamente: a) Prevenir no território os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes; b) Definição de estratégias intermunicipais que permitam atenuar os riscos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior. A este posto de trabalho compete, ainda, exercer com autonomia e responsabilidade funções na Unidade de Proteção Civil Intermunicipal, que compreende nomeadamente as seguintes tarefas e especializações, com perfil e formação específica adequados ao exercício das funções de coordenação das equipas de Sapadores Florestais, bem como, gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de: Ações de silvicultura; Gestão de combustíveis; Acompanhamento na realização de fogo controlado; Apoio à realização de queimas e de queimadas; Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos; Exerce ainda ações de: Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, ou estabelecido em POM’s; Primeira intervenção em incêndios florestais, apoio ao ataque ampliado e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, previsto em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil; Proteção a pessoas e bens prevista em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
A qualificação de sapador florestal é atribuída após a frequência dos módulos de formação fundamental do Referencial de Formação de Sapador Florestal, inserto no Catálogo Nacional de Qualificações, da Agência Nacional para a Qualificação. Outras tarefas definidas pelo Secretário Executivo da CIM Viseu Dão Lafões, que estejam relacionadas com o conteúdo funcional da Unidade Orgânica a que está afeto/a.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.
5. Posicionamento remuneratório: 2ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.333,35 € (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).
6. Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17º do Anexo da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. Âmbito de recrutamento:
Considerando o nº 4 do artigo 30º da LTFP o recrutamento pode ser efetuado de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado,
trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação do Conselho Intermunicipal neste sentido, datada de 3 de outubro de 2023.
8. Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área de Ciências Florestais ou equivalente conforme determina o n.º 2 do art.º 6-A do DL 44/2020, de 22 de julho – Requisito obrigatório.
Credenciação em fogo controlado – Não sendo um requisito obrigatório à data da entrega da candidatura, esta credenciação é de caráter obrigatório para o exercício/ desempenho das funções a desempenhar.
9. Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIM Viseu Dão Lafões idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Prazo de apresentação da candidatura:
As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação na BEP.
11.Forma, local e endereço postal onde devem ser apresentadas as candidaturas:
11.1. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível nos serviços da CIM Viseu Dão Lafões e na página eletrónica desta entidade em www.cimvdl.pt e remetidas até ao termo do prazo acima fixado;
11.2. Só serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico para secretariado@cimvdl.pt;
12. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo e sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Currículo devidamente datado e assinado, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, sob pena de não serem consideradas;
c) Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar: declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos 3 últimos períodos avaliativos, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém. A não apresentação desta declaração implica a não consideração da situação jurídico funcional do candidato.
d) A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022.
e) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.
13. Métodos de Seleção:
Os métodos de seleção a aplicar são nos termos do artigo 36º da LTFP e artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro os seguintes:
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, e que são os seguintes, habilitação académica (HA); experiência profissional (EP); formação profissional (FP) e avaliação de desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA +EP + FP + AD) /4
No caso de o candidato não ter avaliação de desempenho, por não ter qualquer vínculo à Administração Pública, tempo mínimo para ser avaliado ou avaliação em atividade diferente do posto de trabalho a ocupar, a fórmula será a seguinte:
AC = (HA +EP + FP) /3.
A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será avaliada com a seguinte pontuação:
Doutoramento – 20 valores
Licenciatura pré-Bolonha e Mestrado - 16 valores
Licenciatura e Mestrado pós-Bolonha – 15 valores
Licenciatura pré Bolonha – 15 valores
Licenciatura pós Bolonha sem Mestrado – 14 valores
Experiência Profissional (EP), avalia o desempenho efetivo de funções na área de atividade no qual o procedimento é aberto:
Sem experiência relevante para o exercício das funções – 5 valores;
Até 1 ano de experiência – 13 valores;
De 1 ano e um dia até 3 anos de experiência – 16 valores;
Superior a 3 anos de experiência – 20 valores;
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos), o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira e categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
Relativamente à Formação Profissional (FP) só serão consideradas as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a atividade de Sapador Florestal, até ao limite máximo de 20 valores;
Sem formação relevante para o exercício de funções – 7 valores;
Com ações de formação relevantes – 1 valor por cada 7 horas de formação até ao limite de 20 valores.
Avaliação de desempenho (AD);
Será considerada a avaliação do desempenho obtida no SIADAP nos últimos 3 biénios, obtida pelos candidatos, em função do cumprimento ou da execução de atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
O valor obtido é resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas de acordo com a seguinte escala:
Desempenho Excelente – 20 valores;
Desempenho Relevante – 18 valores;
Desempenho Adequado – 16 valores;
Sem Avaliação de Desempenho num dos biénios por factos não imputáveis ao colaborador – 15 valores;
Desempenho Inadequado – 8 valores.
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de forma a aferir competências, ponderando-se os seguintes fatores:
A EAC é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme artigo 21º da Portaria 233/2022.
A avaliação final (AF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
AF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
13. Em situação de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de preferência na ordenação final previstos no artigo 24º da Portaria 233/2022.
14. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões e disponibilizada na sua página eletrónica.
15. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas no artigo 10º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril.
16. Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos são publicitados no sítio da Internet da CIM Viseu Dão Lafões.
18. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. A lista unitária de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações da CIM Viseu Dão Lafões e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19. O júri terá a seguinte composição:
Presidente: José Carlos de Oliveira Almeida, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo; 1º Vogal Efetivo: André Dinis Mota da Costa; 2º Vogal Efetivo: Sandra Isabel Nunes Carvalho; Vogal Suplente: Jorgina Clara Loureiro de Almeida; Vogal Suplente: Eliana Isabel Martins da Silva.
20. Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21. Quotas de emprego: os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (nomeadamente especificidades que possam condicionar a aplicação dos métodos de seleção), sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Nos termos do nº3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 03 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Tondela, 4 de dezembro de 2023
O Secretário Executivo, Luís Nuno Tenreiro da Cruz Matoso Martinho
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação datada de 3 de outubro de 2023