Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I.P., de 22 de agosto de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público, Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira e categoria de Técnico Superior, na CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho (adiante designado por CITE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, bem como, no n.º 5 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional e entidade gestora do recrutamento centralizado (DGAEP), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação ou reserva de recrutamento, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
4. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal comum será publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, através do preenchimento de formulário próprio e na página eletrónica do IEFP, I.P. (www.iefp.pt), por extrato disponível para consulta.
5. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro; Código do Procedimento Administrativo, Leis do Orçamento do Estado.
6. O presente Procedimento Concursal destina-se à ocupação de 3 (três) postos de trabalho na CITE, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior. Nos termos do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria, será constituída uma reserva de recrutamento interna, no prazo máximo de 18 meses contados da homologação da lista de ordenação final, quando o número de candidatos aprovados for superior ao do posto de trabalho a ocupar.
7. Local de trabalho: CITE - Rua Américo Durão, n.º 12-A, Olaias - 1900-064 Lisboa
8. Caracterização do posto de trabalho:
No âmbito das competências definidas no art.º 3.º do DL n.º 76/2012, de 26 de março, publicado no Diário da República n.º 61/2012, Série I de 2012-03-26, compete, designadamente:
- Efetuar a apreciação da legalidade em matéria de igualdade e não discriminação na área laboral;
- Colaborar na promoção e acompanhamento do diálogo social em matéria de igualdade de género;
- Assegurar o apoio e assessoria jurídica à Comissão, designadamente na emissão de pareceres e análise de Convenções Coletivas de Trabalho;
- Efetuar o atendimento jurídico;
- Colaborar nas atividades de formação, sensibilização e promoção de estudos da CITE;
- Assegurar a ligação jurídica à ACT e a outros organismos;
- Análise e acompanhamento dos trabalhos no âmbito de Diretivas Comunitárias, referentes a matérias relacionadas com a missão da CITE.
9. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
10. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IEFP, I.P, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11. Requisitos de admissão ao Procedimento Concursal:
11.1 Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
c) Serem detentores de licenciatura em Direito.
11.2 Constituem condições preferenciais de avaliação dos/as candidatos/as.
a) Domínio de Microsoft Office;
b) Capacidade para trabalhar em equipa.
12. Habilitações literárias: Licenciatura em Direito.
13. Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, no valor de € 1.333,35, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, em caso de ser detentor da carreira e categoria de Técnico Superior, a remuneração é equivalente à atual.
14. Formalização das candidaturas:
14.1 Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IEFP, I.P., em https://www.iefp.pt/recursos-humanos, separador “Recrutamento e seleção”.
14.2 As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;
c) Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii. A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. A caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a trabalhador/a ou, estando o/a trabalhador/a em situação de requalificação, ao que por último ocupou;
vi. A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria.
15. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, é adotado para o presente Procedimento Concursal um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
15.1 Método de seleção obrigatório:
15.1.1 Prova de conhecimentos (PC), visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.
15.1.2 A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, efetuada em suporte de papel, será individual, com consulta, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos e uma tolerância de 15 minutos, versando sobre as seguintes temáticas:
a) Lei Orgânica da CITE - Decreto-Lei n.º 76/2012 de 26 de março;
b) J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Anotada, volumes I e II, Coimbra Editora, 2014;
c) Código do Trabalho (Subsecção III: Divisão I, Divisão II, Divisão III, Subsecção IV, Secção IX: Subsecção I, Capítulo VII: Secção IV-Subsecção I (Divisão I, II, III e IV), subsecção II), título III: Capítulo I: Secção I; subsecção V: Subtítulo II, Capítulo II (Secção I e II);
d) Lei 60/2018 de 21 de agosto, que aprova medidas de promoção da igualdade e não discriminação entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, e procede à primeira alteração da Lei n.º 10/2001 de 21 de maio;
e) Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovado pelo diploma 35/2014, de 20 de junho;
f) Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade - Decreto-Lei n.º 91/2009, de 09 de abril;
g) Regime jurídico de proteção social convergente aos trabalhadores que exercem funções públicas – Decreto-Lei 89/2009 de 9 de abril;
h) Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho, que altera os regimes jurídicos de proteção social na eventualidade de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente;
i) Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho;
j) Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade;
k) Tratado da União Europeia;
l) Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
m) Carta Social Europeia Revista e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 2001;
n) A Diretiva 2019/1158/EU do Conselho, de 20 de junho, que revogou a Diretiva 2010/18/EU do Conselho, de 8 de março de 2010;
o) A Recomendação (UE) 2017/761 da Comissão, de 26 de abril de 2017 sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais adotou, no seu ponto 9 (capítulo II);
p) Carta dos Direitos Humanos da União Europeia;
q) Convenção da OIT 156 sobre a igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares;
r) Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e J. Pacheco de Amorim, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina, 2010, 2.ª edição;
s) Carla Amado Gomes, Ana Fernanda Neves, Tiago Serrão, Comentários ao Novo Código de Procedimento Administrativo, Vol. I e II, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2016;
t) António Lemos Monteiro Fernandes, Direito do Trabalho, Almedina, 2014, 17.ª edição;
u) Maria do Rosário Palma Ramalho, Tratado de Direito do Trabalho — Parte II, Almedina, 2014, 5.ª edição;
v) Pedro Romano Martinez, Direito do Trabalho, Almedina, 2015, 7.ª edição;
w) Francisco Liberal Fernandes, O trabalho e o tempo – Comentário ao Código do Trabalho, Reitoria da Universidade do Porto, 2018, 1.ª edição (https://www.cije.up.pt/download-file/2099);
x) Pareceres da CITE que se encontram disponíveis na página web (www.cite.gov.pt).
15.1.3 Na realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
15.1.4 A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
15.1.5 A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente as habilitações, sobretudo profissionais, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Será aplicada aos candidatos/as integrados/as na carreira de técnico superior que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.
15.1.6 A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar.
15.1.7 Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitações Literárias: será ponderada a habilitação detida pelo/a candidato/a, da seguinte forma: Doutoramento - 3 pontos; Mestrado - 2 pontos; Licenciatura - 1 ponto;
b) Formação Profissional: apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, que se encontre devidamente comprovada e realizada nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, a qual será contabilizada da seguinte forma: mais de 50 horas de formação - 6 pontos; entre 25 e 50 horas de formação - 5 pontos; menos de 25 horas de formação - 4 pontos; sem horas de formação - 3 pontos;
c) Experiência Profissional: será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas e que se encontrem devidamente comprovadas, sendo contabilizadas da seguinte forma:
i. Experiência Profissional Geral: mais de 6 anos - 6 pontos; entre 4 e 6 anos - 5 pontos; menos de 4 anos - 4 pontos; sem experiência na área de atuação - 3 pontos.
ii. Experiência Profissional Específica: Será contabilizada uma pontuação, cumulativa, relativamente aos seguintes aspetos: Participação em grupos de trabalho no âmbito das matérias associadas ao posto de trabalho a ocupar – 1 ponto; Publicação de estudos, artigos ou textos no âmbito das matérias associadas ao posto de trabalho a ocupar – 1 ponto; Participação como orador em seminários, congressos ou conferências em matérias associadas ao posto de trabalho a ocupar – 1 ponto;
d) Avaliação de Desempenho: será ponderada a avaliação relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou caso a mesma não tenha sido concluída, a última avaliação atribuída nos termos da legislação do SIADAP, da seguinte forma: classificação 5 - 2 pontos; classificação entre 4 e 4,999 – 1,75 pontos; classificação entre 2 e 3,999 – 1,5 pontos; ausência não imputável ao candidato - 1,5 pontos; entre 1 e 1,999 - 0 pontos; ausência imputável ao candidato - 0 pontos.
15.1.8 Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
15.1.9 Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri deve definir o valor positivo a ser considerado, que será 1,5 pontos, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
15.2 Método de seleção facultativo:
15.2.1 Ao abrigo do n.º 2 do art.º 18.º da Portaria é utilizada como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a qual visa avaliar, de forma objetiva e sistematizada, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.2.2 A Entrevista de Avaliação de Competências é pública e tem caráter eliminatório, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
15.2.3 Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: Cerca de 30 minutos.
15.2.4 Os parâmetros a avaliar serão os seguintes:
a) Nível de conhecimentos e experiência profissional que detém da área de atuação;
b) Capacidade de análise e sentido crítico;
c) Gestão por objetivos e orientação para os resultados;
d) Relacionamento interpessoal;
e) Motivação para o exercício da função.
16. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 0,70 PC + 0,30 EAC
OF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AC = Avaliação Curricular
17. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 3 e 4. do artigo 21.º da Portaria.
18. Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular serão convocados para a realização da entrevista de avaliação de competências, por notificação, através das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EAC.
19. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (prazo de 10 dias úteis).
20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IEFP, I.P.
21. Júri do procedimento concursal:
21.1 Compete ao Júri:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos;
c) Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;
d) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
e) Pedir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21.2 Composição do Júri:
Presidente – Dr.ª Carla Tavares – Presidente da CITE
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Dr.ª Fernanda Vizetto Duarte – Técnica Superior do DRH;
2.º Vogal – Dra. Ana Margarida Vieira – Coordenadora da Área Jurídica
Vogais suplentes:
1.º Vogal – Dr. Pedro Faria – Técnico Superior da CITE;
2.º Vogal – Dr. Paulo Costa – Técnico Superior da CITE.
22. As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados no sítio da Internet do IEFP, I.P.
23. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público e visível das instalações da sede do IEFP, I.P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.